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terça-feira, 31 de julho de 2012

Mensalao (2): um julgamento historico - Reinaldo Azevedo

De fato, o mensalão existe, e não apenas sob a forma daquele processo espúrio de compra de votos, denunciado em 2005. Ele continua todos os dias, com as transferências de dinheiro para a UNE, para os sindicatos, para ONGs de fachada, para supostos movimentos sociais, e sobretudo para esse conjunto de mercenários das comunicações, que mantém uma rede de difamação e ofensas, a favor de certas causas.
Abaixo mais um comentário apropriado. 
Paulo Roberto de Almeida 

Reinaldo Azevedo, 31/07/2012

Qual é o artigo do Código Penal que prevê pena para o “mensalão”? Nenhum! Esse crime não está tipificado, mas corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha, ah, estes estão, sim! O Globo trouxe ontem uma entrevista com o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza, e ele faz justamente essa observação. De saída, vamos notar uma coisa: quando o ex-deputado Roberto Jefferson cravou o termo “mensalão”, criava-se ali uma marca, que contribuiu para popularizar o escândalo. Mas também se abriu uma janela devidamente aproveitada por Márcio Thomaz Bastos, então ministro da Justiça e hoje advogado de um dos acusados — o que é, convenham!, do balacobaco! Além disso, é uma espécie de mentor espiritual de muitos defensores. Adiante!
Há espertinhos por aí que tentam negar a existência do mensalão afirmando que não havia o pagamento regular, todo mês… Ora, todo mundo sabe disso! “Mensalão” é aquele que as estatais pagam para a rede suja da Internet, né? Sigamos. Também se sustenta que o imbróglio nunca existiu porque não faria sentido pagar parlamentares da base, que estariam com o governo de qualquer jeito. Huuummm… Estariam, é? O fato é que receberam dinheiro na boca do caixa. O que faziam com o seu voto não tem a menor importância.
Assim, é evidente que o crime, em si, não é o “mensalão”. Não existe um artigo pra ele. As práticas criminosas têm outros nomes. E com que objetivo? Arrecadar dinheiro para pagar a súcia. Atenção para isto: ainda que aqueles patriotas tivessem usado toda a grana para construir creches para as criancinhas pobres ou  abrigos para os velhinhos desamparados, teriam incorrido nas mesmas ilegalidades. A destinação do dinheiro não muda a natureza do que se praticou. Os fins não alteram a natureza do assalto aos cofres públicos. Como disse Antonio Fernando Souza, mesmo que tivessem queimado o dinheiro, o fato criminoso continuaria na origem dos recursos.
Quando Bastos tirou do colete a tese do “caixa dois de campanha”, pretendeu, com ela, admitir um crime eleitoral, mas não os outros. Vamos ver. Se  aquelas práticas eram inaceitáveis ainda que o intento fosse proteger criancinhas e velhinhos, por que haveriam de ser admitidas com o propósito de pagar as dívidas eleitorais dos companheiros e seus aliados? Entenderam o ponto? Negar o caráter mensal dos pagamentos ou a sua relação com votações no Congresso é puro diversionismo, coisa para distrair tolos.
O que importa é saber como o dinheiro do Banco do Brasil, por exemplo, foi usado para constituir o fundo do mensalão, por intermédio das agências de Marcos Valério, segundo constatou a CPMI dos Correios. Transcrevi ontem um trecho do relatório. Trata-se de uma lambança asquerosa. Se o dinheiro ilegal que chegou às mãos das pessoas indicadas por Delúbio Soares foi usado para comprar Chicabom ou para pagar dívidas, isso não tem a mais remota importância.
A propósito: quando estava na corda bamba, Lula admitiu os erros do PT — também era uma tática; fazia de conta que não tinha nada a ver com o rolo — e pediu desculpas. Desculpou-se, afinal de contas, por qual coisa? Por algo que nunca existiu?
Na Folha de hoje, Janio de Freitas volta a defender os mensaleiros. Acusa a imprensa de parcialidade — menos ele próprio e, suponho, aqueles que pensam como ele e que negam não a existência do mensalão (isso é só um nome e não tem importância), mas dos crimes. Mais uma vez, volta a sugerir que estamos diante de um confronto entre progressistas (os réus) e conservadores. De novo, Carlos Lacerda (???) apanhou. Talvez eu tenha notado aquele grão de loucura no texto que Machado de Assis narraria com enorme graça, mas não me estenderei a respeito.
A tese de Janio é menos inocente do que parece. Nada poderia estar mais afinado com José Dirceu, o “chefe de quadrilha” (segundo a PGR). Ao se inventar a patacoada de que estamos, no fundo, diante de um confronto de natureza ideológica, pretende-se forçar os ministros a deixar de lado os crimes e os criminosos em favor de uma escolha política, que só seria justa e legítima se buscasse, então, uma saída à esquerda.
Sabem o mais nojento disso tudo? O mensalão continua. Hoje ele sustenta o subjornalismo a soldo, regiamente pago com dinheiro público para difamar a oposição, a imprensa livre e parte do Judiciário. E para defender criminosos.

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