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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Bolivia-Petrobras 2006: um caso de traição à pátria?

Registrando para a História:

Bolivia-Petrobras 2006: um caso de traição à pátria?

Segundo transparece de algumas informações veiculadas recentemente por alguns órgãos da imprensa -- e aparentemente confirmadas ou não desmentidas pelo principal interessado -- o ex-presidente Lula teria sido alertado previamente pelo presidente Evo Morales da intenção deste último de nacionalizar os recursos petrolíferos da Bolívia e de expropriar a Petrobras. Parece que deu seu acordo, ou não interpôs objeção. 
O fato é que a Bolívia rasgou o tratado bilateral e os acordos de governo a companhia com a Petrobras e simplesmente expropriou, manu militari, os ativos da companhia, atuando de maneira unilateral aos princípios do direito internacional e as regras de boa conduta no plano diplomático.
Ora, o governo brasileiro, subserviente, não só não protestou contra a truculência e o desrespeito, como emitiu uma nota --pela Presidência, não pelo Itamaraty -- apoiando as medidas unilaterais e defendendo a soberania....da Bolívia!!!
Isso para mim se chama traição à pátria.

Paulo Roberto de Almeida 
Hartford, 14/10/2015

domingo, 29 de junho de 2014

O fascismo a que chegamos: o cidadao so existe para sustentar o Estado - Ives Gandra Martins



Por  e 
Consulto Jurídico, 20 de junho de 2014

Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.
A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.
Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados nomensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto. 
Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática.
Leia a entrevista: 
ConJur — Como o senhor analisa o atual nível das relações entre o Estado e o particular no Brasil? 
Ives Gandra da Silva Martins — Nos Estados Unidos, o presidente Obama — segundo o Torquato Jardim, ex-ministro do TSE — tem 200 cargos em comissão. Outros dizem que um pouco mais. Todos os demais funcionários públicos federais são concursados. No Brasil, com um PIB sete vezes menor, a Presidente Dilma tem 22 mil comissionados. E também um alto índice de corrupção, concussão e peculato que se concentra basicamente entre os cargos em comissão, também chamados de “cargos de confiança”. Muitos dos que aparelham o Estado têm necessidade de viver das benesses que os cargos dão. Isso explica a carga enorme de desvios que a imprensa noticia diariamente. Um exemplo: todos os programas sociais do governo federal consomem R$ 60 bilhões da receita tributária federal, que está em torno de 1trilhão de reais. É o eleitor mais barato. Custa, pois, 6% da arrecadação federal — sendo que a arrecadação global, considerando estados e municípios, está se aproximando dos 2 trilhões de reais. Isso significa que grande parte dos nossos recursos vai para os detentores do poder. Haja vista o déficit da Previdência, sobrecarregado pelos múltiplos benefícios oferecidos ao funcionalismo. 24 milhões de aposentados do povo geram déficit inferior a R$ 50 bilhões, enquanto os do serviço público (em torno de um milhão de beneficiários) superam essa quantia. Os próprios investimentos públicos ficam abaixo dos R$ 100 bilhões. Todo o resto é sugado pela máquina. O governo francês reduziu o número de ministérios para 16. No Brasil são 39. Alguns ministros ficam sem despachar com a presidente da República por meses. Em outras palavras: os cidadãos trabalham para sustentar a burocracia, os detentores do poder, e não o Estado prestador de serviços mínimo. Decididamente, a burocracia brasileira não cabe dentro do PIB. 

ConJur — Os direitos e obrigações do cidadão e do Estado são observados simetricamente no Brasil?
Ives Gandra — Num país em que se trabalha para sustentar os detentores do poder (carga tributária de 37% no Brasil, contra 31% no Japão e Estados Unidos; 25% na China e na Rússia) é evidente que os direitos dos cidadãos estão sendo pisoteados de forma fantasmagórica por parte do poder público, que é profundamente desleal em relação aos cidadãos. Temos a atuação judicial nas cobranças pretendidas e duvidosos créditos por penhoras on line; recusa de certidões negativas que impedem empresas de entrar em licitações; e privilégios de procuradores da Fazenda Nacional garantidos com honorários de sucumbência de 20% e que conseguem no Judiciário, quando o Poder Público perde, que os honorários sejam de apenas 1% — o que implode o principal princípio de uma democracia, que é o da igualdade. Para o poder público, vale o final do famoso livro de George Orwell, a Revolução dos Bichos, ou seja, todos são iguais perante a lei. Mas alguns são mais iguais que outros.

ConJur — Quais são os principais problemas que o senhor identifica?
Ives Gandra — Para sustentar o gigantismo da máquina burocrática, o governo não hesita em criar regras inescrupulosas para garantir receitas. O que lembra outro pensamento, este do jusfilósofo alemão Konrad Hesse: “A necessidade não conhece princípios”. E, no Brasil, não conhece porque o devedor do Estado é cobrado por todas as formas de coação. Nem sua dignidade é poupada, enquanto o Estado brasileiro é um notório caloteiro. Basta lembrar os precatórios e qualquer execução que tenha por vítima o contribuinte, em que todas as formas de expedientes são usadas por seus adversários. Nos meus 57 anos de exercício profissional, o Brasil se transformou numa república fiscal incomensuravelmente pior do que tínhamos nos tempos da ditadura, quando o contribuinte tinha muito mais direitos, nessa área, que hoje. Os magistrados eram mais independentes. A tal ponto que, quando decidem a favor do contribuinte, receia-se que sejam levantadas suspeitas sobre sua índole e autonomia. Maledicências oficiais que objetivam inibir as decisões contra o Erário. Se o Brasil não destruir a adiposidade malsã da máquina burocrática, ela matará o país, com esses fatores concorrentes que testemunhamos, como a alta da inflação, a queda do PIB, a balança comercial negativa, o balanço de pagamentos estourando, a elevação do risco Brasil e todos os indicadores que deram fundamento ao Plano Real, como o superávit primário, as metas de inflação e o câmbio flexível, que estão sendo projetados para o espaço. 

