O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

Meu Twitter: https://twitter.com/PauloAlmeida53

Facebook: https://www.facebook.com/paulobooks

terça-feira, 17 de novembro de 2009

1519) Nucleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco

Criação do Núcleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco (NPD/IRBr).

Foi publicada, no Diário Oficial de 4 de novembro de 2009, Portaria pela qual se institui o Núcleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco (NPD/IRBr), com sede em Brasília. O NPD/IRBr tem por objetivo desenvolver a formação e aprofundar a capacitação dos servidores da carreira diplomática por meio de atividades de pesquisa e de extensão.

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 701, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Cria o Núcleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, tendo em vista o disposto nos Decretos-Lei 7.473, de 18 de abril de 945 8.461, de 26 de dezembro de 1945, nos Decretos 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e 5.979, de 6 de dezembro de 2006, na Portaria Ministerial de 20 de novembro de 1998, que institui o Regulamento do Instituto Rio Branco, e na Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008, no âmbito de suas atribuições,
CONSIDERANDO o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na educação superior, inscrito no artigo 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, instituída pelo Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO que o Instituto Rio Branco foi criado como "centro de investigações e ensino", nos termos do Decreto-Lei 7.473, de 18 de abril de 1945;
CONSIDERANDO a importância, para o Mestrado em Diplomacia do Instituto Rio Branco, da produção intelectual e da interação com instituições afins, como mecanismos de transferência e intercâmbio de conhecimento com a sociedade, em especial as instituições de ensino superior, nos termos da Portaria Normativa nº 7, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Educação;
CONSIDERANDO o valioso patrimônio documental conservado nos arquivos do Ministério das Relações Exteriores, e a facilidade de acesso que tem o Instituto Rio Branco a fontes primárias e ao amplo acervo bibliográfico representado pelas teses do Curso de Altos Estudos (CAE);
CONSIDERANDO, ademais, o significativo número de mestres e doutores entre as novas turmas do Curso de Formação de Diplomatas, bem como o interesse em refletir, de forma prospectiva, suas preocupações e expectativas;
CONSIDERANDO, finalmente, recomendação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no sentido de criar um centro de pesquisa em diplomacia no Instituto Rio Branco, e a conveniência de sistematizar e divulgar as atividades já desenvolvidas pelo Instituto Rio Branco; resolve:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco (NPD/IRBr), com sede em Brasília.
Art. 2º O NPD/IRBr tem por finalidades desenvolver a formação e aprofundar a capacitação dos servidores da carreira diplomática por meio de atividades de pesquisa e extensão.
Art. 3º O NPD/IRBr promoverá, entre outras, as seguintes atividades:
I - Definição e aprofundamento de linhas de pesquisa, em consonância com a vocação do Instituto Rio Branco e com patrimônio documental à disposição do Ministério das Relações Exteriores;
II - Formação de grupos de pesquisa, reunindo diplomatas, professores e alunos do Instituto Rio Branco;
III - Realização de seminários de caráter periódico, abertos aos alunos do Curso de Formação de Diplomatas e à comunidade acadêmica em geral;
IV - Organização de eventos relacionados aos temas adotados pelos grupos de pesquisa, reunindo especialistas nacionais e internacionais;
V - Apoio à participação de membros em eventos e seminários nacionais e internacionais vinculados aos temas de pesquisa;
VI - Interação com a comunidade científica no Brasil e no exterior, com vistas inclusive à realização de pesquisas conjuntas no contexto da extensão universitária;
VII - Divulgação do resultado das pesquisas efetuadas, por intermédio, entre outros, de revista eletrônica anual, reunindo artigos de autoria dos membros dos grupos de pesquisa e de conceituados acadêmicos nacionais e internacionais;
VIII - Elaboração, como referência, de boletim periódico e de resenhas informativas sobre matérias publicadas na imprensa especializada que sejam relevantes para suas atividades.
Art. 4º O NPD/IRBr, no campo de sua atuação, manterá intercâmbio e cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Parágrafo único. O NPD/IRBr priorizará a interação com outros núcleos e centros de pesquisa no âmbito de convênios oferecidos pela CAPES, em especial no que tange às atividades previstas no inciso VI do artigo terceiro.
Art. 5º Poderão participar do NPD/IRBr os seguintes interessados:
I - Professores do quadro docente do Instituto Rio Branco;
II - Servidores da Carreira de Diplomata em atividade ou aposentados;
III - Professores e pesquisadores externos, como membros associados;
IV - Alunos externos, como membros associados.
Parágrafo único: A participação nas atividades de pesquisa terá caráter voluntário e não prejudicará as atribuições funcionais de seus membros.
Art. 6º O Núcleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco disporá de Regulamento específico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM
EXTERIORES

3 comentários:

Unknown disse...

Excelente notícia, professor! Acho que isso servirá de incentivo àqueles que estão estudando para a carreira ou mesmo despertar um debate maior a respeito dos temas internacionais.

À propósito, já existe um espaço físico para o início das atividades? Há previsão de início?

Grande abraço e obrigado pela ótima notícia!!

Bernardo S. Corrêa disse...

Dr. Paulo,

Primeiramente, desculpe-me por, novamente, realizar um comentário em seu post com assunto completamente diverso do tratado pelo senhor.

Em segundo, gostaria de saber se o senhor já escreveu algum post ou realizou qualquer outro tipo de trabalho sobre a efetividade das decisões das cortes internacionais e o seu respectivo cumprimento pelo Estado brasileiro.

Grato pela atenção, novamente,
Bernardo

Paulo Roberto de Almeida disse...

Bernardo,
Nunca escrevi nada sobre isso, pois me falta competência para tanto. Sou apenas sociólogo, e procuro não aventurar em áreas -- como o Direito -- para as quais não sou propriamente habilitado.
Paulo Roberto de Almeida