sábado, 19 de julho de 2025

A cláusula de nação-mais-favorecida está na origem do multilateralismo - Paulo Roberto de Almeida

 A cláusula de nação-mais-favorecida está na origem do multilateralismo

Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.
Nota sobre o desmantelamento do multilateralismo contemporâneo por Trump.

        Mais de cinco séculos atrás, quando os Estados nacionais começaram a se estruturar no plano institucional, depois constitucional, a cláusula relativamente “recente” (na época) de nação-mais-favorecida (MFN) começou a ser introduzida nos primeiros acordos comerciais feitos entre países até aquela época relativamente fechados e autossustentados, saídos da grande ruptura do Império Romano, mergulhados na fragmentação da Idade Média, quase todos agrícolas, com alguma manufatura urbana e portos comerciais ativos (Liga Hanseática, por exemplo). Era uma cláusula legítima no plano do Direito Internacional nascente – ou seja, todos devem ser tratados igualmente – e que sinalizava uma realidade concreta para os fabricantes e comerciantes nacionais, mas de angústia para os protecionistas, fabricantes de manufaturas ou produtores de produtos agrícolas (grãos, vinhos, azeites).
        Mas os primeiros arranjos comerciais entre os países eram feitos em meio a guerras – civis, de religião, de conquista – tanto no continente europeu, quanto nas possessões coloniais, ainda sendo conquistadas nas Américas e na Ásia, impérios em formação, com fronteiras externas e continentais sempre sujeitas a alterações, o que repercutia em tratados intensamente debatidos nos parlamentos ou gabinetes dos governos. Os tratados comerciais eram necessariamente bilaterais (e assim permanecerão até o século XX) e nem sempre continham a cláusula MFN, que estava mais presente na Lex Mercatoria do que nos tratados entre os países. O tratado de Methuen, por exemplo, concluído pelo ministro inglês em Portugal em 1703 (e que demorou a ser ratificado em ambos os países) não continha essa cláusula MFN, que foi muito discutida nas negociações de Utrecht (1711-1713), que também abrigava discussões paralelas sobre tratados de fronteiras, reconhecimento e comerciais (como entre a França e a Inglaterra).
        O tratado de Methuen se tornou emblemático na história do comércio internacional, sendo usado e citado por Adam Smith, em sua famosa obra sobre a Riqueza das Nações, e também por David Ricardo, em seu discurso sobre o comércio internacional, e permanece até hoje como uma espécie de “página negra” que explicaria o não desenvolvimento industrial de Portugal, e até do Brasil, supostamente dependentes do imperialismo inglês, aceitando, assim, uma relação assimétrica, desigual, abrindo o acesso aos mercados da parte dependente, talvez condenando-a a não desenvolver todo o seu potencial industrializador. O tratado regulava a aceitação, pela Inglaterra, dos vinhos portugueses a uma tarifa preferencial, mas não livre, e o ingresso nos mercados portugueses dos panos ingleses, geralmente de lã (o algodão não estava ainda amplamente disseminado, o que veio algumas décadas mais tarde). Sua grande distinção não esteve tanto na sua assinatura, mas na sua não recusa, dez anos depois, quando se discutiu um tratado de comércio e navegação entre os reinos da Inglaterra (já unificada à Escócia, portanto Grã-Bretanha) e da França, que deveria a rigor reconhecer a cláusula MFN, mas que não foi aceito pelo Parlamento inglês, salvando, assim, o tratado de Methuen.
        A cláusula foi sendo usada, ao longo dos dois séculos seguintes, mas ao sabor dos interesses nacionais de cada parte, geralmente de forma condicionada ou condicional, não ilimitada, irrestrita e incondicional, como veio a ser inserida, sendo mesmo o primeiro grande princípio do sistema multilateral de comércio, no GATT-1947, negociado em Genebra nesse ano, e que deveria ter sido integrado à Carta de Havana (1948), que criou uma primeira Organização Internacional de Comércio (mas que nunca foi ratificada pela maioria dos países que participaram dessa conferência que deveria fechar o tripé aberto na conferência de Bretton Woods (1944).
        Pois bem, a cláusula MFN, junto com o tratamento nacional, não discriminação, reciprocidade, constituiu, ao longo de mais de 80 anos o eixo central do sistema multilateral de comércio, tendo estado na base do crescimento mundial, da prosperidade e das medidas de confiança que tornaram o mundo mais seguro para a paz e não para a guerra. Até que veio Mister Trump, que simplesmente dinamitou, literalmente, completamente, a cláusula MFN e todos os demais princípios do Gatt-1994, denunciando acordos de livre comércio (Nafta, bilaterais etc.) e introduzindo unilateralmente tarifas retaliatórias contra TODOS os países do mundo. Foi a mais completa destruição do sistema internacional desde a IIGM e as bombas de Hiroshima e Nagasaki. Ou seja, os países não mais estão sendo tratados de forma igual, ou igualitária, mas são obrigados a responder à vontade demencial do presidente americano, que não possui NENHUM critério racional para o estabelecimento de tarifas. O mais curioso, ou estranho, é que ele manipula tarifas como se os exportadores estrangeiros as tivessem de pagar, e não os importadores e consumidores americanos, o que revela, uma vez mais, o quão desequilibrado, ignorante e autoritário é esse mandatário, que se imagina o dono do mundo.
        O mundo está à deriva e à mercê da vontade errática do desequilibrado presidente.

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4999, 19 julho 2025, 2 p.

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