Conjur — Diante desse cenário de abusos, haveria como se reexaminar o poder coercitivo do estado contra o cidadão, em matéria cível?
Ives Gandra — Eu tenho a impressão de que a única solução é o voto. Eleger governantes com outra mentalidade. E nós temos, no Brasil, uma tendência de entender que o estado pode tudo e deve fazer tudo. Os políticos entram com essa mentalidade. E o que nós temos visto é um crescimento monumental da máquina administrativa. Então, eu acho que a única revolução que podemos fazer é através do voto e do esclarecimento à população de que nós, escravos da gleba, estamos vivendo em pleno século XXI o que os escravos da gleba viviam na época medieval. Os nossos senhores feudais são os governantes, e nós somos apenas campo de manobra para eles fazerem com os nossos bens o que quiserem. E estamos em um caminho que é mais triste, de apoio permanente aos regimes bolivarianos, onde o cidadão vai perdendo completamente o seu direito de ser. Vê-se, em relação à Venezuela de hoje, à Bolívia, ao Equador, um apoio monumental da atual estrutura governamental, dos atuais detentores do poder. Dizem que o Paraguai é uma ditadura, porque dentro da Constituição só restou um presidente, que depois concorreu ao Senado sem nenhum problema, sem nenhum trauma. Em compensação, a presidente Dilma se deixa fotografar ao lado de Fidel Castro como se estivesse ao lado de um deus. Assassino notório, que matou 17 mil pessoas em paredão, sem julgamento. Uma inversão absoluta. Testemunhamos, gradativamente, uma redução dos direitos de cidadania. Isto, a meu ver, é o grande drama que vamos ter de enfrentar através do voto. É preciso esclarecer o povo, porque as migalhas dos programas sociais têm eleito os governos. E esses programas sociais, na verdade, mantêm, com algumas migalhas, um contingente de votos que permite a perpetuação no poder de pessoas que pensam mais na detenção do poder do que fazer do país um país moderno, competitivo, com condições de concorrência com outros BRICs e, evidentemente, com condições de concorrência com países desenvolvidos. Eu acho muito difícil essa mudança senão através do voto.

Conjur — Este governo tem defeitos próprios, como qualquer outro. Mas a hipertrofia do Estado e a assimetria na relação entre o particular e o Estado, é característica comum de todos os governos desde o tempo do Império, não é? 
Ives Gandra — É como um câncer, que existe desde o Império, mas hoje estamos com metástase em todo o organismo social. Se compararmos a hipertrofia no atual governo, com situações similares no passado, vemos que os próprios militares poderiam ser considerados monges trapistas nesse departamento. Há cerca de 20 anos, a carga tributária era de 22%, 23%. É a carga que sustenta a administração pública. Estamos falando da carga tributária que existia em 1992, 1993, na gestão de Itamar Franco. Hoje estamos com uma carga de 37%. Os serviços públicos continuam, se comparado com de outros países, muito ruins. O que ainda funcionou foram os privatizados, rodovias etc.

Conjur — Voltando para o cenário da máquina judiciária. Há casos que chamam a atenção. Houve uma desapropriação de fazendeiros, na área onde foi construída Itaipu, para reforma agrária. Os donos das terras não foram indenizados. Posteriormente, os colonos da reforma agrária, que nem chegaram a plantar, foram desapropriados para criação da represa. Esses colonos foram indenizados. Como se passaram 30 ou 40 anos, o valor do crédito dos fazendeiros ficou enorme. O tamanho da cifra é motivo para não pagar?
Ives Gandra — A máquina só funciona contra o cidadão, porque temos um estado aético e caloteiro. É preciso entender isso para compreender a realidade brasileira. Os precatórios: quantas vezes eles mudaram a Constituição para continuar caloteiros? E quando cresce a dívida, fica mais evidente a vocação caloteira do nosso poder público, a vocação aética. Eles dizem: “Não, agora temos de cuidar do interesse público.” Para mim, interesse público não existe. Existe interesse dos detentores do poder. Interesse público é interesse da sociedade. Quem diz: o interesse individual não pode prevalecer sobre o interesse público, está mentindo. O interesse individual é o interesse da sociedade a quem o poder público deveria servir. Mas, na verdade, o poder público, quando fala em interesse público, ele quer dizer: “Pelo meu interesse de detentor do poder, de gastador da máquina burocrática, os valores muito grande nós não devemos pagar. E é o que está acontecendo com os precatórios. O próprio Supremo que decidiu a favor do cidadão com os precatórios teve que colocar “n” condições, e eles não conseguem executar de qualquer forma.

Conjur — E qual é a responsabilidade do Judiciário nesse contexto?
Ives Gandra — Eu ouvi de muitos agentes ligados aos defensores do poder público, quando se trata de questões de valor: “De onde é que saem seus recursos, senhores magistrados? Saem da nossa receita.” Há uma manifestação, na imprensa, de uma queridíssima amiga, por quem tenho uma profunda admiração, a ministra Ellen Grace, de que os ministros do STF mereciam aumento, porque tinham garantido uma receita da União como não havia antes. Declaração criticada pela OAB. Ora, a função do Supremo não é garantir receita, é fazer justiça. Então, na prática, esta mentalidade hoje é uma mentalidade não só do Executivo ou do Legislativo, que é um notório desperdiçador de recursos. Há procuradores da Fazenda Nacional que dizem: “Como é que se pode dar aumento de vencimento se as decisões forem contra o Fisco?” E quando procuradores da Fazenda Nacional são assessores de ministros nos tribunais. Quer dizer, eles são procuradores, vão para o tribunal e depois voltam a ser procuradores. Como aconteceu no caso de uma procuradora que era advogada da procuradoria, foi para a assessoria e decidiu no próprio caso em que ela era advogada.

Conjur — Que notícia sairia...
Ives Gandra — E a Ordem [dos Advogados do Brasil] levou o caso para o CNJ e o CNJ decidiu, por 11 a 4, que não havia problema nenhum. Hoje se fala em matéria tributária federal e em judiciário independente, quando sabemos que pelo alto número de questões em exame, são os assessores, não concursados, que decidem. Eu fui de banca examinadora de três concursos de magistratura, sendo dois de Magistratura Federal e um de Magistratura Estadual. Examinei o quê? 7 mil ou 8 mil candidatos, para aprovar menos de cem. Exames muito mais difíceis do que qualquer doutoramento, eu tinha pena dos candidatos. Para decidir em primeira instância. Pois nos Tribunais Superiores são não concursados que, na maior parte das vezes, decidem em nome dos Ministros, porque eles não têm mesmo condições de atender a todos os processos. E quando esses assessores são parte — e todo procurador da Fazenda Nacional, não licenciado, é parte, não é magistrado — é evidente que alguma coisa está desequilibrada em nosso sistema.

Conjur — Como é que o senhor vê o uso da rescisória? No caso da Usina de Itaparica, o governo rompeu o compromisso do financiamento da obra. O construtor financiou com seus próprios recursos, o caso foi julgado, o direito à reparação foi estabelecido e transitou em julgado. Na fase da execução, reverteu-se a coisa julgada...
Ives Gandra — Mas não é só esse caso. Eu tenho visto a Procuradoria da Fazenda Nacional constantemente entrar com rescisórias depois do trânsito em julgado, porque, na pior das hipóteses, atrasa incomensuravelmente o pagamento. O que vale dizer que esse é um instrumento que tem sido utilizado para não pagar. Porque, como eu disse, o estado brasileiro é naturalmente caloteiro. É duro dizer isso. Costumo dizer que democracia eu terei no dia em que eu chegar para a presidente da República e chamar: “Vossa senhoria, que está a meu serviço.” E ela me disser: “Vossa excelência, a quem eu sirvo.” Porque eu sou cidadão a quem ela serve, e ela está a meu serviço. Mas no Brasil, quando o cidadão vira autoridade, a partir deste momento ela se torna VIP (Very Important People)... Basta dizer, você tem dois tipos de tratamento em qualquer lugar, aeroportos etc, todas as autoridades são VIPs. E nós somos NIPs (No Important People), precisamos ficar em qualquer lugar, apertados, sem condições. Porque o povo está a serviço do governo, que sendo aético diz: “Nós temos o direito de ser caloteiros. Nós temos o direito de ser aéticos. O interesse público é o nosso interesse. Se houver possibilidade, nós fazemos serviços públicos.” Mas não é da essência do exercício do poder o serviço público. Eu tenho um livrinho, “Uma Breve Teoria do Poder.” Você lê lá: o poder é necessariamente aético e quem busca o poder sabe que vai ser aético, vai se identificar com o poder — e no Brasil isso é monumental —, e aí tem todos os direitos. O povo é campo de manobra. E quanto mais, por exemplo, um cidadão tem direito, mas seu crédito é grande, menos chance ele tem de receber. Rescisórias são uma das formas mais fáceis de ir atrasando, porque nunca se aplica ou raramente se aplica ao poder público as penas de litigante de má-fé. Basta entrar com uma rescisória, qualquer juiz suspende imediatamente até que a rescisória seja decidida. Se eu tenho um crédito a receber, suspenso, eu sei que vou levar 10, 12 ou 15 anos para receber aquele crédito, mesmo que eu venha a ganhar.

Conjur — Com a globalização do Direito, surgiram foros internacionais, tribunais aos quais se pode recorrer na área de direitos humanos. Haveria, no campo cível e empresarial, digamos, no direito econômico, como recorrer a algum foro? 
Ives Gandra — Eu acho que não. Até porque, mesmo nos casos de direitos humanos, você não vê nenhuma decisão internacional ser aplicada no Brasil, nunca foi. E por uma razão muito simples: o artigo 5º, inciso 35, da Constituição, declara que toda lesão pode ser levada ao poder judiciário. O cidadão pode recorrer da decisão internacional e dizer: “Não. Eu tenho o direito de recorrer aqui, porque o crime foi praticado aqui. Por exemplo, a lei da anistia, com aquela ideia de se recorrer à Costa Rica. O que disseram os membros do Supremo: “Pode recorrer ao Tribunal de São José. Mas isso não vai ter valor nunca, porque nós não vamos cumprir.” No caso do Cesare Battisti, o STF disse o seguinte: “Temos que devolver, porque o crime foi praticado lá, o cidadão era de lá, etc.” Se não fosse o Lula, e o Supremo ter fragilizado a sua jurisprudência, ele teria sido imediatamente expatriado e mandado de volta para a Itália.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Mercosul/Mercosur: la vaca fue hacia el brejo, hermano, y de alli no sale; los empatanadores -- Editorial Estadao

Existem dois principais responsáveis, eu até diria criminosos, podendo ser, retrospectivamente, acusados por crimes de responsabilidade sob a Constituição Federal, e responsabilizados por alguma Comissão do Congresso (se este fosse um poder que se respeita, uma instituição de verdade, o que está longe de ser o caso), e eu aponto aqui quem são:
1) O primeiro Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, Samuel Pinheiro Guimarães, que nos seus sete anos de gestão sempre foi não apenas tolerante, como também conivente, cúmplice, justificador e acobertador das transgressões argentinas contra os tratados e regras do Mercosul, e também contra os compromissos dos dois países no Gatt e na OMC; ele foi o primeiro propositor dessas ilegalidades;
2) O presidente Lula, que atuou CONTRA os interesses da indústria nacional, aceitando essas ilegalidades.
Ambos são responsáveis por esse crime contra a economia nacional.
Não sei como e por que continua, mas continua...
Paulo Roberto de Almeida

Comércio sob a lei de Cristina

03 de janeiro de 2014 | 2h 05

Editorial O Estado de S.Paulo
Sai ano, entra ano, o governo argentino continua barrando produtos brasileiros, sem respeitar regras internacionais, sem levar em conta os interesses dos parceiros do Mercosul, e sempre com a tolerância, a passividade e até a cumplicidade de Brasília. Sem um governo empenhado em defender seus interesses comerciais, empresários do setor de calçados já se dizem dispostos a negociar cotas de exportação para a Argentina. Seu objetivo é conseguir, em troca, a liberação do ingresso de produtos brasileiros no prazo de 60 dias, previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC), segundo noticiou o jornal Valor. Acertos semelhantes ocorreram em 2006, 2007 e 2009. A situação é estapafúrdia e só acontece porque as autoridades nacionais têm negligenciado, seguidamente, a proteção dos interesses legítimos da indústria brasileira. Barreiras protecionistas entre parceiros do Mercosul, com ou sem cotas, são uma excrescência numa zona de livre-comércio e ainda mais, como neste caso, em uma união aduaneira.
Quando representantes de um setor se dispõem a aceitar uma restrição aberrante em troca do mero cumprimento de uma obrigação, só há uma explicação plausível: perderam a esperança de ver seus problemas resolvidos pelas vias normais e legais. Estão sendo vítimas de extorsão, mais uma vez, e têm de ceder porque ninguém aparece para socorrê-los. Segundo o presidente executivo da associação de produtores de calçados, Heitor Kein, 700 mil pares, no valor de US$ 13 milhões, continuavam retidos na fronteira.
Esse era o mesmo volume barrado no começo do mês, quando o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, esteve em Buenos Aires para discutir problemas comerciais com autoridades argentinas. Nada melhorou depois desse contato, apesar das promessas ouvidas na reunião e por ele citadas logo depois em entrevista. Nada havia melhorado, igualmente, durante a maior parte do ano. Ao contrário: em 2013 o governo argentino intensificou o protecionismo, prejudicando principalmente o Brasil.
Há dois anos, em janeiro de 2012, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, pediu uma entrevista com a presidente Cristina Kirchner para discutir uma recém-anunciada medida protecionista: a exigência de listas prévias de importações. Cinco meses depois, em 12 de junho, representantes da indústria gaúcha cobraram no Senado uma ação mais firme do governo contra as barreiras.
"O governo brasileiro tem sido fraco nas represálias ao governo argentino", disse o presidente do Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas do Rio Grande do Sul, Claudio Affonso Amoretti Bier. Segundo ele, máquinas vendidas mais de um ano antes estavam retidas por falta de licença. Naquela ocasião, carretas com 3,6 milhões de latas de milho verde estavam na fronteira, informou na mesma audiência o empresário Marcos Oderich, do setor de conservas.
Exemplos como esses têm sido rotineiros. Muito raramente alguma autoridade brasileira ensaia fazer cara feia e encena uma retaliação. O governo argentino assume um tom conciliador, o pessoal de Brasília logo se amansa e o armistício nunca é implantado para valer.
Ao contrário: a partir de 2009, toda mudança no protecionismo argentino resulta somente em ampliação das barreiras. A exigência de licenças de importação foi só um começo. Logo vieram exigências mais complexas, como a das listas acompanhadas de uma declaração juramentada. Além disso, as barreiras foram sempre manejadas de forma arbitrária, sem respeito a prazos, e parte das restrições foi imposta informalmente, sem papel escrito, a importadores argentinos. O ex-secretário de Comércio Interior Guillermo Moreno, gestor de fato das importações, era especialista em ameaças.
Moreno foi substituído, mas o protecionismo foi mantido. A qualquer momento novas propostas de trégua poderão surgir e novamente serão rompidas, se o risco de sanções continuar nulo. Continuará, enquanto a diplomacia brasileira não tiver exata noção do interesse nacional.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Congressistas continuam a aprovar leis inconstitucionais

