Fiz uma postagem sobre essa publicação aqui: https://www.facebook.com/paulobooks/posts/1080984328631683
Justiça do Rio proíbe livrarias de vender livro Minha Luta, de Adolf Hitler
www.conjur.com.br
A 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro proibiu a venda do livro Minha Luta (Mein Kampf, em alemão), escrito por Adolf Hitler, em 1925. A decisão, assinada pelo juiz Alberto Salomão Junior, foi proferida em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público estadual. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 5 mil.
"Destaco que a venda de livros que veiculam ideias nazistas ferem gravemente a ordem pública, pois afronta a norma penal insculpida no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 77168/89. Dessa forma, estão demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro, na própria demonstração da existência da obra que apregoa o nazismo; o segundo, considerando a urgência em evitar a disseminação do livro com ideias contrárias aos direitos humanos, que é fundamento e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil", afirmou Salomão Junior em sua decisão.
Mandados de busca e apreensão serão expedidos. Pela decisão, os diretores das livrarias serão nomeados depositários dos livros que forem apreendidos. A determinação vale apenas para as livrarias do Rio de Janeiro. Mas a Justiça fluminense encaminhará um ofício ao Judiciário de São Paulo pedindo que notifique a editora responsável pela obra para que não a distribua mais no Rio de Janeiro.
“Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, escreveu.
Precedente
Na decisão, Salomão Junior destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal de negar Habeas Corpus a uma pessoa condenada por publicar obra literária com conteúdo discriminatório. A pena foi fixada com base na Lei 7.716/89, que trata da punição para crimes de discriminação e preconceito.
“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, destacou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0030603-92.2016.8.19.000
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.