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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Posição do Brasil em Haia fica no meio do caminho entre direito e diplomacia - Lucas Carlos Lima (FSP)

Posição do Brasil em Haia fica no meio do caminho entre direito e diplomacia

Ausência de referências a eventos posteriores ao ataque do Hamas pode ser sinal de moderação à luz da tensão diplomática

Lucas Carlos Lima

Professor de direito internacional (UFMG), atuou perante

 a Corte Internacional de Justiça; organizador do livro

“A Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça” (ed. Del Rey)


Folha de S. Paulo, 20/02/2024

Opiniões consultivas emitidas pela Corte Internacional de Justiça, o principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas, são receptáculos do estado do direito internacional num determinado momento histórico. Apesar de não serem vinculantes como decisões em casos contenciosos iniciados por um Estado contra outro, elas possuem grande autoridade pois anunciam o conteúdo e alcance das normas jurídicas aplicáveis ao caso e servem como fonte para auxiliar a resolução de controvérsias futuras.

Essa é a razão pela qual nesta semana mais uma vez os olhos do mundo se voltam a Haia diante do pedido de opinião consultiva formulado pela Assembleia-Geral da ONU em janeiro de 2023 –ou seja, muito antes dos ataques perpetrados pelo Hamas contra Israel no 7 de Outubro– sobre consequências das ações de Israel nos territórios palestinos.

Juízes da Corte Internacional de Justiça (CIJ) durante audiência sobre a ocupação de Israel de territórios palestinos - Piroschka van de Wouw - 19.fev.2023/Reuters

As perguntas colocadas à Corte pela Assembleia foram duas. Em primeiro lugar, esclarecer quais são as consequências jurídicas decorrentes da "violação contínua por Israel do direito do povo palestino à autodeterminação, da sua prolongada ocupação, colonização e anexação do território palestino ocupado desde 1967", bem como da "adoção de legislação e medidas discriminatórias relacionadas".

Em um segundo momento, compreender como as referidas políticas "afetam o estatuto jurídico da ocupação e quais são as consequências jurídicas que decorrem desse estatuto para todos os Estados e para as Nações Unidas", visando também entender quais são as obrigações de todos os membros da comunidade internacional diante da situação.

É interessante notar que a linguagem empregada pela Assembleia-Geral faz referência às resoluções e normas internacionais anteriores (bem como a própria decisão de 2004 da Corte Internacional sobre a "Legalidade da Construção do Muro em Territórios Palestinos Ocupados" por Israel), que já estabeleceram a violação, por parte de Israel, de normas e obrigações de direito internacional.

A Assembleia busca, portanto, compreender quais são os efeitos e linhas de ação a serem tomadas diante da situação de violação de territórios ocupados por Israel em contrariedade ao direito internacional. Esse ponto foi alvo de crítica na manifestação de Israel, para quem as perguntas "representam uma clara distorção da história e da realidade atual do conflito israelo-palestino".

Muitos Estados e organizações internacionais resolveram participar do procedimento, apresentando sua posição sobre as perguntas colocadas pela Assembleia. Tal participação revela que os Estados são conscientes de que as suas posições são levadas em alta consideração pela Corte.

O Brasil não é exceção e apresentou suas considerações escritas e oralmente sobre o tema. É possível notar, nos últimos tempos e independente do governo, uma maior preocupação do Brasil em participar de procedimentos consultivos perante tribunais internacionais. Parece se difundir nos corredores de Brasília uma consciência da oportunidade que esses procedimentos representam de influenciar a ordem jurídica internacional.

Em suas observações escritas bem como em sua sustentação pública no Palácio da Paz, a posição brasileira pode ser sintetizada nos seguintes pontos: (1) a Corte Internacional possui jurisdição e deve exercê-la para emitir uma opinião sobre as questões solevadas; (2) a ocupação israelense dos territórios palestinos viola o direito do povo palestino à autodeterminação, e o Brasil defende o caráter peremptório dessa norma; (3) Israel deve pôr fim à ocupação de territórios palestinos; (4) um Estado que viola o direito internacional deve oferecer a devida reparação, e tal princípio se aplica a Israel; (5) todos os Estados, e não apenas os envolvidos no conflito, devem se abster não apenas do reconhecimento dessa situação, mas também de atos que possam implicar tal reconhecimento; (6) nenhum Estado deve colaborar com as ações ou iniciativas israelenses relacionadas à ocupação ilegal dos territórios palestinos; (7) os Estados devem cooperar para pôr fim à ocupação, por meios legais, o mais rápido possível.

A posição brasileira parece alinhada com seus princípios constitucionais e internacionais de política externa jurídica e está em consonância com diversas outras manifestações de Estados em relação ao estado do direito internacional. Em algumas passagens os argumentos jurídicos poderiam ser melhor detalhados ou elaborados, oferecendo uma visão mais precisa e contundente da posição brasileira.

