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domingo, 13 de abril de 2014

Heranca maldita: a destruicao da Petrobras pelos companheiros

O procurador da entrevista abaixo pode ser muito bem intencionado e honesto, mas é completamente ingênuo, tanto politicamente quanto economicamente.
Ele não vê nenhuma intencionalidade no caso Pasadena ou nos constantes aumentos nos custos da refinaria Abreu e Lima. Ele não percebe que as coisas aconteceram assim PORQUE tinha de ser assim. O importante não são os fins, mas são os meios, os procedimentos, justamente, que permitem liberar vastas somas de dinheiro para outras, menos santas, finalidades. Para mim, isso é tão evidente quanto ao modo de proceder que eu nem me preocuparia, no começo, em saber quem adotou tal ou qual decisão. Eu me concentraria em investigar os fluxos de dinheiro, as transações bancárias, os responsáveis últimos pelas contas, e o que foi feito desse dinheiro depois dos pagamentos realizados.
A outra ingenuidade está em pretender ver a Petrobras atuando em favor do povo brasileiro no formato atual. Para isso, só privatizando, como a Vale, que hoje tem mais funcionários e recolhe mais recursos sob a forma de impostos do que jamais teve ou pagou dividendos sob controle público. Só existe uma solução: privatizar a Petrobras. 
Paulo Roberto de Almeida 

Entrevista - Marinus Marsico

'Se a Petrobras não fosse pública, já tinha quebrado'

Representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União afirma que a estatal de petróleo sofre com má gestão e ingerência política desde 2005

Laryssa Borges, de Brasília
Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico
CAIXA-PRETA – O procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico: 'Se a empresa não fosse pública, já tinha quebrado' (Adauto Cruz/Correio Braziliense/D.A. Press)
Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas da União há quase duas décadas, Marinus Marsico já comprou briga com corruptos que aparelharam o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), enfrentou servidores que insistiam em receber supersalários no Congresso e participou do acordo com o Grupo OK, do senador cassado Luiz Estevão, para reaver 500 milhões de reais desviados do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Há cerca de dois anos, revira cada detalhe da ruidosa compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras, um dos mais malsucedidos negócios da história da petrolífera brasileira. Para ele, apesar de o caso Pasadena ser "indefensável", a Petrobras sofre com desmandos políticos desde o segundo mandato do ex-presidente Lula. “A Petrobras está afundando. Há uma mistura de má gestão com o fato de ter se tornado um braço político do governo. Se a empresa não fosse pública, já tinha quebrado”, disse em entrevista ao site de VEJA.

