Resumo da ópera:
...o procurador-geral da República determinar investigação de eventual prevaricação da parte da presidente, pois se sabia ela de irregularidades (como dizem o ex-diretor Paulo Roberto Costa e o doleiro Youssef) nos idos de 2009, ao assumir a Presidência nada teria feito para conter a corrupção, deixando de zelar pela moralidade administrativa ao manter nos cargos os diretores corruptos. Em conclusão, se constatado em investigação que Dilma sabia dos malfeitos e permitiu a continuidade do esquema corrupto, pode-se configurar eventual crime de prevaricação.
O crime comum, ao contrário do crime de responsabilidade, pode derivar de ação ou omissão ocorridas no mandato anterior. O artigo 86, § 4.º, da Constituição diz que o presidente não poderá, no exercício do seu mandato, ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções. Ora, se se omite o dever de zelar pela moralidade, tal omissão é própria das funções de presidente, e não estranhas a elas, razão pela qual, se verificada a prevaricação por deixar de conter as irregularidades sabidas na Petrobrás, podem prosperar a investigação e eventual processo criminal contra a presidente.
O segundo caminho, difícil, mas não impossível, é o da renúncia, sendo vital o protesto das ruas e o apoio de entidades representativas. A primeira via, já lembrada e mais desgastante, está na apresentação de ação criminal que, ao ser recebida, afaste a presidente
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Caminhos estreitos
Miguel Reale Júnior *
O Estado de S. Paulo, sábado, 4 de abril de 2015
Vive-se imensa perplexidade. Estamos atônitos diante do País à deriva. A sociedade veio às ruas, não só os eleitores de Aécio, mas uma grande massa aplaudida por muitos e muitos que ficaram em casa tomados, também, pela mesma indignação. Desnudou-se a bandalheira e o País esbraveja.
Em julho de 2005 criou-se o movimento "Da Indignação à Ação", reunindo entidades da sociedade civil. Seu manifesto acentuava: "Punições firmes e proporcionais às faltas praticadas são o único desfecho que os cidadãos brasileiros aceitam para as investigações em curso". Aderiram ao movimento entidades como OAB, OAB-SP, ABI, CNBB, PNBE, Fiesp, Instituto Ethos, Força Sindical, Transparência Brasil, Associação dos Advogados, Instituto dos Advogados de São Paulo, a rede Conectas de Direitos Humanos, o Movimento Democrático do Ministério Público e a Associação do Ministério Público de São Paulo.
Diante do mensalão, aquele movimento expressava terem sido as instituições políticas duramente atingidas, sendo imprescindível, além de investigação séria, com punições firmes e proporcionais às faltas praticadas, mudanças profundas no sistema político e eleitoral. Foram realizadas reuniões, com 500 a 600 participantes, em apoio ao relator da CPI dos Correios, deputado Osmar Serraglio, e ao caseiro Francenildo Santos Costa, cuja conta bancária fora violada.
Como se vê, o movimento teve apoio de entidades significativas, mas pouca adesão dos partidos políticos de oposição, que se omitiram, arregimentando-se público diminuto perto da importância das reivindicações. As punições do mensalão vieram anos depois, mas o PT, que inaugurou o aparelhamento do Estado em grande escala e a obtenção de maiorias no Congresso pela sistemática compra de votos com dinheiro público desviado, firmou-se no poder. Nem bem se denunciou o mensalão, o PT e outros partidos da base aliada ao governo criaram o petrolão e ganharam eleições com "financiamento público" graças aos milhões surrupiados da Petrobrás.
Agora o quadro é outro. Antes não havia rua, havia entidades apoiando, mas não povo, como hoje. De 2005 para cá houve a condenação dos mensaleiros e veio vindo à tona, com o petrolão, sem as desculpas do "golpe da mídia" ou da traição política, a farsa do partido que se dizia ético, mas fez da roubalheira sistemática o modo de governar. A diferença essencial, contudo, está no fenômeno da imensa força de arregimentação da indignação via redes sociais, que apenas começavam a ganhar corpo em 2005, com o Orkut.
Como levar à frente este movimento de milhões de brasileiros? Eis a questão.
Se as redes sociais podem destituir déspotas, como Mubarak, todavia não constituem, por si sós, governos - a se ver o Egito -, pois, deposto o ditador, ganhou as eleições o movimento antidemocrático dos fundamentalistas, afastados depois pelos militares.
Assim, aos movimentos cheios de vitalidade convocadores da ida às ruas, dentre os quais se destaca o Vem Pra Rua, devem agregar-se as organizações institucionalizadas, bem como algumas lideranças políticas a serem partícipes na posição de coadjuvantes. Além do grito contra a corrupção e do "Fora PT, leva Dilma com você!", é preciso clamar pelo reconhecimento dos erros, pelo firme propósito de redução da máquina governamental, a eliminação de metade dos cargos em comissão, a adoção do voto distrital já para vereador em 2016, bem como um esforço em favor da capacitação dos dependentes do Bolsa Família para libertá-los do assistencialismo.
Mas como realizar tais mudanças e criar confiança neste estado terminal do governo? Não há muitas alternativas. O governo é frágil e não se recupera perante a Nação com festival de lugares comuns em entrevista televisiva, nem com golpes baixos de criação de novo partido para enfraquecer o PMDB. Dilma coleciona inimigos a cada passo e, hoje, os investigados presidentes das duas Casas legislativas ditam as regras, enquanto o Executivo patina todo o tempo em terreno movediço.
Restam dois caminhos. O primeiro seria o procurador-geral da República determinar investigação de eventual prevaricação da parte da presidente, pois se sabia ela de irregularidades (como dizem o ex-diretor Paulo Roberto Costa e o doleiro Youssef) nos idos de 2009, ao assumir a Presidência nada teria feito para conter a corrupção, deixando de zelar pela moralidade administrativa ao manter nos cargos os diretores corruptos. Em conclusão, se constatado em investigação que Dilma sabia dos malfeitos e permitiu a continuidade do esquema corrupto, pode-se configurar eventual crime de prevaricação.
O crime comum, ao contrário do crime de responsabilidade, pode derivar de ação ou omissão ocorridas no mandato anterior. O artigo 86, § 4.º, da Constituição diz que o presidente não poderá, no exercício do seu mandato, ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções. Ora, se se omite o dever de zelar pela moralidade, tal omissão é própria das funções de presidente, e não estranhas a elas, razão pela qual, se verificada a prevaricação por deixar de conter as irregularidades sabidas na Petrobrás, podem prosperar a investigação e eventual processo criminal contra a presidente.
O segundo caminho, difícil, mas não impossível, é o da renúncia, sendo vital o protesto das ruas e o apoio de entidades representativas. A primeira via, já lembrada e mais desgastante, está na apresentação de ação criminal que, ao ser recebida, afaste a presidente. Em ambas as hipóteses, todavia, impõe-se construir em torno do vice-presidente um governo de união nacional, com pauta mínima desejada pelos movimentos aglutinadores da população.
Dessa maneira, no dia 12 de abril é fundamental voltar às ruas em todo o País, juntamente com representantes de entidades significativas que se somem à massa dos indignados.
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*Advogado, professor titular senior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi Ministro da Justiça.
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