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sábado, 15 de outubro de 2011

Rio Branco: concurso da ABL e do Itamaraty


ABL e Itamaraty lançam concurso de redação em homenagem ao Barão do Rio Branco

(Notícias, 13/10/2011)
Academia Brasileira de Letras e o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), por intermédio da Fundação Alexandre de Gusmão (Funag) lançam o “Concurso de Redação Barão do Rio Branco – 100 anos”, que se insere na celebração do primeiro centenário da morte de José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do Rio Branco, que ocorrerá em 10 de fevereiro do próximo ano.
Poderão ser inscritos alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados em escola reconhecida. A redação visa avaliar a capacidade de expressão escrita e o conhecimento dos estudantes sobre a vida e a obra de Rio Branco, Patrono da Diplomacia Brasileira.
Cada candidato poderá participar com apenas uma redação, que deverá ter extensão mínima de 60 (sessenta) e máxima de 90 (noventa) linhas. Para validar a participação, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição que encontra-se no  Edital (disponível também no site http://www.funag.gov.br/) e enviá-lo a concursos@academia.org.br, até às 18h da sexta-feira, dia 25 de novembro de 2011. As inscrições encaminhadas depois desta hora e dia serão automaticamente recusadas.
A data limite para entrega da redação será a dia 10 de março de 2012, sexta-feira. Cada autor premiado receberá a importância de R$ 2 mil, a ser depositada na conta bancária em nome do beneficiário.
Confira o Edital do concurso.

