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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
RFI repercute Le Monde sobre o Itamaraty olavo-bolsonarista
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Macarthismo Administrativo do Bolsonarismo - Claudio Gonçalves Couto (Valor)
Paulo Roberto de Almeida
Enviado por Christian Lynch:
MACARTHISMO ADMINISTRATIVO
(Artigo publicado pelo colega cientista político Cláudio Gonçalves Couto
hoje, 23/01/2020, no Valor, citando meu caso como exemplo do macarthismo em questão)
Ao controlar até a nomeação de pessoas para cargos de funções sem teor partidário, governo aparelha a máquina pública
Um dia antes da divulgação de performance de inspiração nazista que lhe custou o cargo, o então secretário especial da Cultura, Roberto Alvim, manifestou-se no Twitter sobre a indicação do cientista político Christian Lynch para a chefia do Serviço de Pesquisa Ruiano, na Fundação Casa de Rui Barbosa. O posto, segundo o emulador de Goebbels, não poderia ser ocupado por Lynch por ter ele “ideias execráveis sobre Jair Bolsonaro”. Mais que isso, sugeriu que apenas não o dispensaria por se tratar de servidor concursado da Fundação em que exerceria o cargo. Assim, determinou à presidente da organização que cancelasse a nomeação do desafeto.
A missão da Casa de Rui Barbosa é preservar não só memória e obra de seu patrono, como promover “a pesquisa, o ensino e a difusão do conhecimento sobre temáticas relevantes para a história do Brasil”. Lynch, como pesquisador do pensamento jurídico, político e social brasileiro, em especial o de Rui, reunia os atributos profissionais e intelectuais exigidos para a ocupação da chefia que fora oferecida - que é, inclusive, do setor em que trabalha naquela entidade. Bolsista de produtividade do CNPq, com projetos e publicações sobre o tema do setor que dirigiria, seria natural exercer a função e ter o comissionamento condizente com a nova responsabilidade.
Comissionamento nem sempre requer laços partidários. Órgãos de pesquisa como esse, assim como fundações, universidades, institutos e autarquias, contam com cargos comissionados cujo exercício depende de nomeação por superiores hierárquicos. São chefias de departamento, coordenações de curso, superintendências e coisas do tipo. A natureza de tais cargos requer a nomeação por superiores não em decorrência da necessidade de alinhamentos pessoais ou político-partidários, mas pelo reconhecimento da competência profissional e da experiência, requerida para se desincumbir da função.
No caso de uma instituição de pesquisa na área de política, nada mais natural que, por sua própria atividade profissional, pesquisadores escrevam textos críticos sobre os mais diversos aspectos desse mundo - como o governo do dia. E foi um artigo de Lynch que levou o secretário, leal escudeiro do presidente, a impedir sua nomeação. Fiel a seu ofício, o autor teceu considerações críticas acerca do bolsonarismo, observando numa passagem: “A adesão ao extremismo ideológico é escada para os candidatos que desejarem assumir cargos na administração”. Como observou depois o próprio Lynch, o cancelamento de sua nomeação confirmou tal afirmação.
Mas não se trata apenas da adesão ao extremismo bolsonarista, como também a adulação do chefe. Foram as “ideias execráveis” de um servidor sobre o presidente que justificaram o veto. Da mesma forma, foi a atitude severa de outro funcionário, José Olímpio Augusto Morelli, que gerou, em março de 2019, sua exoneração do cargo em comissão de Chefe do Centro de Operações Aéreas do Ibama. Morelli foi o fiscal que multou Bolsonaro por pescar ilegalmente na estação ecológica de Angra dos Reis. Era, há mais de uma década e meia, servidor concursado do órgão em que exercia sua chefia e foi secretário de Meio Ambiente do município. Ou seja, contava com atributos técnicos e experiência para o cargo, mas foi exonerado por ter-se tornado desafeto do presidente ao cumprir o dever funcional e multar quem pesca ilegalmente.
Em maio do ano passado, o Decreto 9.794 conferia à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a atribuição de fiscalizar a vida pregressa de ocupantes de cargos comissionados em instituições federais de ensino superior, submetendo-as à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Assim, a ocupação de um cargo como de diretor de um centro de ensino, ou de uma faculdade, dependeria de avaliação do gabinete presidencial. Que propósito haveria em controlar tão centralmente a nomeação para um cargo dessa monta, no âmbito de uma instituição universitária que, por sua função e determinação constitucional, goza de autonomia? É demasiado.
Nem todo cargo comissionado na administração pública se reveste de caráter político-partidário ou de lealdade pessoal. Quanto mais próximo aos representantes eleitos, mais relevante e legítimo é tal critério; porém, quanto mais próximo da ponta, ou da burocracia do nível de rua, menos adequado é que o preceito pessoal ou partidário dos dirigentes máximos do governo seja determinante. Pelo contrário, nesse nível do aparato governamental o que deve contar, em prol do bom desempenho da gestão, do cumprimento de funções administrativas, do pluralismo e da impessoalidade, são parâmetros de desempenho e experiência no âmbito das atividades exercidas. Noutros termos: em tal patamar, comissionamento não se justifica por confiança política, mas por reconhecimento e responsabilização decorrentes do bom desempenho profissional.
