Uma première para os fieis leitores deste blog e estudiosos dos processos de integração: um Glossário, mais ou menos completo (ninguém é perfeito), dos termos mais comumente usados nos estudos de integração.
Abaixo, transcrevo o início, o final e alguns verbetes intermediários desse arquivo de mais de 20 páginas, contendo os conceitos mais frequentes na terminologia dos acordos regionais de integração, remetendo ainda à história econômica e às políticas comerciais.
O texto completo integra meu livro: Integração Regional: uma introdução (São Paulo: Saraiva, 2013, 192 p.; ISBN: 978-85-02-19963-7).
O arquivo completo pode ser descarregado neste link.
Paulo Roberto de Almeida
Glossário de
Termos sobre a Integração Regional
Paulo Roberto de Almeida
Acordo Geral de Tarifas
Aduaneiras e Comércio (GATT): Acordo multilateral de comércio, contendo a
cláusula incondicional e ilimitada de nação mais favorecida (NMF), concluído em
Genebra, em outubro de 1947, entrado provisoriamente em vigor em janeiro de
1948, entre poucos países participantes, cujos artigos e disposições
substantivas deveriam ser incorporados, como capítulos específicos, ao acordo
de criação da Organização Internacional de Comércio, adotado na Conferência de
Havana sobre Comércio e Emprego (novembro de 1947-março de 1948). Não tendo a
Carta de Havana sido ratificada pelos principais signatários, nem entrado em
vigor, o GATT permaneceu “provisoriamente” em vigor durante praticamente meio
século, tendo sido, ao longo do período, modificado em diferentes ocasiões –
criando um secretariado, por exemplo, ou incorporando uma parte IV, sobre
comércio e desenvolvimento – e “funcionando” quase como uma organização (sem
jamais perder seu caráter de acordo entre partes contratantes, que são
territórios aduaneiros, não países membros). Foi objeto de uma revisão mais
ampla no curso da rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais
(1986-1993), sendo convertido, de GATT-1947, em GATT-1994, passando sua
administração a ser feita pela OMC, junto com todos os demais acordos
multilaterais e plurilaterais aprovados na conclusão dessa rodada
(http://www.wto.org/english/tratop_e/gatt_e/gatt_e.htm).
Acordo de Livre Comércio da
América do Norte (NAFTA): Trata-se, provavelmente, do mais ambicioso e
abrangente acordo de livre comércio dentre os modelos do gênero, unindo, desde
1994, Canadá, Estados Unidos e México, sendo que os dois primeiros países já se
encontravam vinculados por um ALC desde 1988. Compreende, além dos temas
tradicionais de liberalização fronteiriça, abertura dos mercados de serviços,
regulação liberalizadora da propriedade intelectual e dos investimentos,
ademais de instrumentos de solução de controvérsias. O modelo do NAFTA serviu
como padrão para acordos bilaterais que os EUA vêm negociando com parceiros
selecionados, bem como para um malogrado acordo de livre comércio das Américas,
proposto em 1994, mas descontinuado desde 2005, por oposição do Brasil
(http://www.nafta-sec-alena.org/).
Integração: Nome genérico
atribuído a qualquer experimento ou processo de derrubada de barreiras a fluxos
de fatores produtivos entre países ou territórios aduaneiros, que passam a ser
regulados por meio de políticas comuns ou convergentes. Um acordo de comércio
regional visa, em princípio, à integração econômica entre seus membros, embora
eles possam se contentar com suas fases mais elementares – áreas preferenciais
de comércio – e não caminhar verdadeiramente para a formação de um espaço
econômico comum; em suas fases mais avançadas, a integração pode implicar em
moeda comum, ou única, e gestão conjunta de políticas de segurança e defesa
(interna e externa) de relações internacionais. A passagem da mera
liberalização comercial e da abertura econômica recíproca para etapas mais
profunda é no entanto complicada, tendo em vista a necessidade de coordenação,
de convergência ou até de gestão unificada de políticas cruciais de gestão
macroeconômica (fiscal, cambial, monetária) ou setorial (agrícola, industrial,
comercial, tecnológica, etc.). O exemplo mais avançado de integração, não
isento de problemas de gestão (notadamente na área fiscal) é, obviamente, a
União Europeia. O Mercosul encontra-se em fase elementar (união aduaneira)
desse processo.