CONCURSO DE REDAÇÕES Nº 01/2011
BARÃO DO RIO BRANCO – 100 ANOS
CAPÍTULO I 
Do Objeto e das Condições de Pagamento 
Art. 1º O “Concurso de Redações Ministério das Relações Exteriores/Fundação
Alexandre de Gusmão-Academia Brasileira de Letras (MRE/FUNAG-ABL) Barão do 
Rio Branco – 100 anos”  insere-se na celebração do Primeiro Centenário da Morte de 
José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do Rio Branco, que ocorre em 10 de 
fevereiro de 2012. A redação visa a avaliar a capacidade de expressão escrita e o 
conhecimento dos estudantes de ensino médio sobre a vida e a obra de Rio Branco, 
Patrono da Diplomacia Brasileira.  
Art. 2º  As despesas com o presente Concurso correrão à conta do orçamento da 
Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), para o exercício de 2012.  
CAPÍTULO II 
Das Inscrições e Envio das Redações 
Art. 3º  Poderão ser inscritos no “Concurso de Redações MRE/FUNAG-ABL Barão do 
Rio Branco – 100 anos” os alunos do 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Médio, regularmente 
matriculados em escola reconhecida.  
Art 4º  É vedada a participação no Concurso de parentes em primeiro grau de membros 
da Comissão Julgadora, de servidores do MRE, da FUNAG, de Acadêmicos e de  
servidores da ABL.  
Art. 5º  Cada  candidato poderá participar com apenas uma redação. Tal redação deverá  
ter  extensão mínima de 60 (sessenta) e máxima de 90 (noventa) linhas, digitada com 
fonte “Times New Roman”, tamanho: 12  em espaço 1,5;  margens laterais: 3 cm; 
margem superior e inferior: 2,5 cm.  
Art. 6º Para validar sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de 
inscrição, disponível em http//www.funag.gov.br e http//www.academia.org.br,                               
e enviá-lo a  concursos@academia.org.br, até às 18:00 horas da sexta-feira,  25 de 
novembro de 2011. As inscrições encaminhadas depois da hora e data antes 
mencionadas serão automaticamente recusadas.  
Art. 7º Após o envio do formulário de inscrição mencionado no artigo 6º, o candidato 
receberá uma resposta, dentro de cinco (5) dias úteis, com o seu código individual, o 
qual passará a ser o identificador para quaisquer contatos, em todas as fases, até ao fim 
do concurso.  Art. 8º Caso não receba o código identificador dentro do prazo estipulado no art. 7°, o  
candidato deverá entrar em contato com a ABL, por intermédio do email 
concursos@academia.org.br
Art. 9º Na folha de redação, o candidato deverá colocar somente o código de 
identificação atribuído no ato de inscrição. 
Art. 10º O candidato deverá enviar sua redação, com a devida identificação do 
remetente, pelos Correios, ao endereço da Academia  Brasileira de Letras, avenida 
Presidente Wilson, 203, Castelo 20030-021, Rio de Janeiro, RJ, com a indicação 
“Concurso Barão do Rio Branco”,  ou por via eletrônica, ao endereço eletrônico 
concursos@academia.org.br                               .                                .  
Art. 11  A data-limite para entrega da redação é  a sexta-feira,  10 de março de 2012, até 
às 18:00 horas. Para efeito de participação, será considerada a data de envio, pelos 
Correios ou via eletrônica.  O envio em data e hora posterior desclassificará 
automaticamente o candidato.  
Art. 12 O ato de inscrição no concurso implica a cessão, sem ônus, dos direitos autorais 
à FUNAG, com vistas a eventual publicação das redações.  
Capítulo III 
Da Comissão Julgadora 
Art. 13 A Comissão Julgadora, co-presidida pelo Presidente da FUNAG e pelo 
Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Morte do 
Barão do Rio Branco, criada pela Portaria 02/2011,  do Presidente da Academia 
Brasileira de Letras, atuará graciosamente e será composta paritariamente por seis 
membros, de reconhecido mérito, escolhidos de comum acordo pelos Co-Presidentes.  
Art. 14  Os membros da Comissão Julgadora selecionarão as redações a serem 
premiadas, de acordo com os seguintes critérios:  
a) adequação à proposta e ao gênero; 
b) argumentação (fuga do senso comum, informalidade, unidade); 
c) coesão (ligação de ideias, substituição, paragrafação); 
d) coerência (clareza, organização das ideias, progressão temática); 
e) gramática (acentuação, ortografia, pontuação, concordância e regência); e 
f) estética (letra legível,  margens regulares, ausência de borrões e rasuras, título 
centralizado).  
Art. 15  Até a data provável de 30 de junho de 2012, serão divulgados, pelos sites 
www.funag.gov.br e www.academia.org.br, os nomes dos autores das redações 
premiadas.  
Art. 16  A Comissão Julgadora fará a entrega dos prêmios mencionados neste edital, em 
cerimônia conjunta a ser realizada até 28 de agosto de 2012, na sede da ABL, no Rio de 
Janeiro.  Art. 17 A Fundação Alexandre de Gusmão arcará com os custos relativos às passagens 
aéreas dentro do território nacional dos autores premiados, bem como de hospedagem,  
para participação na cerimônia de premiação. As passagens aéreas serão concedidas, 
necessariamente, em classe econômica.  
Caso os autores premiados sejam menores de idade, serão também fornecidas 
passagem em classe econômica e hospedagem para um acompanhante.  
CAPÍTULO IV 
Da Premiação 
Art. 18  Serão atribuídos prêmios às dez redações consideradas como as melhores pela 
Comissão Julgadora. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, em quaisquer 
circunstâncias. A Comissão Julgadora poderá deixar  de conferir prêmios, caso julgue 
cabível.  Cada autor premiado receberá  a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a 
ser depositada em conta bancária em nome do beneficiário. Os dados da referida conta 
deverão ser informados à FUNAG com antecedência de 15 (quinze) dias da premiação.  
CAPÍTULO V 
Disposições Finais 
Art. 19. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a 
automática eliminação da redação concorrente. 
Art. 20. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o 
descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação. 
Art. 21. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais 
dúvidas de interpretação do presente edital. 
Brasília,  26  de setembro de 2011 
(Gilberto Vergne Sabóia) 
Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão 
(Alberto da Costa e Silva) 
Presidente  da Comissão Organizadora das Comemorações do  
Centenário da Morte do Barão do Rio Branco da 
Academia Brasileira de Letras

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