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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

O partido totalitario continua a zombar da Justica - Gilmar Mendes (STF)

SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
FSP, 14/02/2014 

 Após receber um ofício do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrando explicações sobre as suspeitas levantadas contra as doações para petistas condenados no processo do mensalão, o ministro Gilmar Mendes enviou uma carta ao parlamentar e sugeriu a realização de uma vaquinha para ressarcir "pelo menos parte dos R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos".
No documento, Mendes diz ter certeza que Suplicy "liderará o ressarcimento ao erário" e comenta que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que conseguiu num único dia arrecadar R$ 600 mil, poderá emprestar sua "expertise" para colaborar na recuperação do dinheiro desviado pelo mensalão.
"Não sou contrário à solidariedade a apenados. Ao contrário, tenho a certeza que Vossa Excelência liderará o ressarcimento ao erário público das vultuosas cifras desviadas (...) Quem sabe o ex-tesoureiro Delúbio Soares com a competência arrecadatória que demonstrou – R$ 600 mil num único dia, verdadeiro e inédito prodígio!– possa emprestar tal expertise", diz trecho da carta.

Na carta, o ministro destacou trecho do artigo 5º da Constituição dizendo que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Para ele, assim como a pena de prisão, a pena de multa é intransferível e restrita ao condenado.

MULTAS
Ou seja, tal como pessoas solidárias aos condenados não podem passar alguns dias por eles na cadeia, também não poderiam pagar as multas impostas pela Justiça. "[A campanha de doações para o pagamento da multa] em última análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena– que a Constituição estabelece como pessoal e intransferível– pelo próprio apenado".
Mendes ainda reclama da falta de transparência no sistema de arrecadações e diz que todos os dados devem ser analisados pelo Ministério Público e pela Receita Federal.
Diz ainda que sites usados para as arrecadações são hospedados no exterior, o que dificultaria ainda mais a fiscalização das "doações moralmente espúrias" e destinadas a "contornar efeitos de decisão judicial".

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