A propósito de uma antiga postagem neste espaço,
Argentina perde nas cortes de New York: o fim da Doutrina Calvo? (ver no instrumento de busca)
um leitor me manda o seguinte comentário, via Google+:
Netto Soares compartilhou a postagem de seu blog no Google+
Professor, México, Brasil e França anunciaram que vão respaldar a Argentina nesse caso. O México argumento que a decisão da corte americana ameaça a soberania dos países para negociarem a reestruturação de dívidas, e pode elevar os custos para a emissão de títulos.
Mexico said it is backing Argentina in a legal dispute with creditors, arguing that a New York court's decision ordering Argentina to pay in full holdouts from its debt restructuring threatens future sovereign workouts and could push up the cost of borrowing for other issuers such as Mexico.
http://online.wsj.com/news/articles/SB10001424052702304688104579463771537655770?mod=rss_latin_america&mg=reno64-wsj&url=http%3A%2F%2Fonline.wsj.com%2Farticle%2FSB10001424052702304688104579463771537655770.html%3Fmod%3Drss_latin_america
Como o senhor vê o desenrolar dessa questão no plano da política e do direito internacional?
Parabéns pelo blog.
Comento (PRA):
Não sou especialista em Direito Internacional, sequer em mercados financeiros, mas costumo atuar com base na lógica, no bom senso, e num conhecimento talvez modesto, mas suficiente da história econômica.
Toda e qualquer ameaça de inadimplência, quanto a dívidas contratuais, provocam consequências econômicas e financeiras, quando não retaliações, diretas ou indiretas.
Cem anos atrás, canhoneiras europeias bombardeavam Maracaibo, próximo a Caracas, na Venezuela, quando um antecessor legítimo de Hugo Chávez (talvez ele se tenha inspirado no personagem), o coronel Cipriano Castro, que tinha tomado o poder num golpe e repudiado a dívida externa da Venezuela. Os credores reclamaram, ele desprezou, e não teve outra: bombas no porto venezuelano. Não sei o que houve depois, mas no seguimento da cláusula Calvo -- que se referia à imunidade soberana dos Estados -- veio a doutrina Drago (do nome do ministro argentino das relações exteriores à época), que denunciava retaliações armadas contra devedores relapso (estou resumindo: a coisa era expressa em termos juridicamente mais corretos).
Esse tipo de retaliação armada já não se encontra mais em voga, mas retaliações econômicas são possíveis.
Nos casos mais normais, que são dívidas não soberanas, a consequência imediata é o aumento dos custos para todos os tomadores, e o reforço dos mecanismos de solução de disputas, arbitrais ou judiciais.
Neste caso em espécie, se a Argentina for protegida pela Suprema Corte dos EUA -- ou seja, tiver reconhecida sua soberania integral -- o certo é que os custos para os tomados e as condicionalidades devem aumentar, pois aumentam os riscos e as incertezas sobre os próximos empréstimos e as condições das emissões soberanas.
Uma coisa é certa: o Brasil, ao apoiar a Argentina, está contribuindo para o aumento de custos de seus futuros empréstimos e emissões internacionais.
Não existe outra hipótese.
Paulo Roberto de Almeida
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