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sábado, 15 de fevereiro de 2014

Carreira diplomatica: Portaria abre o concurso de 2014: 18 vagas apenas

Atenção, interessados em seguir a carreira diplomática: foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que estabelece as normas para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014.

PORTARIA N° 77, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014.

Art. 2º. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.
Parágrafo Único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes.

Art. 3º. A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.
Parágrafo Único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.

Art. 4º. A Terceira Fase constará de provas discursivas de: a) História do Brasil; b) Geografia e Política Internacional; c) Língua Inglesa; d) Noções de Economia; e) Noções de Direito e Direito Internacional Público; f) Língua Espanhola e Língua Francesa.
Parágrafo 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.
Parágrafo 2º. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.

Art. 5º. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014, 18 (dezoito) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 6º. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

Art. 7º. O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do Edital do Concurso, será reduzido para 48 (quarenta e oito) dias, nos termos do Art. 18, §2º. do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

EDUARDO DOS SANTOS

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14%2F02%2F2014&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=176

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