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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Perspectiva Histórica da Democracia no Brasil - VI Conferência Atlantos - convite para palestra - Paulo Roberto de Almeida

 Recebo um novo convite para uma conferência do Instituto Atlantos, em Porto Alegre, desta vez para participar de uma nova edição de suas conferências anuais, como informa o comunicado abaixo: 

Prezado Sr. Paulo Roberto de Almeida, bom dia!

Repetindo o sucesso da sua participação no nosso evento do ano de 2021, gostaríamos de convidá-lo para participar como palestrante da VI Conferência Atlantos em nosso painel "Perspectiva Histórica da Democracia no Brasil"

Este ano o tema será a Democracia Brasileira sob as perspectivas histórica e futura e acontecerá entre os dias 09 e 10 de abril de 2022, no Teatro da Unisinos em Porto Alegre/RS.

Considerando a sua expertise, ficamos muito felizes em convidá-lo para participar como palestrante da VI Conferência Atlantos.

Caso tenha disponibilidade, sua presença seria uma grande honra para nós!

Havendo eventuais dúvidas, fico inteiramente à disposição.

Aproveito, também, para encaminhar os links de acesso às nossas redes sociais caso queira conferir nossos projetos.

Instagram: @institutoatlantos

Site: https://atlantos.com.br


Em 2021, participei virtualmente, e até tinha feito algumas notas para falar sobre o tema que me foi sugerido, como registrei nesta postagem: 

sábado, 10 de abril de 2021

Existem limites éticos para a liberdade de expressão? - Paulo Roberto de Almeida (V Conferência Atlantos)

 Existem limites éticos para a liberdade de expressão? 

 

Paulo Roberto de Almeida

(www.pralmeida.orghttp://diplomatizzando.blogspot.com)

[Objetivoparticipação Conferência Atlantos 2021finalidadepainel sobre liberdade de expressão]; [link: https://youtu.be/_AYObFZCjDs]

 

 

Abordar a questão colocada para este painel requer, em primeiro lugar, um entendimento conceitual sobre os termos em si, para depois extrair os vínculos entre eles com o objetivo de, em terceiro lugar, estabelecer algum argumento conclusivo para responder à pergunta colocada no título do painel. Tentarei proceder por este método de tipo socrático, interrogando cada um dos termos postos na questão título, a partir do seu final, para depois juntar todas as propostas conceituais em suas cadeias lógicas para definir se existem, e quais seriam, esses limites à liberdade de expressão. Vamos proceder etimologicamente, portanto.

Vamos partir da Declaração da Independência americana, que resume o sentido profundo dos avanços do pensamento liberal do século XVIII: “Consideramos estas verdades como autoevidentes, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são vida, liberdade e busca da felicidade.” Estes dois princípios se situam no âmago da Constituição dos Estados Unidos, os que fundamentam a filosofia política do grande texto que saiu da Constituinte da Filadélfia em 1787, e cuja primeira emenda, o Bill of Rights, consolida o princípio da liberdade de expressão. Mas esta emenda só foi aprovada em 1791, dispondo que o Congresso não poderia estabelecer nenhuma lei limitando a liberdade de expressão (ou a de religião, da imprensa, da livre associação pacífica e o direito de peticionar contra agravos aos cidadãos). 

Contemporaneamente à entrada em vigor da Constituição americana, aprovada pela Constituinte em 1787, mas aprovada pelos treze estados apenas em 1789, ou seja, dois anos antes da aprovação Bill of Rights, ocorreu, nesse mesmo ano, a tomada da Bastilha, que dá a partida à Revolução francesa, em meio à convocação dos Estados Gerais, quando então a Assembleia Constituinte criada aprovava, em agosto desse ano, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando o espírito dos direitos naturais então em voga. Dentre seus dezessete artigos, dois se destacam para nossa análise etimológica, o 10º e 11º: 

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei;

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei;

 

Ou seja, nada é absoluto, pois os representantes do povo sublinham, duas vezes, os termos e os limites da lei, que é uma espécie de contrato entre a coletividade e o indivíduo. Aqui se situa o eterno dilema de todos os regimes políticos, sobretudo os democráticos: as fronteiras, os limites, entre as liberdades individuais e os direitos coletivos, em geral. De certa forma, o dilema, antinomia, reproduz os as mesmas ambiguidades, contradições e a difícil resolução dos conflitos inerentes à oposição entre liberdade e igualdade, entre estado e mercado, entre a fraternidade e a propriedade. Como não vivemos em abundância absoluta, e nunca viveremos, como não podemos superar as deficiências e as diferenças naturais entre indivíduos únicos na humanidade, o debate entre liberdade e ética persistirá indefinidamente.