Embora os argumentos brasileiros se encontrem ancorados no direito internacional, em muitas passagens a posição brasileira parece mais um discurso diplomático que uma argumentação jurídica. A ausência de referências aos eventos posteriores ao ataque do Hamas parece também um sinal de moderação à luz da tensão diplomática que tomou o noticiário nesta semana.

Em alguns meses a Corte Internacional emitirá seu parecer sobre a questão. Se a decisão da Corte irá efetivamente influenciar o futuro da situação na Palestina é um questionamento bem mais complexo.



quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Lula decide apoiar denúncia contra Israel por genocídio em Gaza na Corte de Haia (Estadão)

 Lula decide apoiar denúncia contra Israel por genocídio em Gaza na Corte de Haia Comunidade judaica brasileira condena decisão; ação movida pela África do Sul é ‘cínica e perversa’, diz Conib 


 BRASÍLIA - O governo Luiz Inácio Lula da Silva decidiu nesta quarta-feira, dia 10, subscrever a denúncia por genocídio contra o Estado de Israel, na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Mais cedo, o presidente recebeu no Palácio do Planalto a visita do embaixador palestino em Brasília, Ibrahim Alzeben, que pediu o apoio brasileiro na corte internacional. A decisão é mais um gesto diplomático duro de repúdio do governo Lula a Israel e foi criticada pela comunidade judaica brasileira. O caso começará a ser julgado nesta quinta-feira, 11. 

 A Confederação Israelita do Brasil (Conib) condenou o apoio brasileiro ao que chamou de ação “cínica e perversa, que visa impedir Israel de se defender dos seus inimigos genocidas”. A nota afirma que a decisão “diverge da posição de equilíbrio e moderação da política externa brasileira”. O texto segue dizendo que a África do Sul “inverte a realidade” e lembra que o conflitou foi desencadeado pelo ataque do Hamas. Já a nota divulgada pelo Itamaraty afirma que “à luz das flagrantes violações ao direito internacional humanitário, o presidente manifestou seu apoio à iniciativa da África do Sul de acionar a Corte Internacional de Justiça para que determine que Israel cesse imediatamente todos os atos e medidas que possam constituir genocídio ou crimes relacionados nos termos da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio”. 

 Lula já tinha dado diversas declarações controversas a respeito da resposta militar de Israel, o que provocou desgaste diplomático. O presidente já vinha usando a palavra “genocídio” para descrever a guerra em Gaza e chegou a comparar os ataques do Hamas às incursões e bombardeios promovidos pelas Forças de Defesa de Israel. Ao receber o primeiro grupo de brasileiros repatriados de Gaza, Lula acusou Israel de também praticar “terrorismo”. As declarações de Lula estremeceram a relação do governo com a comunidade judaica. Entidades como a Conib, o Instituto Brasil Israel e a ONG StandWithUs Brasil criticaram no ano passado as posições do petista sobre o conflito. Após o encontro, o embaixador relatou o pedido a Lula, mas disse que o presidente não manifestara uma decisão durante a audiência. A denúncia sul-africana, protocolada em dezembro, já recebeu apoio de países como a Bolívia. 

Também participaram o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o assessor especial Celso Amorim. Segundo o embaixador, que se disse “muito satisfeito”, os palestinos pediram também ajuda humanitária imediata a Gaza e Cisjordânia, e ainda solicitaram a defesa de um cessar-fogo. ”Solicitamos sim o apoio do Brasil a esta iniciativa da África do Sul que tem como objetivo por fim ao genocídio contra o povo Palestino e libertar tanto Israel deste episódio quanto a população palestina. Eles estão estudando. O Brasil está representando com o juiz Nemer Caldeira (Leonardo Nemer Caldeira Brant), que está lá (na Corte). A posição do Brasil está clara: condenar qualquer tipo de genocídio contra qualquer ser humano. A pior gestão é a que não se faz. Nós fazemos e apoiamos essa iniciativa. 

Nós somos quem paga o maior preço. O genocídio tem que parar de qualquer maneira, com apoio internacional. Chega. Já são 95 dias de genocídio, de bombardeio. A Faixa de Gaza ficou praticamente invivível”, disse Alzeben. Segundo o Palácio do Planalto, o presidente disse ao embaixador que o Brasil condenou os ataques terroristas do Hamas, em 7 de outubro do ano passado. “Reiterou, contudo, que tais atos não justificam o uso indiscriminado, recorrente e desproporcional de força por Israel contra civis”, afirmou o governo. Em nota, citando os números divulgados pelo Ministério da Saúde de Gaza, que é controlado pelo grupo terrorista Hamas e não podem ser verificados de maneira independente, o governo brasileiro diz que a guerra deixou mais de 23 mil mortos - 70% deles mulheres e crianças - e que há 7 mil pessoas desaparecidas. “Mais de 80% da população foi objeto de transferência forçada e os sistemas de saúde, de fornecimento de água, energia e alimentos estão colapsados, o que caracteriza punição coletiva”, disse o Ministério das Relações Exteriores. 

