sexta-feira, 18 de maio de 2012

Lei de (Nao) Acesso a (Des)Informacao: Congresso Nacional

Uma empresa privada realmente não tem porque revelar quanto paga a seus funcionários, e empregados do setor privado têm todo direito à intimidade do seu bolso (ou salários depositados em conta).
O mesmo, entretanto, não deveria valer para o setor público, onde funcionários concursados são pagos com o dinheiro de contribuintes. Estes têm o direito de saber quanto estão ganhando aqueles que supostamente estão a seu serviço, e o  Estado tem o DEVER de informar.
No Brasil, certas coisas são manifestamente contrárias à legalidade...
Paulo Roberto de Almeida 



A caixa-preta do Congresso
No primeiro dia de estreia da Lei de Acesso à Informação, ontem, o Senado e a Câmara dos Deputados — Casas em que a legislação tramitou durante anos e só foi aprovada por pressão do governo — afirmaram que não pretendem informar o salário de seus servidores, descumprindo o novo texto, que estabelece como público esse tipo de dado. Ao contrário da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou justamente essa informação como exemplo que deve ganhar publicidade, o Congresso se fechou sobre o tema.
“Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de um indivíduo, não podem ser divulgadas. Ou seja, o salário de um servidor específico não pode ser divulgado nem na internet nem a pedido de um cidadão”, alegou a Câmara em nota enviada ao Correio. O Senado usou o mesmo argumento. As justificativas contrariam não só a nova lei, como também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em julho de 2009, o então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, liberou a publicação na internet da remuneração mensal dos 162 mil servidores da Prefeitura de São Paulo.

Um comentário:

  1. Cristhian da Silva Tambosi18/05/2012, 21:38

    Olá Dr. Paulo,
    Quanto à divulgação da remuneração dos servidores, penso que existe um método que poderia conciliar o acesso à informação com a proteção da intimidade: a divulgação mensal dos valores de todos os contracheques, sem, porém, a indicação do nome do servidor. Os tribunais têm adotado esse método.
    A possibilidade de aumento de risco à segurança é meu único receio à associação direta da remuneração com o nome do servidor.
    Abraço,
    Cristhian.

    ResponderExcluir

Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.