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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Atencao Lavadores de dinheiro e seus advogados: preparem-se...

Dura Lex, Sed Lex.
A vida ficou mais difícil para lavadores, candidatos a, bandidos de colarinho branco em geral, e seus respectivos advogados, ou "adevogados de porta de cadeia" (mas até agora nenhum deles parece ter ido em cana).
Por isso mesmo talvez vocês devessem fazer um pequeno cursinho de atualização, conforme abaixo.
Retiro o nome do ofertante, pois este blog não se presta a iniciativas comerciais, mas a ementa segue in totum.
 Melhor ser um bandido ilustrado que um bandido ignorante, não é mesmo?
Paulo Roberto de Almeida

Seminário: Lei de Lavagem de Dinheiro
Como se preparar para as mudanças

A Lei 12.683/12, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho último, ampliou a tipificação
 e a punição do crime de lavagem de dinheiro. É preciso saber evitar novos riscos
 de práticas consideradas até agora incontroversas.
A nova legislação amplia de forma polêmica o rol dos crimes antecedentes e dos profissionais
que agora estão obrigados a enviar às autoridades informações sobre “operações suspeitas”
 de seus clientes – todas as “pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e assistência”. A nova lei também abriu a possibilidade de punição pela utilização de recursos provenientes de crime, o que coloca em xeque,  por exemplo, a legalidade de honorários advocatícios, a depender de sua origem.
A Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) impetrou Adin contra a nova determinação,  mas a OAB não foi além da emissão de um parecer isentando os seus representados.
 Muitos advogados consideram a iniciativa da OAB insuficiente.
A insegurança jurídica é grande, não apenas para advogados. Ela atinge também contadores
 e corretores de imóveis, entre outros profissionais da área consultiva. Em paralelo,
 o Projeto de Lei 6826/10, que estabelece punições administrativas e civis contra empresas
corruptoras, segue em tramitação no Congresso Nacional.
As novas normas surgem como desdobramentos de compromissos internacionais firmados
 pelo Brasil que visam fortalecer o arcabouço jurídico internacional de forma a eliminar barreiras
geográficas no combate aos crimes financeiros.
Participe deste Seminário, que reúne alguns dos principais especialistas, para
evitar condenações com base na nova legislação, por práticas agora tipificadas como crime.
Saiba como adequar e viabilizar uma atuação profissional segura,
protegendo-se de surpresas.

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