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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Magna Carta: seu significado para a atualidade - entrevista Paulo R. Almeida (Radio Transmundial)

Acabo de dar uma entrevista, muito curta, de apenas 10 ou 12 minutos, para a Rádio Transmundial, de São Paulo.
Eles queriam saber sobre a Magna Carta, o que foi, o que representou para a época, seus efeitos e o que representa hoje, para o mundo e para o próprio Brasil.
Como eles me mandaram as perguntas ontem, tinha preparado algumas notas, mais ou menos organizadas, em torno dessas perguntas, que transcrevo abaixo.
No meio da entrevista também teve perguntas sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e sobre direitos humanos, em geral, que não figuram no texto abaixo, pois não fui avisado devidamente.
Nem tudo o que vai escrito abaixo foi lido, obviamente, mas como me perguntaram onde os ouvintes poderiam ter mais informações sobre esse tema, indiquei este blog Diplomatizzando como a fonte desses materiais.
Além deste meu texto, gostaria de indicar esta outra postagem, que fiz no ano passado, como sendo a base do meu conhecimento sobre a Magna Carta:
http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/07/magna-carta-800-anos-de-afirmacao-de.html
No começo deste ano de 2015, fui a Washington, especialmente para visitar uma exposição sobre os 800 anos da Magna Carta na Biblioteca do Congresso, a Library of Congress, onde eu gostaria de morar, se fosse possível.
Enquanto isto não é possível, fiquem com este texto.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 29 de maio de 2015
PS.: A entrevista foi gravada para o programa "Fique Por Dentro", mas o aúdio, que recebi por email, ainda não se encontra disponível no site, que é o seguinte: http://www.transmundial.org.br/interna/radio/fique-por-dentro




Magna Carta para os nossos tempos

Paulo Roberto de Almeida
Notas para entrevista ao vivo na Rádio TransMundial;
Programa Fique por Dentro; 29/05/2015; 8h35;
Rádio Trans Mundial: 

1) O que é a Magna Carta?
No dia 15 de junho de 1215, nas planícies de Runymede, não muito longe de onde se situa o Castelo de Windsor atualmente, uma assembleia de barões feudais confrontava um soberano despótico, o rei João, que vivia querendo cobrar mais impostos de seus súditos para financiar a suas guerras na França. Os barões obrigaram o rei a assinar um documento reconhecendo os seus direitos, que eram tradicionais na Inglaterra medieval, e assim nasceu a Magna Carta, um espécie de carta-compromisso, ou um memorando de entendimento, que depois de assinada pelo rei foi enviada a todos os homens livres para ser lida e ver consagrados esses direitos.
Essa não foi todavia a versão definitiva da Magna Carta, mas apenas uma reafirmação do compromisso que tinha sido assumido pelo pai de João, Henrique II, que havia assegurado que não imporia mais tributos sobre os nobres sem o consentimento deles. Houve uma segunda versão, aprovada no dia 19, onde o termo barões foi substituído por “homens livres”, uma disposição muito importante, que teria consequências, 650 anos mais tarde na Nova Inglaterra, as colônias americanas que se rebelaram contra os impostos do rei George, precipitando a independência dos EUA.
O rei João morreu em 1216, e para assegurar o trono para seu filho de 9 anos, Henrique III, uma nova versão da Magna Carta foi elaborada, com algumas novas provisões, garantindo os mesmos direitos. Quando o jovem rei assumiu o controle definitivo do trono, em 1225, uma última versão da Carta foi produzida, e é essa versão que subsistiu até nossos dias, incorporada nos princípios constitucionais ingleses e americanos. Esses princípios foram ainda usados na revolução inglesa do século 17, contra o rei Jaime I, que acabou sendo decapitado pelo parlamento, uma vez que demonstrava as mesmas tentações despóticas que seu predecessor do século 13. E foi esse renascimento da Magna Carta, durante a Revolução Inglesa que inspirou os colonos americanos a também declararem sua independência da metrópole, como homens livres. O Bill of Rights, a Declaração de Direitos da Inglaterra, de 1689, derivada da segunda revolução, dita Gloriosa, que derrubou o último rei Tudor, Jaime II, e que importou uma nova dinastia do continente para governar a Inglaterra, também influenciou os colonos americanos a exigirem a sua declaração de direitos um século mais tarde.

