Enquanto um juiz com espírito censório proibe a venda do livro-biografia de Hitler, Mein Kampf -- com base em qual argumento legal? -- a Alemanha publica uma edição crítica dessa obra controversa (para dizer o mínimo).
Fiz uma postagem sobre essa publicação aqui: https://www.facebook.com/paulobooks/posts/1080984328631683
Justiça do Rio proíbe livrarias de vender livro Minha Luta, de Adolf Hitler
www.conjur.com.br
A 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro proibiu a venda do livro Minha Luta (Mein Kampf,
em alemão), escrito por Adolf Hitler, em 1925. A decisão, assinada pelo
juiz Alberto Salomão Junior, foi proferida em ação cautelar ajuizada
pelo Ministério Público estadual. O descumprimento está sujeito a multa
de R$ 5 mil.
Para o juiz, a obra incita práticas de intolerância contra grupos
sociais, étnicos e religiosos. Na decisão, ele destacou que a
discriminação contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela
República brasileira, o que justifica a proibição.
"Destaco que a
venda de livros que veiculam ideias nazistas ferem gravemente a ordem
pública, pois afronta a norma penal insculpida no artigo 20,
parágrafo 2º, da Lei 77168/89. Dessa forma, estão demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O primeiro, na própria demonstração da existência da obra que apregoa o
nazismo; o segundo, considerando a urgência em evitar a disseminação do
livro com ideias contrárias aos direitos humanos, que é fundamento e
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil", afirmou Salomão
Junior em sua decisão.
Mandados de busca e apreensão
serão expedidos. Pela decisão, os diretores das livrarias serão nomeados
depositários dos livros que forem apreendidos. A determinação vale
apenas para as livrarias do Rio de Janeiro. Mas a Justiça fluminense
encaminhará um ofício ao Judiciário de São Paulo pedindo que notifique a
editora responsável pela obra para que não a distribua mais no Rio de
Janeiro.
“Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por
este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a
ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram
vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável
prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões
de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra
Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf
Hitler”, escreveu.
Precedente
Na decisão, Salomão Junior destacou a decisão do Supremo Tribunal
Federal de negar Habeas Corpus a uma pessoa condenada por publicar obra
literária com conteúdo discriminatório. A pena foi fixada com base na
Lei 7.716/89, que trata da punição para crimes de discriminação e
preconceito.
“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal
já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela
tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos
discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, destacou o juiz.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0030603-92.2016.8.19.000
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