Não seguir tal diretriz - ou pior, violá-la deliberadamente - implica o aparelhamento e na partidarização da máquina pública. Ou, nos termos de Lynch na conclusão de seu artigo: autoritarismo, hierarquia mantida pela violência, personalismo, nepotismo, guerra política, intimidação, espírito de vingança, perseguição e exercício da violência psicológica.
Portanto, o viés autoritário do bolsonarismo não se traduz apenas em ideias antipluralistas, tensionamento constante com os demais poderes do Estado, enaltecimento da violência ou ataque reiterado à imprensa, à ciência e às artes não alinhadas. Ele também se faz presente na forma como o Poder Executivo organiza sua estrutura administrativa até as fímbrias mais remotas, aparelhando-a com aduladores e correligionários, bem como perseguindo críticos ou não alinhados cuja crítica ou não alinhamento decorrem justamente do cumprimento de obrigações funcionais.
A contraface desse aparelhamento é a ideia, presente na proposta de reforma administrativa, de proibir servidores de terem filiação partidária. Ora, se isso é irrelevante para o bom desempenho de suas funções, tal regra tem apenas um propósito: instaurar um macarthismo administrativo.
Cláudio Gonçalves Couto; é cientista político, professor da FGV-SP e colunista convidado do “Valor”. Maria Cristina Fernandes volta a escrever em fevereiro
domingo, 5 de janeiro de 2020
Em defesa do Itamaraty: um novo empreendimento intelectual - Paulo Roberto de Almeida
terça-feira, 26 de novembro de 2019
Concurso da carreira diplomática: bagunça do governo se estende ao Itamaraty -
Cancelamento das provas discursivas pelo Iades: entenda o que aconteceu
nova avaliação das referidas provas, por nova banca avaliadora.
14.5.1 Não serão identificadas, para efeito de correção, as provas do concurso.
- O que motivou o comunicado do Iades
- O que foi dito até agora pelo IRBr e Iades
- O (x) da questão
1. O que motivou o comunicado do Iades?
De acordo com o representante, na folha de resposta da segunda fase do certame constava o número de inscrição de cada candidato e o respectivo local de prova. Essas informações, segundo ele, tornam possível a identificação dos candidatos por parte da banca examinadora, pois o mesmo número de inscrição estaria vinculado ao nome dos candidatos divulgados no Edital de Resultado Final da Primeira Fase e Convocação para a Segunda Fase. Diante disso, em caráter de urgência, determino a expedição: A) de ofício Diretora-Geral do Instituto Rio Branco Maria Stela Pompeu Frota, solicitando esclarecimentos acerca da representação; B) de ofício ao Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), para que preste esclarecimento acerca do conteúdo da representação.
2. Isonomia nas (re)correções?
“Consta das folhas de respostas distribuídas aos candidatos campo no qual estão registrados número sequencial indicando o local de prova e o número de inscrição no concurso. Ressalte-se que procedimento similar foi adotado pelo IADES em outros concursos públicos. Quando da realização de concurso para a Assembleia Legislativa de Goiás, concluído no ano em curso, houve questionamento, junto ao Ministério Público, por parte de candidato, que questionou a segurança da prova. Inquérito Civil Público subsequente foi arquivado após reunião no Ministério Público, que considerou terem sido prestados os esclarecimentos pertinentes”
Cumpre salientar que, na folha de resposta do candidato, para a sua própria segurança, consta um código sequencial indicando o local de prova e o número de inscrição, não contendo qualquer identificação nominal. Ressalta-se que, após a avaliação de cada examinador, as notas são lançadas nos campos de cada quesito, com sequenciais alfanuméricos na planilha eletrônica, a qual é identifica com respectivo código da questão. A transcrição das notas que estão na planilha eletrônica para a folha de resposta do candidato é feita em momento posterior pela coordenação pedagógica e antes de disponibilizar a folha de resposta para os candidatos. Por fim, esclarecemos que, todo o corpo de Examinadores assina um termo de compromisso, parentesco e confidencialidade referente ao concurso, resguardando assim, os princípios da moralidade, ética e compromisso em avaliar de forma isonômica, técnica, ética e aderente ao Edital do certame. A composição de nota final na segunda fase de cada candidato não é realizada por somente um examinador, pois conforme acima mencionado, cada uma das questões foram avaliadas por mais de três examinadores, o que impossibilita o risco de qualquer prática antiética nociva ao certame.
3. O (X) da questão
- a) Walk on the wild side: Rolará uma (re)correção das provas discursivas, com potencial de impactar significativamente o resultado final;
- b) False alarm: Ao comunicado oficial do Iades se sobreporá novos esclarecimentos do IRBr ou do próprio Iades e não haverá (re)correção.
- c) Apocalipse zumbi: CACD fica embargado judicialmente e questionado ex tunc, desde a origem;
segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Transgressões no Itamaraty - Fabio Koifman (FSP, 2013)
Por isso mesmo, não apenas em solidariedade, mas como leitura obrigatória, assinei o jornal.
Acabei verificando o que já tinha sido publicado em torno de meu nome no jornal, o que postei neste mesmo blog.
Entre os materiais, este artigo do historiador Fabio Koifman que fala dos dissidentes do Itamaraty, entre eles este que aqui escreve...
Paulo Roberto de Almeida