2) Qual era o momento politico que antecedeu à sua criação?
João, dito João Sem Terras (John LackLand), era o quarto filho de Henrique II, que não tinha mais terras para dividir entre seus herdeiros, e acabou passando a João um vago domínio que tinha sobre terras no atual território francês. Ele passou metade de sua vida adulta tentando garantir a posse dessas terras, e para isso tinha de mobilizar os barões ingleses e os seus servos para partirem para custosas guerras na França. Seu irmão mais velho, Ricardo, dito Coração de Leão, tinha herdado a maior parte de suas propriedades do país, mas no final do século 12, em 1188, tinha partido para a Terceira Cruzada, e passou longos anos tentando recuperar Jerusalém de Saladin, o guerreiro muçulmano que tinha conquistado a cidade santa. Com a morte de Ricardo, em 1199, João se torna o rei da Inglaterra, até a sua morte, em 1216, mas como seu irmão, passa grande parte do tempo fora da Inglaterra, lutando para conquistar ou assegurar suas terras na França. Ele começou a taxar pesadamente seus súditos, inclusive o próprio clero e a Igreja, o que causou a revolta geral.

3) E depois? O que ela ocasionou?
O que caracteriza a Magna Carta e a distingue como documento historicamente fundador de todas as democracias modernas? Ela contém muitos dispositivos, mas os principais são estes.
1) Ninguém está acima da lei, nem mesmo o rei. Todos devem responder judicialmente por infrações à lei, independentemente do seu status ou condição social, ou até mesmo de suas funções governamentais.
2) Ninguém pode ser processado ou condenado sem o devido processo legal.
3) O rei não pode tributar os seus súditos sem o consentimento deles.
Em outros termos, trata-se de um compromisso entre o soberano e seus súditos, para que seu poder seja reconhecido como legítimo. Ela é a base do constitucionalismo moderno, ainda que anglo-saxão, que é diferente do nosso tipo de constitucionalismo, de base continental europeia. Esse tipo de compromisso inglês é muito usado no seu direito consuetudinário, ou seja, o customs law, não escrito, o direito tradicional que é ferrenhamente defendido no mundo anglo-saxão. A Inglaterra é a mais antiga democracia em funcionamento no mundo, e não tem Constituição escrita. É claro que nem tudo estava na Magna Carta, mas ela foi a base, também, do Bill of Rights, de 1689, que persiste até hoje, e que instituiu o princípio de que o rei reina, mas não governa. A governança é deixada ao Parlamento.

4) Qual a sua importância e o seu conteúdo?
Sua importância é fundamental, sobretudo para o mundo anglo-saxônico. Quando falamos de democracia, no Brasil, temos um entendimento que se poderia chamar de superestrutural, ou seja, a tradicional repartição de poderes para o funcionamento do Estado. Democracia para os anglo-saxões é algo muito mais infraestrutural, ou sistêmico, compreendendo direitos fundamentais para homens livres, e garantindo que o Estado esteja a seu serviço, não estes a serviço do Estado. Essa diferença é fundamental.
Qual o mais importante direito garantido pelos homens livres contra o poder arbitrário do rei João? O de que nenhum governante tem o direito de impor tributos sem o consentimento dos governados, ou seja, daqueles que criam riquezas e que são justamente taxados em favor desses governantes. Aliás, não deveria ser assim: impostos devem servir, antes de mais nada, para o oferecimento de serviços públicos, aqueles mais essenciais: segurança cidadã, justiça pública, defesa da nação, relações exteriores, educação básica e algumas obras de infraestrutura (embora estas também possam ser feitas pela iniciativa privada).
A participação dos cidadãos, por meio de representantes eleitos, na fixação dos tipos de receitas, na definição dos seus níveis de imposição, ou alíquotas, bem como na decisão sobre como serão gastas essas receitas, é absolutamente indispensável, e nenhuma democracia digna desse nome se entende sem que a criação de riqueza e sua apropriação pelos governantes escape ao exame dos cidadãos. No Brasil, parece que essa característica fundamental da arte de governar ainda não se encontra bem assente, ou é simplesmente ignorada; aqui se costuma criar contribuições, aumentar impostos, corrigir para cima alíquotas, tarifas e todos os tipos de taxas sem sequer se dignar a fornecer explicações aos governados, os criadores de riqueza e pagadores de impostos. Não é por outro motivo que os países anglo-saxões – ou seja, a Grã-Bretanha, ou Reino Unido, em primeiro lugar, os Estados Unidos, em segundo e mais importante lugar, mas também países como o Canadá, a Austrália, a Nova Zelândia – são as democracias mais antigas e mais sólidas do mundo, e estão também entre os países mais prósperos, mais inovadores, onde o meio ambiente para negócios é o mais acolhedor em todo o mundo. A Índia atual é inconcebível sem algumas das tradições inglesas mais relevantes, entre elas o governo parlamentar, a justiça independente e a propensão à criação de riqueza.
Tudo começou bem lá atrás, quando os homens livres impuseram ao soberano a limitação ao poder de tributar sem o consentimento  dos governados. A função essencial de todos os parlamentos dignos desse nome é justamente esta: discutir e aprovar uma peça orçamentária, transformá-la em lei e vigiar para que ela seja integralmente cumprida no seguimento de sua promulgação enquanto lei. Poucos países no mundo ousariam considerar a lei orçamentária meramente autorizativa. A Magna Carta foi feita justamente para que o rei não estabelecesse ele mesmo os limites e o alcance das receitas públicas e decidisse sozinho sobre o seu dispêndio: o parlamento tem nesse rito seu ato mais relevante entre todas as suas outras atribuições. Ocorre que no Brasil o próprio parlamento conspurca o sentido do planejamento orçamentário, ao fazer, a cada ano, estimativas exageradas quanto às receitas esperadas, apenas para poder introduzir emendas paroquiais nas previsões de despesa. E, em nenhum lugar do mundo, se constitucionalizou a obrigação de que essas emendas, feitas ao arrepio da peça orçamentária original, sejam pagas com precedência sobre todas as demais, ou seja, que elas escapem do contingenciamento orçamentário, que, em si, já é um absurdo.