As democracias modernas, os Estados de Direito, os regimes políticos liberais, aqueles que Kant já chamava de “Repúblicas constitucionais” (mesmo quando fossem monarquias parlamentares), evoluíram basicamente em torno desse grande princípio da liberdade de expressão, apenas cingida por leis ou estatutos que pudessem regular a liberdade de expressão e os abusos eventualmente cometidos sob sua égide. Esse foi o caminho seguido no século XIX por todas as democracias burguesas, ou seja, de mercado, consagrando de forma clara esse princípio, ao lado da progressão mais lenta das franquias eleitorais (primeiro para homens das classes populares, depois analfabetos, mulheres e jovens pré-maioridade).

Muito bem: ao final do século XIX, o princípio da liberdade de expressão estava relativamente bem instalado, estabelecido e consagrado nas democracias burguesas, coisa que ainda não havia chegado em outras paragens, embora mesmo países oligárquicos, e até escravocratas como o Brasil, o tivessem resguardado em seu ordenamento constitucional: são conhecidos os muitos pasquins satíricos, as caricaturas sardônicas contra Pedro Banana, o nosso imperador. Floriano chegou e começou a tratar os seus críticos a pauladas, como ocorreu com Rui Barbosa, que primeiro se refugiou na Argentina e depois passou algum tempo na liberal Inglaterra. 

Mas a essa altura, a partir de Gobineau e indiretamente Spencer, determinados elementos do racismo dito científico, em parte vinculado ao darwinismo social, já tinham aberto largos caminhos no pensamento racial da época, reforçando o preconceito, a discriminação, o ordenamento pretensamente sólido da hierarquia das raças, com a superioridade indiscutível dos loiros dolicocéfalos, ou seja, os arianos puros. Ser antissemita, nessa época, não era especialmente censurável, ainda menos o ato de proclamar o atraso africano como o resultado da raça. Praticamente todos os países, inclusive os EUA, seguidos pelo Brasil, começaram, a introduzir leis cerceando a livre imigração, mas que já eram claramente contrárias à imigração de negros e amarelos. O racismo havia triunfado.

O século XX na Europa retoma, como parafraseado por muitos historiadores, as guerras de religião do século XVII, uma segunda guerra de Trinta Anos, entre 1914 e 1945. E aqui estamos no coração de nosso debate: limites éticos à liberdade de expressão. Em nome da liberdade de expressão o continente conheceu uma enxurrada de libelos racistas, belicistas, colonizadores, supremacistas, eugênicos e outros, tudo em nome de uma civilização superior. Os Protocolos dos Sábios de Sião, do início do século XX, talvez sejam o primeiro exemplo de propaganda de ódio racial que alimentou pogroms e massacres um pouco em toda a Europa central e oriental, antes de serem substituídos por libelos ainda mais violentos contra a raça judaica, indo da simples expulsão, como já recomendada por Wagner, até a eliminação pura e simples, como consagrado no projeto nazista-hitlerista do Holocausto deliberado. 

Pouco depois foi a vez do Manifesto Futurista, de Marinetti, que, mesmo cultuando a modernidade e o progresso, fazia um verdadeiro ditirâmbico em honra da guerra e suas virtudes supostamente eugênicas. Ao mesmo tempo, o eugenismo começava a propagar técnicas e métodos para esterilizar os débeis, os aleijados, enfim os fracos e indesejáveis: foi também o sinal para terríveis experimentos científicos e para a introdução de métodos mais “eficientes” para a eliminação dos adversários na guerra. Os alemães na Grande Guerra, depois os japoneses na China e mais adiante os nazistas um pouco em toda a Europa conduziram processos terríveis de eliminação em massa de inimigos e  pessoas “inúteis”.

