Não se trata de simples imoralidade, mas de ILEGALIDADE e INCONSTITUCIONALIDADE.
A desfaçatez da PEC dos Precatórios
Com a PEC 23/21, o Congresso articula aumentar o Fundo Eleitoral para R$ 5 bilhões e incluir emendas de relator no valor de R$ 16 bilhões
Eis a desfaçatez completa com o Direito e o interesse público. O governo de Jair Bolsonaro acionou um meio excepcionalíssimo (propõe mudar a Constituição) para que seja autorizado a não cumprir obrigações reconhecidas pela Justiça. Pretende, assim, institucionalizar da forma mais solene possível o calote. O descaramento, no entanto, não termina aí. A ideia negociada no Congresso é usar o dinheiro “poupado” pelo calote em campanhas eleitorais e emendas parlamentares.
Como se observa, a PEC dos Precatórios não é ruim apenas em razão dos meios utilizados, ao dar autorização para que o Estado não cumpra uma de suas obrigações mais básicas, que é pagar os credores. A medida é profundamente equivocada também em razão de seus fins. A depender das negociações em curso no Congresso, o dinheiro do calote servirá não somente para distribuir dinheiro aos famintos – que é o pretexto oficial do drible nos credores –, mas para saciar a voracidade eleitoreira de partidos e políticos fisiológicos.
Trata-se de apropriação abusiva por parte do Estado de recursos dos cidadãos e empresas. Deve-se recordar que o pagamento de precatórios não está na esfera de decisão do poder público. É uma obrigação reconhecida pela Justiça. Ou seja, um governo que se preocupa com fortalecer a segurança jurídica – isto é, um governo que não ignora que a existência de um ambiente de negócios com regras previsíveis é condição indispensável para o desenvolvimento social e econômico do País – não propõe, tampouco faz qualquer movimento para alterar o pagamento de precatórios.
Assim, com a PEC dos Precatórios, o presidente Jair Bolsonaro contraria, da forma mais incisiva possível, seu discurso de campanha, em que prometeu destravar a economia e dar um novo dinamismo aos negócios. É impossível estimular a economia com alteração das condições de pagamento de precatórios. No caso, não se pode sequer dizer que seria uma alteração das regras com o jogo em andamento. Trata-se de mudança das regras – e do resultado – com o jogo já finalizado. Perante um governo que ignora suas responsabilidades, é preciso recordar a realidade mais básica: todo precatório é resultado de decisão judicial transitada em julgado, sem possibilidade de recurso.
Nessa história absurda – a tentativa de criar na Constituição uma exceção para que o Estado não cumpra decisão judicial, aproveitando o dinheiro “poupado” com o calote para campanha eleitoral e emendas de relator –, há ainda outro grave defeito. Não é apenas que o Estado deveria cumprir suas obrigações judiciais, que recurso público não deveria ser destinado a partido político e que emenda de relator não deveria existir. O pagamento de precatórios representa o retorno de dinheiro que estava indevidamente nas mãos do Estado à sociedade – às pessoas físicas e jurídicas credoras daquelas obrigações.
Além da evidente questão relacionada à justiça – num Estado Democrático de Direito, o poder público não pode se apropriar à margem da lei de recursos dos cidadãos e das empresas –, esse movimento de retorno dos recursos financeiros à sociedade é de extrema relevância para a economia, para os investimentos, para a produtividade nacional. Não há nenhum sentido em literalmente queimar o dinheiro do credor privado – que poderia usá-lo, por exemplo, para empreender ou investir – com campanha eleitoral ou emenda de relator. A PEC dos Precatórios merece ser rejeitada. Além de injusta, vai-se configurando como caminho para uma utilização completamente irracional e contraproducente dos recursos nacionais.
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