5) O que ela trouxe para os dias atuais?
Depende de que países e de quais contextos estamos falando. Se formos observar os países anglo-saxões, impossível não reconhecer que se trata das mais antigas e mais sólidas democracias de todo o mundo. Se formos atentar, por exemplo, para o princípio fundamental da Magna Carta, que é o governo pelas leis, não diretamente pelos homens, veremos que se trata de algo absolutamente revolucionário, para a Idade Média e mesmo para os dias de hoje. A limitação dos poderes do soberano, ou seja, do Estado, de sua capacidade de taxar abusivamente, o respeito à lei e ao devido processo legal, são absolutamente fundamentais para aquilo que os anglo-saxões chamam de accountability, ou seja, a responsabilização dos governantes em tudo aquilo e por tudo aquilo que diga respeito ao correto cumprimento da lei e o uso adequado dos recursos públicos, em absoluta transparência e prestação de contas para a população e, em primeiro lugar para os seus representantes, ou seja, os parlamentares.
No caso do Brasil, entretanto, isso ainda parece que não “pegou”, como se diz, mesmo 800 anos depois da Magna Carta: nossos governantes continuam a se julgar acima da lei; pior, se permitem fraudar a lei, e em muitos casos impunemente. Nossa democracia é de baixa qualidade, e falha em critérios fundamentais da Magna Carta.
O que falta para que o Brasil entre no espírito da Magna Carta? Falta aquilo que os próprios ingleses chamam de “accountability”, que é uma palavra que poderia ser funcionalmente traduzida como sendo “responsabilização”, ou seja, aquele que detém algum poder, algum mandato, uma responsabilidade sobre uma determinada área de interesse público, e sobretudo aquele que lida, manipula, intermedeia e define dotações obtidas com recursos capturados na comunidade de contribuintes compulsórios, esse alguém deve assumir responsabilidade por todas as operações efetuadas com esses recursos, que devem receber a maior transparência. Ele deve responder por tudo isso.
Como sabemos, na verdade, que essas coisas são difíceis de serem verificadas, a melhor solução, então, seria fazer com que um mínimo de recursos coletivos passasse pelas mãos do Estado. É uma evidência de senso comum que Estados muito grandes chamam naturalmente a corrupção, e não adianta introduzir mecanismos de verificação e de fiscalização, pois os espertos sempre vão encontrar uma maneira de burlar os controles. Então, quanto menos dinheiro passar pelas mãos do Estado, melhor. E quanto mais recursos próprios ficarem com os verdadeiros criadores de riquezas, que somos todos nós, melhor ainda.
Creio que esta é a mensagem da Magna Carta a todos nós, oitocentos anos depois que ela foi escrita. Claro que seus principais dispositivos têm a ver com a administração da Justiça, outro ponto extremamente controverso no Brasil, mas a principal questão, atualmente, é a do funcionamento da economia, dos impostos, da corrupção e a da má condução da política econômica. Por coincidência, os países mais prósperos do mundo, e os menos estatizados, são justamente aqueles que têm a Magna Carta como fonte inspiradora de sua organização institucional, ou até diretamente, como parte de seu ordenamento constitucional.
Seria coincidência, ou é mesmo uma das virtudes da Magna Carta a de prover um saudável equilíbrio entre os poderes dos governos e os deveres e os direitos dos governados? Creio que a resposta se impõe por si mesma...