Mais uma vez cabe reafirmar: estávamos no domínio da pura liberdade de expressão e da propaganda mais odiosa que poderia existir, livremente disponível e fartamente distribuída entre as massas por líderes fanáticos e obcecados por grandes projetos de reforma do mundo e de engenharia social. Apenas depois dos horrores da Segunda Guerra, não apenas nos campos da Europa, mas também nas cidades da China conquistadas pelos japoneses, se começou a estabelecer limites éticos ao exercício de alguns supostos “direitos naturais”. 

Auschwitz ainda estava muito presente na consciência dos delegados quando se aprovou, em Paris, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, um trabalho memorável da viúva do grande presidente americanos dos anos de depressão e da guerra, Eleanor Roosevelt. Ela introduz, pela primeira vez no ordenamento jurídico da humanidade, um regime de direito voltado para defender a liberdade de expressão, com todas as garantias dadas pelas legislações nacionais, ao mesmo tempo em que condena todas as formas de opressão, de cerceamento dos direitos e garantias individuais, que devem ser plenamente reconhecidos nas jurisdições nacionais.

Ela fornece um substrato comum para a defesa da liberdade de expressão, com os limites éticos que não cabe infringir, e que estão contidos no seu preâmbulo e nos seus trinta artigos, mas especialmente nestes dois: 

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

 

Os limites éticos são aqueles estabelecidos na obrigação declarada aos Estados de proteger todos aqueles direitos, o que significa, implicitamente, que eles precisam proteger os indivíduos de ataques, do Estado ou de outros indivíduos, que queiram limitar, violar ou obstar seus direitos fundamentais, entre eles o da liberdade de expressão.

Infelizmente, se trata de uma simples Declaração, de adesão voluntária e não dotada de mecanismos compulsórios ou punitivos, daí que muitos Estados continuaram infringindo seu espírito, e até sua letra, mesmo tendo assinado e ratificado o documento de 1948. Mas, mesmo um tratado não impede que Estados signatários decidam violá-lo, que foi o que ocorreu com o Pacto Briand-Kellog de 1928 que comprometia os aderentes a não recorrer à guerra para a solução de seus diferendos. A despeito de o terem aceito, as potências fascistas e militaristas do entre guerras a elas tiveram recursos quando assim julgaram oportuno, começando aliás pelo Japão, depois a Itália e finalmente a Alemanha. 

Mas, independentemente de seu fracasso prático, o Pacto de 1928 representou um grande avanço conceitual, o que habilitou a Carta de San Francisco a tornar a guerra ilegal, a não ser em autodefesa. Da mesma forma, a Declaração de 1948 representou um enorme avanço conceitual, que permitirá, talvez, avanços mais constrangedores no caminho da defesa, pelos Estados, das liberdades reais, não apenas que se colocam no papel. Este é um caminho difícil, pois acredito que se o texto de 1948 fosse apresentado hoje, para discussão e aprovação numa conferência diplomática universal, talvez ele encontrasse imensas dificuldades para ser aceito por todos os Estados contemporâneos. 

Mesmo um avanço aparentemente ético como a Responsabilidade de Proteger pode sofrer interpretações duvidosas no âmbito de conflitos internos que coloquem governos contra uma parte da sua própria população. Entre as primeiras propostas e sua implementação tivermos Ruanda, os Balcãs, depois a Líbia e mais recentemente a Síria, como exemplos do que ainda pode dar errado, mesmo com a existência de declarações formais de respeito às liberdades e garantias fundamentais. O caminho é verdadeiramente longo, e talvez não estejamos tão longe assim da Guerra de Troia, depois de tantos progressos aparentes. Se ainda não se respeita sequer a vida das pessoas, como esperar que se proteja a liberdade de expressão: limites éticos, ou seja, dependentes da vontade pessoal, talvez não possam ser suficientes. Mesmo esquecendo as guerras, racismo, machismo, discriminações de gênero continuam sendo praticados amplamente, sem quaisquer limites éticos impostos.

 

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 3880, 28 de março de 2021; revisto em 10/04/2021.

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Espero poder participar novamente desta vez.

Paulo Roberto de Almeida

 Brasília, 11/01/2022

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Convite da revista Topoi: número especial - Qual Brasil? Projetos de nação em debate no contexto da independência brasileira

 

https://revistatopoi.org/site/dossie-tematico/

Dossiê temático

Chamada de artigos

Dossiê 2022, v. 23, n. 31, setembro-dezembro

Qual Brasil? 

