segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A marcha da estupidez no Brasil e no mundo: exemplos eloquentes

Eu nunca tive dúvidas de que a imbecilidade humana é algo bem disseminado e, em vários casos, progride em escala geometrica, crescentemente estendida a vários campos da atividade humana (em vários casos, mais propriamente animal).
Anos atrás escrevi um trabalho sobre essa tendência preocupante:

Está aumentando o número de idiotas no mundo?


Na educação (no MEC especificamente) e no Ministério Público -- onde existem zelosos guardiões da pureza da nossa cultura e valores morais -- a estupidez se expande com rapidez impressionante, como um desses poderosos virus que contamina a todos e a tudo.
Bem, eu estou longe, por enquanto, e se estivesse perto me espantaria ainda mais, pois no exterior só tenho acesso a poucas notícias do aumento do PIB, ou seja, a nossa Produção Intensa de Bobagens...
Estou quase desistindo de tratar deste assunto aqui, pois o material é tão grande que pode lotar todo o espaço alocado ao besteirol tupiniquim.
Vejam vocês mesmos...
Paulo Roberto de Almeida

MPF alega preconceito e pede fim da circulação do Dicionário Houaiss
27 de fevereiro de 2012  18h57  atualizado às 19h07


O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) entrou com uma ação contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss, que contêm expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos. Segundo o MPF, também deverão ser recolhidos todos os exemplares disponíveis em estoque que estejam na mesma situação.
O objetivo da ação é obrigá-los a suprimir do dicionário quaisquer referências preconceituosas contra uma minoria étnica, que, no Brasil, possui hoje mais de 600 mil pessoas. Para o MPF, os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra "cigano" estão carregados de preconceito, o que, inclusive, pode vir a caracterizar crime. "Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura "cigano" significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação", diz o procurador Cléber Eustáquio Neves.
O procurador explica que "o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizada como infração penal". Segundo ele, a significação atribuída pelo Houaiss violaria o artigo 20 da Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.
O fato de as afirmações serem feitas por uma publicação, que, por sua própria natureza, encerra um sentido de verdade, agrava ainda mais a situação na opinião do procurador. "Trata-se de um dicionário. As pessoas consultam-no para saber o significado de uma palavra. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Pelo contrário. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada", afirma.
O caso
A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF em Uberlândia recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. Para esclarecer os fatos, o procurador enviou ofícios a diversas editoras com pedidos de informações. Após receber as respostas, ele expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra "cigano".
As editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. Já a Editora Objetiva recusou-se a cumpri-la, de acordo com o MPF, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.
O MPF declara que a posição da editora e do instituto teria causado dano moral coletivo, na medida em que agrediu de maneira injustificável o patrimônio moral da nação cigana. Por isso, na ação, é também pedida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

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