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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Gerente de Hotel ou "Bibliotecario", tudo requer especializacao, nao noramo quadrilheiro...


Bibliotecários criticam novo ‘trabalho’ de Dirceu

Josias de Souza

Mesmo preso, José Dirceu continua colecionando desafetos. Acaba de comprar briga com os bibliotecários. Açulou a corporação ao aceitar a oferta de “trabalho” do amigo e advogado José Gerardo Grossi. Dono de uma das mais respeitadas bancas advocatícias de Brasília, Grossi convidou Dirceu para organizar a biblioteca jurídica do seu escritório em troca de um salário mensal de R$ 2.100.
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, Regina Céli de Souza expediu uma nota. “Informamos que o exercício da profissão de bibliotecário é privativo do bacharel em biblioteconomia, conforme a legislação vigente determina. Cabe ao conselhos estaduais e federal de biblioteconomia legislar, registrar e fiscalizar a profissão”, escreveu.
Regina insinuou que pode tomar providências judiciais: “As infrações à legislação são passíveis de autuação, procedimentos administrativos e criminais, quando necessários, com aplicação das devidas penas.
Como se trata de profissão regulamentada, aos leigos que venham a atuar na área serão aplicadas penalidades, devido ao exercício ilegal da profissão.”
A opinião de Regina é ecoada por Antônio Afonso, presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região, que inclui Minas Gerais e Espírito Santo. Segundo ele, o exercício da função de bibliotecário “não significa apenas ficar colocando livros em prateleiras.”
Para Antônio Afonso, a necessidade de qualificação é ainda mais evidente num escritório de advocacia. “O funcionário qualificado para a função deve cuidar de atualizar todo o acervo da biblioteca, com as mais recentes jurisprudências, por exemplo, e, dependendo do assunto, até mesmo oferecer um relatório que possa embasar o trabalho dos advogados.”
Dirceu cumpre no presídio da Papuda, em Brasília, o pedaço de sua pena insuscetível de recursos judiciais —7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, em regime semiaberto. Nesse regime, os presos deveriam trabalhar em colônias penais agrícolas ou industrais.
Como tais colônias não existem na quantidade necessária, a Justiça costuma autorizar os detentos a deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Dirceu já formalizou o novo pedido na Vara de Execuções Penais de Brasília. Se depender dos bibliotecários, a solicitação sera indeferida.

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