Projetos de nação em debate no contexto da independência brasileira


Este dossiê tem por objetivo reunir artigos inéditos sobre o processo de Independência do Brasil, tendo em vista as várias visões que orientaram as ações das pessoas, as mobilizações e os movimentos que tiveram papel estratégico naquele contexto. 

No momento de sua independência, o Brasil era ainda uma entidade indefinida, com fronteiras instáveis no extremo norte e no sul; com uma população que englobava pessoas com diversas origens e relações com a terra, propriedade e autoridade real. Para alguns, os sentimentos nativistas estavam mais associados à província ou mesmo à vila de origem, enquanto para outros a conservação de sua unidade territorial era fator de definição do que deveria vir a ser o Brasil Independente. 

Ao mesmo tempo, os sentimentos dos portugueses com relação ao território, recentemente elevado a reino, também implicavam visões próprias do destino que se deveria dar ao Brasil no contexto dos debates das Cortes Constitucionais em Lisboa. Sentimentos separatistas no norte e no sul brasileiros encontraram ressonância na antiga metrópole e fizeram com que o processo de separação fosse mais difícil e prologado do que fazem crer os marcos temporais oficialmente estabelecidos. 


Nesse contexto, surgiram distintos projetos de um Brasil independente, desde os apontamentos que José Bonifácio enviou às cortes de Lisboa até as manifestações de Frei Caneca no âmbito da confederação do Equador; passando pelos argumentos da maçonaria do Rio de Janeiro, liderada por Joaquim Gonçalves Ledo; pelas reações contra a independência do português Silva Maia, na Bahia; identificando ainda tanto a presença de republicanos nesses debates quanto a quase ausência do tema da escravidão em uma disputa em que estava tão presente a palavra liberdade.


Neste dossiê reuniremos trabalhos que apresentem reflexões acerca de projetos e visões do Brasil que estiveram em disputa no contexto da Independência.


Os artigos a serem submetidos à avaliação podem ser escritos em inglês, espanhol e português e devem ser apresentados entre os dias 1º  de novembro de 2021 e 2 de fevereiro de 2022. 


O dossiê será publicado no número 31, volume 23, entre setembro e dezembro de 2022. 


Topoi. Revista de História é um periódico com revisão por pares publicado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), https://revistatopoi.org/site/


Os artigos devem ser originais e ter entre 40 mil e 60 mil caracteres, incluindo notas e referências. As submissões devem seguir as diretrizes do periódico Topoi sobre formatos de citação e submissão: https://revistatopoi.org/site/submissao/.


Os artigos e resenhas serão avaliados inicialmente pelas editoras do dossiês, quanto à sua pertinência ao mesmo e à qualidade do periódico. Caso a submissão seja aceita, os manuscritos serão avaliados por pelo menos dois pareceristas externos anônimos, nos sistema de revisão por pares, duplo-cego. Os autores serão informados da decisão até aproximadamente três meses após a submissão do manuscrito. 

A versão final revisada dos artigos será entregue em 1º de junho de 2022.


As inscrições devem ser feitas via ScholarOne, marcando a caixa que especifica o Dossiê Independência: https://mc04.manuscriptcentral.com/topoi-scielo


Topoi. A Revista de História é um periódico de acesso aberto, e não há cobrança de taxa de inscrição ou publicação.


Isabel Lustosa (CHAM/FCSH-Universidade Nova de Lisboa) e Kirsten Schultz (Seton Hall University), Editoras Convidadas

Luiza Larangeira da Silva Mello, Editora


Informações adicionais pelos e-mails: isabellustosa@gmail.comKirsten.Schultz@shu.edu ou topoi@revistatopoi.org

 

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Juntar-me aos Illuminati??? Jamais de la vie - Paulo Roberto de Almeida

 Juntar-me aos Illuminati???

Jamais de la vie

Acabo de receber a mensagem abaixo, sob o convite: “Junte-se aos Illuminati

Nem pretendo responder, e já apaguei o e-mail dos malucos (pois tem os que me leem por aqui).

O mundo realmente anda beirando a loucura.

Paulo Roberto de Almeida


Saudações, do império de elite mundial illuminati. Trazendo os pobres, os necessitados e os talentosos para os holofotes da fama, riqueza, poderes e segurança, seja reconhecido em seus negócios, raça política, chegue ao topo em tudo que fizer, seja protegido espiritual e fisicamente! Tudo isso você alcançará em um piscar de olhos quando for iniciado no grande império Illuminati. Assim que for iniciado no império illuminati, você obterá inúmeros benefícios e recompensas.

