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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Aberta nova temporada de caca a diplomatas (no exterior): cercando os marajas...

TCU acaba com supersalários no Itamaraty
O Globo, 08/08/2013

O Tribunal de Contas da União determinou que remunerações de diplomatas no exterior não podem ultrapassar o teto de R$ 28 mil

TCU manda Itamaraty cortar salários acima do teto legal

Vencimentos são pagos no exterior; Corte dá prazo de 60 dias

Vinicius Sassine

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o corte de remunerações de servidores do Ministério das Relações Exteriores que extrapolam o teto previsto na Constituição Federal, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - R$ 28.059,29. A adequação ao teto deve ser feita num prazo de 60 dias. Ao mesmo tempo em que obrigou o Itamaraty a cortar salários, o tribunal livrou centenas de servidores no exterior de cumprir a medida, porque excluiu do cálculo do teto uma das parcelas pagas aos diplomatas que trabalham fora do país.
No cálculo para adequação ao teto, devem estar incluídos a remuneração básica, a gratificação por tempo de serviço no exterior e o chamado fator de correção cambial, que corrige diferenças cambiais conforme o custo de vida nos postos fora do país. Levando-se em conta esses três componentes do salário, 24 diplomatas da cúpula do Itamaraty no exterior receberam acima do teto em janeiro deste ano e terão de receber menos em cumprimento à determinação do TCU.
indenização não entra no cálculo
O TCU excluiu do cálculo para o teto uma quarta parcela: a indenização de representação no exterior (Irex), repassada aos diplomatas para gastos inerentes ao exercício do cargo de representação. Os ministros entenderam que a Irex tem caráter indenizatório, e não remuneratório. Incluída a Irex na remuneração, os salários chegavam a R$ 59 mil, com base na folha de janeiro deste ano, e 389 servidores fora do país extrapolavam o teto.
Dois exemplos ilustram essas situações. O embaixador Ánuar Nahes recebeu a maior remuneração bruta em janeiro, mês em que estava lotado no Iraque, entre os 132 diplomatas da cúpula do Itamaraty: R$ 37,1 mil (feita a conversão do dólar para o real naquele momento). Com a Irex, o salário chegou a R$ 58,9 mil. Assim, mesmo com a nova interpretação do TCU, o salário do embaixador precisará ser cortado para se adequar ao teto constitucional. Com a Irex, o embaixador Paulo Americo Veiga Wolowski, lotado na República do Congo, teve o maior salário em janeiro: R$ 58,9 mil. Sem o índice, a remuneração a ser considerada para o corte foi de R$ 31,1 mil - superior ao teto e, portanto, ainda passível da redução determinada pelo TCU.
O teor da decisão aprovada ontem em plenário foi antecipado pelo GLOBO em reportagem publicada na edição da última segunda-feira. O ministro relator, Benjamin Zymler, confirmou o voto que pretendia levar a votação na sessão passada, o que não ocorreu por problemas de saúde do relator. O plenário concordou com o entendimento de Zymler de que o fator de correção cambial é ilegal e não pode ser aplicado da forma como Itamaraty faz atualmente.
- Os pagamentos aos servidores da União em exercício no exterior, em virtude do fator de correção cambial, não estão em consonância com a Constituição Federal - disse o ministro durante a rápida leitura de seu voto.
Outra determinação aprovada pelo plenário do TCU foi a elaboração, num prazo de 120 dias, de um projeto de lei que crie regras claras para o pagamento do fator de correção cambial incidente sobre as parcelas componentes da remuneração. Esse fator chega a aumentar as remunerações dos servidores entre 138% e 433%, conforme o posto de lotação fora do país. No projeto de lei a ser elaborado, devem ser levados em conta fatores como custo de vida, oscilações cambiais e periodicidade de revisão da tabela a ser criada. O projeto deve ser estudado pelo Itamaraty e pela Casa Civil, e remetido ao Congresso Nacional. Também em 120 dias, um decreto deve definir regras para a correção cambial da Irex.
O TCU já havia determinado o corte dos salários, a adequação ao teto constitucional e o fim do pagamento do fator de correção cambial em outubro de 2012, mas o órgão mudou de opinião, poucos dias depois, em razão de um recurso apresentado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. O mesmo relator do processo, ministro Augusto Nardes (hoje presidente do TCU), passou a enxergar "nulidade absoluta" na primeira decisão. Uma nova determinação só ocorreu agora, mais de oito meses depois.
Procurada, a assessoria de imprensa do Itamaraty não respondeu ao GLOBO se vai cumprir a decisão do TCU.

TCU obriga Itamaraty a limitar salários de diplomatas
FÁBIO FABRINI - Agência Estado, 8/08/2013