Paulo Roberto de Almeida
Anápolis, 2826: 20 maio 2015, 3 p.; Brasília, 29 de maio de 2015, 5 p.  

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Fonte adicional:


sexta-feira, 27 de março de 2015

Politica Externa: Brasil quase mudo em Direitos Humanos - Jamil Chade (OESP)

Ativistas cobram fim de "silêncio" em política externa brasileira

JAMIL CHADE, CORRESPONDENTE
O ESTADO DE S. PAULO, 26/03/2015

ONGs e defensores de direitos humanos pedem postura de maior liderança por parte do Brasil

GENEBRA - Ativistas de direitos humanos e governos cobram do Brasil o fim do que classificam de política externa do "silêncio" e apelam para que o governo de Dilma Rousseff "assuma maior a liderança" em debates sobre crises internacionais em temas de direitos humanos.
Na quinta, o Conselho de Direitos Humanos da ONU conclui seus trabalhos e, pela primeira vez em anos, o Brasil não enviou um representante de alto nível de Brasília para a reunião. O organismo da ONU se reúne três vezes por ano. Mas é a sessão de março que é considerada como seu principal encontro. 
Desta vez, enquanto o pódio era ocupado por Sergei Lavrov, John Kerry e dezenas de ministros, inclusive da Venezuela e de Cuba, a representação brasileira foi deixada aos diplomatas em Genebra. Pelo protocolo da ONU, isso significou que o Brasil apenas pode discursar dias depois da presença dos ministros e quando nem eles nem chanceleres estavam na sala para escutar.
O plano original era de que a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos, viajasse no início de março para a reunião com os demais ministros. Mas ela acabou adiando a visita para esta semana para coincidir com outra reunião e, assim, economizar uma passagem aérea. Essa segunda data também foi cancelada.
Durante a sessão, o governo tem concentrado seus esforços em fazer passar uma resolução para garantir o direito à privacidade, numa resposta à espionagem conduzida pelos serviços dos EUA. Fontes diplomáticas revelaram ao Estado que, justamente para garantir a aprovação do texto, uma estratégia do Brasil foi a de não entrar em conflito com os demais governos.
Além disso, para atrair o voto do Egito, ONGs como Anistia Internacional e o Serviço Internacional para os Direitos Humanos acusam o Brasil de ter dado garantias ao regime militar do Cairo de que apoiaria uma resolução proposta pelos governos árabes para permitir ações contra grupos terroristas. "Trata-se de um cheque em branco para reprimir ativistas de direitos humanos e é um escândalo ver o Brasil apoiando isso", declarou Michael Ineichen, representante da Anistia Internacional.
Mas o que surpreendeu as ONGs e autoridades é que isso foi traduzido em um silêncio e, durante os debates, raramente o Brasil pediu a palavra para se expressar. Até mesmo quando o brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro apresentou seu informe sobre os crimes na Síria na semana passada, o Brasil optou por permanecer em silêncio.
Num informe publicado nesta semana, a Human Rights Watch pediu que o País "demonstre mais liderança". A entidade apelou por uma maior ação do Brasil em "mobilizar o Conselho da ONU a agir em situações de emergência e intervir de forma mais sistemática em debates sobre países específicos".
"O trabalho do Brasil para proteger o direito à privacidade é muito bem-vindo. Mas é difícil entender por qual motivo o País evita falar durante os debates formais do Conselho da ONU sobre alguns dos piores crimes, como na Síria, Sudão do Sul ou Iraque", declarou Philippe Dam, representante da HRW. "O Brasil deveria ter algo a dizer sobre crises de importância global", disse.
Camila Assano, coordenadora de Política Externa da entidade Conectas Direitos Humanos, aponta que "o Brasil está bem posicionado para agir e mostrou, no passado, que tem a capacidade de criar consenso em temas difíceis".
"Mas um pouco desse fôlego foi perdido e o Brasil não pode se esquivar de alguns temas importantes", disse. "Essa atitude não condiz com o papel que o Brasil lutou para ter", insistiu.
Camila Assano aponta que o silêncio do Brasil também foi registrado quando a sociedade civil cobrou na ONU uma resposta do governo em temas como a lista suja do trabalho escravo, tortura ou a falta de água.  Uma aliança de ongs usou a ONU para fazer essas denúncias. "Mas o Brasil não respondeu", contou a representante da Conectas.
Nas últimas semanas, o silêncio do Brasil no cenário internacional tem sido alvo de comentários. Num editorial, The New York Times apontou que " enquanto as três outras grandes economias emergentes, China, Rússia e Índia, têm forte viés de política externa, sob o olhar da Sra. Rousseff a voz do Brasil no cenário internacional raramente supera um sussurro", afirma.
Entre diplomatas estrangeiros, porém, o silêncio brasileiro em diversos debates é "um contraste" com o comportamento do governo há poucos anos. "Muitos governos ficavam esperando o Brasil falar antes para saber quais seriam suas posições", explicou um diplomata sul-americano, que pediu anonimato. "Hoje, nem sempre sabemos o que o Brasil pensa de alguns dos assuntos", disse.
Para um negociador europeu, o silêncio do Brasil é "uma pena". "Precisamos que as grandes democracias assumam seus valores", completou.
Resposta. Questionado pelo Estado sobre o motivo da ausência da ministra e o que achava da cobrança dos ativistas, a Secretaria de Direitos Humanos respondeu por meio de uma nota.
" O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas reúne-se por meio de sessões ordinárias, que ocorrem no mínimo três vezes por ano, em Genebra, Suíça; além de sessões extraordinárias ", disse. " A participação dos ministros ou ministras de Estado Chefes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não ocorre em todas as sessões, tendo em vista sua periodicidade e a agenda de compromissos que competem à Secretaria de Direitos Humanos ", apontou. " A participação em nível ministerial no âmbito do Conselho é resguardada principalmente aos instrumentos de alto nível, como por exemplo, no mecanismo de Revisão Periódica Universal, que ocorre a cada quatro anos ", alegou.
Segundo a Secretaria, não haveria necessidade de uma presença já que o " Estado brasileiro mantém a Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e Demais Organismos Internacionais em Genebra, cuja delegação é chefiada pela embaixadora Regina Dunlop, que detém competência plenipotenciária, ou seja, possui plenos poderes para representar a República Federativa do Brasil ".
O governo ainda insistiu que, nesta semana, o Brasil " instalou nesta segunda-feira, dia 23 de março, com a presença do representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Região, Humberto Henderson, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que ao lado do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura comporá o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura ". Esse seria um dos " compromisso assumido pelas principais democracias do mundo com a ONU que tem como objetivo monitorar locais de privação de liberdade, propondo melhorias constantes para a garantia da preservação dos direitos humanos nesses espaços ".