Nota: que esta mensagem de e-mail foi criada unicamente para o propósito de nosso esquema de recrutamento que terminará no próximo mês e esta oferta é apenas para alguns únicos, se você não leva a sério a adesão ao império illuminati, então é aconselhável não nos contatar em tudo. Isso ocorre porque a deslealdade é altamente não tolerada aqui em nossa organização. Você concorda em ser um membro da nova ordem mundial illuminati? Se sim!. Então, por favor, responda-nos em nosso e-mail de recrutamento direto apenas em: xxxxxxxx@xxx.com

Observe, por favor, certifique-se de que todas as suas respostas sejam enviadas diretamente para o e-mail indicado acima apenas em:> xxxxxxxx@xxx.com Para obter mais instruções sobre nosso processo de associação.

Nota: Alguns provedores de e-mail colocam incorretamente mensagens oficiais dos Illuminati em suas pastas de spam / lixo ou promoção. Isso pode desviar e excluir nossas respostas aos seus e-mails.

Os Illuminati.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

CREDN-SF: Itamaraty precisa explicar postura sobre Plano Trump para a Palestina

Governo deve explicar ao Senado posição brasileira sobre plano de Trump

10 de fevereiro de 2020 às 14:53 
O ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, foi convidado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado a participar de uma audiência pública para explicar a posição do Brasil em relação ao chamado “acordo do século” proposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para uma pretensa paz entre Israel e Palestina.
O convite foi proposto na última quinta-feira (6) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e aprovado pela comissão. Os parlamentares querem saber porque o o Ministério das Relações Exteriores divultou uma nota elogiando o plano de Trump, na qual o governo diz tratar-se de ” iniciativa valiosa que, com a boa-vontade de todos os envolvidos, permite vislumbrar a esperança de uma paz sólida para israelenses e palestinos, árabes e judeus, e para toda a região”.
A manifestação em favor de uma posição já abraçada por Israel mas condenada pelos palestinos indica uma mudança de posição da diplomacia brasileira, na opinião do senador.
“O Brasil tem uma história de relação tanto com Israel quanto com a Palestina. Nenhum país do mundo tem uma relação tão diplomática, tão intensa. Chamar o ministro para explicar essa mudança da posição do Brasil não significa contestar. Mas ignorar isso, creio que seria uma irresponsabilidade “- disse Amim.
Não é a primeira vez que Ernesto Araújo é convidado pela comissão a explicar a mudança no tratamento dos temas sobre a Palestina pelo Itamaraty. Há cerca de um ano, ele recebeu convite semelhante para explica a posição da diplomacia brasileira no Conselho de Direitos Humanos da ONU, quando votou contra resoluções que pediam a condenação de Israel por repressão a civis na fronteira da Faixa de Gaza.
À época, o ministro se manifestou por meio de um twitter, classificando a política anterior brasileira de “tratamento discriminatório contra Israel ” e “tradição espúria e injusta” com a qual estava rompendo.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Synesio Sampaio Goes, o primeiro "imortal" paulista, toma posse na Academia Paulista, dia 18/05

O primeiro diplomata "imortal" em São Paulo vai tomar posse na Academia Paulista de Letras, dia 18 de maio, às 19hs.
A cerimônia ocorrerá na sede da APL:
Largo do Arouche, 312, Centro, São Paulo, SP
Confirmar presença no telefone (11) 3259-1514, ou 3331-7222, ou no e-mail: secretaria@academiapaulistadeletrasorg.br.
O novo acadêmico Synesio Sampaio Goes Filho vai ser saudado pelo já acadêmico Celso Lafer, ex-ministro das Relações Exteriores.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Um American Brexit: convite para um debate com Thomas O'Keefe, no IPRI

