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sábado, 28 de agosto de 2010

Militares dos EUA ocupam postos de generais no Exército brasileiro...

Calma, calma, não é bem isso. O título, assim cheio de renúncia à soberania e de cenas explícitas de entreguismo ao império, era só para chamar a atenção para uma situação "semelhante", que ocorre entre Cuba e Venezuela.
Este último país parece ter renunciado completamente à sua soberania, fazendo com mais de 20 mil (alguns dizem 60 mil) militares e homens da inteligência cubana trabalhem em instituições de defesa e de informações da Venezuela.
Não se sabe o que pensam a respeito os militares venezuelanos, mas os generais brasileiros devem ficar horrorizados. Seria como se eles permitissem que militares americanos servissem como generais em nosso exército.
Paulo Roberto de Almeida

Cuba-Venezuela: Mas de 20 Altos Oficiales Cubanos ocupan puestos claves
ABC (Espanha), 27 Agosto 2010

«Somos la misma cosa», dijo el presidente cubano Raúl Castro cuando pasaba revista a los oficiales venezolanos en su última visita a Caracas tras la reunión de la Alianza Bolivariana (ALBA), hace un mes. Sin embargo, su anfitrión, Hugo Chávez, le corrigió: «Somos la misma patria», haciendo valer su afinidad con el lema inmortalizado por Fidel Castro: «Patria o muerte, venceremos». La frase de identidad y similitud compartida por los dos aliados viene a confirmar la fuerte y sistemática presencia militar cubana y su influencia en el alto mando de la Fuerza Armada de Venezuela, denunciada recientemente por el general Antonio Rivero González, ex director de Protección Nacional de Defensa Civil. Una alianza que se ha acelerado en los últimos meses: hasta 20 altos oficiales -coroneles y generales- son ya cubanos en el Ejército venezolano, ocupando puestos clave.

El matrimonio de conveniencia entre los regímenes es denominado como «el milagro de la Viagra» por la analista venezolana Elizabeth Burgos -ex esposa del escritor y filósofo francés Regis Debrais, amigo íntimo de Fidel Castro-. Burgos señala que los hermanos Castro han encontrado en Chávez «el sostén financiero después del derrumbe de la URSS», no es solo un aliado más.

Ésta no es la primera vez que el régimen castrista intenta acaparar los recursos económicos y energéticos de Venezuela y convertir la patria de Simón Bolívar en su punta de lanza para su proyecto continental. «En los años 60, Fidel Castro intentó tres veces invadir las costas venezolanas», recuerda el vicealmirante Iván Carratú, ex director del Instituto de Altos Estudios de Defensa Nacional.

Lo que Cuba no logró en los años sesenta en Venezuela, ahora lo está consiguiendo sin pegar un solo tiro. Esta vez «el Ejército cubano no nos ha invadido, en el sentido literal de la palabra. La sumisión del chavismo no es consecuencia de una derrota militar, tampoco existen condiciones en el mundo que justifiquen una alianza de esta naturaleza», explica el analista Manuel Felipe Sierra.

La penetración cubana se intensificó en 2007 con la reforma de la Ley Orgánica de las Fuerzas Armadas Nacionales, que politiza el sector militar venezolano e incorpora el concepto de «las milicias populares» con el fin de defender la revolución y a su máximo líder.

Oficialmente Chávez sostiene que la presencia cubana no pasa de 30.000 agentes. Sin embargo, otras cifras oficiales hablan de 60.000 cubanos distribuidos en áreas claves como seguridad, inteligencia, asesoramiento policial y militar, control de los sistemas de registro de identidad, pasaportes y notarías.

También la importación de alimentos está en manos de los cubanos, incluidas las 70.000 toneladas de comida que ha llegado a los puertos venezolanos. Y el aeropuerto caraqueño de Maiquetía recibe dos vuelos diarios de cubanos como si fueran «fantasmas» por la falta de registro oficial.

Como la KGB o Stasi
Más que ideológica, la relación entre Chávez y los Castro es simbiótica. Nace de las necesidades de ambos regímenes. «El plan de perpetuarse en el poder de Chávez necesita de una estructura de seguridad y espionaje cultivada durante 50 años por la KGB soviética y la Stasi alemana y con sobrada experiencia en actividades contra la CIA. Eso lo tiene Cuba», señala Sierra.