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Direitos humanos: o quanto se fez, o quanto ainda resta por fazer - Paulo Roberto de Almeida (Ordem Livre)

Direitos humanos: o quanto se fez, o quanto ainda resta por fazer

Ha
Direitos humanos denotam uma categoria relativamente recente na história da humanidade. Num sentido lato, o conceito pode remontar aos iluministas escoceses e franceses dos séculos XVII e XVIII; num sentido estrito, ele está vinculado aos principais instrumentos nacionais e universais relativos aos direitos do indivíduo e dos cidadãos, cujos exemplos mais relevantes são, sem dúvida alguma, a Déclaration des droits de l’homme et du citoyen, da Revolução francesa, e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela ONU em 1948. A declaração de independência americana (1776) também contém os principais elementos filosóficos que a vinculam à mesma tradição iluminista britânica e ao constitucionalismo europeu do século XVIII.
Muitos outros instrumentos de promoção e de proteção dos direitos humanos, individuais ou coletivos, ou até avançando para direitos econômicos, sociais e culturais, foram sendo propostos, negociados e implementados desde então, numa proliferação de iniciativas humanitárias que só perde para a disseminação e extensão das violações aos mesmos direitos; isso geralmente ocorre, ao longo da história, em situações de guerra, de graves conflitos políticos ou a mando de ditadores, quase tão comuns quanto as tentativas, em grande parte frustradas, de prevenir ou coibir esses atentados aos direitos humanos. Uma consulta aos sites da ONU, assim como aos de ONGs especializadas, poderá ilustrar a riqueza dos mecanismos e instrumentos já aprovados ou em curso de implementação nesse campo; não haveria espaço, neste ensaio, para uma relação completa dessa imensa coleção, infelizmente ainda mais virtual do que real, no contexto do mundo real de iniquidades que é o nosso.
Embora se possa traçar uma linha evolutiva quanto à definição, defesa e promoção ativa dos direitos humanos ao longo do processo civilizatório, desde a antiga mutilação punitiva ou a eliminação pura e simples dos vencidos nas batalhas, até o respeito à integridade física dos prisioneiros de guerra, e desde os despotismos mais absolutos até a afirmação plena das liberdades políticas e individuais na atualidade, não existe uma correlação unívoca entre progressos materiais e culturais das sociedades humanas e o respeito a todos esses direitos. Não por outra razão, a nação alemã, pátria de Kant, Goethe e tantos outros intelectuais humanistas, permitiu, também, num momento de grande desenvolvimento educacional, tecnológico e científico, a ascensão e o pleno ativismo criminoso de um Hitler, provavelmente o exemplo mais escabroso e desprezível do violador absoluto dos direitos humanos em pleno século XX. Embora os sistemas controlados por Stalin e Mao Tsé-Tung superem em número absoluto de mortos a máquina do holocausto nazista, Hitler foi diretamente responsável pela eliminação física de milhões de pessoas, antes de tudo judeus inocentes, mas também prisioneiros de guerra soviéticos.
Filosoficamente, a afirmação dos direitos humanos deita raízes em tempos imemoriais, começando com o povo judeu, passando pela Grécia antiga e pelos ensinamentos de Buda, Jesus Cristo e dos filósofos medievais, até alcançar os humanistas da era moderna, em especial os iluministas e constitucionalistas. Na era contemporânea, os direitos humanos foram formalizados em instrumentos mandatórios ou recomendatórios, em todo caso dotados de força de lei quando incorporados à legislação interna dos Estados democráticos consolidados. No plano da ação prática, as primeiras iniciativas em defesa dos direitos humanos se referem à luta pela abolição da tortura e dos castigos cruéis, no contexto da reforma religiosa e do combate à Inquisição, e à campanha pela abolição do tráfico e do trabalho escravo, na Inglaterra oitocentista. A luta contra a mão-de-obra servil constituiu, igualmente, a primeira afirmação da sociedade civil no contexto da transição do Brasil para a modernidade, combate ao qual está associado o nome de Joaquim Nabuco, dentre vários outros que pugnaram pela extinção da mais longa e mais perniciosa instituição jamais existente no Brasil.
É justamente nessa área que existe a mais antiga, ainda efetiva, entidade de defesa dos direitos humanos: a Anti-Slavery Society, de cujos relatórios periódicos o Brasil é, infelizmente, um frequentador reincidente e regular. A despeito desse combate mais do que secular, a escravidão direta – ou seja, a posse individual de um escravo – e diversas outras formas de servidão involuntárias são ainda ocorrências muito comuns em diversos países tropicais. As violações mais disseminadas dos direitos humanos, contudo, são aquelas relativas aos direitos políticos e religiosos de milhões de pessoas nos mais diversos países, sem mencionar os graves atentados existentes em situações de guerra (com maior incidência no continente africano).
Novas formas de violações dos direitos humanos continuam a ser criadas por governos autoritários, herdeiros ou não dos terríveis experimentos dos fascismos e comunismos existentes no século XX, cuja contabilidade macabra se cifra em milhões de mortos, sobretudo nos gulags soviético e chinês. No caso da China, embora os campos de reeducação dos tempos do maoísmo delirante não sejam mais comuns, a repressão aos dissidentes do regime e a censura absoluta aos meios de comunicação de massa – com destaque para a internet – continuam a ser exercidos de forma ampla e disseminada. Ao fim e ao cabo, a defesa e afirmação dos direitos humanos ainda estão em sua infância, no Brasil e no mundo, cabendo aos espíritos humanistas um trabalho constante de vigilância e de promoção desses direitos.

* Publicado originalmente em 15/02/2010.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Piada macabra: Celac fala de democracia e direitos humanos em Cuba - ABC Color

En la dictadura más férrea de América se “comprometen” con la democracia
ABC Color (Paraguai), 30/01/2014

La II Cumbre de la Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños (Celac) culminó ayer en La Habana, Cuba, con una llamativa declaración presidencial de 83 puntos en los que se postula la defensa de la democracia, los derechos humanos y el pluralismo. Los líderes de América Latina omitieron hablar de los crímenes de lesa humanidad y los presos políticos que existen en la nación sede del cónclave.

