O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

Meu Twitter: https://twitter.com/PauloAlmeida53

Facebook: https://www.facebook.com/paulobooks

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Os mandarins da república continuam a destruir a República - Josias de Souza

Os juízes federais não estão sozinhos. A Procuradora-Geral da República Raquel Dodge também ergueu sua barricada no Supremo Tribunal Federal em defesa do “direito” dos membros do Ministério Público Federal de receber auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais. A exemplo do que sucede com os magistrados, os procuradores embolsam o benefício mesmo quando dispõem de casa própria.
Vários beneficiários do privilégio já reconheceram que auxílio-moradia é eufemismo para complemento salarial. Entretando, num parecer entregue ao Supremo na quarta-feira, Raquel Dodge insiste em argumentar que se trata de uma indenização. Algo que o Estado (pode me chamar de contribuinte) é obrigado a pagar.
A doutora anotou: ''A leitura da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público mostra que o legislador incluiu entre os direitos dos membros do parquet [Ministério Púbclio] a desoneração, mesmo que parcial, em matéria de moradia. Ao dizer que, onde não houver residência oficial, é devido o auxílio, deixou claro que a verba compensa os que não receberam residência oficial condigna, assumida como obrigação do Estado.''
Para Dodge, pouco importa se o procurador tem ou não um teto próprio: ''Não há desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o membro assume ônus pecuniário (pelo pagamento de aluguel, no caso dos não-proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro) que não haveria se disponível a residência oficial.''
No português das ruas: ou o Estado garante um imóvel funcional aos procuradores ou terá de pagar o auxílio-moradia. Em alguns casos, alega Dodge, a verba serve para indenizar o gasto com o aluguel. Noutros, serve para compensar o dinheiro que o procurador tirou do próprio bolso para adquirir o imóvel dos seus sonhos.
Às favas o fato de que o benefício, somado a outros penduricalhos, empurra os vencimentos de procuradores para além do teto de R$ 33,7 mil. Que se dane a aparência de imoralidade.
Uma brasileiro que admira juízes e procuradores pela faxina que duas dezenas deles realizam na Lava Jato e em outras operações anticorrupção pode até argumentar com seus botões: ora, se o auxílio-moradia é tudo o que se pode dizer contra a turma da vassoura, juízes e procuradores ainda são as melhores apostas. Mas quando o sindicalismo da toga ameaça entrar em greve e a procuradora-geral chama anormalidade de “direito” as duas corporações se arriscam a transformar a esperança da plateia em vítima de suas atitudes.
Convém recordar que reputação é como gravidez. Não dá segunda safra

Nenhum comentário: