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sábado, 8 de outubro de 2011

Ministro das Relacoes Exteriores confirma que entende de comercio exterior...

..e aproveita para revisar os casos de solução de controvérsias nos quais esteve envolvido o Brasil, antecipando sobre seminário a esse respeito no Itamaraty, em 10 e 11 de outubro de 2011.
Paulo Roberto de Almeida


Dez anos, cem casos
Antonio de Aguiar Patriota
O Estado de S. Paulo, 8/10/2011

Ao longo dos últimos 17 anos, o conjunto de regras administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) tornou-se referência necessária na formulação e implementação das políticas comerciais de seus membros. Esse arcabouço complexo, contido no Acordo de Marrakesh e nos demais acordos resultantes da Rodada Uruguai do antigo Gatt, delimita hoje o campo do jogo comercial em áreas tão díspares como agricultura e medidas antidumping, subsídios e propriedade intelectual, serviços e regras de origem. Naturalmente, tais regras foram negociadas para serem cumpridas: ao aderir à OMC, todos os membros se comprometem com esse patrimônio jurídico-institucional, nos limites do qual se obrigam a delinear suas prioridades e a estabelecer seus modelos de desenvolvimento econômico.
Muito embora os membros da OMC tenham plena consciência da necessidade de observar as regras multilaterais de comércio, não se pode descartar a possibilidade de essas normas virem a ser descumpridas. Para fazer frente às alegações de violação das regras que integram seu acervo normativo, a OMC dotou-se de um sistema de solução de controvérsias sofisticado, apto a decidir, com base em dispositivos jurídicos, conflitos entre os membros da organização e, quando cabível, autorizar retaliações pelo descumprimento de suas decisões.
Um observador atento dos passos trilhados pelo Brasil no sistema multilateral de comércio saberá que o País percebeu muito cedo o alcance e a relevância do mecanismo de solução de controvérsias que surgia em 1995. Não surpreende, pois, que o Brasil tenha figurado como demandante, ao lado da Venezuela, no primeiro contencioso da OMC (EUA-gasolina), igualmente o primeiro caso sobre a difícil relação entre comércio e meio ambiente e a primeira disputa a ser submetida ao Órgão de Apelação da OMC. Como viria a ocorrer tantas outras vezes depois, o Brasil venceu o seu contencioso inaugural.
As diferenças entre Brasil e Canadá sobre subsídios concedidos de parte a parte à indústria aeronáutica - que opuseram os dois países por longos anos em controvérsias paralelas na OMC - evidenciaram a importância de o Itamaraty, no exercício permanente de sua função de defesa dos interesses do Estado brasileiro no exterior, dotar-se da qualificação requerida para enfrentar desafios dessa ordem. Em outubro de 2001, há dez anos, portanto, o governo brasileiro passou a contar com uma unidade institucional especialmente incumbida da condução das disputas iniciadas pelo Brasil ou contra o Brasil na OMC. A inserção da Coordenação-Geral de Contenciosos (CGC) na estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores foi uma medida administrativa extremamente bem-sucedida, estimuladora da formação de uma equipe de diplomatas com alta especialização em disputas comerciais, cujo trabalho já rendeu ao País benefícios importantes nos campos econômico, político e ambiental.
Desde a criação da CGC, o Brasil - num verdadeiro salto qualitativo na defesa dos interesses do País na OMC - tornou-se paulatinamente o país em desenvolvimento que mais se utilizou do mecanismo de solução de controvérsias e o quarto entre todos os membros da organização, atrás apenas de EUA, União Europeia (UE) e Canadá. O impressionante número de 104 participações em contenciosos em pouco mais de 15 anos de OMC inclui 25 casos como demandante, 14 na condição de demandado e 65 como terceira parte interessada.
Alguns dos casos vencidos pelo Brasil se tornaram emblemáticos pelo grande impacto que exerceram sobre o comércio internacional, a exemplo dos dois contenciosos, iniciados no mesmo dia de 2002, contra os subsídios dos EUA ao algodão e da UE ao açúcar. Ao questionar a legalidade da ajuda estatal à agricultura norte-americana e europeia, naqueles casos o Brasil conseguiu, além de ganhos concretos para os setores econômicos brasileiros prejudicados, costurar importante coalizão de interesses comuns no âmbito do chamado G-20 Agrícola, coordenado pelo Brasil. Em relação ao algodão, os EUA vêm pagando há mais de um ano a maior compensação financeira da história da OMC, US$ 147 milhões/ano, ao Instituto Brasileiro do Algodão.
Entre os mais destacados contenciosos vencidos pelo Brasil na OMC, merece menção o questionamento pela UE da proibição brasileira de importação de pneus usados e reformados. Nessa disputa, cuja defesa mobilizou a sociedade civil e grande número de atores estatais, o País conseguiu fazer prevalecer na OMC princípio ambiental ante interesses puramente comerciais, evitando assim tornar-se o depósito final de toneladas de resíduo de borracha vulcanizada produzida e utilizada em países desenvolvidos. Ao apresentar perante o Supremo Tribunal Federal medida judicial bem-sucedida destinada a impedir a importação desses resíduos, o governo brasileiro demonstrou não só seu comprometimento com os princípios constitucionais relativos à proteção do meio ambiente e da saúde humana, mas igualmente com o cumprimento das decisões emanadas do sistema multilateral de comércio.
O recurso ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC teve o efeito positivo de tornar mais conhecidas, interna e externamente, as ações do Ministério das Relações Exteriores na defesa dos interesses econômico-comerciais brasileiros. Ao captar a atenção da mídia nacional e internacional, a atuação do Brasil no mecanismo de solução de controvérsias da OMC tornou o Itamaraty mais próximo, sob um novo ângulo, do setor privado e da sociedade civil em geral. Nas palavras do filósofo do Direito Ronald Dworkin, o Direito é "espada, escudo e ameaça". Na esteira da bem-sucedida trajetória brasileira no mecanismo de solução de controvérsias da OMC, o Itamaraty continuará a valer-se, nesse importante foro equilibrador das forças de poder, e sempre em prol de interesses brasileiros, cada vez mais numerosos e diversificados, dos valiosos instrumentos que lhe oferece o Direito.

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