Na verdade, o problema maior não está em que a lei contraria os privilégios absurdos da Zona Franca de Manaus, que por si só é uma excrescência maior na esquizofrenia da economia nacional, e um absurdo irracional no plano fiscal, tributário, de política comercial e industrial.
O problema está em que a lei é discriminatória entre artistas nacionais e estrangeiros e por isso contraria disposições fundamentais de nosso regime comercial multilateral, podendo ser questionado na OMC, por ir contra artigos relevantes do GATT.
Inacreditável como o Itamaraty, e a própria Presidência da República, deixam seguir adiante um projeto que é flagrantemente ilegal e inconstitucional.
Parece que no Brasil já não se questiona mais as ilegalidades cometidas pelos principais poderes da República, congresso e presidência reunidos, consultorias jurídicas etc.
Esse aspecto da Zona Franca é risível e deveria ser descartado por ser outro absurdo.
Paulo Roberto de Almeida 
Governador do Amazonas questiona constitucionalidade da PEC da Música
Notícias STF, Quarta-feira, 23 de outubro de 2013
O governador do Amazonas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5058, com pedido de liminar, contra a Emenda Constitucional 75/2013, que concede imunidade tributária a CDs e DVDs produzidos no Brasil que tenham obras de autores ou intérpretes brasileiros. Conforme sustenta o autor da ação, a emenda viola os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garantem diferenciação tributária a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus até 2023.
O governador alega que a Zona Franca, criada para estimular o crescimento econômico regional, poderá sofrer prejuízos que, na prática, representarão uma desestabilização do modelo destinado à redução de desigualdades sociais e regionais. Argumenta, também, que a chamada PEC da Música viola princípios e dispositivos que resguardam a Zona Franca de Manaus, e poderá provocar a saída da região das indústrias fonográficas, causando grave desequilíbrio regional que se pretendeu evitar com a garantia constitucional da isenção tributária à região.
“Tendo em vista a importância deste segmento econômico na região, em termos de empregos gerados, riqueza posta em circulação e arrecadação para o estado, não seria exagero dizer que a eventual saída das indústrias fonográficas da região provocaria um grave abalo ao crédito social dado ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus, que comprovadamente é o único já implementado na região que vem assegurando desenvolvimento aliado à preservação do meio ambiente, sem o qual inevitavelmente seria necessário buscar alternativas econômicas de maior potencial degradador”, argumenta o governador.
Segundo a ADI 5058, a ampliação da imunidade tributária para fora da área da Zona Franca significa eliminar os fatores de compensação comparativa das indústrias do segmento audiovisual que empregam um grande número de trabalhadores na região. O governador sustenta que a imunidade prevista na Emenda Constitucional 75/2013 poderá causar a extinção das indústrias fonográficas do Estado do Amazonas, pois, com o fim dos benefícios fiscais, necessários em razão dos altos custos logísticos, levariam à “migração para outras regiões com melhores condições de infraestrutura e maior proximidade aos principais mercados consumidores do país”.
De acordo com os autos, uma interpretação mais ampla da nova norma constitucional, sobre o que são considerados “suportes materiais” das obras, poderá estender a imunidade tributária para aparelhos como computadores, celulares, reprodutores de áudio e outros equipamentos eletrônicos multifuncionais “que sabidamente podem servir como suportes físicos de registros para fonogramas e videofonogramas musicais, mas que não são materiais de caráter acessório ao produto artístico-musical ou que pouco agregaria em termos de valor ou utilidade ao veículo tido como disseminador da obra musical”.
Pedidos
A ADI pede, em caráter principal, que seja declarada a inconstitucionalidade integral da Emenda Constitucional 75. Subsidiariamente, caso o STF entenda pela improcedência do pedido principal, o governador pede que, durante a vigência do artigo 40 do ADCT, a imunidade tributária introduzida pela emenda se aplique apenas às operações envolvendo obras musicais e seus suportes físicos ou digitais que ocorram na área compreendida pela Zona franca de Manaus.
Também pede que a expressão “suportes materiais (...) que os contenham” seja aplicada apenas a materiais ou instrumentos que sejam destinados exclusivamente à função de elemento de suporte e acessório ao registro fonográfico ou videográfico, “excluindo-se em especial os eletro-eletrônicos e bens de informática”.
O relator da ADI 5058 é o ministro Teori Zavascki.
PR/AD
Processos relacionados
ADI 5058


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terça-feira, 15 de outubro de 2013

O Estado, no Brasil, continua a ser o principal fora-da-lei, alias inconstitucional: taxi hereditario???

Se formos observar os casos em exame nos altos tribunais do país, veremos que a maior parte deles se origina de descumprimentos à lei pelo próprio poder público, ou seja, de ilegalidades, e até inconstitucionalidades, cometidas pelo próprio Estado, que continua a ser um meliante sem qualquer caráter e vergonha na cara.
Até quando vamos conviver com essa vergonha de ter um poder estatal cometendo ilegalidades repetidas.
Neste caso, a vergonha é do Congresso e do Executivo.
O STF deveria imediatamente decretar a inconstitucionalidade dessa medida.
O Brasil é um país que precisa ter um controle de qualidade CONTRA os governantes, ou seja, um órgão que examine a legalidade e a constitucionalidade de cada lei aprovada por esses fora-da-lei que passam por instituições públicas.
Paulo Roberto de Almeida

