sábado, 3 de fevereiro de 2024

Homenagem a Antonio Augusto Cançado Trindade - Sergio Eduardo Moreira Lima (Revista de Direito da USP)

 https://www.revistas.usp.br/rfdusp/index


Por um direito universal da humanidade

Autores

  • Sérgio Eduardo Moreira LimaEmbaixador
  • Revista da Faculdade de Direito da USP, n. 117, 2023, 327-338

DOI: 

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p327-338

Palavras-chave: 

Direito Internacional, Jusnaturalismo, Visão Humanista, Positivismo, Valores universais, Consciência humana, Força e direito, O indivíduo como sujeito do Direito Internacional, Contribuição a um novo Jus Gentium, Reconhecimento do legado de Cançado Trindade: por um Direito Universal para a Humanidade.

RESUMO

O artigo é uma homenagem a Antônio Cançado Trindade, jurista, professor e magistrado brasileiro, como parte da reflexão sobre a importância de seu pensamento e de seu legado. Ao situá-lo dentro das tradições e da doutrina latino-americana e no direito internacional contemporâneo, busca-se estabelecer diferenças e explicar o reconhecimento internacional de sua obra, considerada original e inovadora. Inspirado em concepções jusnaturalistas, dedicou sua vida à humanização e à universalização do Direito Internacional, colocando a pessoa humana em lugar antes ocupado apenas pelo Estado. Sua crítica ao positivismo justifica-se ainda mais diante do reiterado abuso da força em conflitos, como o da invasão do Iraque, em 2003, ou a guerra da Rússia na Ucrânia, em 2022, com a anexação de territórios, ao arrepio da lei. As ameaças de Moscou de uso de armas de destruição em massa mostram a atualidade do voto dissidente do jurista na Corte Internacional de Justiça e sua brilhante defesa da Obrigação Universal do Desarmamento Nuclear. Foi o único internacionalista latino-americano a ser consagrado pela prestigiosa coleção Doctrine(s), em 2012, com edição sobre a importância de seu pensamento. Ficou ali reconhecido de forma eloquente o que Cançado Trindade representa: a defesa da ideia de que o direito internacional não é aquele baseado na vontade dos estados soberanos, ao qual se quis tantas vezes e por tanto tempo reduzir, mas o que se está tornando de forma irresistível, no que ele deveria ter sido sempre: um direito universal da humanidade, no qual a pessoa humana deve ser o beneficiário último (JOUANNET, 2012).

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BIOGRAFIA DO AUTOR

Sérgio Eduardo Moreira Lima, Embaixador

Embaixador. Serviu na Missão nas Nações Unidas e nas Embaixadas em Washington, Lisboa, Londres, Tel Aviv, Oslo, Budapeste e Camberra. Foi Diretor do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais (IPRI) e Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). É membro da OAB. Bacharel em Direito pela UERJ. Mestre em Direito Internacional Público (UIO). Curso de Altos Estudos em Diplomacia pelo IRBr.

REFERÊNCIAS

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VITORIA, Francisco de. Relectiones: sobre os índios e sobre o poder civil. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2016. Disponível em: http://funag.gov.br/loja/download/relectiones_sobre_os_indios_e_sobre_o_poder_civil.pdf

Ler a íntegra no seguinte link: 

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p327-338



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