O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

Meu Twitter: https://twitter.com/PauloAlmeida53

Facebook: https://www.facebook.com/paulobooks

Mostrando postagens com marcador quadrilheiros do PT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador quadrilheiros do PT. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Calote: mais um pouco da heranca maldita do PT - Poder 360, Ricardo Bergamini

Cuba, Venezuela e Moçambique devem R$2,3 bi para o BNDES

Pagamentos estão atrasados

Se houver calote, União terá de cobrir

Empréstimos foram durante gestão do PT

Governos petistas fomentavam os financiamentos do banco em obras no exterior


04.abr.2019 (quinta-feira) - 7h35

O BNDES (Banco de Desenvolvimento Econômico e Social) tem R$ 2,3 bilhões de dívidas atrasadas para receber de Cuba, Venezuela e Moçambique.

De acordo com o jornal Estado de S.Paulo, o risco de os países não pagarem as dívidas fez com que o banco estatal registrasse perdas de R$ 4,4 bilhões no balanço financeiro de 2018, divulgado na última semana. Caso os países não honrem o pagamento, a União terá de cobrir o calote.

Parte inferior do formulário
Os empréstimos foram feitos  durante as gestões petistas no Executivo. Os governos dos ex-presidentes petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff fomentaram os financiamentos do banco em obras no exterior.

Esses financiamentos do BNDES no exterior são cobertos pelo Tesouro Nacional por meio do FGE (Fundo de Garantia à Exportação). O atraso no pagamento das dívidas desses 3 países já resultou em uma indenização de R$ 1,3 bilhão para o BNDES. O Orçamento de 2019 estima R$ 1,5 bilhão de despesas do FGE.

CPI DO BNDES

Em fevereiro de 2019, a Câmara dos Deputados criou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar irregularidades em contratos executados entre os anos de 2003 e 2005 pelo banco brasileiro.

Ricardo Bergamini

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Muita noticia boa num unico dia: ate parece bilhete premiado...

MPF/DF denuncia ex-presidente Lula, Marcelo Odebrecht e outras nove pessoas por cinco crimes
Para investigadores, grupo montou um esquema criminoso para garantir a liberação de financiamentos do BNDES para obras em Angola
10 DE OUTUBRO DE 2016

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (10), uma ação penal contra 11 pessoas – entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht – pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa. As práticas criminosas ocorreram entre, pelo menos, 2008 e 2015 e envolveram, segundo o MPF, a atuação de Lula junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros órgãos sediados em Brasília com o propósito de garantir a liberação de financiamentos pelo banco público para a realização de obras de engenharia em Angola. Os trabalhos foram executados pela Construtora Odebrecht que – em retribuição ao fato de ter sido contratada pelo governo angolano com base em financiamento para exportação de serviços concedida pelo BNDES –, repassou aos envolvidos, de forma dissimulada, valores que, atualizados, passam de R$ 30 milhões.

No caso de Lula, a denúncia separa a atuação em duas fases: a primeira, entre 2008 e 2010, quando ele ainda ocupava a presidência da República e, na condição de agente público, praticou corrupção passiva. E a segunda, entre 2011 e 2015, já como ex-mandatário, momento em que cometeu tráfico de influência em benefício dos envolvidos. Além disso, o ex-presidente deve responder por lavagem de dinheiro, crime que, na avaliação dos investigadores, foi praticado 44 vezes e que foi viabilizado, por exemplo, por meio de repasses de valores justificados pela subcontratação da empresa Exergia Brasil, criada em 2009 por Taiguara Rodrigues dos Santos, “sobrinho” de Lula e também denunciado na ação penal.

Outra constatação é a de que parte dos pagamentos indevidos se concretizou por meio de palestras supostamente ministradas pelo ex-presidente a convite da construtora. Nesse caso, a contratação foi feita por meio da empresa LILS Palestras, criada por Lula no início de 2011, menos de dois meses depois de deixar a presidência. Na ação, os procuradores da República Francisco Guilherme Bastos, Ivan Cláudio Marx e Luciana Loureiro Oliveira – que integram o grupo de trabalho responsável pelas investigações – explicam que as palestras foram o foco inicial da apuração. “Apesar de formalmente justificados os recursos recebidos a título de palestras proferidas no exterior, a suspeita, derivada inicialmente das notícias jornalísticas, era de que tais contratações e pagamentos, em verdade, prestavam-se tão somente a ocultar a real motivação da transferência de recursos da Odebrecht para o ex-presidente Lula”, destaca um dos trechos do documento.

Além do ex-presidente, de Marcelo Odebrecht e de Taiguara integram a lista de denunciados José Emmanuel Camano Ramos, Pedro Henrique de Paula Schettino, Maurício Bastianelli, Javier Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azevedo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin, Gustavo Teixeira Belitardo e José Madureira Correia. Na ação, os procuradores explicam que a apresentação da ação penal não significa o fim das investigações. A apuração continua – tanto no caso dos empreendimentos feitos em Angola e da participação da empresa Exergia Portugal na organização criminosa – como em relação a outros empréstimos liberados pelo BNDES no âmbito do financiamento para exportação de serviços. O programa beneficiou vários países da África e da América Latina e, além da Odebrecht, teve obras executadas por outras construtoras. Ao todo, outros cinco procedimentos investigatórios estão em andamento na Divisão de Combate à Corrupção (DCC) na unidade do MPF no Distrito Federal.

Entenda o caso - As investigações começaram em julho de 2015, quando o Ministério Público Federal instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar suposta destinação de vantagens econômicas por parte da Odebrecht ao ex-presidente Lula, como contraprestação ao fato de ele ter viabilizado vários empréstimos externos. Em um primeiro momento, a apuração se concentrou no período de 2011 a 2015, com Lula já na condição de ex-mandatário do país. No entanto, posteriormente, o período foi ampliado, alcançando o ano de 2008. Outra providência adotada pelos investigadores foi a solicitação de abertura de inquérito policial, o que aconteceu em dezembro de 2015.

Por uma questão estratégica, as investigações policiais se concentraram em desvendar a forma como se deu a liberação e as circunstâncias dos empréstimos que viabilizaram a realização de obras pela Odebrecht em Angola. É que, na comparação entre 10 países beneficiados por financiamentos do BNDES, Angola foi o que celebrou o maior número de contratos no período, recebeu o maior volume de dinheiro, teve o menor percentual de juros e onde foi verificado um dos menores prazos médios de concessão dos empréstimos.