 O Itamaraty voltou a dizer que o Brasil apoia a solução de dois Estados “com um Estado Palestino economicamente viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas, que incluem a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital”. Entenda a Corte Internacional de Justiça A Corte foi criada junto com a ONU, em 1945, e é tida como corpo judicial das Nações Unidas. Trata-se de uma instituição independente, que interpreta o direito internacional e arbitra os contenciosos entre países. Por ser sediada em Haia, na Holanda, é confundida com frequência com o Tribunal Penal Internacional (TPI), conhecido também como Tribunal de Haia. Esse último, no entanto, tem atribuição de processar pessoas e não Estados. 

 As audiências marcadas para quinta e sexta-feira vão discutir, no primeiro momento, o pedido por uma ordem emergencial para que Tel-Aviv interrompa os ataques que, segundo as alegações de Pretória, violam a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948. Não há prazo para o veredito, mas a expectativa é que uma decisão temporária seja anunciada em breve. Só depois, os 15 juízes que compõem o tribunal vão analisar o mérito da acusação de genocídio, julgamento que costumar durar, em média, de cinco a dez anos. Na ação de 84 páginas, a África do Sul - que tem uma posição de defesa dos palestinos - destaca o elevado número vítimas civis, em especial crianças, e o deslocamento forçado de palestinos na Faixa de Gaza. 

Segundo a alegação, a “intenção genocida” seria reforçada por declarações de integrantes do alto escalão do governo, inclusive o primeiro-ministro Binyamin Netanyahu. Israel nega categoricamente. “Não há nada mais atroz e absurdo do que esta afirmação”, contestou o presidente Isaac Herzog. “Na verdade, os nossos inimigos, o Hamas, na sua carta, apelam à destruição e aniquilação do Estado de Israel, o único Estado-nação do povo judeu”, completou.  

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

O processo da África do Sul contra Israel perante a Corte Internacional de Justiça - Lucas Carlos Lima (Conjur)

 O processo da África do Sul contra Israel perante a Corte Internacional de Justiça

Conjur, 1/01/2024

https://www.conjur.com.br/2024-jan-01/o-processo-da-africa-do-sul-contra-israel-perante-a-corte-internacional-de-justica/

Lucas Carlos Lima é professor de Direito Internacional na Universidade Federal de Minas Gerais, coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Cortes e Tribunais Internacionais UFMG/CNPq e co-organizador da obra A Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça.


No dia 29 de dezembro de 2023 a República da África do Sul acionou a Corte Internacional de Justiça  trazendo o Estado de Israel à barra da Haia por alegações de violações à Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio de 1948 (doravante “Convenção contra Genocídio” ou “convenção”). Em suma, a África do Sul inicia um procedimento judicial para (a) verificar as ações cometidas por Israel em Gaza configuram violações à distintas obrigações presentes na convenção e; (b) obter uma decisão em procedimento cautelar e suspender imediatamente as ações militares de Israel em Gaza e contra Gaza.

Sabendo que os processos perante a Corte da Haia podem levar anos, um pedido durante o decorrer do conflito tem também como intuito a obtenção de uma ordem cautelar para influenciar os acontecimentos presentes. Essa parece ser inclusive uma tendência dos últimos anos em matéria de direitos humanos, como recentemente observou na UFMG a professora Serena Forlati, da Universidade de Ferrara. Nesse sentido, é possível verificar que a corte foi acionada recentemente em dois casos envolvendo a mesma convenção: no caso Ucrânia v. Rússia e no caso Gâmbia v. Myanmar. Em ambos os casos a Corte Internacional emitiu ordens cautelares demandando específicas ações dos Estados requeridos para proteger os direitos presentes na convenção.

O presente ensaio analisa tecnicamente o processo movido pela África do Sul perante a Corte da Haia à luz das regras internacionais existentes e da jurisprudência da corte sobre a matéria com a finalidade de esclarecer o significado dessa ação judicial para o conflito. Num primeiro momento (1) foca-se nas alegações da África do Sul, esmerilhando assim sua petição inicial. Em seguida, revisita-se a jurisprudência da corte em matéria de genocídio e medidas cautelares (2) buscando similaridades com a presente demanda. Por fim, conjectura-se os potenciais caminhos que a corte pode tomar envolvendo o caso.

 1. As alegações da África do Sul e os requisitos procedimentais da corte
Em sua petição inicial (application), a África do Sul argumenta que Israel estaria violando a Convenção contra Genocídio, entre outras alegações, por não agir para impedir a realização de um genocídio, por conspirar para a realização de um genocídio e por impedir a investigação e a punição de um genocídio, nos termos dos artigos I, II, III, IV, V e VI da convenção [1]. Segundo o documento sul-africano, “os atos e omissões de Israel denunciados pela África do Sul são de caráter genocida porque têm a intenção de destruir uma parte substancial do grupo nacional, racial e étnico palestino, que é a parcela do grupo palestino situado na Faixa de Gaza”. Dentre as diferentes fontes que mobiliza para fundamentar seus argumentos, a África do Sul utiliza declarações de diferentes países e chefes de Estado (inclusive do Brasil) para configurar o genocídio. Contudo, na hipótese do caso proceder, cada ato precisará ser analisado isoladamente nos termos da Convenção de Genocídio para verificar uma violação, demandando um alto ônus probatório de ambas as partes.

Alguém poderá se questionar: por que a África do Sul moveu o processo e qual sua legitimidade processual para fazê-lo? Não seria mais óbvio um processo movido pelo Estado da Palestina contra Israel em que ambas as portes poderiam trocar as recíprocas acusações?

Embora esta última possibilidade exista, as obrigações jurídicas presentes na Convenção contra o Genocídio são obrigações de uma natureza única no direito internacional, qual seja, obrigações de caráter erga omnes partes. Em outras palavras, são obrigações devidas a todas as outras partes da convenção e cujos interesses jurídicos são de todos os membros da convenção em salvaguardar. Como a própria corte observou em 2022: são obrigações “no sentido de que cada Estado Parte [da Convenção] tem interesse em cumpri-las em qualquer caso” de modo que isso “implica que qualquer Estado Parte [da Convenção], sem distinção, tem o direito de invocar a responsabilidade de outro Estado parte por uma suposta violação de suas obrigações erga omnes partes” [2]. Desse modo, verificadas supostas violações à convenção, qualquer Estado que é parte na convenção — inclusive o Brasil — teria legitimidade para acionar um outro Estado, ou ainda, vir a intervir no procedimento por dela ser parte e ter interesses em sua interpretação.

O pedido da África do Sul não visa apenas a discussão das obrigações da convenção, mas requer também, a título de medidas cautelares, que uma série de atos sejam realizados por parte de Israel. Dentre eles, estão (1) que Israel suspenda suas atividades militares em Gaza; (2) que Israel garante que qualquer ação militar ou grupos militares irregulares cessem suas atividades; (3) que todas as medidas à disposição do Estado de Israel para prevenir um genocídio sejam tomadas. Ou seja, há uma clara intenção por parte da África do Sul em encerrar a ofensiva israelense com o objetivo que não danificar os direitos protegidos na convenção, confirmando portanto a dupla intenção da ação.

2. A jurisprudência da Corte Internacional em matéria de genocídio e medidas cautelares
Em virtude do Artigo IX da Convenção contra Genocídio, a Corte Internacional de Justiça é o órgão judicial responsável por dirimir controvérsias envolvendo sua aplicação e interpretação da convenção. A corte já emitiu uma importante opinião consultiva detalhando a importância da convenção e fez diversas pronúncias sobre a natureza das obrigações nela presentes. Ademais, dois casos contenciosos já chegaram à fase de mérito e obtiveram decisões finais: o caso Bósnia v. Sérvia, no qual a corte entendeu que a Sérvia falhou na prevenção do genocídio conduzido por milícias em seu território; e o caso Croácia v. Sérvia, no qual a Corte entendeu que um genocídio não ocorreu, apesar do importante voto dissidente do juiz e professor Antônio Augusto Cançado Trindade.

As lições de casos anteriores demonstram que não se pode perder de vista que os tempos da justiça internacional são tão morosos quanto o da justiça interna e um caso como este pode levar até mesmo a uma divisão no interior da corte (composta por 15 juízes de diferentes nacionalidades, origens e percepções do direito internacional). A petição sul-africana é o início de um longo processo. Nos dois casos em que terminou de julgar alegações da violação da convenção, a Corte Internacional de Justiça levou mais de dez anos para emitir uma decisão final, com diversos incidentes processuais no decorrer do processo.

Isto porque a configuração de jurídico ocorre quando um padrão probatório particularmente alto é atingido. Além de cometer atos de violência específicos contra um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, o genocídio enquanto figura jurídica exige uma vontade especial de eliminação, total ou parcial, do grupo em questão, nos termos do Artigo II da convenção. Como a própria corte já estabeleceu no passado, a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso como tal “é a característica essencial do genocídio, que o distingue de outros crimes graves. Ele é considerado um dolus specialis, ou seja, uma intenção específica, que, que, para que o genocídio seja estabelecido, deve estar presente além da intenção exigida para cada um dos atos individuais envolvido”.

No último caso em que a corte julgou, envolvendo a Croácia v. Sérvia de 2015, a Corte Internacional foi particularmente exigente no momento de verificar o dolo especial. Por consequência, concluiu que a Croácia havia falhado na demonstração e prova do dolo especial, apesar dos atos cometidos estarem previstos na convenção, faltava o elemento volitivo de destruição do grupo, que não poderia ser meramente inferido dos atos. No caso Gâmbia v. Myanmar, ainda sem julgamento perante a corte, parece contribuir para o caso o fato de que existe relatórios de uma missão especial de fact-finding do Conselho de Direitos Humanos da ONU que já atestou o intento genocida pode ser particularmente relevante.