Táxi hereditário

15 de outubro de 2013 | 3h 16
O Estado de S.Paulo
O serviço de táxi é uma concessão pública, mas o Congresso e a presidente Dilma Rousseff acabam de transformá-lo em propriedade privada, afrontando a Constituição.
O Senado aprovou e Dilma sancionou o texto de uma medida provisória que permite a transmissão, por herança, de licenças de taxistas do titular para cônjuges e seus filhos. Isso significa que a concessão se tornou um bem particular, cuja exploração não depende de licitação e, sim, de relação familiar.
Algo tão despropositado só poderia ter sido aprovado como parte de uma medida provisória (MP) que, originalmente, nada tinha a ver com o tema. Trata-se da MP 615, editada por Dilma em 17 de maio para conceder subvenção a produtores de cana-de-açúcar prejudicados pela seca no Nordeste.
Diversos penduricalhos foram inseridos na MP pelos parlamentares, muitos com o aval de Dilma. Além da questão da exploração de serviço de táxi, entraram nesse bonde emendas para permitir que agentes penitenciários portem armas de fogo fora de serviço, para reabrir o prazo de renegociação de dívidas de empresas com a Receita e para regularizar terras ocupadas por templos no Distrito Federal, entre outros temas. Como disse o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), essa aberração "expôs o desvirtuamento do processo legislativo".
Algo com essa natureza só poderia resultar em um absurdo jurídico como a concessão hereditária de licença para operar táxis. Em primeiro lugar, o serviço de táxi é assunto municipal, e não da União. Essa, aliás, foi a razão pela qual Dilma havia vetado iniciativas semelhantes apresentadas em outras duas ocasiões.
Agora, porém, a presidente não só mudou de ideia, como aproveitou o ensejo para transformar em ato de palanque a cerimônia em que sancionou a medida, em Brasília.
Diante de uma plateia de taxistas, que há tempos são considerados bons cabos eleitorais, a presidente exaltou o trabalho desses profissionais como se estivesse num comício: "Quantas crianças não nasceram num táxi neste país afora? Quantas pessoas não foram socorridas por um de vocês? Quantas mães não dependem de um taxista?".
Dilma tratou logo de dizer que "não é possível haver questionamento de nenhuma ordem" à medida sancionada, ainda que ela mesma tenha vetado tentativas anteriores de aprová-la justamente por causa de dúvidas legais.
Para a presidente, a hereditariedade da licença de táxi "não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão". Essa distorção está garantida no artigo da lei aprovada que prevê que o direito à exploração do serviço "será transferido a seus sucessores legítimos", segundo o direito das sucessões no Código Civil, em seu artigo 1.829.
Em setembro, quando a MP passou na Câmara, o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), um dos principais articuladores de sua aprovação, disse que "as famílias dos taxistas terão mais tranquilidade, pois a concessão, da maneira que aprovamos, é quase que um bem familiar". A própria Dilma referiu-se à concessão como um "patrimônio" do taxista e de seus familiares.
A prevalecer tal interpretação, todo concessionário de serviço público poderá legar a permissão a seus descendentes, como se fosse um título de nobreza. Isso, é óbvio, colide com o artigo 175 da Constituição, que diz que a prestação de serviços públicos pode ser feita por meio de concessão, mas "sempre através de licitação".
Para um governo que vem se habituando a maquiar suas contas e a contornar obrigações legais, tais ressalvas são irrelevantes. O que importa é faturar politicamente em cima de uma antiga reivindicação dos taxistas, algo a que a presidente se referiu em seu discurso ao mencionar a "insegurança" das famílias dos motoristas quando estes falecem - como se essa insegurança fosse uma exclusividade das famílias dos taxistas.
Mais uma vez, o governo e o Congresso, movidos por demagogia, confundem o público e o privado, criando privilégios inaceitáveis.

domingo, 2 de junho de 2013

Brasil dos companheiros: um pais sem lei, sem ordem, sem vergonha - Reinaldo Azevedo

Leiam o original no site, para ler as inserções de jornais como imagens:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/chega-vamos-fugir-daqui-deixemos-o-brasil-para-os-peles-vermelhas-da-funai-os-peles-verdes-da-marina-e-os-padres-de-tacape-que-as-vastas-solidoes-se-inundem-de-sapos-e-pererecas-coaxando-eternidad/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ReinaldoAzevedo+%28Reinaldo+Azevedo%29
Paulo Roberto de Almeida


Reinaldo Azevedo, 1/06/2013

Reportagem publicada no Estadão deste sábado sobre o conflito entre índios e forças policiais no Mato Grosso do Sul dá conta do surrealismo legal, político e até moral em que se encontra a questão. Não! Não há nada de errado com a reportagem de Daiene Cardoso e João Naves de Oliveira. Está tudo tecnicamente no lugar. O que está desarrumado é o Brasil. Reproduzo e comento alguns trechos. Acompanhem.

Muito bem! Agora que há um morto, a presidente Dilma Rousseff decidiu convocar uma reunião de emergência. Sábia decisão. Os cadáveres, no Brasil, têm o dom de apressar as autoridades. Desde que foi vaiada numa solenidade no Mato Grosso do Sul, a presidente percebeu que algo não ia bem por ali. E convocou a ministra Gleisi Hoffmann para pensar uma alternativa. Ela fez o seu trabalho e concluiu o óbvio. A Funai, sozinha, não tem como cuidar da questão indígena. O problema de Mato Grosso do Sul é, aliás, uma criação do órgão, subordinado ao Ministério da Justiça. Em 2010, com o poder olímpico que lhe é conferido, a Funai decidiu ampliar a área considerada reserva indígena. E terras que não viam um penacho há mais de século passaram a ser revindicadas por índios de calça jeans e cocares comprados em camelôs, já que a maioria não caça nem pesca há muitas décadas.
Releiam o trecho. Com orientação do Planalto, informa-se, a Funai decidiu lastimar o decisão judicial, que garantiu a reintegração de posse. Vai ver a Justiça fez isso porque, segundo a lei em vigor, a fazenda Buriti tem dono. A Funai resolveu declarar a terra área indígena, mas, por enquanto, a lei diz que ela pertence à família Bacha, que está lá há quase… NOVENTA ANOS! 

Atenção! Tão logo a Funai e os padres de tacape do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) perceberam que a mamata poderia acabar e que outros setores do governo passariam a acompanhar a questão, as invasões começaram a se acelerar, num claro trabalho de sabotagem. É bom lembrar que um dos responsáveis por incentivar a guerra de índios contra proprietários é Paulo Maldos, assessor de Gilberto Carvalho e ex-marido da atual presidente da Funai. Esse tal é o encarregado do “diálogo” com movimentos sociais. Há quem já o tenha ouvido dizer que não descansa enquanto as reservas indígenas não ocuparem pelo menos 25% do território brasileiro. Hoje, pouco mais de 300 mil índios já se adonam de 13% do Brasil. Em 27,7%, estepaiz, como diria aquele, produz a carne e os alimentos que engordam os nossos pobres e salvam o país da bancarrota. Agora leiam isto.

É mesmo o fim do mundo. Notem como o legal e o ilegal se estreitam num abraço insano, e parece já não haver mais a diferença entre uma coisa e outra. Então os índios querem saber se a bala pertence à polícia ou a um dos seus, numa admissão clara, que já não é mais nem tácita, de que estavam armados mesmo e de que atiraram. Ou por outra: eles decidiram invadir uma área que a Justiça diz que ainda não lhes pertence de trabuco na mão. Muito bem! Digamos que a bala pertença à Polícia Federal ou à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. E daí? Que se faça a devida apuração, mas o fato é as duas integram o sistema de segurança que tem o direito legal ao uso da força. E se a bala tiver partido da arma de algum índio? Aí acontece o quê? Nada! Sigamos, que os absurdos vão se adensar.

Há um monte de coisas sendo informado acima, embora vocês são estejam lendo. Então desentranho o que ali vai. De saída, pode-se dizer que, evidentemente, empregou-se um número de homens insuficiente para cumprir a ordem judicial. Como se nota, o confronto produziu um morto, mas a ação foi ineficaz. Os índios desocuparam a área e a reocuparam em seguida, numa tática que o MST costuma usar, embora prefira, no mais das vezes, evitar o choque armado. Invade, vem a decisão judicial, eles saem, mas voltam — e aí é preciso haver uma nova ordem de reintegração de posse.
Atenção! Os índios não foram desarmados, nem os que participaram do conflito nem os que não participaram. Isso quer dizer que se estabelece, assim, um novo limiar para os conflitos nessa natureza: passarão a ser exercidos a bala mesmo. Coletes dos policiais foram atingidos por tiros. Não fosse a proteção especial, poderia ter morrido mais gente.
Cardozo, o Garboso, a cuja pasta está subordinada a Funai, participou da reunião. Também a Polícia Federal é sua subordinada. E é ele quem decide quando é necessário o uso da Força Nacional de Segurança, que pode oferecer ao governo do estado. A questão indígena é de competência federal, e o ministro não precisaria nem mesmo da concordância do governador para apelar a esse recurso.
Associo o ministro, pela pose, àqueles cavalos de parada de solenidades cívicas — que não servem para corrida, tração, montaria, nada mesmo; só desfile. Apareceu no Jornal Nacional, mas para falar sobre a segurança do Maracanã, a Copa das Confederações, esses assuntos mais alegres. Os proprietários rurais, que estão sendo esbulhados, e índios, que estão sendo manipulados por lideranças suspeitas, de cara pálida ou não, que se danem! Por enquanto, só a ministra Gleisi Hoffmann parece ter percebido o tamanho do problema. Tentou atuar. Isto afirmo eu: foi sabotada pela Funai, pela Secretaria-Geral da Presidência (por intermédio de Paulo Maldos, homem de Gilberto Carvalho) e, como sempre, pelos padres de tacape, que substituíram o Cristo na Cruz pelo trovão.  No momento, está em curso uma luta armada no país!

Como a lei não se cumpre mesmo e como a Funai e os padres pintados de urucum fazem o que bem entendem, então resta invadir outras fazendas, criando as situações de fato. Atenção! O Brasil é um dos poucos países do mundo em que uma invasão ilegal de propriedade não pode ser resolvida pela força policial. Por aqui, é necessário que a Justiça determine a reintegração de posse. Os ditos “progressistas” acham pouco. Eles querem que, antes dessa decisão do juiz, haja ainda uma outra instância de negociação, que reúna representantes dos invasores e dos invadidos, que então se igualariam, ambos como partes legítimas da contenda. É… No país em que o uso legítimo e o ilegítimo de armas letais se misturam, faz sentido não distinguir proprietário de invasor, certo?
Em outro texto do Estadão, de Roldão Arruda, desta feita francamente favorável aos índios e hostil aos proprietários rurais, postos no mesmo saco de gatos de madeireiros e posseiros e tratados como sabotadores do nobre trabalho da Funai, informa-se que há 359 territórios indígenas completamente definidos e que 45 outros já foram homologados pela Presidência. O conflito de Sidrolândia pertence a um outro grupo de 212 territórios onde as demarcações estão sendo discutidas. Para por aí? Não! Há mais 339 pedidos de demarcação. Vejm bem, leitor amigo: aquelas 359 áreas já resolvidas correspondem a 13% do território brasileiro. Caso se façam todas as vontades, a elas se acrescentariam,  por enquanto, outras… 596!!! Depois falta resolver o problema dos quilombolas…

As reivindicações todas, claro!, miram terras produtivas. Relembro um número que já dei aqui: descontadas as áreas de preservação permanente — sim, também será preciso contemplar a fúria demarcatória dos ambientalistas —, toda a pecuária e toda a agricultura brasileira são produzidas em 27,5% do território brasileiro — pouco mais do dobro do que se destina hoje às reservas indígenas, onde não se produz um pé de mandioca. Quem frequenta praias do Litoral Norte, em São Paulo, passa à beira de uma reserva indígena, às margens da rodovia Rio-Santos. Os guerreiros estão com suas barraquinhas armadas à beira da estrada, vendendo palmito, ilegalmente extraído, e bromélias… É o que a Funai entende por preservação dos povos tradicionais…

Vamos fechar Banânia! Os brancos voltamos para a Europa; os amarelos, para a Ásia, os negros, para a África. Os mestiços podem tentar negociar — talvez servir de mão de obra escrava aos “racialmente puros”, sei lá… Vamos devolver ao Brasil aos índios, deixando as vastas solidões para menos de um milhão de pessoas e para os sapos, as pererecas e os bagres da Marina Silva. A propósito: por que os ambientalistas fazem questão de ignorar a óbvia degradação do meio ambiente nas reservas indígenas? Já sei: ambientalista bom é aquele que briga com o agronegócio — ou não aparece nenhuma ONG estrangeira, geralmente ligada a produtores rurais americanos ou europeus, para financiá-los, né? Como, em regra, os índios não produzem nada e não precisam competir com ninguém — vivem de cesta básica, Bolsa Família e extração ilegal de madeira e minérios —, por que mexer com eles?
Chega de Banânia! Vamos embora deste lugar, gente! Não é que não haja por aqui um povo empreendedor. Mas é chato esse negócio de tentar produzir comida tendo de enfrentar os peles-verdes, os peles-vermelhas e os caras de pau.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Venezuela no Mercosul: ilegalidade - Yves Gandra Martins


Folha de S.Paulo, 05/07/2012

Tendências/Debates: Democracia paraguaia

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Em 1991, fui convidado pelo Ministro da Justiça do Paraguai, com constitucionalistas de outros países latino-americanos, para proferir palestras sobre a Constituição brasileira. À época, o Paraguai se encontrava em processo constituinte, em vias de promulgar a Constituição que hoje rege os destinos da nação.
Entre os temas que abordei, expliquei que toda a Constituição brasileira fora formatada para um regime parlamentar de governo, só na undécima hora tendo se transformado numa Lei Maior presidencialista.
Talvez por essa razão, o equilíbrio de Poderes foi realçado ao ponto de, apesar de nossas crises políticas --impeachment presidencial, crise do Orçamento, dos anões, superinflação, alternância do poder, mensalão etc.--, jamais alguém ter falado em ruptura institucional.
O cientista político Arend Lijphart, em seu livro "Democracies", de 1984, detectou, em todo o mundo, apenas 20 países em que não houvera ruptura institucional depois da Segunda Guerra.
Desses, 19 eram parlamentaristas. Apenas um, os EUA, era presidencialista. Ulisses Guimarães me pediu o livro emprestado, mas preferi enviar um exemplar --lembrando da advertência de Aliomar Baleeiro, que dizia ter amigos que fizeram sua biblioteca com livros emprestados.
Sou parlamentarista desde os bancos acadêmicos, e sempre vi no parlamentarismo um sistema de "responsabilidade a prazo incerto": eleito um irresponsável para a chefia do governo, ele pode ser afastado, sem traumas, tirando-lhe o Parlamento o voto de confiança.
Já o presidencialismo é um regime de "irresponsabilidade a prazo certo", pois, eleito um irresponsável, ele só pode ser afastado pelo traumático processo de impeachment.
O Paraguai adotou o regime presidencial, mas, no artigo 225 de sua Constituição, escolheu instrumento existente no sistema parlamentar para afastar presidentes que:
a) Tenham mau desempenho;
b) Cometam crimes contra o Poder Público;
c) Cometam crimes comuns.
Tendo recebido um voto na Câmara dos Deputados e quatro no Senado, Lugo foi afastado do governo, no estritos termos da Constituição, por mau desempenho.
É de se lembrar que o Parlamento tem representantes da totalidade da nação (situação e oposição). O Executivo, só da maioria (situação).
Folhapress
Tanto foi tranquilo o processo de afastamento no Paraguai que não existiram manifestações de expressão em defesa do ex-presidente. As Forças Armadas nem precisaram enviar contingentes à rua, e Lugo continuou com toda a liberdade para expressar as suas opiniões e até para montar um governo na sombra.
Processo digno das grandes democracias parlamentares. Mas difícil de ser compreendido pelo histriônico presidente venezuelano, que usa todos os meios possíveis para calar a oposição e a imprensa, pela aprendiz de totalitarismo que é a presidente argentina, que tudo faz para eliminar a imprensa livre em seu país, ou pelos dois semiditadores da Bolívia e do Equador.
O curioso foi o apoio da presidente Dilma a essa "rebelião de aspirantes a ditadores", pisoteando a democracia e a Lei Suprema paraguaia a fim de facilitar a entrada no Mercosul de um país cuja monoeconomia só permitirá a seu conturbado presidente permanecer no poder enquanto o preço do petróleo for elevado.
Decididamente, a ignorância democrática na América Latina tem um passado fantástico e um futuro deslumbrante.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio
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PARTICIPAÇÃO
Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@uol.com.br.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

Mercosul: ilegalidade do ingresso da Venezuela - Celso Lafer

Disse o óbvio e o necessário, mas de forma elegante e fundamentada.
A ilegalidade da incorporação da Venezuela
CELSO LAFER

Folha de S.Paulo, 4/07/2012; Tendências/Debates
O respeito ao direito internacional é dimensão caracterizadora do Estado democrático de Direito. Ele tem, entre seus valores, a importância da preservação da legalidade como meio de assegurar a convivência coletiva.
No plano internacional, as normas do direito internacional cumprem duas funções importantes para a manutenção da segurança das expectativas, inerente ao princípio de legalidade: indicar e informar aos Estados sobre o padrão aceitável de comportamento e sobre a provável conduta dos atores estatais na vida internacional.
O Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, prevê adesões, mas estabelece que sua aprovação "será objeto de decisão unânime dos Estados-partes" (artigo 20).
Não vou discutir os critérios que levaram Argentina, Brasil e Uruguai a considerar, invocando o Protocolo de Ushuaia, que houve ruptura da ordem democrática no Paraguai.
Pondero apenas que foi uma decisão tomada com celeridade semelhante à que caracterizou o impeachment do presidente Lugo e que ela não levou em conta o passo prévio previsto no artigo 4 do referido protocolo: "No caso de ruptura da ordem democrática em um Estado-parte do presente protocolo, os demais Estados-partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com o Estado afetado".
Com a suspensão do Paraguai, que ainda não havia aprovado a incorporação da Venezuela ao Mercosul, Argentina, Brasil e Uruguai emitiram declaração sobre a incorporação da Venezuela, a ser finalizada em reunião convocada para 31 de julho no Rio de Janeiro.
O Protocolo de Ouro Preto estabelece: "As decisões de órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados-partes" (artigo 32), exigência indiscutível para uma decisão que vá alterar a vida do Mercosul, como a incorporação de um novo membro.O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto, que deu ao Mercosul sua estrutura institucional, são tratados-quadro de natureza constitucional. Suas normas são superiores às de outras normativas que dela derivam. Inclusive as que levaram aos desdobramentos da suspensão do Paraguai, que não têm a natureza de uma reunião ordinária de condomínio.
Daí, a lógica do artigo 20 do Tratado de Assunção, antes mencionado, que é constitutivo do Mercosul e dele inseparável.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, está em vigor no Brasil. Deve ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, como estatui o decreto 7030 de 14/12/2009 (artigo 1º).
A convenção estabelece, no artigo 26, que "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser executado por elas de boa-fé". Estipula, no artigo 31, como regra geral de interpretação, que "um tratado deve ser interpretado de boa-fé, segundo o sentido comum atribuível aos termos de tratado em seu contexto e à luz do seu objeto e finalidade".
A exigência da aprovação do Paraguai à incorporação da Venezuela no Mercosul me parece indiscutível à luz dos termos do Tratado de Assunção e de seu objeto e finalidade.
A decisão de incorporar a Venezuela, como foi feita, não atende a obrigações relacionadas à observância de tratados previstas na Convenção de Viena. Carece de boa-fé, seja na acepção subjetiva de uma disposição do espírito de lealdade e honestidade, seja na acepção objetiva de conduta norteada para esta disposição.
Trata-se, em síntese, de uma ilegalidade. Contrapõe-se ao que ensinava Rio Branco: "O nosso Brasil do futuro há de continuar invariavelmente a confiar acima de tudo na força do Direito e no bom senso".
CELSO LAFER, 70, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP. Foi ministro das Relações Exteriores em 1992 (governo Collor) e entre 2001 e 2002 (FHC)

