Quando a diplomacia brasileira defendia o Direito Internacional:
Trecho de um trabalho meu sobre Direito Internacional, que revela um dos fundamentos do Direito Internacional do Brasil em outras épocas, aparentemente esquecido atualmente:
"Interessante notar que, mesmo em pleno Estado Novo varguista, num momento de relativa simpatia que eminentes membros do governo mantinham em relação à aparente preeminência nazista na Europa, o Itamaraty exibia uma posição coerente com a melhor doutrina do Direito Internacional no tocante ao não-reconhecimento de situações geradas pela força. Num trecho do Relatório do MRE, relativo ao ano de 1939, apresentado (não ao Congresso, obviamente fechado, mas ao presidente da República, ou ditador), o ministério, certamente orientado pelo seu Consultor Jurídico – então James Darcy – se expressava desta maneira:
'O conflito europeu suscitou, logo de início, a questão da nossa Representação diplomática junto ao governo polonês e a do reconhecimento da anexação dos territórios ocupados. Decidiu o Governo brasileiro, fiel aos princípios do não reconhecimento de conquistas efetuadas pela força, manter a sua representação junto ao Governo da Polônia, tendo sido dadas instruções nesse sentido ao Ministro Joaquim Eulalio do Nascimento Silva, que se transferiu para Angers.'
Cabe registrar que no ano seguinte, em face da invasão dos Estados bálticos pela União Soviética, o Brasil não reconheceu essa usurpação pela força, mantendo relações diplomáticas e consulares com os Estados bálticos no exílio até 1961."
Pois, antigamente a diplomacia brasileira respeitava o Direito Internacional, antes mesmo da Carta da ONU (1945).
In: Paulo Roberto de Almeida: "Antonio Augusto Cançado Trindade e o Itamaraty"
Colaboração a obra coletiva em sua homenagem: orgs.: Paulo Borba Casella e Sergio Eduardo Moreira Lima (a ser publicado pela Funag).
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