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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Ops! Estamos lidando agora com bandidos de primeira

Há poucos dias eu comentava a nossa sorte -- a minha, a sua, a de todos nós que somos inocentes navegadores na internet -- ao deparar com tentativas de fraude e de roubo verdadeiramente canhestras, e agradecia isso à má qualidade da educação brasileira, ao produzir bandidos semi-analfabetos, incapazes de escrever duas linhas sem cometer três erros de concordância, de gramática, de simples correção estilística.
Bem, parece que nossa alegria acabou.
O que vemos abaixo é a obra de bandidos federais, se ouso dizer, gente preparada, não diria culta, mas na norma correta da última flor do Lácio, que podem enganar alguns incautos, se por acaso eles se encontrarem numa situação que se encaixa nessa tentativa de fraude.
A mensagem me chegou desta fonte, exatamente no meu endereço eletrônico.
Vamos precisar estar atentos, pois, e já não vale mais pedir ao MEC que preserve, como só ele sabe fazer, a má qualidade do ensino público...
Paulo Roberto de Almeida  

From: Receita Federal <financeiro@receitafederal.com.br>
Subject: Intimação Eletrônica de Débitos

Segunda-Feira, 16 de julho de 2012
Sr. Contribuinte,
Informamos que o parcelamento abaixo discriminado, vinculado ao cadastro nº 105495667 encontra-se inadimplente e será extinto após 90 dias do vencimento da primeira parcela não paga.
Parcelamento: 102.002991/2012 | Vencimento: 25/04/2012
Lembramos que a extinção do parcelamento implicará na perca, a partir da extinção, do direito aos benefícios autorizados pela lei, relativamente ao saldo devedor remanescente, além das seguintes medidas administrativas e judiciais de cobrança
- Inscrição do débito remanescente na Dívida Ativa do Estado;
- Disponibilização das informações relativas ao débito e respectivo devedor no banco de dados SERASA;
- Encaminhamento para Cobrança Judicial.
[link para a trapaça]
OBS: Caso tenha quitado a parcela, desconsidere este expediente
Secretaria de Estado da Fazenda
Gerência de Recuperação de Créditos

8 comentários:

Anônimo disse...

Recebi um email do mesmo jeito, idêntico, mesmo números... tudo exatamente igual.
Desconfiei por conta do site do link e do email, ja que a legalizada é receita.fazenda...

Anônimo disse...

Muito obrigado pelas informações, recebi o e-mail com esta cobrança e tomei um susto, fiquei aliviado quando li aqui que outras pessoas também receberam e que é trapaça.

Anônimo disse...

Boa noite,

também recebi esse e-mail graças ao site de vocês não cliquei no link!!

FRANK FAN GAMES disse...

recebi este email ontem 16 de julho comos mesmos numerosnao clikei no link achei suspeito o email e busquei no google pra ver oque aparecia .fiz a busca com o email deles .eu clikei no link usando o meu celular ai nao abriu nada ele era executavel deve ser algun programa pra roubar dados do computador.cuidado gente.deu pra ver o email escrito (resetafederal) reseta .

Anônimo disse...

Sobre o e-mail de ontem, é sempre um bom saber que alguns abnegados como este site dão conforto àqueles que ainda teimam em acreditar nestas bobagens. Quanto à erudição dos bandidos, apesar deste texto estar acima da média, ainda peca: "... implicará na perca, ..." sendo "perca" incorretamente empregado neste contexto. Pena que, graças ao MEC, nem todos os brasileiros consigam ver isto!

Anônimo disse...

Olha, que bom que na internet existe também como identificar estas fraudes através das mensagens que postamos. Recebi hoje o mesmo e-mail com as mesmas informações, então pelo que percebo é alguém mesmo tentando colocar virus nos nossos computadores. Obrigado.

Anônimo disse...

A tentativa de fraude já se encontra tão alargada que tentaram me ludibriar aqui em Portugal, pois como anteriormente foi dito são tão analfabetos que nem escrutinam que o meu e-mail relacionado com a minha actividade esta .com.pt e não .com.br só mesmo uma pessoa desatenta iria no conto do vigário que tentam lançar as pessoas. Parabéns por este blog

Anônimo disse...

O e-mail ainda peca nos pontos chave: mostra um número de protocolo de cobrança mas não diz o nome do contribuinte, o valor ou o motivo. E ainda se diz intimação por e-mail.

Uma intimação nunca poderá ser entregue por um meio que permita ignorar de forma legítima: e-mail, carta, mensagem de celular ou por debaixo da porta.


E se eu estiver de férias e não ler o e-mail para não receber serviço, ou passar as férias fora de casa, ou estiver no hospital sem meios de usar o celular?

A mensagem também peca pelo prazo: é sempre pra ontem, já está vencendo, falta 1 dia pro meu nome ir pro SPC. Nesse caso específico o prazo era de 90 dias a partir de uma data 90 dias atrás.