Con el suministro gratuito de 95.000 barriles diarios de petróleo, Chávez le garantiza la prolongación al agónico fidelismo. Además, a medida que baja en los sondeos la popularidad de Chávez -como sucede ahora por la crisis económica: el 66% de los venezolanos afirma estar totalmente insatisfecho con su gestión-, el mandatario venezolano «necesitará cada vez más ayuda de los cubanos para consolidar su proyecto totalitario». Una simbiosis en torno al «Patria o muerte». Y es que Castro y Chávez quieren que Cuba y Venezuela sean la misma «cosa».

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Mini-tratado das assimetrias sul-americanas: acordo militar da Colombia com EUA

Brilhante vitória do presidente do Equador:

Ecuador/EE.UU: Clinton dice a Correa que informará a Unasur sobre el acuerdo militar con Colombia

El presidente de Ecuador, Rafael Correa, recibió a la secretaria de Estado de Estados Unidos, Hillary Clinton, en el palacio de Carondelet, sede del Ejecutivo, situado en el centro histórico de Quito. En la reunión, el Gobierno de Estados Unidos se comprometió ofrecerá la información necesaria a la Unión de Naciones Suramericanas (Unasur) sobre el acuerdo militar que mantiene con Colombia, el cual permite la presencia de soldados estadounidenses en siete bases militares colombianas.

Seria interessante, agora, que se pedisse também a um outro governo, que concluiu acordos militares secretos com parceiro externo à região, também revelasse o seu teor, e que se garantisse a transparência sobre as aquisições militares que a assembléia da OEA supostamente aprovou em sua recente reunião no Peru.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

2104) Avatares da cooperacao militar Brasil-EUA: Marcelo Rech

Brasil – EUA: a cooperação incomoda
Marcelo Rech
Inforel, 14/04/2010 - 15h52

A cada 15 dias pelo menos, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirma em algum evento que vai entregar “na próxima semana” o relatório final sobre a escolha do caça que vai integrar a frota da Força Aérea Brasileira (FAB).

E que o presidente da República reunirá o Conselho de Defesa Nacional para bater o martelo.

Uma celeuma que parece não ter fim.

Às vezes o governo dá a entender que o negócio com a França está fechado. Outras, que os concorrentes têm chances.

Há momentos em que sinaliza com o encerramento da licitação sem definição alguma, copiando o governo tucano.

Na prática, esse negócio de uns US$ 4 bilhões tem sido costurado sem transparência alguma, sugerindo que interesses outros sejam determinantes para que o anúncio seja feito de uma vez por todas.

Ou não.

Depois de se distanciar dos Estados Unidos, de reclamar de sua presença militar na América do Sul e de confrontá-lo com um apoio incondicional ao Irã e a Cuba, o governo assina um pacto estratégico justamente neste campo.

Os Estados Unidos não terão bases à sua disposição, seus militares não gozaram de imunidades e eles não estarão permanentemente por aqui.

Ainda assim, trata-se de uma aliança que irrita a vizinhança, principalmente aqueles que não viram nada demais a Colômbia ampliar seus entendimentos com o Pentágono.

Aceitaram endossar as queixas de Brasília e agora se sentem enganados.

Isso sem contar Bolívia, Equador e Venezuela, que sustentavam seus discursos anti-Império tendo a postura brasileira como pano de fundo.

Se a Colômbia não podia o que faz pensar o ministério da Defesa que o Brasil pode?

Essa é uma das perguntas que Nelson Jobim terá de responder no dia 6 em Quito quando seus homólogos se sentarem na mesma mesa para discutir o assunto.

A exemplo da licitação dos caças, o tema foi muito mal conduzido.

Cheira a oportunismo, coisa de quem se acha melhor que os outros.

Enquanto diziam uma coisa em público, faziam outra em privado.

O acordo assinado em Washington constitui um poderoso instrumento jurídico que permitirá aos dois países detalhar como, quando e em que condições, a cooperação avançará.

Pesquisa e desenvolvimento, intercâmbio de informação militar, projetos e programas tecnológicos e comércio, na área de defesa não é o mesmo que em turismo ou esportes.

Para os Estados Unidos, esse documento é fundamental. Atende aos seus interesses estratégicos na região, mesmo que o Brasil insista em diminuir sua importância.

Se não tem relevância, por que assiná-lo?

