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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Banco Central independente e empulhacao companheira - Gustavo Loyola

Mais um crime econômico do lulo-petismo, desta feita de caráter ideológico, nem por isso menos criminoso. Tentaram vender a mistificação que isso tiraria a comuda do prato dos brasileiros.
Canalhas morais!
Paulo Roberto de Almeida

Um debate necessário

Por Gustavo Loyola
A campanha eleitoral colocou na berlinda a questão da independência do Banco Central. Lamentavelmente, graças à empulhação perpetrada por um marketing político da pior espécie, o debate sobre esse importante tema descambou para o terreno do deboche e da sordidez.
A independência (ou autonomia) do Banco Central é característica dos países democráticos e institucionalmente avançados. Ao contrário do que o marqueteiro oficial quer fazer crer, a independência do BC protege a instituição de pressões espúrias e permite o exercício mais efetivo e transparente de suas funções de preservação do poder de compra da moeda e da estabilidade financeira. Aliás, a ideia de que a independência do BC é contrária aos princípios democráticos é apenas um dos muitos equívocos que permeiam a discussão do assunto no Brasil nas últimas décadas.
A necessidade da independência dos bancos centrais tem sido colocada no contexto da própria natureza da política monetária, cujos resultados ocorrem somente depois de decorrido um prazo razoável de tempo da sua execução. A influência benéfica da política monetária sobre os preços e o produto aflora com certa demora, havendo um período de tempo em que seus efeitos não são perceptíveis, embora seus custos já estejam sendo plenamente sentidos pela sociedade. Por causa disso, os bancos centrais ficam sujeitos a pressões das lideranças políticas e da opinião pública para utilizar indevidamente seus instrumentos de política monetária, abandonando objetivos de longo prazo em favor de ganhos passageiros e ilusórios de curto prazo.
Além disso, a independência do BC protege a política monetária de pressões naturais relacionadas aos ciclos eleitorais, já que há sempre a tentação de utilizá-la para gerar episódios efêmeros de crescimento, com vistas à coleta de benefícios políticos imediatos. Vale ressaltar que a independência formal não impede de forma absoluta que o BC seja utilizado com fins eleitorais, mas torna transparente qualquer tentativa de fazê-lo.
A independência dos bancos centrais viria como resposta a esses riscos. Isoladas das pressões políticas por resultados de curto prazo, essas instituições podem se dedicar a seus objetivos de forma mais eficiente e eficaz, sendo esta a razão pela qual se atribui mandatos estáveis e relativamente longos aos dirigentes dos bancos centrais.
Uma crítica frequente à independência dos bancos centrais costuma compará-la ao estabelecimento de um “quarto poder”, que se tornaria fonte de dificuldades para a condução das políticas públicas, mormente da política econômica. Trata-se, obviamente, de uma leitura equivocada. A autonomia do BC é sempre outorgada em caráter precário pelo Congresso Nacional, que é a verdadeira fonte do poder. O estatuto de independência do BC pode ser revogado a qualquer momento e sua autonomia é exercida sobre um terreno extremamente restrito e sujeito a fortes restrições, inclusive no que concerne à prestação de contas e a responsabilização perante o Executivo e o Legislativo.
Desse modo, do ponto de vista político, a independência do Banco Central aumenta o controle da sociedade sobre a instituição, na medida em que suas ações se tornam mais transparentes e seus dirigentes passam a prestar contas regularmente à sociedade por meio do Poder Legislativo. Dar mandatos a seus dirigentes não os desobriga da prestação de contas à sociedade e nem lhes confere estabilidade absoluta em seus cargos.
No Brasil, sob o ponto de vista institucional, resta pouco para que seja conferida a independência legal ao Banco Central. Os avanços das últimas décadas formaram um quadro em que é possível a existência de uma autoridade monetária formalmente independente. A Constituição de 1988 proíbe expressamente o financiamento do Tesouro pelo Banco Central e veda sua atuação como banco de fomento, assim como impõe a necessidade de aprovação prévia dos nomes de seus dirigentes pelo Senado Federal. Por outro lado, a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas legais estabeleceram uma moldura adequada disciplinando o relacionamento entre o Tesouro e o Banco Central.
Dessa maneira, o que falta basicamente para a independência do BC é a atribuição de mandatos para seus dirigentes e a formalização de mecanismos de coordenação e de solução de conflitos entre a instituição e o Tesouro, especialmente nos campos da política cambial e de reservas internacionais.
Vale ressaltar que o próprio regime de metas de inflação já explicita que o BC teria independência “de instrumentos” e não a “de objetivos”, pois a meta de inflação não seria fixada pela instituição, mas sim por outra instância de governo. Por outro lado, como órgão regulador e supervisor bancário, a questão da autonomia do BC não seria estranha ao ambiente legal brasileiro, uma vez que outros reguladores – como é o caso da CVM – já adquiriram esse status.
Fonte: Valor Econômico, 06/10/2014.

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