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Argentina: protecionismo crescente desde 2002

Um artigo objetivo, e também opinativo, sobre um dos grandes dilemas das relações comerciais externas do Brasil: responder ou não responder ao protecionismo unilateral argentino?
Os dois últimos governos brasileiros escolheram não apenas deixar de responder, como também ser complacente com as medidas ilegais, arbitrárias, unilaterais, totalmente contrárias ao espírito e a letra do Tratado de Assunção e dos protocolos que regem as salvaguardas no sistema multilateral de comércio. Pior do que isso: o governo brasileiro, orientado por um conselheiro que colocava o projeto de integração sul-americana acima dos interesses nacionais, escolheu colaborar com os argentinos na contenção voluntária das exportações brasileiras, mesmo quando isso significava prejuízo para os empresários nacionais. De vez em quando, para não parecer conivente, se contentava de alguns arreganhos de machismo comercial, logo suspendidos, em favor de um diálogo que nunca resolveu nada.
Paulo Roberto de Almeida

Barreiras Argentinas ao Comércio Internacional – Repercussões no Brasil

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porto_artigo_rua_2
* Luis Renato Rua e Fabrizio Sardelli PanziniO início dos anos 2000 na Argentina foi marcado por uma depressão em sua economia que culminou com o encolhimento do Link no Glossário PIB do país em quase 20%. Os anos posteriores à grave crise vêm sendo marcados, no campo das relações comerciais argentinas, pelo ininterrupto uso de medidas com o intuito de restringir as importações, que atingem frontalmente os interesses de parcela da indústria e da agroindústria brasileira.As restrições do país vizinho contam com uma variedade grande de instrumentos. A disseminação de licenças não automáticas (que excedem o prazo limite da OMC), o estabelecimento de preços de referência para determinados bens e, ainda, a aplicação de direitos antidumpings sem fundamentação técnica são os mecanismos mais relatados por empresas do Brasil. Somam-se a estes obstáculos barreiras técnicas e administrativas cuja característica central é a baixa transparência.No início de 2012 tais barreiras foram estendidas com a adoção – pela Administración Federal de Ingressos Publicos (AFIP) – da Resolução 3525 / 2012, que prevê ao importador argentino a necessidade de declarar seus planos futuros de compras do exterior.

A
 nova regra aumenta o controle sobre os bens importados e, diferentemente das medidas anteriores – como as licenças não automáticas que alcançavam quase 1.000 linhas tarifárias, concentradas em bens intensivos em mão de obra e máquinas agrícolas – a Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI), atinge potencialmente todas as compras de produtos do exterior. Nos primeiros meses de 2012, por exemplo, a nova barreira tem impedido ou reduzido a entrada de bens intermediários, como produtos químicos e petroquímicos, autopeças e outros bens de consumo, como eletrônicos e até carne suína.Para o caso da carne suína especificamente, o fluxo de comércio entre Brasil e Argentina está completamente interrompido desde meados de fevereiro e as notícias circuladas nos últimos dias apontavam para uma reabertura parcial das importações, fato não concretizado até o presente momento. Mesmo um acordo para uma cota específica de aproximadamente três mil toneladas de suínos, que por si só já viola as obrigações do acordo do Mercosul, e que tem sido alardeado como uma solução para o impasse, é prejudicial aos exportadores brasileiros por dois motivos centrais (i) limitariam as exportações gerais destes bens; (ii) contemplaria supostamente apenas produtos de baixo valor agregado (matéria-prima, recortes, etc.), excluindo definitivamente da pauta produtos de alto valor agregado nas exportações de carne suína para a Argentina, como é o caso de presuntos e salames.É preciso ter em conta que a razão nuclear por detrás do controle das importações é impedir a saída de dólares da economia. Este fator se agrava com o canal mais importante de entrada de dólares no país, as vendas de Link no Glossário commodities, dando sinais de desaceleração do aumento de preços nos próximos anos. Ademais, o país tem atraído volume mais reduzido de Investimentos Estrangeiros Diretos – IEDs e a tendência é que este afluxo diminua ainda mais. Vale ressaltar, ainda, estimativas de consultorias privadas¹ que atentam para o fato de que o déficit na balança energética argentina em 2012 poderia atingir US$ 7 bilhões, tornando o cenário de perda de reservas ainda mais grave.As barreiras às importações impostas pela Argentina não constituem um fato novo. Nem mesmo os impactos negativos sobre os planos de produção e investimento para as empresas do Brasil podem ser encarados, no geral, com surpresa.Mesmo assim, é interessante pensarmos em dois cenários acerca destas medidas e das relações comerciais entre os dois vizinhos.O primeiro cenário é de enfraquecimento da política de restrições no segundo semestre de 2012, fruto de superávit comercial próximo da meta informal pretendida pelo Ministério da Economia da Argentina (US$ 10 bilhões) e de tensões internas crescentes entre governo e setor privado. Contribuiria ainda para a redução das barreiras, as pressões em nível regional e mundial, como, por exemplo, a iniciativa europeia na OMC. A maior entrada de produtos brasileiros, neste caso, reduziria também a pressão interna dos industriais brasileiros sobre seu governo. Este alívio aconteceria pelo menos até a próxima onda cambial-protecionista argentina, que ocorrerá provavelmente no ano próximo, em especial no caso de a recuperação da demanda mundial não se efetivar.Já o cenário de manutenção, ou mesmo recrudescimento dos impedimentos ao comércio, ampliaria a insatisfação mundial com a Argentina ao mesmo tempo em que aprofundaria os já manifestos desequilíbrios em sua economia doméstica. Em relação à primeira variável, a insatisfação pública de europeus e norte-americanos se cristalizaria em um painel na OMC, de difícil defesa e argumentação por parte dos argentinos. Resta saber se o constrangimento seria suficiente para provocar alguma alteração nos rumos da política comercial do país, fato não visto nos últimos cinco anos de intenso uso de barreiras. Em adição, o desabastecimento interno se intensificaria, em função de um descasamento entre maturação dos investimentos, produção e demanda interna que deixaria de ser satisfeita por importações, cenário muito crítico para a indústria que consome Link no Glossário insumos importados e que destes depende grande parte de sua produção. Os custos de produção, em especial de mão de obra, continuariam a trajetória ascendente atualmente verificada e empurraria o problema inflacionário para o centro da política econômica argentina e seu combate reduziria o crescimento da riqueza gerada internamente.Este segundo cenário afastaria muitas iniciativas da agenda positiva em andamento entre Brasil e Argentina e demandaria do governo brasileiro atitude mais enérgica.¹ ABECEB.com* Luis Renato Rua – Pós-Graduado em Agronegócio ESALQ-USP e Fabrizio Sardelli Panzini – Mestre em Economia Política PUC-SP.