Mercado Comum do Sul
(Mercosul): Criado formalmente por meio do Tratado de Assunção (26/03/1991),
seu nome oficial é “tratado para a constituição de um mercado comum entre
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai”, o que significa que se trata de um
acordo-quadro, provisório, tendente a criar um mercado comum entre os quatro
países, objetivo fixado para o dia 1o. de janeiro de 1995, o que
obviamente ainda não foi cumprido. Sua estrutura “permanente” foi confirmada
pelo Protocolo de Ouro Preto (1994), que também consolidou o formato
intergovernamental, em lugar da estrutura supranacional – seguida no exemplo
europeu – que muitos esperavam ser institucionalizada. Possui diversos acordos
de associação com parceiros em desenvolvimento, mas ainda não conseguiu
concluir um acordo de liberalização comercial com a União Europeia e recusou um
acordo de livre comércio no plano hemisférico, proposto pelos EUA (Alca).
Depois de 2003, tem desenvolvido bem mais seus aspectos políticos e sociais do
que seu conteúdo econômico e comercial, que de fato recuou devido a restrições
e práticas protecionistas de alguns membros.
(...)
Protecionismo: Concepção
política e econômica identificada com o fechamento dos mercados nacionais no
terreno da política comercial, obstando a concorrência estrangeira em todos os
setores em que possa haver uma produção nacional similar. Na era moderna esteve
identificado ao mercantilismo e foi combatido pelas doutrinas de livre
comércio, mas persiste até os tempos atuais sob variadas formas, geralmente
disfarçadas, algumas vezes abertas, de preferência ao produto local, contra o
que se considera ser uma competição “predatória” de produtos estrangeiros.
Costuma ser generalizado no terreno agrícola – sob justificativa de “segurança
alimentar” – mas se exerce com muita criatividade (ou seja, não apenas sob a
forma mais transparente de tarifas aduaneiras, mas por meio de barreiras por
vezes invisíveis) no setor industrial e também no de serviços (em ambos
favorecido pela preferência nacional nas políticas de compras governamentais).
Sua formalização está identificada historicamente com as recomendações de
Alexander Hamilton, o primeiro secretário do Tesouro dos EUA, e com as dos
economistas Friedrich List (alemão), Henry Carey (americano) e Mihaïl
Manoïlesco (romeno). O Gatt representa uma tentativa de coibir, ou de limitar,
o protecionismo dos parceiros comerciais, mas ele costuma ressurgir com mais
ímpeto nas conjunturas de crises econômicas.
(...)
Zollverein: Aliança tarifária e
aduaneira construída gradativamente a partir de 1834 entre a Prússia e diversos
estados alemães e cidades comerciais setentrionais, até alcançar toda a
Alemanha, com a unificação política de 1871; no plano dos mecanismos e das
instituições, pode ser considerado como o “pai fundador” dos modernos acordos
regionais de comércio.
Zona de Livre Comércio (ZLC):
A segunda forma mais comum de ARC, não conduz exatamente a uma integração
econômica, como para as formas mais avançadas, mas favorece a especialização e
as economias de escala ao liberalizar o comércio entre as partes ao acordo pelo
desmantelamento de barreiras tarifárias e não-tarifárias. Cada parte conserva
sua própria política comercial, e por isso pode entrar em tantas ZLCs quanto
forem operacionalmente possíveis e compatíveis com o sistema multilateral de
comércio, o que já não é possível para as uniões aduaneiras. Existem,
provavelmente, tantas ZLCs quanto áreas preferenciais de comércio, com um
predomínio destas últimas entre países em desenvolvimento, e das ZLCs entre
países mais avançados.
Paulo Roberto de Almeida
[Esta
versão: 5/11/2011]
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