terça-feira, 18 de junho de 2013

Aloprados da Camara querem desmantelar a Constituicao...

Como castigo, o STF, que vai rejeitar liminarmente a aloprada tentativa, vai obrigar cada um dos parlamentares a devorar uma Constituição inteira e todas as suas emendas (já deve estar chegando na centena, calculo), sem sal, nem pimenta, sem azeite nem vinagre, a seco, inteirinha, com direito a um copo de óleo de figado de bacalhau, depois.
Aloprados...
Paulo Roberto de Almeida

PEC que submete decisões do STF ao Congresso é aprovada pela CCJ

Conforme a proposta, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição

Terra, 18/06/2013
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser submetidas ao Congresso. Conforme a PEC, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. 
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida quer prevenir a hipertrofia do STF. "Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes", afirmou.
Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de nove dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso para aprovação, por maioria absoluta, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. Alémd isso, para que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade e as Declaratórias de Constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, que será instalada pela presidência da Câmara, e segue para votação em dois turnos pelo Plenário.

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