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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Corrupcao no Brasil: uma lei de governanca publica melhoraria? Uma proposta de membro da AGU

Recebi, pouco tempo atrás, mensagem através do formulário de contacto do meu site (www.pralmeida.org), revelando que muita gente que trabalha no Estado -- como eu, aliás, embora não para o governo -- está horrorizada com a desfaçatez do banditismo político e com o alto grau de corrupção envolvendo funcionários e agentes públicos (como parlamentares, por exemplo), intermediários pagos por capitalistas promíscuos e muitos daqueles que os marxistas chamariam de "agentes do capital".
Eles estão dispostos a mudar essa realidade, propondo mundanças na legislação que torne a corrupção menos fácil, ou comum.
Eis a mensagem, da qual me permito eliminar a identidade deste funcionário público, para evitar qualquer constrangimento para ele derivando desta página. Se e quando ele resolver assumir publicamente sua proposta, farei a retificação.
Paulo Roberto de Almeida

On Nov 18, 2015, at 3:23 AM, Xxxxxxx <xxxxxxxxx@gmail.com> wrote:

Mensagem enviada pelo formulário de Contato do SITE.

Nome: Xxxxxx
Cidade: Xxxxxxx
Estado: XX
Email: xxxxxxxxx@gmail.com
Assunto: Opiniao

Prezado Paulo, sou [da Advocacia] da União e leitor do blog. Venho partilhar com vc algumas reflexões minhas sobre uma Lei de Governança Pública. Vários pontos a seguir não teriam a menor chance de concretização, o que diz muito sobre o estado do país.
Uma Lei de Governança Pública teria impacto econômico benéfico no ajuste fiscal (são mais de 200 bi desviados por corrupção, nesse sistema predatório, segundo algumas estimativas). O sobrepreço nas compras do setor público vai a 140 bi. O problema é que o ajuste nunca é abordado pelo ângulo da governança pública. Elevados padrões éticos na prática política, em um Estado de Direito, estão em simbiose com o avanço econômico, assim como a educação básica de alta qualidade e o investimento em infraestrutura e pesquisa.

Direito Comparado: na Noruega, as nomeações políticas na companhia petrolífera são vedadas por lei (há um sistema interno, meritocrático); na França, 8.000 cargos são vigiados, sob o aspecto patrimonial e de conflito de interesses, com a criação de uma Haute Autorité, um grupo com todo o aparato e mecanismos necessários para o controle. A experiência de outros países demonstra que o jogo predatório feito aqui não é uma fatalidade, mas uma questão de controle e cultura política ética entranhada na prática e, como se faz necessário aqui, imposta por controles na legislação.

Essa lei deveria criar salvaguardas e mecanismos para impor nomeações meritocráticas e eficientes em todos os níveis da administração pública, de  agências reguladoras e estatais a bancos públicos, atingindo até mesmo determinados ministérios nos quais a necessidade de expertise é evidente.
Ponto nodal é a caracterização dessas nomeações de caráter político como improbidade administrativa. Assim como na lei norueguesa, não precisa ocorrer o efetivo desvio, a nomeação com caráter político é vedada; há evidente conflito de interesses e violação a princípios de moralidade, impessoalidade e economicidade nesses atos, e a escolha entre funcionários de carreira ou pessoas de notório saber e expressão acadêmica para os cargos, por mecanismos internos, envolvendo várias pessoas no processo de escolha, iria coibir esse tipo de desvio.  Um dos grandes nós da corrupção e da ineficiência é o loteamento político predatório. Que por sinal é colocado como praticamente inescapável no país.

Hoje a grande maioria dos economistas está em meio termo entre os intervencionistas e os adeptos do livre mercado; a intervenção deve ser pautada por princípios de impessoalidade e eficiência. Há consenso de que manipulações ocorridas no país, como a intervenção no setor elétrico, o controle dos preços de combustíveis com efeito desastroso sobre os setores de Óleo e Gás, concessão de subsídios a empresas sem retorno de produtividade tiveram efeitos deletérios sobre a economia. Há hoje razoável consenso entre economistas de que o controle indiscriminado de preços não atinge os objetivos almejados e deve ser evitado; do mesmo modo, a concessão de benefícios deve estar escorada por obrigatoriedade de retorno e impessoalidade, havendo fundamentação sólida e transparência completa em bancos públicos. Esses pontos devem fazer parte das vedações de uma Lei de Governança Pública, limitando as possibilidades de intervenção. O intervencionismo sob a forma de controle de preços indiscriminado, por exemplo, pode assumir feição eleitoreira, ou de tentativa de transmissão de custos para a administração seguinte, devendo ser objeto de controle e limitação. As compras no setor público devem ser pautadas pelos preços praticados no setor privado, havendo controles e vedações para evitar o sobrepreço predatório.

Um tratamento tributário em princípio homogêneo para todos os setores e empresas, imposto em uma Lei de Governança, vedando o estabelecimento de privilégios e benefícios indevidos, ao largo de qualquer fundamentação sólida e impessoal, seria já um passo na necessária reforma tributária.
O país possui excessivo número de cargos de confiança, em contraste com os 5.000 nos EUA. Salta aos aos olhos o contraste. Uma Lei de Governança Pública deve estabelecer limites, com metas anuais para reorganização e adequação.

Há necessidade de um dispositivo atinente aos gastos com publicidade do governo (atualmente mais de R$ 2 bilhões). Esse gasto deve ser severamente limitado. Deve haver um espaço para a divulgação de informação de interesse público, com sobriedade e sem logos, filmagens e aparência de peças publicitárias; não se trata de destinação adequada e eficiente para o dinheiro do contribuinte, mas de promoção do governo com feição eleitoreira.
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Comentário preliminar meu (PRA):
Acredito que uma lei desse tipo, prevendo vedações, impedimentos e proibições de nomeações políticas pode, sim, ajudar em algo, mas acredito mais ainda que a única solução sejam punições exemplares, rápidas, cortantes, humilhanes. Políticos deveriam ser privados imediatamente de seu foro privilegiado e passar por um canal expeditivo de investigação, julgamento e condenação, com penas acrescidas, já que se trata de agentes políticos, com a obrigação de serem honestos.

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