O ministro da Defesa foi taxativo ao reconhecer que agora o Brasil está no jogo para vencer (a licitação da Força Aérea norte-americana) um negócio que pode chegar a 200 aeronaves Super Tucano.

Resta saber se o F-18 Super Hornet, fabricado pela norte-americana Boeing, também ressurge das cinzas no arrastado FX2.

Não fosse o lobby instalado no Congresso Nacional pelas empresas na disputa, seria um bom tema a ser investigado.

Marcelo Rech é jornalista, editor do InfoRel e especialista em Relações Internacionais, Estratégias e Políticas de Defesa e Terrorismo e contra-insurgência. Correio eletrônico: inforel@inforel.org

2103) Ironias da cooperacao militar na America do Sul: Venezuela vai romper relacoes com o Brasil, depois do acordo com os EUA?

Não deixa de ser, de fato, irônico, se a Venezuela rompesse relações com o Brasil, depois da assinatura do acordo militar Brasil-EUA, sem consulta prévia, cabe recordar, aos sócios do Conselho Sul-Americano de Defesa, um dos avatares da Unasul (ainda não aprovada legalmente pelos países membros e portanto, ainda não funcionando de forma plena, ainda que isto não a impede de se reunir politicamente, e de fazer o que sempre faz: declarações).
O Brasil se limitou a "informar", ao que parece, seus sócios da Unasul e do Conselho, sem provavelmente transmitir o teor do acordo, que só foi assinado recentemente, e não envolve, como se sabe, bases militares americanas no Brasil, mas apenas cooperação logística, treinamento e formação e, mais importante, trocas comerciais e comércio de material bélico.
Uma diplomacia soberana poderia reagir assim a pergunta desse jornalista abusado: "exige resposta de quem, cara pálida?; Brasil é um país soberano, pode fazer acordos de qualquer natureza com qualquer país do mundo, e não tem de prestar contas, nem antes, nem durante, nem depois, a quem quer que seja. Estamos conversados. Ponto."
Seria simples assim.
O problema foi que a diplomacia soberana criou essa coisa chamada Conselho Sul-Americano de Defesa, que teoricamente recomendaria consultas, informação, troca de notas, reuniões de seu órgão pleno, ou seja lá mais o que for, para ser totalmente transparente, cooperativo, politicamente correto.
Foi assim pelo menos que o Brasil agiu quando dos acordos militares da Colombia com os EUA, praticamente exigindo que a Colombia revelasse todo o seu teor e "desse garantias" de que as bases e o acordo não seriam usados contra nenhum país da região.
Foi a partir desse acordo que Chávez rompeu relações com a Colombia e assinou acordos militares com a Rússia, não apenas os de compra de equipamentos, até hoje não revelados ao Conselho.
Curioso que a diplomacia brasileira jamais se pronunciou a esse respeito, embora os casos sejam relativamente similares, ainda que não envolvam, no caso dos acordos militares da Venezuela com a Russia, instalação de bases ou permanência de tropas russas na Venezuela. Mas se trata de compras maciças que, em teoria, desequilibram a relação de forças na região e em relação aos quais as FFAA brasileiras devem estar legitimamente preocupadas.
Talvez elas tenham recebido informações suficientes e completas, seja bilateralmente (e secretamente), seja via seus adidos militares em Caracas.
Mas que se trata de DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, disso não cabe nenhuma dúvida.
Paulo Roberto de Almeida (14.04.2010)

Acuerdo militar Brasil – EUA: La región exige respuestas
Marcelo Rech
Inforel, 14/04/2010 - 14h45

El año pasado, Brasil ha liderado un grupo de países de la región para exigir garantías de Colombia y Estados Unidos acerca del acuerdo militar que firmaban en Bogotá.

Un acuerdo que permite el uso de siete bases militares colombianas por los 1.800 soldados norteamericanos que actúan en el país.

Hugo Chávez hizo del tema su principal argumento para comprar US$ 5 billones en armamentos de Rusia.

Pese el cuidado del ministerio de Defensa al informar el mes de marzo todos los países miembros de la Unión de Naciones Sudamericanas (Unasur), respecto las negociaciones, el asunto ha generado un tremendo malestar.

Colombia, por ejemplo, quiere saber sí Venezuela pretende congelar las relaciones con Brasil.

Es una ironía inteligente.

Ha sido una tradición que la Venezuela de Chávez rompa relaciones con los países que se animan fortalecer sus relaciones con los Estados Unidos.

¿Porque sería diferente con Brasil?

Hace poco, los departamentos de Defensa y de Estado, de los Estados Unidos han reclamado la falta de transparencia en las negociaciones entre Venezuela y Rusia.

El acuerdo Brasil – Estados Unidos se ha tornado público el momento que las negociaciones ya se habían concluido.

La semana pasada, el principal responsable de la política externa norteamericana para el Hemisferio Occidental, Arturo Valenzuela, realizó una gira por la región.

Desde Ecuador, afirmó que el acuerdo con Brasil era parte de la política ordinaria norteamericana y que el presidente Barack Obama, diferentemente de su antecesor, trabaja por el multilateralismo.

En la práctica, tenemos dos pesos y dos medidas.

El acuerdo que acaba de firmar con los Estados Unidos saca de Brasil cualquier posibilidad de exigir transparencia de sus vecinos.

Fue gestado bajo intereses comerciales.

Puede influir en la compra y venta de equipos militares sin que sepamos los niveles de entendimiento.

También atiende una antigua demanda de los militares brasileños que por buen tiempo quedaron alijados de las escuelas norteamericanas gracias las discordancias ideológicas de los gobiernos.

Cabe apuntar: ¿será que el Senado, tan duro con las políticas de Brasil hacia Irán y Cuba, cobrará explicaciones del señor ministro?

Marcelo Rech es periodista, editor de InfoRel y especialista en Relaciones Internacionales, Estrategias y Políticas de Defensa y Terrorismo y contrainsurgencia.
Correo electrónico: inforel@inforel.org

terça-feira, 13 de abril de 2010

2089) Brasil-EUA: Acordo de Cooperacao em Materia de Defesa

Ministério das Relações Exteriores
Assessoria de Imprensa do Gabinete

Nota à Imprensa nº 188
12 de abril de 2010

Acordo entre Brasil e Estados Unidos sobre cooperação em matéria de Defesa

Ato assinado pelo Ministro da Defesa, Nelson Jobim, e pelo Secretário de Defesa dos Estados Unidos, Robert Gates.
Washington, 12 de abril de 2010.

(English version available after the version in Portuguese)

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA

O Governo da República Federativa do Brasil
(doravante “Brasil”)
e
O Governo dos Estados Unidos da América
(doravante “Estados Unidos”)
(doravante denominados coletivamente “as Partes” e “Parte”, individualmente),

Imbuídos do interesse comum na paz e segurança internacionais, assim como na resolução pacífica de conflitos internacionais;

Desejando fortalecer suas boas e cordiais relações;

Reafirmando o princípio da soberania; e

Desejando fortalecer a cooperação em matéria de Defesa,

Acordam o seguinte:

Artigo 1 - Escopo

O presente Acordo, regido pelos princípios de igualdade, reciprocidade e interesse mútuo, em conformidade com as respectivas leis e regulamentos nacionais e as obrigações internacionais das Partes, tem como objetivo promover:

a) a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à Defesa, particularmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, segurança tecnológica e aquisição de produtos e serviços de Defesa;

b) a troca de informações e experiências adquiridas no campo de operações e na utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira, bem como as relacionadas a operações internacionais de manutenção de paz;

c) a troca de experiências na área de tecnologia de defesa;

d) a participação em treinamento e instrução militar combinados, exercícios militares conjuntos e o intercâmbio de informações relacionado a esses temas;

e) a colaboração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos militares; e
f) a cooperação em quaisquer outras áreas militares que possa ser de interesse mútuo das Partes.

Artigo 2 - Cooperação

A cooperação entre as Partes pode incluir:

a) visitas recíprocas de delegações de alto nível a entidades civis e militares;

a) conversações entre funcionários e reuniões técnicas;

a) reuniões entre as instituições de Defesa equivalentes;

a) intercâmbio de instrutores e pessoal de treinamento, assim como de estudantes de instituições militares;

a) participação em cursos teóricos e práticos de treinamento, orientações, seminários, conferências, mesas-redondas e simpósios organizados em entidades militares e civis com interesse na Defesa, de comum acordo entre as Partes;

a) visitas de navios militares;

a) eventos culturais e desportivos;

a) facilitação de iniciativas comerciais relacionadas à área de Defesa; e

a) implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de defesa, considerando a participação de entidades militares e civis estratégicas de cada Parte.

Artigo 3 - Garantias

Na execução das atividades de cooperação realizadas no âmbito deste Acordo, as Partes comprometem-se a respeitar os princípios e propósitos relevantes da Carta das Nações Unidas e da Carta da Organização dos Estados Americanos, incluindo os de igualdade soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territoriais e não-intervenção em assuntos internos de outros Estados.

Artigo 4 - Disposições Financeiras

1. Salvo se mutuamente acordado em contrário, cada Parte será responsável por suas despesas, incluindo, mas não limitado a:

a) gastos de transporte de e para o ponto de entrada no Estado anfitrião;

b) gastos relativos a pessoal, incluindo os de hospedagem e alimentação;

c) gastos relativos a tratamento médico e dentário, bem como de remoção ou evacuação do seu pessoal doente, ferido ou falecido.

2. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo estarão sujeitas à disponibilidade dos recursos e fundos apropriados para estes fins.

Artigo 5 - Implementação, Protocolos Complementares e Emendas

1. Os Agentes Executivos das Partes deverão facilitar a implementação do presente Acordo. O Agente Executivo do Brasil será o Ministério da Defesa; o Agente Executivo dos Estados Unidos será o Departamento de Defesa.

2. Protocolos Complementares a este Acordo poderão ser celebrados com o consentimento das Partes, por escrito, pelos canais diplomáticos, e constituirão partes integrantes do presente Acordo.

3. Os Arranjos de Implementação no âmbito deste Acordo e programas e atividades específicas empreendidos para a consecução dos objetivos do presente Acordo e de seus Protocolos Complementares serão desenvolvidos e implementados pelos Agentes Executivos das Partes, serão restritos às matérias previstas neste Acordo e estarão em conformidade com as respectivas legislações das Partes.

4. Este Acordo poderá ser emendado por acordo escrito com consentimento das Partes. As emendas entrarão em vigor na data da última notificação entre as Partes, por meio dos canais diplomáticos, que indique o cumprimento dos respectivos requisitos internos para a vigência das emendas.

Artigo 6 - Solução de Controvérsias

Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo será resolvida por meio de consultas e negociações entre as Partes, por via diplomática.

Artigo 7 - Validade e Denúncia

1. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes após 90 dias da notificação escrita à outra Parte, pelos canais diplomáticos.


2. A denúncia deste Acordo não afetará os programas e atividades em curso no âmbito do presente Acordo, salvo se acordado em contrário pelas Partes.

Artigo 8 - Entrada em Vigor

O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação trocada entre as Partes, por via diplomática, que indique o cumprimento dos respectivos requisitos internos para a vigência deste Acordo.

Feito em Washington D.C., em 12 de abril de 2010, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

*****

AGREEMENT BETWEEN THE GOVERNMENT OF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL AND THE GOVERNMENT OF THE UNITED STATES OF AMERICA REGARDING DEFENSE COOPERATION

The Government of the Federative Republic of Brazil
(hereafter “Brazil”)
and
The Government of the United States of America
(hereafter “the United States”)
(hereafter referred to collectively as “the Parties” and “Party” singularly),

Having a common interest in international peace and security, and the resolution of international conflicts by pacific means;

Desiring to enhance good and cordial relations;

Reaffirming the principle of sovereignty; and

Desiring to enhance defense cooperation,

Have agreed as follows:

Article 1 - Scope

This Agreement, guided by the principles of equality, reciprocity, and mutual interest, and in compliance with each Party’s national legislation, regulations, and assumed international obligations, has the purpose of promoting:

a) cooperation between the Parties in defense-related matters, especially in the fields of research and development, logistics support, technology security, and acquisition of defense products and services;

b) exchanges of information and experiences acquired in the field of operations, and in the use of foreign and national military equipment, as well as in connection with international peacekeeping operations;

c) the sharing of experiences in defense technology;

d) engagement in combined military training and education, and in joint military exercises, as well as the exchange of information related to those issues;

e) collaboration in subjects related to military systems and equipment; and

f) cooperation in any other military fields that may be of mutual interest to the Parties.

Article 2 - Cooperation

Cooperation between the Parties may include:

a) mutual visits by high-ranking delegations to civil and military entities;

b) staff talks and technical meetings;

c) meetings between equivalent defense institutions;

d) exchanges of instructors and training personnel, as well as students from military institutions;

e) participation in theoretical and practical training courses, orientations, seminars, conferences, roundtable discussions and symposiums, offered in military and civil entities of defense interest, by common agreement between the Parties;

f) visits of naval ships;

g) cultural and sporting events;

h) facilitation of commercial initiatives related to defense matters;

i) implementation and development of programs and projects on defense technology applications, considering the involvement of strategic military and civil entities of each Party.

Article 3 - Assurances

When carrying out cooperation activities under this Agreement, the Parties commit themselves to respect the relevant principles and purposes of the Charter of the United Nations and the Charter of the Organization of American States, which include sovereign equality of States, territorial integrity and inviolability, and non-intervention in the internal affairs of other States.

Article 4 - Financial Arrangements

1. Unless otherwise mutually agreed, each Party shall be responsible for its own expenses, including but not limited to:

a) transportation costs to and from the point of entry into the host country;

b) per diem expenses with personnel, including lodging and meals;

c) medical and dental expenses, as well as those incurred at the removal or evacuation of its own sick, injured or deceased personnel.

2. All activities under this Agreement are subject to the availability of resources and funds appropriated for these purposes.

Article 5 - Implementation, Supplementary Protocols and Amendment

1. The Parties’ Executive Agents shall facilitate implementation of this Agreement. The Executive Agent for Brazil is the Ministry of Defense; the Executive Agent for the United States is the Department of Defense.

2. Supplementary Protocols to this Agreement may be entered into by written agreement of the Parties, through diplomatic channels, and will be part of this Agreement.

3. Implementing arrangements under this Agreement, and programs and specific activities undertaken in furtherance of the objectives of this Agreement or of its Supplementary Protocols, shall be developed and implemented by the Executive Agents of the Parties, and must be restricted to the subjects of this Agreement, and must be consistent with the Parties’ respective laws.

4. This Agreement may be amended by written agreement of the Parties. Such amendments shall enter into force on the date of the later notification exchanged between the Parties through diplomatic channels indicating that their respective internal procedures as are necessary to bring such amendments into force have been satisfied.

Article 6 - Settlement of Disputes

Any dispute in connection with the interpretation or application of this Agreement shall be resolved through consultations and negotiations between the Parties through diplomatic channels.

Article 7 - Validity and Termination

1. This Agreement may be terminated by either Party upon 90 days’ written notice to the other Party through diplomatic channels.

2. The termination of this Agreement shall not affect the ongoing programs and activities under this Agreement, unless otherwise decided by the Parties.

Article 8 - Entry into Force

This Agreement shall enter into force on the date of the later notification exchanged between the Parties through diplomatic channels indicating that their respective internal procedures as are necessary to bring this Agreement into force have been satisfied.

Done in Washibngton D.C., on the 12th day of April, 2010, in the Portuguese and English languages, both texts being equally authentic.

sábado, 10 de abril de 2010

2063) Unasul exige explicacoes do Brasil; isso se aplica a todos?

Interessante esta pretensão abaixo explicitada do secretário temporário da Unasul, exigindo explicações do Brasil quanto ao recente acordo anunciado de cooperação militar com os EUA.
Não me lembro de ter ouvido demandas similares em relação aos vários acordos militares firmados pela Venezuela, com a Rússia, por exemplo...
Paulo Roberto de Almeida

Unasul quer explicações sobre acordo Brasil-EUA
Da Redação
Jornal do Brasil,Sábado, 10 de abril de 2010

A União de Nações Sul-Americanas (Unasul) espera que o Brasil explique rapidamente seu acordo de cooperação em defesa que firmará com os Estados Unidos na segundafeira, disse ontem o chanceler do Equador, Ricardo Patiño, que exerce a secretaria temporária da instituição.

– Sei que o Brasil dará sua explicação – declarou Patiño durante uma reunião sobre o combate ao tráfico de drogas – Isso é importante porque há um acordo entre os países da Unasul para oferecer mutuamente informação sobre qualquer tema militar e de segurança.

Patiño disse que levará a questão ao governo brasileiro na próxima semana. O tema também será analisado pelos presidentes da Unasul durante reunião prevista para 4 de maio, em Buenos Aires.

O representante do Brasil na Unasul, Marcos Vinicius Pinta, disse que “não é necessária qualquer explicação porque já enviamos esta informação a todos os países da Unasul”. Pinta destacou que o tratado não prevê a instalação de bases americanas no Brasil nem o uso de destacamentos por soldados americanos.