Ao que tudo sugere, os chavistas se preparam para dar um golpe contra a Constituição que eles mesmos criaram e referendaram. Em qualquer hipótese, ao não se respeitar qualquer um dos artigos da Constituição, especialmente o que se refere a eleições ou posse dos eleitos, se está dando um golpe contra a Constituição, certo?
Como a Unasul e o Mercosul foram especialmente céleres em condenar o Paraguai, por ruptura democrática, se espera que sejam tão eficientes quanto foram da última vez. Será um teste, e um bom teste...
Paulo Roberto de Almeida
Chavistas tentam adiar ao máximo nova eleição não por medo da oposição, mas por medo de… si mesmos! Essa é a boa notícia
Reinaldo Azevedo, 7/01/2013
A Venezuela caminha para um impasse institucional, mais um, produzido pelo chavismo, que se mostra incapaz de seguir as leis criadas pelo próprio bolivarianismo. Que notável! Democracia e estado de direito não são conceitos sinônimos, embora assim costumem ser tomados. Por essa razão, neste blog, sempre que me refiro a esse par, opto pelo conectivo: “estado democrático E de direito”. A Venezuela é hoje uma ditadura porque um grupo usa de modo ilegítimo a estrutura repressiva do estado para impor a sua vontade, tolhendo direitos individuais e impedindo o pleno exercício das liberdades públicas. É possível, em tese, haver uma “ditadura de direito” desde que os próceres do regime se encarreguem de fazer valer as leis que estão escritas, ainda que repressivas. Ocorre que não há tirania no mundo que consiga responder ao imponderável. Por isso os regimes de força costumam ser também discricionários, mandando às favas as leis que eles próprios impuseram.
Estamos prestes a assistir a um espetáculo grotesco na Venezuela, que tende a coroar com a discricionariedade a ditadura. Caso isso se confirme, estou curioso para saber como reagirá o governo Dilma. Mas isso fica para o post seguinte. Voltemos ao ponto. A Constituição da Venezuela foi escrita e referendada sob os auspícios da “revolução bolivariana”. Ali estão alguns dos pilares do regime chavista, que instituiu o unicameralismo, mudando, inclusive, o nome do país para “República Bolivariana da Venezuela”.
Essa Constituição — inegavelmente “bolivariana”, pois — não é nem omissa nem ambígua sobre o que fazer quando um presidente eleito não pode tomar posse. O Artigo 231 não poderia ser mais claro:
“O candidato eleito ou candidata eleita tomará posse do cargo de presidente ou presidente da República no dia dez de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento diante da Assembleia Nacional. Se, por qualquer motivo, o presidente ou presidente da República não puder tomar posse diante da Assembleia Nacional, ele o fará diante do Tribunal Supremo de Justiça”.
Leiam com atenção. Não há uma só palavra que aponte para a hipótese de uma posse automática, ainda que de um presidente reeleito, ou de uma prorrogação de mandato. Os chavistas estão vendo uma brecha inexistente na possibilidade de o presidente assumir o mandato diante do Tribunal Supremo de Justiça. Alegam que o texto é omisso sobre a data em que isso poderia ser feito.
A possibilidade de o eleito tomar posse diante do tribunal, não da Assembleia, é apenas uma das “defesas” do bolivarianismo contra um eventual choque entre o presidente e o Parlamento, que poderia, ainda que numa hipótese remota, ser hostil ao futuro mandatário. Trata-se apenas de uma prevenção contra um eventual boicote ao futuro mandatário. Nesse caso, a Justiça lhe daria a posse. OU POR OUTRA: ESSE TRECHO DA CONSTITUIÇÃO RESPONDE A UM IMPASSE POLÍTICO QUE FOSSE PROVOCADO PELOS PARLAMENTARES; NADA TEM A VER COM A IMPOSSIBILIDADE DE O PRESIDENTE TOMAR POSSE.
Há mais: o texto constitucional não para por aí. O Artigo 233 estabelece o caminho em caso de impedimento absoluto do presidente da República:
“(…) se procederá uma nova eleição universal, direta e secreta, dentro dos trinta dias consecutivos seguintes”. Enquanto não se tem o novo presidente, “se encarregará da Presidência da República o presidente ou presidente da Assembleia Nacional”.
Fim de papo
Segundo o que estabelece a própria Constituição da dita “República Bolivariana da Venezuela”, fim de papo. Chávez não tem condições de comparecer diante da Assembleia na próxima quinta-feira. Antes de deixar o país para uma nova cirurgia em Cuba, ele próprio acenou com a possibilidade de uma nova eleição — sabia lhe restar pouco tempo e anteviu a possibilidade do impedimento definitivo — e pediu apoio a Nicolás Maduro.
Nem o próprio Chávez foi tão, digamos, “ousado” na interpretação do texto constitucional. O mais curioso, ou nem tanto, desse debate é que o presidente da Assembleia, que tem de assumir o controle do país por 30 dias, marcando as novas eleições, é o também chavista Diosdado Cabello. Ele e Maduro lideram correntes distintas do chavismo, e ninguém sabe, nem eles dois, com quais forças podem contar. O impasse constitucional artificialmente criado é, na verdade, um impasse do próprio chavismo sem Chávez. Para onde vai?
Vitória muito provável
A Venezuela realizou eleições regionais no dia 16 do mês passado. As forças sob o comando de Chávez conquistaram o governo de 20 dos 23 estados. Ainda que uma disputa em âmbito nacional tenha características peculiares, a vitória dos “bolivarianos” numa eventual nova disputa — que teria Maduro como o candidato — seria praticamente certa. Chávez, vivo ou morto, seria o grande eleitor. Como todos estamos cansados de saber, na ditadura venezuelana, só as forças governistas têm acesso à televisão. O confronto se realiza em condições absolutamente desiguais.
Então por que não aplicar a Constituição, escrita pelos próprios bolivarianos se a vitória é praticamente certa? A resposta está na pergunta: PORQUE A VITÓRIA É PRATICAMENTE CERTA.
Uma eleição colocaria Nicolás Maduro — ou quem quer que fosse escolhido para representar o chavismo — acima dos outros “bolivarianos” que disputam o espólio. Os chavistas tentam adiar a nova eleição não por receio de que a oposição possa vencer. O que eles não querem precipitar é a sucessão no próprio movimento bolivariano. Em qualquer hipótese, no entanto, o tempo é curto. Por quê?
Segundo o tal Artigo 233, se um presidente é impedido nos primeiros quatro anos de governo — e se sabe que Chávez não terá tanto tempo, se é que ainda está vivo —, novas eleições têm de ser marcadas em 30 dias. O vice só assume o poder caso o impedimento se dê nos dois anos finais. Percebam: a menos que se golpeie a Constituição uma segunda vez, haverá eleições presidenciais na Venezuela em breve, mesmo que o ditador tenha reconhecido o novo mandato.
A boa notícia
Tudo bem pensado, há uma boa notícia nesse imbróglio: os chavistas tentam adiar ao máximo as eleições, ainda que por alguns dias, não porque estejam unidos, mas porque estão divididos. Não é da oposição que têm medo, mas de si mesmos. Não é só o tirano que agoniza, mas também o movimento que ele inspirou. É por isso que a ditadura tenta dar um golpe em si mesma.
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