Uma vez instaurado, o inquérito policial partiu das informações e de documentos já reunidos pelo MPF no âmbito do PIC, aprofundando, em seguida, as investigações. Também chamaram a atenção dos investigadores algumas evidências levantadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES, como a existência de vinculações comerciais entre a Odebrecht e a empresa Exergia Brasil, de Taiguara Rodrigues dos Santos que, “embora não tivesse qualquer experiência prévia no ramo de engenharia”, firmou, de forma repentina, 17 contratos para prestar serviços complexos à Odebrecht, justamente nas obras realizadas em Angola a partir do ano de 2011. Pelos supostos serviços, a empresa de Taiguara recebeu da Odebrecht, entre 2009 e 2015, R$ 20 milhões.

Na ação, os procuradores destacam que, ainda no início do esquema, foram cooptados empresários e funcionários da Exergia Portugal. Com a promessa de subcontratações, essa empresa concedeu a Taiguara, “de maneira praticamente gratuita”, uma filial no Brasil. Além disso, passou a bancá-lo, antes mesmo que fosse contratado no processo de terceirização promovido pela Odebrecht. Nesse período, o “sobrinho” do ex-presidente recebeu, segundo as investigações, R$ 699 mil a título de despesas de viagens internacionais. Posteriormente, o repasse passou a ter o caráter de “pro labore”, cujo valor era de US$15 mil mensais, totalizando ao menos US$ 255 mil dólares.

Provas coletadas - A análise de documentos e de materiais apreendidos na chamada Operação Janus, realizada em maio de 2016 por ordem judicial, além de vários depoimentos, permitiram aos investigadores constatar e comprovar a participação de cada um dos envolvidos no esquema criminoso. No caso do ex-presidente, lembram os procuradores da República que, além de assentir na criação da Exergia Brasil, ele “supervisionou todo o processo de captação de contratos” por Taiguara junto à Odebrecht, seja aconselhando o “sobrinho" sobre os negócios em Angola, seja apresentando-o a empresários e autoridades estrangeiras nas visitas realizadas àquele país ainda em 2010. Apenas nesse ano – último do mandado presidencial de Lula, o BNDES aprovou oito contratos em favor da Odebrecht que, juntos, somaram US$ 350 milhões. As concessões continuaram nos anos seguintes, quando a empresa firmou outros 22 contratos que chegaram a US$ 2 bilhões.

Como prova da existência e do esquema criminoso, o MPF encaminhou à Justiça documentos como e-mails trocados entre os envolvidos, fotos que registraram encontro do ex-presidente com o sobrinho e empresários em Angola, além de registros que confirmam a participação, em 2010, do então presidente em uma reunião da Diretoria de Administração do BNDES, oportunidade em que “por orientação do presidente Lula”, ficou decidido que o banco público elaboraria uma agenda de ações para o período de 2011 a 2014. “Ao findar o mandato de presidente da República em dezembro de 2010, Lula deixou criadas as bases institucionais, no âmbito do BNDES, para que tivesse continuidade, nos anos seguintes, o esquema de favorecimento, mediante financiamentos internacionais, a empresas 'escolhidas' para exportação de serviços a países da África e América Latina”, reitera um dos trechos do documento enviado à Justiça.

Na ação, os procuradores frisam que, pela atuação em favor da construtora, o ex-presidente aceitou, além da remuneração pelas palestras, outras vantagens indiretas que incluíram pagamentos de despesas pessoais de seu irmão José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico. Como exemplos de contas que foram arcadas pelas empresas Exergia Brasil, a ação menciona mensalidades de plano de saúde e despesas com combustíveis (10 mil reais em plano de saúde, ao menos, e, pelo menos, 10 mil reais em posto de combustível). Outros indícios de que os envolvidos agiram para ocultar a origem dos recursos foi a descoberta de inúmeros saques em espécie realizados pelos funcionários da Exergia Brasil (mais de R$ 1 milhão) e pela T7Quatro (mais de R$ 160 mil), ambas de Taiguara.

Os pedidos - O principal pedido do MPF é para que os envolvidos respondam, na medida da participação de cada um, aos crimes enumerados na ação, com os respectivos agravantes. No caso do ex-presidente, as penas máximas somadas chegam a pelo menos 35 anos de reclusão, além de multa. Já o empresário Marcelo Odebrecht, se condenado, poderá pegar ao menos 30 anos de prisão.

Veja a lista completa dos denunciados e os respectivos crimes imputados pelo MPF:

Luiz Inácio Lula da Silva – Organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva
Marcelo Bahia Odebrecht – Organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa
Taiguara Rodrigues dos Santos – Organização criminosa, lavagem de dinheiro
José Emmanuel de Deus Camano Ramos – Organização criminosa, lavagem de dinheiro
Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino – Lavagem de dinheiro
 Maurizio Ponde Bastianelli – Lavagem de dinheiro
 Javier Chuman Rojas -– Lavagem de dinheiro
 Marcus Fábio Souza Azevedo – Lavagem de dinheiro
 Eduardo Alexandre de Athayde Badin – Lavagem de dinheiro
 Gustavo Teixeira Belitardo – Lavagem de dinheiro
 José Mário de Madureira Correia – Lavagem de dinheiro

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Juizes federais reagem contra manobras fraudulentas da mafia quadrilheira do PT - Nota da AJUFE

Juízes federais acompanharão representação de Lula contra Sérgio Moro e o Brasil na ONU
(recebido em 19/09/2016)

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acompanhará de forma próxima e com “lupa na mão” a representação feita ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, pelo ex-presidente Lula contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e a Justiça Federal brasileira.

O acompanhamento é absolutamente necessário, pois a eventual decisão adotada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU poderá repercutir na imagem da Justiça Federal e de seus juízes. No entendimento da Ajufe, cabe à magistratura federal estar atenta e reagir a todo movimento local ou internacional que possa resvalar na boa imagem do importante trabalho que exercem os juízes federais do Brasil.

Nesta quarta-feira (14), o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, acompanhado de dirigentes da entidade, reúne-se com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para tratar do tema. Na terça-feira, os magistrados reuniram-se com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, uma audiência com o ministro das Relações Exteriores, José Serra, será agenda em breve.

Para a realização deste trabalho de acompanhamento, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, nomeou o Diretor de Assuntos Jurídicos da Associação, o juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira – Doutor em Estudos Avançados de Direitos Humanos. O magistrado defendeu sua tese de doutorado abordando a complexidade do sistema internacional de proteção aos Direitos Humanos.

“O nosso objetivo é que, na eventualidade de o Estado brasileiro ser chamado a se manifestar, a Ajufe possa oferecer subsídios à defesa da Justiça Federal e de seus juízes”, explicou Alexandre Vidigal.

A representação feita pelo ex-presidente baseia-se em alegadas violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, de 16 de dezembro de 1966, e em vigor no Brasil desde 24 de abril de 1992, conforme Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992.

O recurso apresentado por Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU é mais uma manobra eivada de desespero, pois o ex-presidente sabe que seu envolvimento no maior esquema de corrupção de todos os tempos, o Petrolão, pode lhe render uma temporada atrás das grades.

Ciente disso, o ex-presidente tenta despejar doses de vitimização sobre caso, mas ainda não explicou como conseguiu recursos para custear uma operação que certamente está a consumir muito dinheiro. O petista, no afã de dar ares de seriedade em mais uma de suas bazófias, contratou dezoito juristas internacionais que fornecerão pareceres as serem juntados à reclamação.

A imagem da Justiça Federal e do Estado brasileiro deve ser preservada, não há dúvida, mas qualquer que seja a decisão do Comitê da ONU mudará o trajeto do calvário penal que Lula terá de cumprir. Essa manobra rasteira e oportunista faz parte da estratégia para transformar Lula em candidato à eleição presidencial de 2018, se a prisão não acontecer antes disso.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Mensalao: jornal do Stalin Sem Gulag insiste em chamar o processo de farsa

Acho que deveriam arrumar um Gulag só para ele...
O jornal já começa mentindo desde a primeira linha...
O jornal poderia perguntar a ele por que é (ou de quem) que ele tinha medo de morrer...
Seria do ministro Joaquim Barbosa?
Só pode ser...
Paulo Roberto de Almeida

Farsa do ‘mensalão’ cai por terra após libertação de Pizzolato

Correio do Brasil,  29/10/2014 Por Redação, com colaboradores - de Brasília, Rio de Janeiro e Roma

Pizzolato foi libertado, após um tribunal italiano julgá-lo inocente das acusações
Pizzolato foi libertado, após um tribunal italiano julgá-lo inocente das acusações
A farsa montada no maior julgamento de exceção já visto no país, desde o enforcamento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, ainda no Brasil Colônia, caiu por terra na Itália, nesta quarta-feira, após a libertação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A Ação Penal (AP) 470, batizada de ‘mensalão’ pela mídia conservadora, não serviu ao seu objetivo primário, de promover o impedimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que governou por dois mandatos, nem atrapalhar a eleição da presidenta Dilma Rousseff, em 2010. Agora em 2014, reconduzida a atual mandatária a um segundo período no Palácio do Planalto, a peça jurídica fundada em um amontoado de mentiras é desmontada e deixa exposta a sua origem golpista. Um novo capítulo começa a ser escrito na Justiça brasileira.
Pizzolato, a exemplo dos demais réus no processo do ‘mensalão’, teve seu nome arrastado na lama. Ao contrário dos demais, que cumprem penas em diferenciados regimes, no país, ele preferiu apelar à Justiça da Itália, seu segundo país natal, onde o processo foi reexaminado à luz do direito, e não da política de extrema direita, com base nos autos produzidos nas dependências do Judiciário brasileiro e no relatório que usou em sua defesa.
– Eu não fugi, eu salvei minha vida. Você não acha que salvar a vida não vale a pena? – disse ao deixar a prisão, nesta manhã.
Petista histórico, Pizzolato reafirmou sua inocência:
– Tenho a consciência tranquila. Nunca perdi uma noite de sono. Fiz meu trabalho no banco, o banco não encontrou nenhum erro no meu trabalho. O banco sempre disse que não sumiu um centavo. Não é um banco pequeno, é o maior banco da América Latina, é um banco que tem um enorme sistema de controle – afirmou.
Condenado no Brasil a 12 anos e 7 meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato chegou à Itália em setembro do ano passado e foi preso em Maranello em fevereiro deste ano. A Corte de Apelação de Bolonha negou o pedido de extradição do governo brasileiro e ele foi libertado. Segundo Alessandro Sivelli, advogado do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, a “situação das cadeias brasileiras” foi decisiva para que a justiça italiana negasse a extradição.
Tribunal de exceção
Segundo o relatório que Pizzolato apresentou, em sua defesa, na corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil com o único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário, com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.
Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na campanha política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados como verdadeiros na AP 470.
“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do “tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e dirigida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta carta mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos os pareceres, perícias e fundamentalmente a própria “denúncia” da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito, absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao trabalho de observar a regra básica de uma relação de mercado, o respeito ao contrato. Pois existia um contrato que normatizava a relação da Visanet com seus sócios, os diversos bancos, sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.
Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República já estava convencido da culpa de 40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
“Pois é”
O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”
Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais prazo recursório.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Mafia da Wikipedia petista atua desde muito tempo

Nunca foi fortuito. Sempre foi um prática deliberada, constante, regular, ou seja profissional. Como a máfia, enfim. E se faz em qualquer lugar, a todo momento. Os chefes da associação, como sempre, "nunca sabem de nada". A máfia também atua assim.
Paulo Roberto de Almeida 

Políbio Braga, domingo, 10 de agosto de 2014


Merval Pereira também denuncia pirataria da "quadrilha do PT"

Um dia depois de Miriam Leitão denunciar uma "política de estado" contra a imprensa livre no País, seu colega Merval Pereira, no Globo, diz também ter sido atacado por "marginais" ligados ao PT

. Dados de sua página na Wikipédia foram alterados a partir de um vazamento no Wikileaks. Merval se refere a um telegrama do serviço diplomático dos Estados Unidos que vazou na internet, revelando seu encontro com o cônsul americano. Ele relatava que Merval agiria para garantir o apoio de Aécio Neves a José Serra nas eleições de 2010. No mesmo lote de telegramas, Diogo Mainardi também confidenciou que uma coluna em Veja, sobre uma chapa dos sonhos de Serra naquele ano, havia sido sugerida pelo candidato tucano. 

. Era tudo mentira da quadrilha cibernética petista. 

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Quadrilheiros do PT: zombaria com a Justica termina aqui; agora comecamos ataques virulentos dos mensaleiros e comparsas

A Famiglia está cada vez mais descontente com o simples cumprimento da lei. Cabe agora processar is quem ofendido juizes a afrontado o STF.
Paulo Roberto de Almeida 

Barbosa revoga saida de trabalho de Delubio
MÁRCIO FALCÃO
Folha de São Paulo, 12/05/2014

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Condenado no julgamento do mensalão,Delúbio estava trabalhando na sede da CUT (Central Única de Trabalhadores), em Brasília, desde janeiro último, recebendo salário de R$ 4.500.
Segundo Barbosa, não há como fiscalizar o trabalho do petista no sindicato. "Verifico que a fiscalização a cargo dos órgãos estatais é praticamente inexistente, uma vez que, até o presente momento, foi realizada apenas uma fiscalização no local de trabalho do sentenciado. Nesse ato precário, limitou-se o fiscal a lançar no relatório um "OK"", afirmou o despacho de Barbosa.
"Não há relatório de atividade, tampouco se registrou qualquer tipo de produção ou de tarefa que estaria sendo desenvolvida pelo apenado", completou.
O presidente do STF destacou ainda que Delúbio tem ligação pessoal com a entidade, "mesma agremiação política de que sempre foi militante". "Os atuais proponentes do emprego eram (ou são) subordinados do apenado, ou lhe prestam reverência por ter sido fundador da CUT, numa demonstração eloquente da total incompatibilidade da proposta com os fins estabelecidos pelo artigo 28 da Lei de Execuções Penais para o trabalho do condenado", disse o ministro.
A defesa de Delúbio, assim como dos outros que tiveram as autorizações revogadas, vai recorrer ao plenário do STF contra a decisão de Barbosa. Segundo o advogado, Arnaldo Malheiros, Barbosa adotou uma posição "sem solidez jurídica".
Malheiros afirmou que a autorização para trabalho não depende desse requisito temporal. "Eu acho um absurdo. Vou recorrer ao plenário que tenho certeza que irá revogar. Quando se fala em regime inicial semiaberto, é logo no início e não depois de cumprir um sexto da pena. Acho totalmente sem fundamento", disse.
O advogado disse que Delúbio "tem sido acompanhado de perto" e tem se comportado de acordo com as normas. "Se o Estado não o fiscaliza, ele não tem que ser punido por isso". Procurada pela reportagem, a CUT ainda não se manifestou.
Em fevereiro, a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT chegou a ser suspensa após denúncias de que ele teria comido uma feijoada em um domingo dentro da prisão e de que o carro da CUT, que buscava o petista para o trabalho, teria estacionado dentro do pátio do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Brasília, o que é proibido.
O petista foi condenado a seis anos e oito meses de prisão. Esse é o terceiro dos nove condenados do mensalão que tiveram suspensa a autorização para trabalhar fora.
Na sexta-feira (9), Barbosa também negou autorização para trabalho ao ex-ministro José Dirceu.
Barbosa tem alegado que os condenados não têm direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça, porque ainda não cumpriu um sexto da pena.
Pelo entendimento de Barbosa, Delúbio poderá sair para trabalhar quando completar 1 ano, 2 meses de prisão. Ele cumpre pena desde o dia 15 de novembro.
O presidente do STF utilizou o mesmo argumento para revogar na quinta-feira (8) a liberação para trabalhar em uma empresa do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rogério Tolentino.
O entendimento de Barbosa deve ser estendido para os ex-deputados João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, além do ex-assessor Jacinto Lamas.
STJ
Desde 1999, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos.

Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei. Em seu despacho, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do requisito temporal para a liberação de trabalho.
Especialistas ouvidos pela Folha criticaram interpretação restritiva da legislação pelo presidente do STF.
Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei. "Joaquim Barbosa foi duro demais. Muitos Estados da Federação já admitem o trabalho externo no regime semiaberto antes do cumprimento de um sexto da pena."
Já Janaína Paschoal, professora de direito penal da USP, considera que a exigência de cumprimento de um sexto da pena até pode ser flexibilizada, mas não para os condenados pelo mensalão, por causa do desvio de recursos públicos, segundo ela.
"Uma interpretação mais benevolente do texto legal não pode ocorrer no caso da ação penal 470, na qual foram apurados crimes com sérios danos à sociedade. Seria um desrespeito."

Amante de ex-presidente continua a viver as nossas custas: advogado de luxo, pago por todos os brasileiros...

Reinaldo Azevedo, 12/05/2014

Rosemary, a amigona de Lula: Fundo Partidário paga a conta de advogado que, por coincidência, também a defende
Há dias, o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, apontava o despudor com que o oficialismo usa a máquina pública para fazer campanha eleitoral, sem dar bola para a lei. Ele defendeu, por exemplo, que a presidente Dilma Rousseff fosse punida por ter usado, durante o Carnaval, o Palácio da Alvorada para cuidar da sua reeleição e de assuntos do PT. Mas foi voto vencido. No dia 30 de abril, Dilma não se fez de rogada. Recorreu à Rede Nacional de Rádio e Televisão e fez campanha eleitoral descarada — como se, de resto, não fosse também esse o caráter da publicidade das estatais e do próprio governo federal.
Reportagem de Fabio Fabrini e Erich Decat, no Estadão desta segunda, informa que o PT e o PR contrataram, com verbas do Fundo Partidário — que é dinheiro público — os mesmos advogados que representaram, na esfera privada, seus respectivos mensaleiros e réus acusados nas operações Porto Seguro e Sanguessuga, deflagradas pela Polícia Federal.
O PT repassou R$ 40 mil mensais para os escritórios que defendem José Genoino e, vejam vocês!, Rosemary Noronha. Sim, trata-se da ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo — aquela que era amigona íntima de um certo Luiz Inácio Lula da Silva. O que dizem os escritórios? Ora, que prestaram serviços apenas ao partido e que defendem graciosamente os acusados na esfera privada, ou a preços bem baratinhos.
O uso da verba do Fundo Partidário é disciplinado pelo Artigo 44 da Lei 9.096, que é a Lei dos Partidos Políticos. E, obviamente, lá não está escrito que as legendas podem pagar advogados para os seus bacanas que estão enrolados com a Justiça. E que se note: qualquer indivíduo pode apresentar à Justiça Eleitoral a denúncia de malversação do fundo — e ela terá de investigar.
A reportagem do Estadão encontrou no papelório do PR três notas fiscais de R$ 42 mil cada emitidas pelo escritório de Marcelo Luiz Ávila Bessa — justamente o profissional que defendeu os mensaleiros Valdemar Costa Neto e o tal Bispo Rodrigues. O partido admitiu que o dinheiro teve mesmo essa finalidade.
Em 2012 e 2013, o PT pagou ao escritório Fregni-Lopes da Cruz R$ 485 mil em honorários de ações cíveis, conforme 15 notas fiscais apresentadas ao TSE. Em Brasília, essa mesma equipe defende José Genoino em processos de improbidade administrativa — um desdobramento na área cível do mensalão. O escritório diz que o dinheiro nada tem a ver com o ex-presidente do PT e que faz a sua defesa como… cortesia.
Quando estourou o caso Rosemary Noronha, muita gente estranhou o nomão do direito que a acompanhava — mão de obra barata é que não era. Quem atuou na sua defesa foi Luiz Bueno de Aguiar, que recebeu ao menos R$ 809 mil do PT nos últimos dois anos — dinheiro sempre originário do Fundo Partidário. Também ele diz que isso nada a tem a ver com Rosemary.
Vocês entenderam? E os patriotas ainda vêm falar em financiamento público de campanha. Vejam aí a lambança: os partidos já recebem do Tesouro uma bolada. Esse dinheiro tem carimbo. Só pode ser usado na atividade partidária propriamente. Mas quê… O PR admite ter pagado com ele os honorários dos advogados que defenderam seus mensaleiros. O PT, como sempre, nega de pés juntos — e seus contratados também.

Seria tudo uma coincidência. O partido usa dinheiro público para pagar os doutores, e estes, corteses e generosos que são, fazem a defesa gratuita dos petistas enrolados. A gente acredita em cada palavra, não é mesmo?


Existem muitos espertalhões por aí defendendo o financiamento público de campanha, querendo proibir a doação de empresas. Infelizmente, já há uma maioria formada no Supremo a favor dessa tese. Se o Congresso não aprovar uma emenda alterando esse absurdo, a conta das eleições cairá no nosso bolso.
Vocês sabiam que, só neste ano, sairão do nosso bolso mais de R$ 300 milhões para os partidos? Sim, dinheiro público! Sabem de quanto foi a parcela de abril? Eu conto: R$ 25.060.716,71. Quem levou a maior parte? O PT, por ser o maior partido da Câmara: R$ 4.183.736,72 — 17% do total.
Só ficam com esse dinheiro? Claro que não! Só neste ano de 2014, o governo deixará de arrecadar R$ 840 milhões em impostos por causa do horário político gratuito — aquelas mensagens dos partidos no rádio e na televisão — e do horário eleitoral gratuito. As empresas têm o direito de deduzir do imposto que devem 80% do que arrecadariam — vale dizer: arcam com o custo de 20%. Sob o pretexto de que são concessões públicas, são obrigadas a financiar, em parte, a atividade partidária.
O que isso significa? Que os partidos levarão, só neste ano, R$ 1,140 bilhão dos cofres públicos. O uso do Fundo Partidário está disciplinado pelo Artigo 44 da Lei 9.096. Tem de ser empregado para financiar atividades próprias de partidos políticos, não para pagar escritórios de advocacia que defendem políticos enrolados com a Justiça.
É o que, confessadamente, está fazendo o PR. É o que, tudo indica, está fazendo o PT. Esses partidos, ora vejam, contrataram os mesmos escritórios que defendem mensaleiros e pessoas acusadas em outros processos. E o pagamento está sendo feita com verba do Fundo Partidário. Atenção! Os caras estão sendo acusados, no mais das vezes, de malversação de recursos públicos e, na hora de se defender, usam mais… dinheiro público!
Os escritórios de advocacia que tomem cuidado! Eu estou entre aqueles que acreditam que o advogado não deve responder pela origem do dinheiro dos clientes que pagam seus honorários. Mas vamos com calma! Se ficar evidenciado que o escritório de advocacia é conivente com o mau uso do dinheiro; se esse escritório contribuir para conferir uma fachada de legalidade ao uso ilegal de recursos do Estado — e o Fundo Partidário é recurso do Estado —, estão caracterizados aí, entendo eu, dois crimes: lavagem de dinheiro e peculato, que é roubo de fundos públicos. Se é que não estamos falando também de formação de quadrilha!

Tabela da distribuição do Fundo Partidário em abril deste ano


Quadrilheiros do PT: poucos na cadeia, muitos fora dela, vociferando...

Até quando Joaquim Barbosa e o STF continuarão sendo insultados e ameaçados neste País ?

Jornalista Políbio Braga, 11/05/2014

A escalada de vilanias, ofensas pessoais e acusações mais do que levianas e criminosas contra o presidente do STF, Joaquim Barbosa, parecem não ter limites, resultado do ataque de nervos que revela fraturas morais e éticas expostas por quase toda a liderança do PT.

. Essa gente ataca de modo virulento os fundamentos da república. portando o próprio estado democrático de direito.

. É preciso contê-los antes que se consumam atentados contra a vida do presidente da Corte Suprema, conforme revelações feitas neste final de semana pela Polícia Federal (veja ao lado o caso de Sérvolo de Oliveira, membro da Comissão de Ética do PT do Rio Grande do Norte. 

. O PT pagará muito caro se o ministro Joaquim Barbosa resultar assassinado.

. Os dirigentes petistas do Partido do governador Tarso Genro e do presidente Lula, não sabem mais o que fazer para desmoralizar o Poder Judiciário do Brasil e o Ministério Público, tudo por conta da ousadia que demonstraram as duas instituições republicanas,  ao enfiar na cadeia as duas dúzias de larápios e bandidos que se organizaram dentro do PT para corromper eleitores e parlamentares. 

. O Mensalão foi desbaratada e seus líderes foram para a prisão porque ocorreram investigações por parte da CPI dos Cofrreios e da Polícia Federal, porque o MPF denunciou os bandidos e porque a maioria dos ministros do STF condenou os envolvidos, inclusive altos dirigentes petistas enquistados no governo da República. 

. Neste domingo, o famigerado deputado Rui Falcão, presidente do Partido dos Trabalhadores, divulgou
 nota sobre a correta decisão de Joaquim Barbosa, que negou ao ex-ministro José Dirceu o direito ao trabalho externo.

. É o que manda a lei.

. Não fosse assim, a decisão já nem valeria.

. Mesmo sem portar diploma de rábula de porta de cadeia, Rui Falcão atreve-se a questionar publicamente as decisões da Corte Suprema, defendendo notórios bandidos que meteram a mão no dinheiro do povo, chantagearam empresários, promoveram tráfico de influência, locupletaram-se e nem sequer devolveram o que levaram para a corrupção. Leia o que diz o ingóbil panfleto petista:

- Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto,o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade.

. A nota pede ainda que o plenário do Supremo Tribunal Federal reaja ao "retrocesso" e ponha fim ao "comportamento persecutário" de seu presidente.

. O presidente do STF cumpriu a lei ao enfiar na cadeia os bandidos do Mensalão, contando para isto com os votos dos demais ministros que formaram a maioria.

. E cumpre novamente a lei, que não obriga a concessão do direito ao trabalho externo nesta fase do cumrpimento da pena.

. Rui Falcão e seus asseclas dentro e fora do Partido, consideram que é intolerável que bandalhas como Zé Dirceu e seus companheiros dirigentes do PT presos com ele, possam usufruir privilégios que nem mesmo bandidos menos perigosos usufruem.

. O atrevimento do PT ao insistir na defesa dos ladrões da república, só encontra paralelo em choramingas de jornalistas como Jânio Freitas, como se pode ler nesta sua oração de viúva do Mensalão (clique aqui para ler).

. O jornalista Jânio de Freitas não chora sozinho as desventuras dos líderes presos do PT, como se pode ver por essas diatribes que diariamente emporcalham as redes sociais (clique aqui para ler).

