domingo, 22 de fevereiro de 2015

Reflexao do dia: reconhecimento de Estados no plano internacional - Paulo Roberto de Almeida



Paulo Roberto de Almeida

Tradicionalmente, Estados soberanos reconhecem e entram em relações com outros Estados soberanos com base em três considerações de ordem prática, mais até do que de ordem jurídica. São condições que podem ser expressas pelos pontos seguintes:

(a) o controle por um governo da máquina administrativa do Estado e o seu funcionamento normal;
(b) o consentimento geral do povo por esse governo, ou seja, a inexistência de guerra civil, ou fraturas profundas no Estado em questão;
(c) a capacidade do governo de reconhecer e implementar suas obrigações internacionais, expressas em tratados e outros atos internacionais.

Com base nessas três qualificações de direito internacional, cabe perguntar se todos os Estados latino-americanos (ou outros) passam pelo teste do segundo item, por exemplo.
Quanto ao terceiro, é um fato, por exemplo, que o governo bolchevique, em 1917, repudiou tratados e obrigações internacionais (investimentos estrangeiros e dívidas externas contraídas legalmente), daí a razão de ter permanecido durante vários anos sem o reconhecimento diplomático por parte de muitos Estados.
Volto ao perguntar: existem, na América Latina, países que não se conformam a todos esses quesitos?
Bela pergunta para almas diplomáticas...

Paulo Roberto de Almeida
Hartford, 22/02/2015

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