O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o Itamaraty limitar ao teto do funcionalismo público (R$ 28 mil) os supersalários pagos a diplomatas e outros servidores no exterior. Conforme decisão aprovada nesta quarta-feira, o órgão terá 60 dias para fazer o corte nas remunerações, que, conforme o país de lotação e do cargo do funcionário, podem ultrapassar R$ 59 mil.
Pagos em moeda estrangeira, os salários no exterior são compostos pela remuneração básica e a gratificação por tempo de serviço. O Itamaraty aplica sobre essas parcelas um fator de correção cambial (FCC), com o argumento de compensar a perda de poder aquisitivo por causa de variações cambiais e inflacionárias. A depender do posto do servidor, o índice varia de 138% a 433%, ou seja, pode até quintuplicar os vencimentos.
O Itamaraty instituiu o fator em 1978, com base num aviso presidencial, o que, para o TCU, é ilegal. De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a Constituição determina que a remuneração de servidores só pode ser alterada por lei específica, o que não ocorreu.
Na decisão aprovada nesta quarta-feira, o TCU determina que as duas parcelas que compõem o salário, somadas ao FCC, não podem ultrapassar o teto do funcionalismo, feita a conversão para o real. O limite de R$ 28 mil corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O acórdão também fixou 120 dias para que o governo "tome providências" para enviar ao Congresso projeto de lei que disponha sobre o pagamento do FCC no salário.
Apesar do corte, o tribunal aliviou o Itamaraty em ao menos um ponto. Contrariando parecer dos técnicos responsáveis pela auditoria, o plenário entendeu que a chamada indenização de representação no exterior (Irex), uma outra parcela paga aos servidores, não deve ser considerada no cálculo do teto.
O objetivo da Irex é compensar o servidor por despesas inerentes à missão no exterior - nessa cesta, podem ser incluídos, por exemplo, jantares com autoridades, a título de representar o País, e aluguéis. Conforme a localidade, a verba pode variar de 38% a 55% da remuneração do servidor, pois também se aplica o FCC.
O tribunal acolheu argumento do Itamaraty de que a Irex tem caráter de indenização, não sendo, portanto, computada no limite remuneratório, como previsto em lei. Mas deu 120 dias para que o Itamaraty suspenda os pagamentos referentes ao FCC embutidos na verba. Até lá, o governo terá de publicar decreto regularizando-os.

TCU determina fim de supersalário no Itamaraty
 Correio Braziliense, 08/08/2013

Decisão do Tribunal de Contas da União obriga Ministério das Relações Exteriores a reduzir remuneração de servidor que ganha mais de R$ 28 mil

Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) vai obrigar o Ministério das Relações Exteriores a cortar a remuneração de seus funcionários que estão acima do teto salarial dos servidores públicos, que é de R$ 28 mil. Não é a primeira vez que a Corte analisa o caso. No ano passado, o TCU já havia determinado a redução nos vencimentos, mas um recurso do Itamaraty fez com que os ministros recuassem. Entretanto, em nova avaliação, na tarde de ontem, o tribunal voltou a obrigar o corte.
Para chegar ao teto de R$ 28 mil, o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o Itamaraty terá que adequar algumas regalias de alguns servidores, principalmente dos que serviram ou servem no exterior. Além dos salários normais, serão reduzidos os valores das gratificações, como a de tempo de serviço no exterior. Exatamente esse item que gera uma maior evolução nos vencimentos, já que os funcionários que moram fora do Brasil recebem de acordo com o custo de vida do país onde trabalha.
Fica fora da determinação do TCU, o pagamento de indenização de representação para os diplomatas que trabalham no exterior, que seria, na prática, um ressarcimento pago pelo exercício do cargo. Além disso, o tribunal determinou a criação de regras para o cálculo das correções cambiais. Segundo o relatório do ministro Benjamin Zymler, esse item é um dos responsáveis pela elevação dos vencimentos dos diplomatas e servidores que atuam em outros países. O aumento varia de 130% a 430%, dependendo do local em que o funcionário está servindo.
Constituição
“Os pagamentos aos servidores da União em exercício no exterior, em virtude do fator de correção cambial, não estão em consonância com a Constituição”, avaliou Zymler, durante a leitura de seu voto, aprovado pelo plenário da Corte. Segundo o TCU, devem ser levados em conta na nova legislação sobre o assunto alguns itens que podem diminuir as remunerações, como o custo de vida no país onde atuam os servidores e a periodicidade de revisão da tabela a ser elaborada.
Não é a primeira vez que o tema entra na pauta do TCU. No ano passado, o tribunal já havia determinado a redução dos supersalários no Ministério das Relações Exteriores, mas um recurso do chefe da pasta, Antônio Patriota, fez com que a Corte mudasse de opinião e recuasse em sua decisão. Entretanto, o assunto voltou a ser analisado na sessão de ontem do plenário e ficou definido que os vencimentos não podem passar dos R$ 28 mil, conforme determina a Constituição.
Para elevar a remuneração, a alegação do Itamaraty é a de que está usando uma tabela que a Organização das Nações Unidas (ONU) utiliza para seus funcionários que servem fora de Nova York, onde está sua sede. Com a nova determinação do TCU, muitos salários devem cair pela metade, segundo avaliação de especialistas. Isso, caso o Itamaraty não recorra novamente, deve ocorrer com mais de 130 servidores que trabalham em outros países.

TCU obriga Itamaraty a limitar salários
 Jornal do Commercio, 08/08/2013

O Tribunal de Contas da União mandou o Itamaraty limitar ao teto do funcionalismo público (R$ 28 mil) aos supersalários pagos a diplomatas e outros servidores no exterior. Conforme decisão aprovada ontem, o órgão terá 60 dias para fazer o corte nas remunerações, que, conforme o país de lotação e do cargo do funcionário, podem ultrapassar R$ 59 mil. Pagos em moeda estrangeira, os salários no exterior são compostos pela remuneração básica e a gratificação por tempo de serviço. Procurado, o Itamaraty informou que cumprirá as determinações do tribunal de contas.

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