La Cumbre de la Celac ratificó anoche en una extensa declaración, leída por el mandatario cubano Raúl Castro, “la voluntad irrevocable de fortalecer este espacio de diálogo político efectivo”. El documento indica también que a “partir de esta diversidad es que tenemos que identificar los desafíos y objetivos comunes y los pisos de convergencia que nos permitirán avanzar en el proceso de integración de nuestra región”.

La declaración consigna la intención de “fortalecer las democracias y todos los derechos humanos para todos”. “Demos mayores oportunidades a nuestra gente; construyamos sociedades más inclusivas; mejoremos nuestra productividad; estrechemos nuestro comercio; mejoremos nuestra infraestructura y conectividad y las redes necesarias que unan cada vez más a nuestros pueblos; trabajemos por el desarrollo sostenible, por superar las desigualdades y por una más equitativa distribución de la riqueza, para que todas y todos sientan que la democracia les da sentido a sus vidas”, apunta el documento que tiene 83 puntos.

En otro pasaje de la declaración, se reitera que “la unidad y la integración de nuestra región debe construirse gradualmente, con flexibilidad, con respeto al pluralismo, a la diversidad y al derecho soberano de cada uno de nuestros pueblos para escoger su forma de organización política y económica”.

La declaración de La Habana sostiene que la comunidad latinoamericana “se asienta en el respeto irrestricto a los Propósitos y Principios de la Carta de las Naciones Unidas y el Derecho Internacional, la solución pacífica de controversias, la prohibición del uso y de la amenaza del uso de la fuerza, el respeto a la autodeterminación, a la soberanía y la integridad territorial”.

“No injerencia en asuntos internos”

El pronunciamiento de la Cumbre de Celac, irónicamente, postula la “no injerencia en los asuntos internos de cada país, la protección y promoción de todos los derechos humanos, el Estado de derecho en los planos nacional e internacional, el fomento de la participación ciudadana y la democracia”.

“Asimismo, nos comprometemos a trabajar conjuntamente en aras de la prosperidad para todos, de forma tal que se erradiquen la discriminación, las desigualdades y la marginación, las violaciones de los derechos humanos”, remarca.

Debe reemplazar a la OEA, insisten

El presidente de Ecuador, Rafael Correa, reiteró que su país desea que la Celac sustituya a la Organización de Estados Americanos (OEA) a la cual consideró un instrumento de dominación del gobierno estadounidense.

“El peso hegemónico de Estados Unidos y Canadá deslegitima y pervierte cualquier asunto dentro de la OEA”, subrayó el Mandatario ecuatoriano en entrevista con Prensa Latina. “En cambio”, apuntó Correa, “la Celac es una gran esperanza porque la región necesita “algo nuevo, mejor que la OEA”.

Firman acuerdos sin Paraguay


Brasil firmó con Argentina y Uruguay ayer en La Habana un Memorándum de Entendimiento para el intercambio de documentación para el esclarecimiento de graves violaciones a los derechos humanos. Llamativamente, Paraguay no suscribió el documento, a pesar de los crímenes de lesa humanidad atribuidos a la dictadura del Gral. Alfredo Stroessner (1954-1989). El documento fue suscrito por el canciller brasileño Luiz Figueiredo y su colega uruguayo Luis Almagro, al margen de la Cumbre de la Celac. El documento articula los trabajos de los países en el marco del Grupo Técnico para la obtención de datos y relevamiento de archivos de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

sábado, 3 de agosto de 2013

Conferencia internacional sobre Direitos Humanos, Uniceub (Brasilia, 5-6/08/2013)

I Conferência Internacional de Direitos Humanos: novos olhares sobre a proteção internacional da pessoa humana

Organizadores:
Centro Universitário de Brasília – UniCEUB
Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA
Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
Universidade Federal da Paraíba – UFPB
Escola da Advocacia-Geral da União
Cooperação Francesa – Embaixada da França

PROGRAMA

Segunda-feira – 05/08/2013 – Período Matutino


DIREITO HUMANITÁRIO


8h30 – 9h                                         Abertura

Presidente da mesa: Prof. Dr. Marcelo D. Varella. Doutor pela Sorbonne, Pós-Doutor pela George Washington, Georgetown e Berkeley University. Livre-Docente pela USP. Professor do UNICEUB.

9h – 9:30h                                        Conflitos Armados e Direito Internacional: O regime jurídico internacional e sua implementação
Palestrante: Kate Jastram, Assessora jurídica do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, durante mais de vinte anos, agora Professora na Universidade da California, Berkeley Law School, Estados Unidos.
                                                           .