Já me antecipando a um debate que ocorrerá nos próximos dias, e semanas, e meses, sobre o significado da vitória de Donald Trump para a presidência dos EUA (2017-2020) e suas implicações para o Brasil, tenho o prazer de convidar todos os interessados para a palestra, em português, sobre “O que pode o Brasil esperar de um governo Donald Trump nos EUA”, pelo professor Thomas Andrew O’Keefe, antigo chefe do Programa de Estudos da Área do Hemisfério Ocidental do Foreign Service Institute, Departamento de Estado dos EUA. 
Thomas O’Keefe é o presidente do Mercosur Consulting Group, uma firma de consultoria econômica e jurídica com sede em São Francisco, que assessora companhias americanas em seus negócios com a América do Sul, assim como firmas latino-americanas exportando para os Estados Unidos.  Atualmente ministra cursos no Programa de Relações Internacionais da Stanford University, Califórnia. 
Thomas, autor de muitas publicações, é binacional chileno-americano, bilíngue inglês-espanhol, fluente em português e francês, e possui diversas especializações pós-graduadas em várias universidades americanas e Oxford. A palestra será feita  na sala geminada A, no subsolo do Palácio Itamaraty, às 16:00hs da quarta-feira, 23 de novembro.

sábado, 28 de novembro de 2015

Um convite para ingressar na Maconaria. Mas logo eu???

Recebi, durante os últimos dias, o mesmo convite:

Prezado Amigo,
Recebemos pedido de pessoa de seu âmbito de amizades, solicitando que entremos em contato para que sejam adotadas providências para seu futuro ingresso na Maçonaria.
Após uma rápida avaliação, gostaríamos de informá-lo que ficamos bastante satisfeitos com seu desejo em compartilhar dos estudos de nossos Augustos Mistérios, uma vez que entendemos que um sentimento destes, quando legítimo, é uma poderosa ferramenta a impulsionar um homem de bons costumes para o centro do crescimento e da evolução.
Gostaríamos de deixar claro que este email de resposta trata-se exclusivamente de uma oportunidade de conhecermos você pessoalmente. Pedimos que o amigo entre em contato somente através do email xxxxxxxxxxx@xxxx.com.br o mais breve possível, com nome completo, Cidade/Estado e telefone com operadora e DDD para marcarmos uma entrevista pessoal.
Continuamos a sua disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam ocorrer, através de nosso site http://xxxxx.xxx ou através do (11) xxxxx-xxxx (whatsapp) ou (11) [outros dois números...]
Fraternalmente,
Maçonaria do Brasil


Primeiro deletei pacientemente as mensagens.
Hoje resolvi responder o seguinte:

Não pretendo ingressar na maçonaria, nem em qualquer outra ordem, movimento, associação, grupo, partido, religião, clube, congregação, nada, de nenhum tipo.
    Agradeço o contato, mas solicito que não me contatem mais.
    Cordialmente,
---------------------------
Paulo R. de Almeida


Pronto, acho que o recado está dado. Se insistirem, vou ter de considerar assédio...
Certas pessoas não conseguem pensar por si mesmas, precisam de muletas intelectuais.
Não é o meu caso...
Paulo Roberto de Almeida

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Seminario do Barao: convite feito: estou inclinado a aceitar

A FUNAG e o IHGB me convidam para o seminário do Barão.
Como se trata do Barão, estou considerando aceitar...
Não sei se vou conseguir participar de ao menos quatro sessões, para ganhar um certificado, mas quem sabe eu fique?
Paulo Roberto de Almeida 



Brasília, 20 de abril de 2012.

Prezado(a) Senhor(a), 
A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) e seu Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI), em parceria com o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB),  têm a honra de convidar Vossa Senhoria para participar do Seminário Internacional "Barão do Rio Branco – 100 anos de memória", a ser realizado nos dias 8 e 10 de maio de 2012, no Palácio Itamaraty Rio de Janeiro (Avenida Marechal Floriano, 196, Centro) e no dia 9 de maio, na sede do IHGB (Avenida Augusto Severo, 8, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro).
2. O Seminário é parte da celebração do centenário de falecimento do Barão do Rio Branco e consistirá de uma série de palestras de reflexão sobre a vida e a obra do patrono da diplomacia brasileira. A abertura será feita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Antonio de Aguiar Patriota.
3. As inscrições deverão ser feitas em separado para cada uma das seis sessões do Seminário pelo site da FUNAG (http://www.funag.gov.br), com a possível brevidade e não após 30 de abril de 2012.
4. Serão emitidos certificados para aqueles que participarem de pelo menos quatro sessões.

Cordialmente,

Embaixador Gilberto Vergne Saboia
Presidente
Fundação Alexandre de Gusmão
Professor Arno Wehling
Presidente
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro