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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Projeto de trabalho a distancia auxilia conjuges de diplomatas - Informacao

Foi aprovado na Comissão de Administração e Trabalho da Câmara, por unanimidade, o PL 2723/2015, que visa a instituir o trabalho remoto para servidores públicos federais, inspirado em exemplo exitoso do Judiciário (em especial o TST).

O PL, agora, segue para a CCJ da Câmara, onde tramita em caráter conclusivo, não necessitando de votação no plenário. Caso aprovado, seguirá para o Senado.

Creio ser grande oportunidade para o Itamaraty constribuir para solução de problema crônico da nossa carreira: a ausência de Exercício Provisório para cônjuges servidores federais, que são obrigados a tirar licença para acompanhamento de cônjuge (LAC) em vez de seguir adiante com suas carreiras, o que implica em desvalorização do trabalho do servidor e em diminuição da renda familiar.

Com a instituição do trabalho remoto, servidores cônjuges de diplomatas poderiam simplesmente solicitá-lo, mantendo seus vencimentos e carreiras mesmo estando no exterior, sem necessidade das complicadas gestões associadas ao Exercício Provisório. Todos sairiam ganhando: os cônjuges servidores, nós diplomatas, os órgãos de origem e o próprio Itamaraty, que não precisaria mais lidar com eventuais indisposições de outras classes ou ânimos políticos.

Uma ação da ADB em favor do PL seria extremamente bem-vinda. Se o MRE encampar o PL, seria ainda melhor, constituindo oportunidade para, finalmente, contribuir para a qualidade de vida das famílias no exterior.

Obviamente, a regulamentação específica do exercício remoto dependeria de cada órgão, mas creio que o peso das gestões da ADB e do MRE (mostrando como seria importante para as famílias diplomáticas) seria relevante para a aprovação tanto na CCJ quanto, posteriormente, no Senado.

Incluo link para matéria que trata do assunto: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/511348-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-AUTORIZA-TRABALHO-A-DISTANCIA-NO-SERVICO-PUBLICO-FEDERAL.html

Redação de: William Santos
Embaixada do Brasil em Washington