9h30 – 10h                                      A Implementação do Direito Americano dos Conflitos Armados
Palestrante: Chris Jenks, Judge-Advogate General do Exército Americano no Afeganistão aposentado, Professor na Universidade do Texas, Estados Unidos

10 – 10:30h                                     Tecnologias Emergentes nos Conflitos Armados e a Resposta do Direito
                                                           Palestrante: Eric T. Jensen, Judge-Advocate General do Exército dos Estados Unidos, no Iraque, Bosnia e Macedônia, professor da Academia Militar para Advogados do Exército e da B.Y.U Law School em Nova York, Estados Unidos

10h30 – 10h45                               Perguntas e respostas


11h00 – 12h15                               Mesa Redonda, com perguntas e respostas polêmicas sobre o tema, mediadas pelo moderador
                                                           
                                                            Moderadora: MSc. Eneida Borges Taquary, Doutoranda e Mestre em Direito pelo UniCEUB, Professora da Graduação em Direito do UniCEUB

                                                          





Segunda-feira – 05/08/2013 – Período Noturno


NOS SISTEMAS ONUSIANO E EUROPEU DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS



18h30                                               Abertura das atividades
Presidente da mesa: Profa. Dra. Giuliana Vieira, Doutora em Direito pela Sorbonne, Programa de Pós-Graduação da Universidade do Estado da Paraíba

19h – 19:30h                                   A proteção dos direitos humanos pelas Nações Unidas
                                                           Palestrante: Denise Hauser


20h – 20h30                                    Proteção dos Direitos Humanos na União Europeia
Frédérique Coulée, Professora e Co-diretora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Direito Humanitário na Université d’Evry Val d’Essonne, França.

20:30h-21h                                     
A proteção dos direitos humanos pelo sistema europeu de proteção aos Direitos Humanos
Palestrante: Júlia Motte-Baumvol, Professora Adunta, Universidade de Genebra, Suica.

                                                          

21h10 – 21h20                               Perguntas e respostas

21:30 – 22:30h                                Mesa Redonda, com perguntas e respostas polêmicas sobre o tema, mediadas pelo moderador
                                                           
Moderadora: Alice Rocha da Silva, Doutora em Direito pela Universidade de Aix-en- Marseille III, Professora do UNICEUB
                                                           
Terça-feira – 06/08/2013 – Período Matutino


SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E AMERICA LATINA


8h30 – 9h                                         Abertura

Presidente da mesa: Prof. Dr. George Galindo, Diretor da Faculdade de Direito da UnB

9h – 9:30h                                        A construção de núcleos de direitos humanos na América Latina por ONGs:
Francisco Quintana
                                                           Diretor do Centro para Justiça e Direito Internacional (CEJIL)


                                                          

9h30 – 10h                                      A construção do direito interamericano de direitos humanos: uma visão prática
Daniel Cerqueira
Advogado atuante junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

10 – 10:30h                                     A atuação do Brasil na Defesa dos Direitos Humanos
                                                           Palestrante: Julia Schmer

10h30 – 10h45                               Perguntas e respostas


11h00 – 12h15                               Mesa Redonda, com perguntas e respostas polêmicas sobre o tema, mediadas pelo moderador
                                                           
                                                            Moderadora: Ana Flávia Velloso
                                                            Mestre e Doutoranda pela Universidade de Paris, Professora do UNICEUB





Terça-feira – 06/08/2013 – Período Noturno


O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E O BRASIL


18h40 – 19h                                    Abertura das atividades
Presidente da mesa: Prof. Dr. George Galindo, Professor Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília

19h – 19h30                                    A proteção dos direitos humanos no SIDH: – O Brasil visto a partir das ONGs, parcerias e embates estratégicos
                                                           Palestrante: Francisco Quintana - diretor do Programa da America do Norte e da Região do Caribe no Centro pela Justiça e Direito Internacional - CEJIL.

19h30 – 20h                                    As decisões da Corte e as recomendações das Comissões – formas de implementação
Palestrante: Karla Quintana Osuna – ex-integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

20h30 – 21h                                    A defesa do Estado Brasileiro e a efetividade dos direitos humanos
                                                           Palestrante(s): Ana Cláudia de Sousa Freitas – Advogada da União – Departamento Internacional/PGU
                                                                       
21h10 – 21h20                               Perguntas e respostas

21:30 – 22:30h                                Mesa Redonda, com perguntas e respostas polêmicas sobre o tema, mediadas pelo moderador
                                                           
Moderadora: Andrea de Quadros Echeverria