Paulo
Roberto de Almeida
Tradicionalmente, Estados soberanos reconhecem e entram em relações
com outros Estados soberanos com base em três considerações de ordem prática,
mais até do que de ordem jurídica. São condições que podem ser expressas pelos
pontos seguintes:
(a) o controle por um governo da máquina administrativa do Estado e
o seu funcionamento normal;
(b) o consentimento geral do povo por esse governo, ou seja, a
inexistência de guerra civil, ou fraturas profundas no Estado em questão;
(c) a capacidade do governo de reconhecer e implementar suas
obrigações internacionais, expressas em tratados e outros atos internacionais.
Com base nessas três qualificações de direito internacional, cabe
perguntar se todos os Estados latino-americanos (ou outros) passam pelo teste
do segundo item, por exemplo.
Quanto ao terceiro, é um fato, por exemplo, que o governo bolchevique,
em 1917, repudiou tratados e obrigações internacionais (investimentos
estrangeiros e dívidas externas contraídas legalmente), daí a razão de ter
permanecido durante vários anos sem o reconhecimento diplomático por parte de
muitos Estados.
Volto ao perguntar: existem, na América Latina, países que não
se conformam a todos esses quesitos?
Bela pergunta para almas diplomáticas...
Paulo
Roberto de Almeida
Hartford,
22/02/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.