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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Republica Anarquica dos Movimentos Sociais e Religiosos

O Brasil está se convertendo num terreno privilegiado da malandragem cartoria. Basta você registrar uma igreja qualquer, geralmente da teologia da pro$peridade, ou um movimento social, que você passa a ter privilégios fiscais, além de poder se candidatar a receber verbas públicas a um título qualquer.
Estamos nos transformando numa imensa ONG de espertos...
Paulo Roberto de Almeida 

Proposta isenta entidades religiosas e sem fins lucrativos de pagar registro

A Câmara analisa projeto de lei (PL 4441/12) do deputado João Paulo Lima (PT-PE) que isenta associações sem fins lucrativos e organizações religiosas de pagar pelo registro civil de pessoas jurídicas. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) prevê que essas instituições paguem os mesmos valores que, por exemplo, empresas e partidos políticos.

Segundo o autor da proposta, as entidades sem fins lucrativos atendem a população carente, que ainda não recebe suporte estatal. João Paulo também justificou a necessidade da isenção como reparação do que ele classificou como perseguição secular às religiões de matrizes africana e indígena.

“O Estado deve assegurar proteção às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras em face a um Estado brasileiro que por 300 anos legitimou, tão somente, os direitos dos senhores colonizadores e de escravos”, afirmou.

O deputado lembrou que, até a Constituição de 88, “o que se presenciava era um Estado que, servindo aos senhores, tinha como uma das atribuições promover a política de aniquilamento do ser africano e ser indígena”. Segundo ele, “o Estado tinha como função repreender de forma física e moral todas as formas de manifestações culturais e religiosas dos povos não alinhavados com o pensamento religioso dominante”.

Como exemplo, João Paulo Lima citou o Código Criminal de 1830, que tratava a religiosidade africana como atividade marginal e clandestina. “Promoviam-se prisões e torturas de negros que ousassem a manifestar sua religiosidade em lugares públicos”.

Tramitação – O projeto foi apensado ao PL 3350/00 que, por sua vez, tramita apensado ao PL 407/99. Esse último foi desarquivado e será analisado pelas comissões da Câmara.
  

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