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sábado, 26 de setembro de 2015

Previdencia: regime geral, militares e filhas solteiras de militares - Ricardo Bergamini

Reproduzo aqui um debate que o economista Ricardo Bergamini mantém com alguns interlocutores (militares, por certo) que ainda defendem um regime de benefícios indefensável.
Toda a sociedade brasileira paga o privilégio das filhas dos militares.
Parece que o Brasil é um país muito torto, que vai levar certo tempo para ser desentortado, se o for, algum dia.
Paulo Roberto de Almeida

Mensagem de Ricardo Bergamini a seu interlocutor, cujo argumento deve ser lido após a exposição feita pelo economista: 

Amigo Geisel

Quando escrevi informei que havia se encerrado no ano de 2001, porém em função do maldito direito adquirido o efeito econômico somente iria ocorrer após o ano de 2036.

Quanto a memória de cálculo individual enviada para justificar a aberração econômica, cabe responder, na visão macroeconômica do problema, com base no estudo abaixo enviado, o que segue:

Em 2014 os servidores militares contribuíram com R$ 2,3 bilhões e foram pagos benefícios da ordem de R$ 27,9 bilhões, gerando um déficit de  R$ 25,6 bilhões pagos por toda a sociedade brasileira, mesmo os desempregados e os trabalhadores informais, sem carteira assinada.

As fontes de financiamentos da previdência (COFINS, CSSL) são uma das maiores aberrações e excrescências econômicas e desumanas já conhecidas, visto que essas contribuições atingem todos os brasileiros de forma generalizada, mesmos os que não fazem parte do grupo coberto pela previdência, tais como: os desempregados e os empregados informais sem carteira de trabalho assinada, contingente composto de quase a metade da população economicamente ativa. Esses grupos de excluídos estão pagando para uma festa da qual jamais serão convidados a participar.

Fico estarrecido como, sem nenhum pudor, ainda existem pessoas na defesa de tamanha injustiça da história da humanidade. 

 Regime Próprio de Previdência Social da União
Ricardo Bergamini
                                                                                                                      
Vou analisar apenas o regime dos servidores públicos da União, onde existe a maior distorção, e por ser o maior gerador de déficit do sistema.

Todas as premissas utilizadas são com base nos números divulgados pelo Ministério do Planejamento e da Fazenda relativos ao ano de 2014.

(1) Em dezembro 2014 existiam 1.294.040 servidores federais ativos (civis, militares e intergovernamentais*) que custaram ao Tesouro Nacional o montante de R$ 143,3 bilhões.

(2) Em dezembro 2014 existiam 1.028.563 servidores federais inativos (civis, militares e intergovenamentais*) que custaram ao Tesouro Nacional o montante de R$ 96,1 bilhões.

(3) Com base nos números acima podemos chegar a duas conclusões de nível primário ou de primeiro grau:

(3.1) Em dezembro 2014 existia uma relação de 1,26 servidores federais ativos para 1,00 servidor federal inativo. Número obtido dividindo-se 1.294.040 ativos por 1.028.563 inativos. Aí reside a primeira distorção do serviço público federal montado através de várias distorções e privilégios gerados de longa data. Num regime atuarial normal essa relação seria de 5,00.

(3.2) A segunda conclusão primária ou de primeiro grau é a de que a União gastou 67,06% do correspondente aos salários dos servidores federais ativos com o pagamento dos servidores federais inativos. Número obtido dividindo-se os gastos com servidores federais inativos de R$ 96,1 bilhões pelos gastos com servidores federais ativos de R$ 143,3 bilhões.

(4) Com base no acima colocado podemos chegar a conclusão, sem masturbação mental ideológica, e de forma incontestável de que a União necessita do correspondente a 67,06% dos gastos com salários dos servidores ativos para pagar os servidores inativos. Como, em média, os servidores federais ativos, inativos e pensionistas contribuem com 11% dos seus salários para o fundo do Regime Próprio de Previdência da União, ficam faltando 56,06% dos gastos correspondentes aos salários dos servidores federais ativos para fechar a conta da orgia pública federal, que são pagos pelo Tesouro Nacional (POVO), quando na verdade a parte patronal (Governo) legal para o fundo do Regime Próprio de Previdência da União seria de apenas 22% dos gastos correspondentes aos salários dos servidores federais ativos, conforme abaixo demonstrado:

Demonstrativo do RPPS da União – Fonte MF – Base: R$ Bilhões
Benefícios Pagos aos Servidores Militares (Reserva, Reforma e Pensão): (27,9)
Benefícios Pagos aos Servidores Civis da União (Aposentadorias e Pensões): (68,2)
Total de Benefícios Pagos aos Servidores Inativos da União: (96,1)
Contribuição Patronal (União): 16,0
Contribuição dos Servidores Civis Ativos da União: 8,2
Contribuição dos Servidores Militares Ativos da União: 2,3
Contribuição dos Servidores Inativos da União: 2,1
Contribuição dos Servidores Pensionistas da União: 0,6
Total de Contribuições Recebidas no RPPS da União: 29,2
Total de Déficit Previdenciário Gerado no RPPS da União: (66,9)

Como acima demonstrado o governo além da parte patronal legal de R$ 16,0 bilhões teve que cobrir o déficit previdenciário de R$ 66,9 bilhões, totalizando gastos de R$ 82,9 bilhões, ou seja: na realidade o governo participou com 57,85% (legal e déficit) dos gastos com pessoal ativo e os servidores (ativos e inativos e pensionistas) com 9,21% dos salários dos ativos para pagamento dos inativos e pensionistas.

Ricardo Bergamini
ricardobergamini@ricardobergamini.com.br
www.ricardobergamini.com.br


De: Jorge Geisel [mailto: xxxxxxx@gmail.com]
Enviada em: sábado, 26 de setembro de 2015 09:04
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: Pensão das filhas de militares - um esclarecimento

Uma explicação rara e que merece a devida atenção. O Estado tupiniquim carece de gente normal...
Abraço, Jorge

Repasso, considerando o desconhecimento geral quanto ao problema "pensão das filhas de militares". OJBR

Repassando
Sobre a reportagem publicada hoje (22/set) em O Globo, página 6, que trata da dita "Pensão das Filhas", tenho alguns reparos a fazer.

Essa pensão já não existe mais desde a edição da MP 2215, assinada em 2001, que a extinguiu sumariamente, sem que houvesse uma fase de transição. Ou seja, quem tinha o direito adquirido manteve. Quem naquele momento tivesse um dia menos que o exigido por lei (30 anos de serviço) simplesmente deixou de ter esse direito mesmo que tivesse contribuído para tal durante todo seu tempo de serviço. E para aqueles que já tinham o direito adquirido, foi instituída mais uma contribuição de 1,5% sobre os vencimentos brutos para se manter o direito.

Outra coisa que ninguém cita é o fato de apenas as filhas mulheres terem essa pensão, os filhos homens nada recebem. Um colega, com três filhos homens e nenhuma filha pagou a vida inteira sabendo que nunca iria ter retorno.

Mais um detalhe: as filhas só começam a receber a pensão após o falecimento do militar e da sua esposa e, mesmo assim, se houver mais de uma filha, elas dividem a pensão entre si. Essa divisão é refeita quando uma delas vier a falecer, até ser extinta com a morte da última sobrevivente.

Como o militar paga por essa pensão durante toda a vida, podemos inferir que se ele viver, por exemplo, 80 anos, e tendo começado a carreira aos vinte, terá contribuído por 60 anos ininterruptos! Sua esposa, normalmente na mesma faixa etária, não deverá sobreviver a ele por mais do que dez ou quinze anos, e as filhas, ao começar a receber a pensão já seriam pessoas de idade avançada.

Quanto aos valores envolvidos, faço aqui uma comparação grosseira entre um trabalhador civil, sujeito às regras do INSS e seu equivalente militar. Suponhamos que os dois recebam vencimentos iguais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

O civil irá descontar mensalmente o valor de R$ 513,00 (11% do valor referência de R$ 4.663,75) até completar 30 anos de serviço, num valor total de R$ 184.360,00. E, ao se aposentar, cessa pagamento dessa contribuição.

O militar, com os mesmos vencimentos, irá descontar a contribuição para a Pensão Militar, o Fundo de Saúde e a "Pensão das Filhas", num valor total de R$ 1.100,00 por mês. Como essa contribuição não cessa ao passar para a Reserva ou ser Reformado, ao falecer aos 80 anos (mesmo militar do exemplo acima), terá contribuído por 60 anos um total de R$ 792.000,00! Em termos percentuais, 328% a mais do que seu equivalente civil.

Observando-se esses valores, acrescidos do fato que os militares não recebem hora-extra apesar da sua jornada de trabalho não ter limites, e também não tem FGTS, um poderoso auxílio na hora da aposentadoria ou na compra da casa própria, pode-se verificar facilmente o porquê da diferença entre os valores recebidos por dois exemplos apresentados.

Aproveito para perguntar se nosso exemplo civil também se sujeitaria a ser movimentado para São Gabriel da Cachoeira, AM (procurem no mapa onde fica esse lugar), com seus filhos em idade escolar. Não falo da esposa porque ela é voluntária no casamento. Mas os filhos são convocados e não tem escolha sobre qual família vão nascer.

Contrariamente ao que o Consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, Leonardo Rolim, afirma, quem paga a conta não são os desempregados ou os de menor renda, quem paga a conta da pensão das filhas são os próprios militares.

sábado, 15 de março de 2014

Os melhores paises para... se aposentar (e para trabalhar?) - Escolha o seu...

Na verdade, eu acho que para ser mais completa e útil, esse tipo de lista deveria trazer os melhores países em diversos quesitos, como fazer compras num pais, ir a médicos em outros, tirar ferias num terceiro, se aposentar nos primeiros lugares, casar em alguns, descasar em outros...
Paulo Roberto de Almeida

UOL, 14/03/2014

SÃO PAULO - O Brasil ficou na 61ª colocação na lista dos melhores países para se aposentar, segundo o Índice Global de Aposentadoria do banco Natixis. O país caiu mais de vinte posições entre 2013 e 2014, e agora está atrás de países como Argentina (58º), Tailândia (56º), Arábia Saudita (45º), México (42º) e Kuwait (40º).
O ranking é liderado pela Suíça, Noruega e Áustria, nas respectivas 1ª, 2ª e 3ª posições. A Suécia e Austrália completam os cinco melhores países para se aposentar. Na outra ponta, Zimbábue, Comores e Níger são os últimos dos 150 países pesquisados.
No geral, o ranking segue com economias desenvolvidas no topo. Isso acontece poque a avaliação leva em conta fatores como níveis de renda per capita e desigualdade social. Outros itens fundamentais que proporcionam boa qualidade de vida à população idosa, também levantados, são acesso à saúde, situação financeira do país, bem-estar, segurança, meio ambiente, entre outros.
Brasil
Segundo o Natixis, o país foi prejudicado pela desaceleração do seu PIB (Produto Interno Bruto), assim como o aumento da inflação e a piora nas condições de saúde. "A atual conjuntura econômica está desfavorável aos aposentados", ressaltou o estudo.
Entre os itens analisados, a maior queda do país foi no sub-índice finanças na aposentadoria, que despencou da 21ª posição no ano passado, para a 70ª neste ano. O alto nível de desigualdade de renda também atrapalhou o seu desempenho.
Ranking
Confira abaixo os 10 melhores e piores países para se aposentar no mundo, em 2014:
Os melhores países

Posição
País
1
Suíça
2
Noruega
3
Áustria
4
Suécia
5
Austrália
6
Dinamarca
7
Finlândia
8
Nova Zelândia
9
Luxemburgo
10
Islândia
*Banco Natixis

Os piores países


Posição
País
150
Zimbábue
149
Comores
148
Níger
147
Burundi
146
Togo
145
Congo
144
Lesoto
143
Mali
142
Guiné
141
Chade
*Banco Natixis

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Irresponsabilidade parlamentar nao tem limites: aposentadorias especiais - Editorial Estadao

Como eu dizia, num post precedente, Brasil e França disputam uma concorrência feroz para saber qual o país que consegue aprovar mais leis idiotas e prejudiciais à economia e à própria população.
Acho que o Brasil ganha facilmente e por um motivo muito simples: em lugar de leis ordinárias, podendo ser eliminadas ou substituídas por outras leis ordinárias, nossos parlamentares aprovam emendas constitucionais ordinárias numa Constituição ordinária.
Paulo Roberto de Almeida

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Aposentadorias especiais

04 de outubro de 2013 | 2h 13

Editorial O Estado de S.Paulo
De nada adiantaram as advertências feitas há pouco mais de dois meses pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), de que a aprovação de projetos concedendo aposentadorias especiais a algumas categorias profissionais abrirá perigosas brechas para que outras categorias reivindiquem igual benefício, o que pode levar ao colapso financeiro do sistema previdenciário. Na ocasião, a Câmara se preparava para iniciar o exame de um projeto dessa natureza aprovado pelo Senado.
Mesmo tendo sido advertido sobre os impactos negativos desses benefícios sobre as contas da Previdência, o presidente da Câmara decidiu facilitar o exame de propostas sobre o assunto. Destacou três das dezenas de projetos que antes tramitavam em conjunto e autorizou seu exame em separado, o que deverá acelerar sua tramitação.
O que já era preocupante para o governo e para os contribuintes ficou mais grave. Não se trata mais de uma só categoria profissional, mas de pelo menos três. Aprovados esses benefícios, outros poderão vir.
Há quase duas décadas o Brasil parecia ter resolvido os excessos que se cometiam em nome das aposentadorias especiais - legitimamente devidas apenas em casos especiais, como é óbvio -, que beneficiavam categorias inteiras. Isso incluía os trabalhadores de escritórios, que não se sujeitavam aos riscos a que estavam expostos trabalhadores em atividades de alto risco ou insalubridade.
Esse regra foi extinta em 1995, quando a aposentadoria especial foi definida como o benefício concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Trata-se de um benefício pessoal, não para a categoria, e sua concessão está condicionada à comprovação, pelo beneficiado, do tempo de trabalho e da efetiva exposição aos agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou uma combinação de agentes) à sua saúde por um período mínimo (15, 20 ou 25 anos). Além disso, a exposição aos agentes nocivos deve ter ocorrido de modo habitual e permanente, como explica o Ministério da Previdência em sua página na internet.
Até há pouco, todos os projetos de lei complementar de concessão de aposentadorias especiais tramitavam na Câmara anexados a uma proposta do então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS) que trata da aposentadoria especial a quem trabalhe sob condições prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. O fato de esses projetos estarem agrupados dificultava sua tramitação.
O presidente da Câmara destacou três deles, que concedem aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição aos garçons (a medida beneficia também maîtres, cozinheiros e confeiteiros), aos frentistas de posto de gasolina e aos trabalhadores da construção civil.
O projeto aprovado pelo Senado concede esse benefício aos garçons e foi anexado a outro, de origem na Câmara. O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), já se manifestou favoravelmente ao projeto.
No ano passado, a Previdência Social gastou R$ 7,67 bilhões com o pagamento de aposentadorias especiais, o que representou 2,7% do total de suas despesas. Neste ano, os gastos até julho alcançaram R$ 4,4 bilhões. Projeções do Ministério da Previdência indicam que, se aprovados os novos benefícios, os gastos com aposentadorias especiais aumentariam R$ 21 bilhões nos próximos quatro anos.
É claro que, aprovadas as aposentadorias para essas categorias, outras passariam a reivindicá-las, com grande possibilidade de terem sua reivindicação encampada pelo Congresso, pois 2014 é ano de eleição de deputados e senadores (além de presidente da República e governadores).
O movimento de formalização do mercado de trabalho nos últimos anos evitou uma expansão mais rápida do déficit da Previdência. Mesmo assim, nos oito primeiros meses do ano, o resultado negativo alcançou R$ 36,2 bilhões, 19,7% maior em termos reais do que o de igual período do ano passado. Novas aposentadorias especiais tornariam o quadro muito pior.