. Pior ainda é perceber que muitos desavisados advogados brasileiros compraram a mesma tese despudorada, ridícula e inconsequente, segundo a qual bandoleiros como Zé Dirceu e seus companheiros presos do PT, podem, sim, roubar, assaltar, traficar, lavar dinheiro, corromper, se isto for feito com o objetivo partidário.
É a denúncia que faz o jornalista Reinaldo Azevedo neste seu artigo de hoje, domingo, intitulado "A TROPA DO PT: eles ameaçam de morte, xingam, provocam, querem bater. Na raiz da delinquência, está o dinheiro público do governo e das estatais". O jornalista refere-se às ameaças de morte disparadas por petistas contra o presidente do STF, Joaquim Barbosa. O STF pediu investigações à Polícia Federal, que já identificou um dos criminosos, no caso um membro da Comissão de Ética do PT, conforme matéria disponibilizada logo abaixo. Leia tudo:

. Como essa ameaça aí ao lado, chegam dezenas por dia. É disso para pior. O vocabulário é bem mais agressivo, as ameaças são mais, como posso dizer?, escatológicas e se estendem à minha família. E elas costumam ter um padrão também, já observei aqui. Noventa por cento delas têm ao menos uma destas três abordagens (havendo aquelas que juntam as três): a) anunciam que a hora está chegando; b) falam em tiro na cabeça; c) sugerem alguma forma de violação de caráter sexual, em que o adversário é sujeitado, humilhado, estuprado. A coisa mereceria um estudo sociopsicológico:

. a) A “hora chegando” é um conceito essencialmente fascista; os vingadores, ungidos pela história, se vingam de seus inimigos e os exterminam fisicamente. O discurso-símbolo é aquele feito por Goebbels no dia 10 de fevereiro de 1933, 11 dias depois de Hitler ter sido nomeado chanceler: “Um dia nossa paciência vai acabar e calaremos esses judeus insolentes, bocas mentirosas!”.

CLIQUE AQUI para ler tudo.


sábado, 10 de maio de 2014

Comissao de (Anti)Etica do PT tem membro que ameacou Presidente do Supremo

Transcrevendo, apenas:
1)
Reinaldo Azevedo, 10/05/2014

Por Robson Bonin, na edição impressa da VEJA desta semana:

Desde que o julgamento do mensalão foi concluído, em novembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, tornou-se alvo de uma série de constrangimentos orquestrados por seguidores dos petistas condenados por envolvimento no maior escândalo de corrupção da história. A chamada “militância virtual” do PT, treinada pela falconaria do partido para perseguir e difamar desafetos políticos do petismo na internet, caçou Barbosa de forma implacável. O presidente do Supremo sofreu toda sorte de canalhice virtual e foi até perseguido e hostilizado por patetas fantasiados de revolucionários nas ruas de Brasília. Os ataques anônimos da patrulha virtual petista, porém, não chegavam a preocupar Barbosa até que atingiram um nível inaceitável. Da hostilidade recorrente, o jogo sujo evoluiu para uma onda de atos criminosos, incluindo ameaças de morte e virulentos ataques racistas.
Os mais graves surgiram quando Joaquim Barbosa decretou a prisão dos mensaleiros José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Disparadas por perfis apócrifos de simpatizantes petistas, as mensagens foram encaminhadas ao Supremo. Em uma delas, um sujeito que usava a foto de José Dirceu em seu perfil no Facebook escreve que o ministro “morreria de câncer ou com um tiro na cabeça” e que seus algozes seriam “seus senhores do novo engenho, seu capitão do mato”. Por fim, chama Joaquim de “traidor” e vocifera: “Tirem as patas dos nossos heróis!”. Em uma segunda mensagem, de dezembro de 2013, o recado foi ainda mais ameaçador: “Contra Joaquim Barbosa toda violência é permitida, porque não se trata de um ser humano, mas de um monstro e de uma aberração moral das mais pavorosas (…). Joaquim Barbosa deve ser morto”. Temendo pela integridade do presidente da mais alta corte do país, a direção do STF acionou a Polícia Federal para que apurasse a origem das ameaças. Dividida em dois inquéritos, a averiguação está em curso na polícia, mas os resultados já colhidos pelos investigadores começam a revelar o que parecia evidente.

Para ler a continuação dessa reportagem compre a edição desta semana de VEJA no IBA, no tablet, no iPhone ou nas bancas.
==========
2) 
Orlando Tambosi, 10/05/2014

Cada vez mais o PT se consolida como partido das aberrações, além de totalitário. Com a cúpula na cadeia, não faltam militantes para exercerem o banditismo, talvez escondidos em nomes falsos. Pode ser o caso desse tal Antonio Granado, que ameaçou de morte o presidente do STF, Joaquim Barbosa. O Coronel dá mais uma dica sobre o bandido:

Desde que o julgamento do mensalão foi concluído, em novembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, tornou-se alvo de uma série de constrangimentos orquestrados por seguidores dos petistas condenados por envolvimento no maior escândalo de corrupção da história. A chamada “militância virtual” do PT, treinada pela falconaria do partido para perseguir e difamar desafetos políticos do petismo na internet, caçou Barbosa de forma implacável. O presidente do Supremo sofreu toda sorte de canalhice virtual e foi até perseguido e hostilizado por patetas fantasiados de revolucionários nas ruas de Brasília. Os ataques anônimos da patrulha virtual petista, porém, não chegavam a preocupar Barbosa até que atingiram um nível inaceitável. Da hostilidade recorrente, o jogo sujo evoluiu para uma onda de atos criminosos, incluindo ameaças de morte e virulentos ataques racistas.

Os mais graves surgiram quando Joaquim Barbosa decretou a prisão dos mensaleiros José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Disparadas por perfis apócrifos de simpatizantes petistas, as mensagens foram encaminhadas ao Supremo. Em uma delas, um sujeito que usava a foto de José Dirceu em seu perfil no Facebook escreve que o ministro “morreria de câncer ou com um tiro na cabeça” e que seus algozes seriam “seus senhores do novo engenho, seu capitão do mato”. Por fim, chama Joaquim de “traidor” e vocifera: “Tirem as patas dos nossos heróis!”. Em uma segunda mensagem, de dezembro de 2013, o recado foi ainda mais ameaçador: “Contra Joaquim Barbosa toda violência é permitida, porque não se trata de um ser humano, mas de um monstro e de uma aberração moral das mais pavorosas (...). Joaquim Barbosa deve ser morto”. Temendo pela integridade do presidente da mais alta corte do país, a direção do STF acionou a Polícia Federal para que apurasse a origem das ameaças. Dividida em dois inquéritos, a averiguação está em curso na polícia, mas os resultados já colhidos pelos investigadores começam a revelar o que parecia evidente. (Veja).

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Quadrilha partidaria nao constitui quadrilha criminosa, segundo altos juristas...

Claro, delinquir ocasionalmente não era o objetivo original, mesmo que tenham cometidos crimes continuados, como uma dessas quadrilhas que se organizam para assaltar um banco, que tampouco seria quadrilha no conceito dos doutos magistrados: eles só se juntaram para assaltar um banco, mas no resto não formam quadrilha, apenas estavam circunstancialmente juntos para cometer um crime, depois deram bye-bye e ficou por aí.
O partido quadrilheiro pode continuar a cometer crimes, pois estes serão considerados caso a caso, entenderam?
Paulo Roberto de Almeida

"É difícil afirmar, por exemplo, que José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil, ou José Genoino, dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro”, disse Zavascki.

 O voto que deu maioria a favor dos mensaleiros foi o de Rosa Weber. Ela argumentou que não há provas suficientes de que os réus associaram-se com a finalidade específica de cometer crimes: “Há diferença marcante entre pessoas que se associam para cometer crimes e pessoas que se associam com outra finalidade, mas que no âmbito dessa associação cometem crimes”, afirmou a ministra. No primeiro caso, complementou, trata-se de formação de quadrilha. No segundo caso, são crimes praticados em concurso de agentes.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Um bandido petralha, previdente no longo prazo e de alto coturno: quadrilha organizada

Um bandido preparado, há muito tempo, para as tarefas do Partido, ou seja, um membro essencial da quadrilha petralha, mafioso exemplar, preparado para roubar altas somas (um pouco para o Partido, muito para si mesmo). Por isso, os bandidos são mutuamente dependentes no crime, ambos fazendo chantagens e ameaças recíprocas.
Como é que os companheiros mafiosos vão dizer agora que não havia quadrilha?
De fato, não há! O que existe é uma máfia completa, com o Gran Capo ainda fora de algemas e cela. 
Paulo Roberto de Almeida 

Pizzolato votou nas eleições de 2008 usando nome do irmão morto

Ex-diretor do Banco do Brasil começou a emitir documentos com outra identidade ainda em 2007, quando o processo no mensalão já estava em andamento no Supremo


BRASÍLIA - O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato apresentou uma certidão de nascimento falsa do irmão Celso Pizzolato para conseguir emitir um novo RG em novembro de 2007 na cidade de Lages, em Santa Catarina. Ali, quando o processo do mensalão já tinha se iniciado no Supremo, começou um processo de "ressuscitação" de Celso, morto em 1978 num acidente de carro. A manobra só foi possível porque o atestado de óbito do irmão de Pizzolato nunca foi registrado.
Foto do ex-diretor do Banco do Brasil ao ser preso na Itália, nessa quarta-feira, 5 - Jamil Chade/Estadão
Jamil Chade/Estadão
Foto do ex-diretor do Banco do Brasil ao ser preso na Itália, nessa quarta-feira, 5
A partir da emissão do RG, Pizzolato conseguiu emitir, no Rio de Janeiro, o título de eleitor, e um CPF em nome do irmão morto. Segundo o Jornal Nacionalrevelou na quinta-feira, o título foi usado na eleição de 2008. Ou seja, o morto votou nos dois turnos da disputa municipal. Em 2010, o título de Celso não foi usado, o que gerou uma multa da Justiça Eleitoral. Pizzolato também emitiu um passaporte em nome do irmão, usando sua foto. Ele viajou em 2010 com esse documento falso, o que a polícia considera ter sido um teste.
A investigação do plano de fuga do ex-diretor do Banco do Brasil pela Polícia Federal rastreou em cartórios e nos bancos de dados das polícias estaduais documentos que mostram que Pizzolato já em 2007 se preparava para escapar da condenação do mensalão, que ocorreria em 2012.
A tática de "ressuscitar" o irmão também foi usada na Itália, com os documentos europeus - Pizzolato tem dupla cidadania.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse ontem que vai pedir ao procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, que tome as "providências cabíveis" em relação ao fato de Pizzolato ter conseguido um título eleitoral em nome do irmão morto. "Todos estamos surpresos com o que foi revelado pela grande imprensa. Isso só revela que o sistema precisa ser aprimorado. Daí a identificação datiloscópica, da biometria, para ter-se certeza de que aquele que apresenta o título é realmente o detentor do título", afirmou Marco Aurélio. Ele disse ainda que a Justiça Eleitoral está empenhada na implementação do voto biométrico em todo o território nacional. Veja também:
link Pizzolato quer aguardar extradição em liberdade
link Ministro do Supremo pede investigação sobre documentos falsos
link Infográfico: A prisão de Pizzolato

Meritissimo, nao existe quadrilha, se trata apenas de uma acao entre amigos... - Jorge Serrao (Alerta Total)

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
 7 de fevereiro de 2014

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, tinha pleno conhecimento da sigilosa investigação feita pela Interpol (envolvendo a Polícia Federal do Brasil, da Argentina, da Espanha e a Guarda de Finança da Itália) para localizar e prender Henrique Pizzolato – foragido após condenação a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Foi para não atrapalhar a caça a Pizzolato que Barbosa não teve pressa em determinar a prisão do deputado João Paulo Cunha, antes das férias do Judiciário.

Barbosa foi comunicado por seus assessores de inteligência no STF que a Polícia Federal estava monitorando comunicações entre Pizzolato e a cúpula petista, principalmente alguns condenados na Ação Penal 470. Por sorte, a Interpol interceptou pelo menos uma ligação telefônica feita do Brasil para Pizzolato, na Itália, no dia 16 de janeiro. Quem ligou foi ninguém menos que o deputado João Paulo Cunha. Na interpretação da conversa interceptada pela Polícia Federal, Cunha teria pedido um depósito em dinheiro na conta de uma prima.

Tal ligação entre o deputado e o foragido foi fundamental para a polícia italiana localizar Pizzolato. Mas o ato fatal para pegá-lo – segundo versão vazada da investigação - foi uma doação de 50 mil euros feira na Europa para a conta, no Brasil, do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. O dinheiro veio em nome de italianos e marroquinos usados como “laranjas”. Agora, a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal, com a ajuda do Coaf, investigam se houve doações semelhantes para José Genoíno.

Os investigadores analisam dados de dois computadores apreendidos na casa do sobrinho de Pizzolato, no momento da prisão em Pozza de Maranello. A Interpol também investiga detalhes de viagens feitas por Pizzolato pela Europa – principalmente pela França e pela Suíça – para realizar transações bancárias. Caso se confirmem tais movimentações financeiras, haverá evidências de que Pizzolato teve ajuda dos companheiros petistas para fugir do Brasil com o objetivo de cuidar do que sempre fez: gerenciar recursos do esquema do Mensalão – e, possivelmente, de outras falcatruas.

