O Itamaraty pode estar perdendo não apenas o seu tradicional monopólio sobre assuntos de Gatt-OMC, mas também o encaminhamento da questão da OCDE, o que se traduz em perda de poder político intrínseco e extrínseco.
Trata-se, se confirmado, de uma das mais lamentáveis amputações de competência sobre assuntos do multilateralismo econômico de sua história.
Paulo Roberto de Almeida
JAIR BOLSONARO CRIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA E
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Veirano Advogados,
Janeiro de 2019 – Comércio Internacional
Jair Bolsonaro, o
novo Presidente da República, editou, no dia 1 de janeiro de 2019, a Medida Provisória no 870/19,[1]
prevendo a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios.
Uma das
alterações mais relevantes trazida pela Medida Provisória no 870/19 para o
comércio exterior brasileiro foi a criação de um novo Ministério da
Economia, que consiste na junção do poder de três pastas (Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, Ministério da Fazenda e
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG). O novo
Ministério incorporou também a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que
permanece sendo um órgão colegiado.
Como consequência,
questões relativas a comércio exterior, defesa comercial, desenvolvimento da
indústria e serviços foram incluídas na competência do Ministério da
Economia e ficarão a cargo da Secretaria Especial de Comércio Exterior e
Assuntos Internacionais.
De acordo com o
Decreto no 9679/19, editado em 2 de janeiro, a Secretaria Especial foi dividida
entre (i) a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, (ii) a
Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, e (iii) a Secretaria de
Comércio Exterior.
A
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que anteriormente
integrava a estrutura do MDIC, continua exercendo as competências que lhe
foram outorgadas pelo Decreto no 4.732/03, mas foi dividida em dois
Departamentos: o Departamento de Estratégia Comercial e o Departamento de
Investimentos Estrangeiros.
A Secretaria de
Assuntos Econômicos Internacionais, por vez, assumiu grande parte das
competências antes alocadas sob a antiga Secretaria de Assuntos Internacionais
(SAIN) do Ministério da Fazenda, incluindo as negociações econômicas e
financeiras com outros países. A nova Secretaria de Assuntos Econômicos
Internacionais terá também competência para avaliar e definir o
posicionamento brasileiro quanto a políticas, diretrizes e iniciativas de
instituições e organismos internacionais em matéria de cooperação
econômica, monetária e financeira.
Na mesma linha, a nova Secretaria de Comércio
Exterior assumiu as competências da antiga Secretaria de Comércio Exterior
(SECEX) do MDIC. A estrutura da nova Secretaria de Comércio Exterior contempla
o novo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público, que reúne
funções do antigo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e parte das
atribuições da antiga SAIN, que era responsável por questões relativas a
interesse público. Antes, procedimentos de defesa comercial e interesse
público eram examinados separadamente, por órgãos relacionados a
ministérios distintos (DECOM fazia parte do MDIC e SAIN fazia parte do
Ministério da Fazenda).
Outra mudança
relevante trazida pelo Decreto no 9679/19 foi a criação de uma Secretaria de
Advocacia da Concorrência e Competitividade, dentro da Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade - uma das demais Secretarias que
compõe o Ministério da Economia -, que tem como uma de suas competências o
acompanhamento do impacto concorrencial da política de comércio exterior.
Os nomes que irão
compor as Secretarias, Departamentos e Câmaras ainda não foram oficializados.
De acordo com anúncio feito no dia 29 de novembro de 2018 pelo Ministro da
Economia Paulo Guedes, o economista, ex-diplomata e cientista político, Marcos
Troyjo, será responsável pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e
Assuntos Internacionais, como Secretário-Especial. Já foram também
divulgados alguns nomes que ocuparão cargos na Secretaria Especial, tais como
Yana Dumaresq, Secretária-Especial-Adjunta, Lucas Ferraz, Secretário de
Comércio Exterior, Erivaldo Alfredo Gomes, Secretário de Assuntos Econômicos
Internacionais e Marcos Degaut, Secretário-Executivo da Câmara de Comércio
Exterior. Espera-se que a nomeação oficial dos cargos pelo Ministro de Estado
da Economia seja publicada no Diário Oficial da União em até trinta dias
contados de 30 de janeiro de 2019.
As novas
Secretarias, Departamentos e Câmaras que compõem o Ministério da Economia
ainda precisam publicar seus regulamentos internos. Provavelmente, isso irá
acontecer após a nomeação official.
Clique aqui para
acessar o texto completo da Medida Provisória no 870/19 e aqui para acessar o texto completo do Decreto no
9679/19.
e
Estamos à sua
disposição caso tenham dúvidas ou necessite de informações adicionais.
Ana Caetano
ana.caetano@veirano.com.br
Fernanda Kotzias
fernanda.kotzias@veirano.com.br
Marina Martes
marina.martes@veirano.com.br
[1] O prazo de
vigência das Medidas Provisórias é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez
por igual período. Durante esse tempo, fica pendente da aprovação do
Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
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