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terça-feira, 10 de julho de 2012

Venezuela no Mercosul: como pode entrar quem nao ratificou?

Uma pergunta simples:
Como é que a Venezuela pode ser aceita no Mercosul se ela sequer ratificou seus instrumentos mais importantes?


Uma consulta à página pertinente do site do MRE do Paraguai, que é encarregado de recolher as ratificações de TODOS os membros e comunicar a entrada em vigor dos instrumentos principais, revela o quadro abaixo, que pode ser consultado neste link:
http://www.mre.gov.py/dependencias/tratados/mercosur/registro%20mercosur/mercosurprincipal.htm


ESTADO DE RATIFICACIONES Y VIGENCIAS DE TRATADOS
Y PROTOCOLOS DEL MERCOSUR Y ESTADOS ASOCIADOS




- Tratado para la Constitución de un Mercado Común (Tratado de Asunción) - ANEXOS I, II, III, IV y V. Firmado: Asunción, 26 de marzo de 1991


Venezuela: Pendiente


- Protocolo Adicional al Tratado de Asunción sobre la Estructura Institucional del MERCOSUR (Protocolo de Ouro Preto). Firmado: Ouro Preto, 17 de diciembre de 1994


Venezuela: Pendiente


- Protocolo de Olivos para la Solución de Controversias en el MERCOSUR.
Firmado: Buenos Aires, 18 de febrero de 2002



Venezuela: ?

- Protocolo de Adhesión de la República Bolivariana de Venezuela al MERCOSUR.
ANEXOS I,II,III y IV. 
Firmado: Caracas, 4 de julio de 2006

Paraguay: Pendiente
Venezuela: Pendiente

Protocolo Modificatorio del Protocolo de Olivos para la Solución de Contraversias en el MERCOSUR. Firmado: Rio de Janeiro, 19 de enero de 2007

Venezuela: Pendiente

- Tratado de Libre Comercio entre el MERCOSUR y el Estado de Israel. Firmado: Montevideo, 18 de diciembre de 2007

Venezuela: ?

- Acuerdo de defensa de la competencia del MERCOSUR. Firmado: Foz de Iguazú, 16 de diciembre de 2010 

Venezuela: Pendiente


Do total de 131 instrumentos legais negociados, firmados ou ratificados pelos Estados membros do Mercosul e associados (Chile, Bolívia, Peru), a Venezuela efetuou UM ÚNICO depósito, exclusivamente, este aqui:

Acuerdo de Sede entre la República Oriental del Uruguay y el Mercado Común del Sur (MERCOSUR) para el Funcionamiento de la Secretaría Permanente del Foro Consultivo Económico y Social. Firmado: Asunción, 24 de julio de 2009.

Venezuela: N: 28-DIC-11

Como se pode verificar, a própria Venezuela jamais cumpriu com a sua parte, não depositando as ratificações dos mais importantes instrumentos instrumentos do bloco, entre eles o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as ferramentas de solução de controvérsias, o acordo de livre comércio com Israel, entre muitos outros.

Como é que os países membros pretendem acolher plenamente a Venezuela no Mercosul, no próximo dia 31 de julho, se não ocorreu, da parte desse país, a formalização dos atos que garantem a legalidade jurídica do Mercosul para o seu ordenamento constitucional?
Seria interessante os países membros se debruçarem sobre essa situação antes de acolherem a Venezuela.
Paulo Roberto de Almeida 

2 comentários:

Anônimo disse...

Excelente reflexión sobre un tema muy controvertido, que hubiera requerido más reflexión y menos ligereza por los tres gobiernos implicados. En este sentido los tres son igualmente responsables, ya que no vale hablar de la presión de Cristina Fernández. Hubiera bastado decirle no.
Carlos Malamud

paulo araújo disse...

Caro

Há duas ordens de debate nessa questão paraguaia.

É possível e desejável debater a história e o pensamento dos golpes de estado. No campo da teoria política há argumentos atuais que eu não desconsidero como se fossem bobagens filosóficas. São argumentos solidamente fundamentados em autores do renascimento que pensaram a Razão de Estado e seus vínculos com o segredo e um dos seus produtos, o golpe de estado. Na história da Europa e também na nossa, o golpismo de esquerda e de direita costuma vir embalado no sentido da urgência para "salvar" o Estado. Nesses termos, o debate se houve ou não golpe de estado no Paraguai é relevante.

A outra ordem é a jurídica. E até prova em contrário a deposição de Lugo seguiu a norma constitucional paraguaia. Caso bem diferente do que aconteceu em Honduras. Zelaya tramava um golpe e foi emulado por Chávez para esticar a corda. No meu entendimento, Zelaya produziu a sua deposição. O equívoco da parte contrária foi aceitar o jogo de Zelaya e Cháves. Isto é, proceder à derrubada do governante por um ato de força ilegítimo de alguns em detrimento do ato legítimo de força de muitos (o parlamento hondurenho).

Feitas as considerações acima, é preciso agora falar do golpe patrocinado pela presidente do Brasil, que literalmente quebrou as normas que regem o Mercosul.

Essa situação do Estado venezuelano de não ratificar os acordos do Mercosul e mesmo assim ser aceito como membro pleno é um absurdo. Isto é, em Buenos Aires presidentes de países signatários do Mercosul produziram um golpe.

No meu pequeno entendimento do significado das leis que regem os acordos internacionais entre Estados, penso que essa situação da Venezuela é razão suficiente para o Tribunal revogar a decisão tomada em Buenos Aires.

Como é possível que ninguém no Itamarati fez chegar à presidência essa situação do Estado venezuelano de não ratificação dos acordos e dar o alerta?

Numa comparação ao gosto futebolístico, isso correspondeu ao mesmo que aceitar numa Confederação de clubes de futebol uma equipe que se recusasse a ratificar a totalidade das regras do jogo. Aceitar regras e acordos é condição sine qua non para o ingresso pleno, que implica direitos e deveres negociados pelos membros.

Eu confesso que estava completamente desinformado dessa situação. E estranho muito que isso não tenha vinda à baila na ocasião. Faz agora mais sentido a grita do Congresso uruguaio, não sei se motivado pelo conhecimento dessa situação completamente anômala.

Isso precisa ir para os meios de comunicação para o esclarecimento da opinião pública que precisa tomar conhecimento da ilegalidade, do golpismo perpetrado em Buenos Aires.