No interrogatório à Guarda de Finança da Itália, Pizzolato repetiu a mentira de que é completamente inocente das acusações no processo do Mensalão e reiterou que “agiu apenas cumprindo ordens superiores como funcionário do Banco do Brasil” (do qual foi diretor de Marketing). Pelas investigações, Pizzolato continua fazendo parte do time. Seu descontentamento com a cúpula petista, no entanto, pode não ser uma mera encenação, como pode parecer á primeira vista. Pizzolato protagoniza, certamente, um jogo de pressão.  

O Alerta Total já tinha antecipado na edição extra de ontem que, em um cofre bancário no exterior, Henrique Pizzolato tem uma caixa com três HDs (Hard Disks) contendo um arquivo completo de todas as negociações feitas entre 2003 e 2007 com o esquema do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Pizzolato confia que tais documentos – que podem ser colocados à disposição das autoridades italianas – serviriam como seu “seguro de vida”.

Por isso, os petralhas não têm o menor interesse que Henrique Pizzolato seja extraditado pela Itália (país no qual tem cidadania). Farão de tudo para atrasar a resolução final pela justiça italiana. Enquanto isso, já corre nos bastidores do poder uma operação abafa para que dê em nada a investigação sobre a origem do dinheiro doado a Delúbio Soares e José Genoíno. Na tática de despiste, o presidente do PT, Rui Falcão, já entrou ontem com uma representação no STF contra Gilmar Mendes. Falcão alega que o ministro cometeu uma “ofensa à honra do partido, ao sugerir que houve lavagem de dinheiro nas doações a Delúbio e Genoíno”.
Pizzolato participa hoje, ás 11 horas, de uma audiência na Corte de Apelação de Bolonha, quando repetirá que não deseja a extradição para o Brasil. Assim, o caso tende a uma providencial embromação. O assunto pode parar na Corte de Cassação de Roma, demorando uns seis meses até uma decisão final. O advogado italiano dele, Lorenzo Bergami, pedirá a liberdade do cliente ou, no máximo, uma prisão domiciliar, com uso de bracelete eletrônico. Formalmente, Pizzolato está preso por falsidade ideológica (tinha um passaporte falso em nome do falecido irmão Celso Pizzolato).

Aliás, tal falsificação tende a agravar o julgamento contra Pizzolato, favorecendo sua extradição, caso seja formalmente pedida pelo Brasil. As investigações deixam claro que Pizzolato premeditava uma fuga desde 2007. Difícil vai ser demonstrar que Pizzolato não contou com a ajuda da máquina petralha para montar a falsificação documental que viabilizou sua fuga do Brasil, via Argentina, seguindo pela Espanha, até chegar a Itália.  

O jornal O Globo relata que, para conseguir obter um passaporte brasileiro em nome do irmão Celso, morto em 1978, Henrique Pizzolato apresentou à Receita Federal, ainda em 2007, uma Declaração Anual de Isento em nome do irmão — 29 anos depois de ele ter falecido. A Receita não se deu ao trabalho de verificar por que um homem, que na época teria 53 anos, havia ficado tanto tempo sem informar nada ao Leão.

Com a situação fiscal regularizada, Pizzolato tratou de regularizar o CPF de Celso. Na página da Receita, é possível ver que a situação cadastral em nome do falecido está regular, o que significa que, para a Receita, ele não deve nada e é um cidadão vivo. Em Santa Catarina, também em 2007, o Instituto de Identificação do estado expediu uma carteira de identidade em nome de Celso Pizzolato. A falsificação foi possível porque em 1978, quando Celso morreu num acidente de carro, a família não enviou o atestado de óbito aos cartórios.

De posse do RG falso, Pizzolato partiu para a confecção de novos documentos. O próximo passo foi regularizar a situação de Celso no Tribunal Superior Eleitoral porque, para a emissão de passaporte são exigidos, entre outras coisas, RG e título de eleitor com comprovante de regularização. Pizzolato procurou a Justiça Eleitoral do Rio, onde morava, em janeiro de 2008. Por se alistar fora do prazo — na época, Celso deveria ter 54 anos — ele teve de pagar R$ 3,51. Após se recadastrar, “Celso” faltou ao 1º e 2º turnos das eleições de 2010. Mas, Pizzolato, preocupado em não fazer do irmão um inadimplente, pagou, em março de 2011, a multa pelo não comparecimento: R$ 7,02.


A PF em Santa Catarina instaurou inquérito policial para investigar toda essa safadeza. Mas, como de costume, a tendência é que o caso corra com a máxima lentidão, até cair no tradicional esquecimento. No Brasil da corrupção e da impunidade, sob governança do crime organizado, só haverá punição rigorosa se e quando o PT for tirado do poder.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Mais um quadrilheiro para o calabouco da Papuda (que parece mais colonia de ferias...)

Barbosa nega recurso e determina prisão de João Paulo Cunha

Decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses, e para as quais não cabe mais recurso; parlamentar deve se apresentar nesta terça

06 de janeiro de 2014 | 18h 39

Erich Decat, da Agência Estado
Atualizado às 19h10
Deputado criticou julgamento do Supremo durante evento do PT no ano passado - Ed Ferreira/Estadão
Ed Ferreira/Estadão
Deputado criticou julgamento do Supremo durante evento do PT no ano passado
BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os recursos apresentados pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão. Com a medida, publicada nesta segunda-feira, fica autorizada a prisão do deputado que pode acontecer a qualquer momento após a publicação de uma carta sentença. O deputado se encontra em Brasília e, segundo sua assessoria, deve se apresentar à Polícia Federal nesta terça-feira ao meio-dia.
A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses, e para as quais não cabe mais recurso. A condenação a três anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro ainda não transitou em julgado.
No inicio do dezembro de 2013, a defesa do deputado apresentou embargos infringentes referentes à condenação dos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B. A corte deverá fazer uma nova análise nos próximos meses sobre o caso.
Na decisão, Joaquim Barbosa lembra que a Corte já assentou entendimento de que os embargos infringentes apresentados pelo petista só poderiam ser admitido se ele tivesse recebido ao menos quatro votos a seu favor durante o julgamento no plenário do Supremo. Nos crimes que recorreu Cunha recebeu apenas o voto de dois integrantes do STF. Para Barbosa, a apresentação dos embargos por parte da defesa do deputado "são manifestamente incabíveis e protelatórios".
"Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório (artigo 21, II c/c artigo 341, ambos do RISTF, combinado com o artigo 105 da LEP), conforme decidido na 11ª QO na AP 470. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação", diz Barbosa no trecho final do documento.