Contudo, a estratégia sul-africana parece estar em linha com outros processos recentes perante a corte em que a convenção foi invocada que buscaram uma ordem provisória para a cessação das violações da convenção em caráter de urgência. Nesses casos, como a Corte precisa apenas satisfazer que ela teria jurisdição prima facie, que existiria um risco de dano, urgência e que os direitos violados são plausíveis, a Corte Internacional poderia emitir uma ordem com requisitos processuais menos rigorosos que a prova de um genocídio no escopo de ordenar qualquer abstenções de ações que poderiam configurar violações da Convenção contra o Genocídio. Nesse sentido, precedente relevante parece ser também o caso da Ucrânia v. Rússia, cuja medida provisória foca menos na necessidade de intento genocida, mas sim no risco de violação aos direitos protegidos na convenção [3].

3. O que esperar do processo perante a Corte Internacional de Justiça?
Pode-se ler a ação sul-africana também como uma tentativa de uma rápida obtenção por parte da Corte da Haia de uma ordem de cessação de atos beligerantes por parte de Israel. Essa medida judicial poderia servir para exercer maior pressão internacional, também jurídica, para uma cessação das hostilidades, inclusive levando as partes para a mesa de negociação.

Obviamente são muitos requisitos processuais que precisam ser preenchidos e a urgência do caso levará à Haia nas próximas semanas uma série de argumentos jurídicos complexos na tentativa de conduzir o pedido sul-africano ao êxito.

Caso a corte verifique que tenha jurisdição sobre a controvérsia (algo que nem sempre é óbvio na jurisprudência da corte), iniciar-se-á um longo processo de discussão da existência ou não de um genocídio e de outras violações da convenção.

O procedimento na corte pode tomar uma série de caminhos e tentar prever com precisão o comportamento judicial em casos de alta complexidade nem sempre torna-se um exercício frutífero. Contudo, dada a jurisprudência recente de matéria, algumas questões emergem e outras situações podem ser conjecturadas.

Uma primeira questão que surge envolve a participação ou não de Israel nos procedimentos, que tende a fazer toda a diferença em matéria de defesas e justificativas. Israel teria ocasião de apresentar suas defesas processuais e substanciais, como, por exemplo, contestar a própria jurisdição da corte e contestar a existência de uma “controvérsia” entre África do Sul e Israel envolvendo a convenção. Outra questão mais complexa, envolve os limites da legítima defesa no direito internacional, que também poderia surgir.

Uma segunda questão procedimental seria se no presente caso também se verificará a tendência de intervenção de terceiros Estados, como aconteceu nos casos da Rússia e de Myanmar. Não é claro quais são os Estados que terão a vontade de participar processualmente no debate. Embora possa-se imaginar pelo menos uma participação da Palestina nos procedimentos, será interessante verificar quais Estados efetivamente irão participar do procedimento e quais serão os argumentos invocados, tanto no sentido de alegar a existência de violações quanto de manter o alto standard probatório para configuração de genocídio.

Ao mesmo tempo que a gravidade da situação em Gaza conclama ações internacionais, o devido processo legal deve ser respeitado em virtude da gravidade das acusações realizadas. Como mencionado, na jurisprudência da Corte Internacional um Estado jamais foi efetivamente condenado por conduzir ativamente um genocídio.

A corte é guiada pelo princípio do contraditório e pode-se supor que uma instituição judicial, norteada pela imparcialidade e independência pretorianas, não deseja ser percebida como dotada de predições. Isso significa que a participação de Israel e a oitiva de seus argumentos constitui um ponto fundamental para o processo diante da corte. Talvez possa-se esperar da corte algo similar aos casos anteriores: uma ordem em medida cautelar, ou seja, temporária enquanto durar o processo e buscando salvaguardar os direitos pendente lite, ordenando a abstenção de atos que possam lesionar os direitos protegidos na Convenção contra o Genocídio.

Embora existam críticas à mobilização da Corte Internacional meramente com finalidades cautelares em casos envolvendo violações de direitos humanos, esta tendência para se consolidar na jurisprudência da Haia — e o caso da África no Sul não parece ser exceção. Ademais, é importante a existência de um órgão judicial que possa decidir ou não sobre a existência de um genocídio, evitando a apropriação da expressão por discursos políticos. Se de algum modo contribuir para evitar o agravamento de conflitos e que os direitos das partes sejam preservados, a Corte Internacional de Justiça estará exercendo seu importante papel como principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas e, portanto, da própria proteção de direitos reconhecidos pela comunidade internacional.

 


[1] Sobre a Convenção contra o Genocídio existe ampla literatura a respeito. Nesse sentido ver o recente TAMS, Christian; BERSTER, Lars; SCHIFFBAUER, Bjorn. The Genocide Convention: Article-by-Article Commentary. Bloomsbury Publishing, 2023; GAETA, Paola. The UN Genocide Convention: A Commentary. Oxford University Press, 2009. Ver também CANEDO, Carlos. O Genocídio como Crime Internacional. Del Rey, 1999.

[2] Sobre o tema, ver ROCHA, A. L. O. A Legitimidade processual perante a Corte Internacional de Justiça: o caso do genocídio Rohingya e os efeitos processuais das obrigações erga omnes partes. In: LIMA, L. C. (Org.); ROCHA, A. L. O. (Org.). Cadernos de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2023. v. 2. pp. 71-118.

[3] Sobre essa decisão ver LIMA, Lucas Carlos. As medidas cautelares da Corte Internacional de Justiça no caso entre Ucrânia e Federação Russa. Revista de Direito Internacional, Vol. 19, 2022, pp.32-38.

    quarta-feira, 19 de outubro de 2022

    Bolsonaro boicota nome de Paulo Casella para Haia - Jamil Chade (UOL)

     Bolsonaro boicota nome de brasileiro para Haia; candidato citou genocídio

    Jamil Chade
    Colunista do UOL
    18/10/2022 15h38

    O governo de Jair Bolsonaro decidiu não fazer campanha para a eleição do professor brasileiro Paulo Borba Casella como juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia. O governo optou por fazer promoção apenas do nome de Leonardo Nemer Caldeira Brant, numa eleição marcada para o início de novembro, em Nova York.

    Casella, professor de direito internacional da USP, tem denunciado crimes de genocídio e passou a ser uma das vozes mais atuantes na defesa de povos indígenas, meio ambiente e direitos humanos na academia. O professor foi ainda um dos organizadores do Fórum Permanente sobre Genocídio e Crimes contra a Humanidade. Numa recente entrevista, ele defendeu a responsabilização de Bolsonaro na condução da pandemia. "É uma conduta que não é só omissa. Ela é deliberadamente destrutiva. Aí é que entra a caracterização de genocida. Do ponto de vista de causar dano, está claramente colocado", disse.

    "Fui alvo de um boicote por defender o meio ambiente, indígenas, minorias e direitos humanos", declarou Casella ao UOL. Fontes do Itamaraty explicaram que é prerrogativa do governo escolher um dos indicados e, como fazem outros países, essa foi a prática adotada pelo governo brasileiro. A versão do governo é contestada, já que tal medida não consta dos estatutos da corte.

    Segundo o governo, também foi decidido que seria Brant quem reuniria as qualificações para seguir o legado de Antonio Augusto Cançado Trindade, que ocupava a vaga. Foi seu falecimento em maio que abriu uma das vagas entre os juízes e é tradição que o restante do período de um mandato seja dado para um candidato da mesma nacionalidade. Isso correu em 1923, quando Rui Barbosa ocupava um dos assentos de juiz em Haia e faleceu. Em seu lugar, foi eleito Epitácio Pessoa, que havia concluído seu mandato como presidente em 1922.

    Conforme prevê as regras da Corte, a indicação dos candidatos é feita pelos juristas, juízes, acadêmicos e personalidades daquela nacionalidade e que já fazem parte de outros tribunais internacionais, chamado de Grupo Nacional. E não pelo governo.

    Segundo o artigo 4 do estatuto do tribunal, "os membros da Corte serão eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança de uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem".

    Ou seja, não se trata de uma indicação de um governo nacional, justamente para impedir que os nomes indicados tenham sua liberdade e autonomia afetadas. No caso do Brasil, o Grupo Nacional é formado por Celso Lafer e outros nomes que colocaram Casella e Nemer como candidatos do país.

    E, de fato, em 1 de agosto de 2022, o secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, recebeu do Grupo Nacional do Brasil a carta com a indicação dos dois nomes dos candidatos brasileiros.

    Mas, em documentos obtidos pelo UOL, a instrução interna no Itamaraty foi para que as missões e embaixadas do Brasil no exterior apenas peçam votos dos países por Nemer. O governo insiste que não teria sentido fazer campanha por dois nomes. Em 3 de agosto de 2022, numa carta enviada pela missão do Brasil na ONU para o governo de Saint Vincent e Grenadines, que coordena o Grupo Latino Americano e do Caribe nas Nações Unidas, o Itamaraty confirmou a existência de apenas um candidato: Nemer. O nome de Casella sequer é mencionado.

    Questionado pela reportagem, o Itamaraty explicou que "o Governo brasileiro decidiu apoiar um dos dois candidatos indicados pelo grupo nacional do Brasil em vista da existência de apenas uma vaga e do quadro de disputa nas eleições em apreço em decorrência da candidatura argentina".

    "O governo brasileiro considera que o professor Caldeira Brant reúne excelentes qualificações para dar continuidade ao legado do juiz Cançado Trindade. Caso o governo brasileiro fizesse campanha em favor de dois candidatos ao mesmo tempo, dificilmente um deles contaria com votos suficientes para ser eleito, o que inviabilizaria a presença de um juiz brasileiro na CIJ", disse a chancelaria.

    Mas uma semana antes e sem ainda que a indicação oficial dos dois candidatos tivessem sido apresentadas para a ONU, o chanceler Carlos França recebeu Nemer para um almoço no Itamaraty, um sinal claro da preferência do governo. Casella foi apenas recebido no final da tarde de uma sexta-feira, e ainda assim pelo então ministro interino.

    O UOL ainda apurou que Nemer também viajou ao lado do chanceler Carlos França e tem percorrido embaixadas pelo mundo para defender sua candidatura. Em Brasília, ele esteve em duas ocasiões com o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente.

    O nome preferido pelo governo, porém, já foi derrotado em eleições passadas. Numa campanha para uma das vagas de juiz no Tribunal Penal Internacional, ele ficou de fora em 2014. Naquele momento, foi o governo de Dilma Rousseff quem bancou sua campanha. O temor dos próprios diplomatas é de que tal derrota e a interferência de Bolsonaro acabe atrapalhando a busca por votos e que, como resultado, o Brasil acabe ficando sem um representante na Corte de Haia.

    Casella foi informado que, de fato, não contaria com o apoio do governo para sua candidatura, apesar de ter sido o escolhido pelo Grupo Nacional. No dia 5 de agosto, ele foi até Brasília onde se reuniu com um dos principais embaixadores hoje na chancelaria.

    Diante da constatação de que seu nome não seria promovido, sua opção foi por enviar para todos os governos em suas missões na ONU uma carta própria explicando que seu nome continuava na lista dos candidatos. Ele argumenta que foi colocado em primeiro lugar na indicação pelo Grupo Brasileiro no documento entregue ao secretário-geral das Nações Unidas. A versão é contestada pelo governo, que diz não haver uma ordem.

    "Assim, há dois candidatos brasileiros à eleição, mas apenas o segundo é abertamente apoiado pelo atual Governo do Brasil, por razões de alinhamento ideológico e opiniões políticas compartilhadas com o governo Jair. Bolsonaro", escreveu Casella.

    "Obviamente, um juiz da Corte Internacional de Justiça, enquanto nacional e cidadão de seu país de origem, deve ser independente em todos os momentos, a fim de estar em condições de cumprir adequadamente os deveres de um membro do órgão judicial supremo das Nações Unidas", explicou.

    "Esta é a razão do procedimento adotado pela Corte, com candidatos indicados pelos grupos nacionais, e não a critério dos governos nacionais e de seus caprichos políticos", completou.


    quarta-feira, 16 de março de 2022

    Decisão da Corte Internacional de Justiça deslegitima argumentação russa para invasão da Ucrânia - Artigo de Lucas Lima (O Globo)

    Decisão da Corte Internacional de Justiça deslegitima argumentação russa para invasão da Ucrânia

    Apesar dos votos dissidentes dos magistrados russo e chinesa, sentença do tribunal da ONU traz à Rússia obrigação jurídica de cumprir medidas cautelares

    quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

    Venezuela rejeita decisão da Corte Internacional de Justiça sobre fronteira com a Guiana - Jamaica Observer

     Notícia extremamente preocupante não só para a Guiana, mas também para o Brasil, pois parte do território contestado e reclamado pela Venezuela pertencia ao Brasil e só foi atribuído à Guiana porque o rei Vittorio Emanuelle foi complacente com a Grã-Bretanha e prejudicial ao Brasil, no famoso caso defendido por Joaquim Nabuco em arbitragem entre o Brasil e o Reino Unido.

    O Brasil já teve um tratado de limites (sim, de limites) com o Equador, e também um tratado de defesa mútua, quando o país andino era contestado pelo Peru e pelo Colômbia em suas fronteiras amazônicas, que eventualmente chegariam até o Brasil. O Equador perdeu esses territórios e também esteve em guerra duas vezes com o Peru, e nos dois casos o Brasil atuou para uma solução pacífica da controvérsia.

    O Brasil deveria alertar a Venezuela quanto ao laudo da CIJ, se colocar à disposição das duas partes para uma solução do conflito, e dizer claramente que está do lado da Guiana nessa pendência. Se a Venezuela pretende reivindicar tal território como seu, a solução para o Brasil seria declarar que o laudo arbitral de 1901 do rei italiano é considerado nulo e não válido, que nós também entraremos na CIJ para retomar todo o processo. 

    As FFAA do Brasil deveriam contatar as FFAA da Guiana para realizar algum exercício de fronteira...

    Paulo Roberto de Almeida


    Venezuela rejects ICJ's ruling on border controversy with Guyana

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    In this February 18, 2019 file photo the Peace Palace, which houses the International Court of Justice, or World Court, is seen in The Hague, Netherlands. (Photo: AP)

    GEORGETOWN, Guyana (CMC) — The recent judgement handed down by The Hague-based International Court of Justice (ICJ) concerning the border controversy between Guyana and Venezuela has been rejected by the Venezuelan Government.

    In the landmark ruling handed down last Friday, the ICJ ruled that the decades-old border controversy will finally be settled through a judicial process, a process that has been rejected by Venezuela.

    A statement from the Venezuelan Ministry of Foreign Affairs on Monday said that by deciding it possesses jurisdiction over the validity of the 1899 arbitration award, the ICJ “commits an incomprehensible and unusual error”.

    “With its decision, the court not only violates its own doctrine established and sustained for decades, but also its extensive jurisprudence. Consequently, Venezuela rejects the decision of the ICJ, in perfect accordance with the arguments that it opportunely offered — from its sovereign position of not appearing — to assist with it in its duty to issue a pronouncement where the law, the principles of law and customary law required him to declare his obvious lack of jurisdiction.”

    The Maduro-led Administration in Venezuela said it repudiates the ruling issued by the ICJ, while claiming, once again, the validity of the 1966 Geneva Agreement and ratifying that it will continue to exercise its claim.

    Venezuela also reiterated its call for this controversy to be channelled amicably and proposes the beginning of direct negotiations with Guyana, in accordance with international law and on the basis of the 1966 Geneva Agreement, which mandates both parties to resolve the issue peacefully.

    The case currently before the ICJ was instituted on March 29, 2018, by Guyana against Venezuela, in which Guyana is asking the ICJ to pronounce on the legal validity and binding effect of the 1899 Arbitral Award, which determined the boundaries between the two countries.

    In the judgement, president of the ICJ, Judge Abdulqawi Ahmed Yusuf, said the court concluded that it has jurisdiction to hear Guyana's claims concerning the validity of the 1899 Award and related questions of the definitive settlement of the land boundary dispute.

    The court decided that the referral of the matter to the ICJ by United Nations Secretary General António Guterres on January 30, 2018 was legal as is contemplated in the agreement.

    The court's president said now that the ICJ has claimed jurisdiction, Venezuela will be able, if it so wishes, to appear before the court to present its arguments.

    According to the judgement, the 1899 Award states that both Guyana and Venezuela consented to the means of a judicial settlement.

    Venezuela is maintaining a claim to 70 per cent of Guyana's territory, arguing that the 1899 agreement, which determined the boundaries between the two countries, is null and void.


    quinta-feira, 8 de setembro de 2016

    Visita do Professor A. A. Cancado Trindade, juiz da CIJ, a Funag-IPRI (8/09/2016)


    Visita do Professor Cançado Trindade, juiz da CIJ, à Funag-IPRI

    Paulo Roberto de Almeida
     [Registro da visita de AACT à Funag, livros publicados]

    No dia 8 de setembro, realizou visita de cortesia ao presidente da Funag, embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima, e também ao Diretor do IPRI, ministro Paulo Roberto de Almeida, o eminente juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ), na Haia, professor Antônio Augusto Cançado Trindade, ex-Consultor Jurídico do Itamaraty (1985-1990) e ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIADH). O prof. Cançado Trindade veio ao Brasil para proferir a aula inaugural no V Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos, realizado recentemente na Universidade de Fortaleza (Ceará), sob a organização conjunta do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) e do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH).

    Na ocasião, o prof. Cançado Trindade ofereceu ao presidente da Funag e ao Diretor do IPRI o seu livro mais recente, preparado especialmente para o V curso sobre direitos humanos: A visão humanista das missão dos tribunais internacionais contemporâneos (Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2016), reunindo, em oito partes, suas reflexões de uma década inteira dedicada ao estudo dos grandes temas do direito internacional, com os quais possui maiores afinidades intelectuais, resultado de conferências e aulas magnas, mas também de sua atuação jurisdicional nas duas cortes referidas. 

    Apresentou, ao mesmo tempo, dois outros livros recentemente publicados, que cobrem aspectos diversos, e complementares, das mesmas pesquisas, apresentações e atividades práticas naquelas cortes, em muitos institutos da mesma área e em grandes universidades, várias das quais, aliás, já lhe agraciaram com onze doutorados honoris causae: The access of individuals to international Justice (Oxford University Press, 2011) e The construction of a humanized international Law: a collection of individual opinions , 1991-2013 (Brill Nijhoff, 2014), este último o sexto de uma série especial sobre eminentes juízes que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do direito internacional. 

    De partida para a Haia, onde deverá apresentar dois novos votos no âmbito de processos em curso na CIJ, o prof. Trindade prometeu visitar novamente a Funag em futuro próximo, quando poderá proferir uma palestra nos temas de sua especialização, numa intensa atividade sempre voltada para a formação de jusinternacionalistas das novas gerações e contribuindo para reforçar a visão humanista já em consolidação nos tribunais internacionais. Como escreveu ele no prefácio ao livro preparado para o curso de Fortaleza: “Todos os que nos engajamos neste caminho, sabemos que não tem fim: é certo que se têm logrado muitos avanços nos últimos anos, mas ainda resta – e continuará restando – um longo caminho a percorrer.”



    [Paulo Roberto de Almeida
    Brasília, 8 de setembro de 2016]