quarta-feira, 18 de março de 2020

Governo Federal estabelece medidas de proteção para o serviço público: + de 60 anos poderão trabalhar em casa

CORONAVÍRUS

Governo Federal estabelece medidas de proteção para o serviço público

Ministério da Economia publicou Instrução Normativa com medidas para diminuir o risco de contágio do coronavírus  
Publicado em 17/03/2020 14h48
Esplanada dos Ministérios | Foto: Agência Brasil ´EBC
Esplanada dos Ministérios | Foto: Agência Brasil ´EBC
O Ministério da Economia publicou Instrução Normativa que orienta órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a Instrução Normativa, os órgãos e entidades integrantes da Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) deverão suspender a realização de viagens internacionais a serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. As viagens domésticas a serviço também deverão ser reavaliadas. 

O documento também prevê que servidores com 60 anos ou mais, com doenças crônicas ou imunodeficientes, gestantes e lactantes trabalhem remotamente no período estabelecido como quarentena.

Os servidores ou empregados com filhos em idade escolar, e que necessitem da assistência de um dos pais, também poderão executar as suas atribuições de maneira remota.

O dispositivo prevê, ainda, que o ministro ou autoridade máxima da entidade poderá adotar medidas de prevenção e redução de transmissibilidade, tais como: jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento, trabalho remoto, melhor distribuição física da força de trabalho presencial. O objetivo é evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, além da flexibilização dos horários de início e término da jornada.
Segundo a instrução normativa, as determinações não se aplicam aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.
Com informações do Diário Oficial da União

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