As denúncias envolvendo a Petrobras, incluindo irregularidades em contratos, não são exatamente uma novidade para o TCU. A Petrobras é uma caixa-preta? A Petrobras é uma empresa muito difícil de fiscalizar e, com certeza, se fosse mais transparente, se não se preocupasse tanto com essa questão de sigilo comercial, muitas vezes indevido, tenho certeza que esses contratos desastrosos, como o de Pasadena, não teriam ocorrido. Se há dez anos houvesse a possibilidade de a Petrobras ser fiscalizada como deve ser, hoje não teríamos esse tipo de situação. Ela se fecha em um falso argumento de que é uma empresa de mercado e com sigilos comerciais. Chama muito a atenção no caso da Petrobras a quantidade de irregularidades e a magnitude dessas irregularidades. Não falamos de milhões, mas de bilhões de reais.
Qual foi a influência do governo nas decisões tomadas pela Petrobras nos últimos anos? Esse mal de misturar o público com o privado é algo que sempre existiu, desde o surgimento dessa esdrúxula figura da sociedade de economia mista. Mas, ultimamente, essa situação aumentou muito, é só ver os escândalos. Problemas sempre existiram, mas agora são problemas em grau exponencial e se chegou a um ponto intolerável em que a empresa, se não fosse pública, quebraria. E isso tudo ocorreu no período de 2005 a 2010 [no governo Lula]. Esse foi o período mais sério para a Petrobras mesmo.
A gestão de José Sergio Gabrielli, presidente da Petrobras na época da compra da refinaria de Pasadena, era fechada? Havia muito mais resistência da Petrobras, resistência à fiscalização do tribunal como um todo, na gestão do Gabrielli. Agora está um pouco mais transparente, mas há um longo caminho a percorrer. Nas informações que pedi à Petrobras sobre Conselhos de Administração e Fiscais, os dados foram passados parcialmente. Sonegar informação ao Ministério Público causa uma ação de improbidade contra as pessoas que o fizeram. A tarefa da atual presidente da Petrobras, Graça Foster, é muito difícil porque cabe mudar uma empresa que ultimamente andou se descuidando muito de sua eficiência, realizando gastos desnecessários e, sobretudo, sem autonomia, sem condições de determinar pelas leis de mercado quais seriam suas fontes de receita.
Quando o senhor fala em falta de autonomia, quer dizer que existe ingerência política? Sim, há uma forte ingerência política na Petrobras. A presidente da Petrobras não consegue colocar o preço do seu produto principal, que é a gasolina, em um patamar compatível com uma empresa de mercado. Por isso, a Petrobras tem hoje o maior nível de endividamento entre as grandes petroleiras no mundo, três vezes maior do que o razoável para o resultado operacional dela. Isso é resultado dessa mão invisível do governo. Sempre tem um braço forte do governo.
A Petrobras está afundando? A Petrobras está afundando, sem sombra de dúvida. Por mais que se fale e se apresentem números, ou por mais que se coloquem recordes de produção petrolífera, vemos que ela está afundando. É isso que o mercado pensa sobre a empresa. Há uma mistura de má gestão com o fato de a empresa ter se tornado um braço político do governo. Não há nenhuma teoria conspiratória em relação a isso. E se o mercado precifica a empresa nesse sentido, é sinal de que ela não vai nada bem.
A compra da refinaria de Pasadena foi o pior negócio da Petrobras nos últimos anos? Não há defesa em Pasadena. A coisa foi tão abertamente um escândalo que não há a mínima possibilidade de se defender qualquer coisa na transação. Tudo ocorreu justamente na época em que a administração pública federal atravessava aquela euforia de que tudo era possível, tudo se podia, com índices políticos de popularidade muito altos. Criou-se aquela ilusória sensação de que o mundo pertence a nós. Por conta disso fizeram a transação sem o mínimo cuidado. Fiquei escandalizado com a questão da Petrobras em Pasadena e me senti até ofendido com o negócio porque, como órgão de fiscalização, ofendeu a minha inteligência o fato de se ter feito uma contratação sem o mínimo cuidado. Parece que a Petrobras considera que nós somos idiotas, que a gente não vai ver nada e que nunca vão descobrir nada.
Há críticas à refinaria Abreu e Lima? Abreu e Lima é pior nos valores — e o foco do TCU é economizar para o contribuinte. Mas, no lado simbólico, Pasadena é uma afronta. Na época do contrato, a Astra [empresa belga parceira que vendeu metade da refinaria para a Petrobras] colocava avisos aos acionistas afirmando ‘que maravilha, fizemos um grande negócio, muito maior do que qualquer expectativa razoável’.
O que o TCU pode fazer em relação a Pasadena? Na minha representação pedi que se apurassem responsabilidades na diretoria-executiva e eventualmente nos conselhos. Configurado o débito, tem-se o rol de responsáveis que são obrigados a devolver esses recursos. O tribunal também pode aplicar multas, que podem ser proporcionais ao débito ou decorrentes de atos de gestão temerários, ilegítimos, antieconômicos. O problema é que não é factível que se paguem as multas.
A área internacional da Petrobras, que foi comandada por Nestor Cerveró, é a mais problemática? A área internacional é a que tem mais irregularidades. É uma área problemática. O que quero é que a Petrobras passe a funcionar em prol da sociedade brasileira. É uma coisa decepcionante e triste porque a Petrobras é uma empresa que não precisava passar por essas vicissitudes. A gente vê muitos indícios de uso político da empresa. É uma tristeza ver tanto potencial desperdiçado. Veja o caso do parecer falho. O parecer era falho e isso foi descoberto depois e nada foi feito com quem fez o parecer? A pessoa continuou muito bem em uma subsidiária da Petrobras [Cerveró foi para a Diretoria Financeira da BR Distribuidora] e só agora, depois do escândalo, é que foi exonerada. Por que as medidas não foram adotadas antes? Tem que ser investigada se essa omissão no parecer é dolosa e, se for, isso é um crime. Se foi culposa, por incompetência ou falta de cuidado, essa pessoa não poderia mais continuar na empresa. Se em um banco um funcionário causasse um prejuízo de 1 bilhão de dólares para a instituição, certamente ele não continuaria com o trabalho e poderia até ir para a cadeia.
O que acha da CPI da Petrobras? Se a CPI for realmente um instrumento em que todos os seus integrantes tenham a vontade genuína de investigar e corrigir os problemas encontrados na Petrobras, ela é muito bem-vinda. A CPI tem instrumentos superiores aos do TCU para a investigação. Mas esse talvez seja um mundo utópico. Não ponho muitas esperanças no avanço dessas investigações, por mais respeito que eu tenha pelo Parlamento. A CPI é um instrumento da minoria. Se ela é sufocada pela maioria governista, não há investigação. Seria bom se houvesse uma evolução política, que os direitos da minoria fossem respeitados e que as investigações não fossem bloqueadas. Mas acho que isso é sonhar muito. 

domingo, 30 de junho de 2013

Ministerio publico e investigacoes criminais - uma avaliacao ponderada do Estadao

Bom editorial do Estadão sobre a rejeição, a toque de caixa, e sob pressão das ruas, da Emenda 37, que pretendia disciplinar as competências respectivas de delegados e membros do Ministério Público.
Até onde eu vejo, o Brasil é um país que tem um bocado de juízes malucos, que agem mais motivados por ideologia, ou motivos políticos, do que inspirados e guiados na lei. Por que não existiriam, também, membros malucos do MP, também animados dos mesmos "valores"?
Paulo Roberto de Almeida

A rejeição da PEC 37

Editorial O Estado de S. Paulo,

30 de junho de 2013 

O Executivo e o Legislativo estão dando respostas irrefletidas a algumas das reivindicações levadas às ruas pelas manifestações dos últimos dias. A rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, pela Câmara dos Deputados, é exemplo disso. Até o início das manifestações, a aprovação dessa PEC - que proibia explicitamente o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais e executar diligências, reforçando a competência exclusiva das polícias judiciárias - era dada como certa. Para tentar aplacar os protestos, a Câmara mudou de entendimento e derrubou a PEC por 430 votos contra 9. A Mesa da Câmara chegou a anunciar que a votação seria adiada para agosto, mas o presidente Henrique Alves (PMDB-RN) voltou atrás, fazendo um apelo pela rejeição, alegando que "o povo brasileiro quer cada vez mais combate à corrupção".
No plano político, a decisão primou pelo oportunismo. No plano técnico, ela terá efeitos desastrosos. Alegando que os promotores e procuradores têm exorbitado de suas competências, os delegados das Polícias Civil e Federal argumentavam que a PEC 37 redefinia as competências das duas categorias, evitando conflitos funcionais. Temendo perder poder e prestígio institucional, os MPs federal e estaduais alegaram que a aprovação da PEC 37 comprometeria a autonomia da instituição, impedindo-a de "combater a impunidade". O lobby dos promotores foi mais forte que o dos delegados e o marketing político prevaleceu sobre a racionalidade jurídica.
Essa disputa corporativa dura 25 anos. Ela começou quando promotores e procuradores, depois de terem pressionado a Assembleia Constituinte a definir o MP como "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado", incumbida "da defesa da ordem jurídica e do regime democrático", passaram a se comportar como se pertencessem a um Poder tão autônomo e soberano quanto o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Sentindo-se independentes, muitos promotores colocaram suas prerrogativas a serviço de ideologias, partidos e movimentos sociais. Vários macularam a imagem de governantes e promoveram perseguições políticas, com base em denúncias infundadas. E alguns até chegaram a usar suas prerrogativas para pressionar o Executivo a formular políticas públicas, como se tivessem mandato parlamentar.
A PEC 37 foi uma reação das Polícias Civil e Federal contra esses abusos. E, ao contrário do que dizem promotores e procuradores, ela apenas estabelecia de forma mais precisa o que já consta da Constituição. Embora atribua competências específicas ao MP, como patrocinar com exclusividade ações penais públicas, impetrar ação civil pública e exercer o controle externo, a Constituição não faz menção às prerrogativas dos promotores e procuradores em matéria de investigação criminal. Invocando a tese de que quem pode o mais também pode o menos, a categoria alegou que, se tem exclusividade na proposição de ações penais públicas, implicitamente detém competência para fazer investigações criminais.
A interpretação é enviesada. Se a Assembleia Constituinte não incluiu a investigação criminal na lista de competências específicas do MP, enunciada pelo artigo 129, é porque não quis dar ao MP uma força institucional que pusesse em risco as garantias processuais dos cidadãos. Afinal, o MP é parte nas ações judiciais. Por isso, não faz sentido que, nos inquéritos criminais, os promotores e procuradores sejam simultaneamente acusadores e condutores da investigação. Isso desequilibra o devido processo legal, na medida em que a outra parte - a defesa - não pode investigar nem promover diligências. Além do mais, a Constituição é clara ao afirmar que cabe às Polícias Civil e Federal exercer a função de polícia judiciária - e, por tabela, presidir inquéritos criminais.
Como se vê, a PEC 37 em nada impediria o MP de coibir a corrupção e a impunidade. A emenda foi rejeitada porque, assustados com os protestos em todo o País, os parlamentares estão agindo precipitadamente para dar respostas ao clamor das ruas.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Ue'! Uma PEC 37 clandestina, sorrateira, escondida, envergonhada?

É o que parece: delegado de polícia agora é um alto investigador judiciário.
Parece que os membros do Ministério Público já não são mais necessários para a investigação.
Enfim, tudo o que queria a PEC 37.
É ou não é?
Paulo Roberto de Almeida  


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o  (VETADO).
§ 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
 DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

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Uma opinião de juristas, mais ponderada:

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Sancionada lei que amplia autonomia de delegados

Entrou em vigor nesta sexta-feira (21/6), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.830/2013, que dá maior autonomia aos delegados de polícia.
A lei estabelece que o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a investigação. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A lei também manda dar tratamento protocolar aos delegados igual ao recebido por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados.
A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, o parágrafo 3º do artigo 2º do projeto aprovado no Congresso (PLC 132/2012), segundo o qual o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com seu “livre convencimento técnico-jurídico”.
Nas razões para o veto, a presidente apontou a possibilidade de "conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal".
A revista eletrônica Consultor Jurídico apurou que, dentro da Advocacia Geral da União, há o entendimento de que o veto dá indícios de que o governo entende que o Ministério Público tem poder para investigar.
A avaliação é semelhante à do criminalista Alberto Zacarias Toron. “A razão do veto é clara como a luz do dia: visa a impedir o conflito com outras autoridades com poder investigativo. O juiz não o tem. Só resta o MP, estadual e federal. Portanto, os signatários do diploma legal, incluído o Ministro da Justiça, entendem que o MP tem poder investigatório”, afirmou.
O criminalista Luís Guilherme Vieira também compartilha desse entendimento. “O teor do texto relativo ao veto presidencial conduz, de jeito oblíquo, ao raciocínio de que o Executivo sustenta poder o MP conduzir/investigar crimes, o que, em meu entender, é flagrantemente inconstitucional.”
Ele avalia que a questão será decidida apenas quando o Supremo Tribunal Federal se pronunciar. “Enquanto o STF não decidir, de uma vez por todas, a questão do ‘MP-investigador’ (a única hipótese constitucional de o MP investigar crime é quando o investigado for integrante de seus quadros), a questão não encontrará termo”.
Para Leonardo Sica, é possível inferir que quem redigiu a norma pretende preservar a possibilidade de outros agentes públicos investigarem crimes. Isso, porém, não indicaria aval à investigação pelo MP. “É um indício desse entendimento, mas esse assunto tem suscitado muitas controvérsias, por isso não me arriscaria a um palpite”.
O criminalista Pierpaolo Botini também considera que não é possível ser taxativo quanto ao entendimento do governo em relação ao poder de investigação do MP. Ainda assim, como a mensagem de veto fala em "atribuições investigativas de outras instituições", isso pode indicar um entendimento de que elas têm sim poder de investigação, com uma ressalva: "Desde que conveniadas com a polícia".
Ele avalia que a polêmica tem sido insuflada por interesses político-institucionais e por desconhecimento da opinião pública sobre o tema. “Não vejo necessidade para tanta polêmica. De maneira delimitada e regulada por lei, acho natural que outros agentes públicos, excepcionalmente, possam se incumbir de investigações criminais”.
Sergio Niemeyer também não vê o veto como insinuação de que o Planalto aprove a competência investigava do MP. Para ele, a decisão de Dilma é inclusive salutar, pois evita um conflito entre o livre convencimento da autoridade policial e a atividade fiscalizatória do MP.
“Tome-se, por exemplo, o caso do ex-delegado federal Protógenes Queiroz. Se esse dispositivo estivesse em vigor, ele jamais seria condenado, porquanto encastelaria sua conduta atrás do biombo do livre convencimento, como, aliás, fazem hoje muitos juízes, sem nenhum compromisso ético com a escorreita aplicação da lei, violando o juramento prestado na forma do artigo 79 da Loman”.
Responsável pela área criminal do Pinheiro Neto, Mario Panseri também considera difícil vislumbrar na mensagem de veto qualquer posição do governo em relação à PEC 37. "A precoupação está num possível mal entendido das palavras livre-convencimento técnico e imparcialidade. Sem isso poderia dar ao delegado a psossibilidade de negar o cumprimento de requisições de outros órgãos principalmente do MP".
Ainda que o parágrafo não tivesse sido vetado, Panseri avalia que ele não faria diferença para o mundo jurídico. "O delegado sempre deve conduzir as investigações de acordo com seu bom senso, livre convencimento, isenção e imparcialidade. Esses são atributos básicos para que a autoridade policial possa conduzir suas investigações". Com informações da Agência Senado.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2013