terça-feira, 10 de novembro de 2009

1495) Politicas raciais: o caso da compensacao

A política de cotas raciais e a Teoria Compensatória
Roberta Fragoso Kaufmann
Exclusivo para o Blog Contra a Racialização do Brasil
09 Nov 2009

Os defensores dos programas afirmativos racialistas procuram justificar a opção por tais medidas a partir, basicamente, da teoria da Justiça Compensatória, que se lastreia na retificação de injustiças ou de falhas cometidas contra indivíduos no passado, ora por particulares, ora pelo governo. O fundamento deste princípio é relativamente simples: quando uma parte lesiona a outra, tem o dever de reparar o dano, retornando a vítima à situação que se encontrava antes de sofrer a lesão. Propriamente dita, a teoria compensatória é a reivindicação para que se repare um dano ocorrido no passado em relação aos membros de determinado grupo minoritário.

Por meio desta teoria, assevera-se que o objetivo dos programas afirmativos para os afrodescendentes seria o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros por havê-los submetidos à escravidão no passado[1].
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O problema da adoção dessa teoria para justificar a imposição de políticas afirmativas racialistas é que se afigura deveras complicado responsabilizar, no presente, os brancos descendentes de pessoas que, em um passado remoto, praticaram a escravidão. Ademais, é praticamente impossível, em um país miscigenado como o Brasil, identificar quem seriam os beneficiários legítimos do programa compensatório, já que os negros de hoje não foram as vítimas e eventualmente podem descender de negros que tiveram escravos e que jamais foram escravizados. Culpar pessoas inocentes pela prática de atos dos quais discordam radicalmente promove a injustiça, em vez de procurar alcançar a eqüidade.
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Assim, a teoria compensatória não pode ter espaço quando os indivíduos que são tratados como um grupo - o dos descendentes dos antigos senhores escravocratas — não endossaram as atitudes em relação às quais serão responsabilizados ou, então, não exerceram qualquer tipo de controle em relação a elas. Por outro lado, por meio da idéia de justiça compensatória, a reparação seria efetivada para aqueles que não sofreram diretamente o dano. Ofende-se, deste modo, idéias mínimas e elementares da responsabilidade civil.
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Como bem aponta Fiscus[2], constitucionalista norte-americano, há duas objeções relacionadas ao argumento da justiça compensatória para as ações afirmativas. Elas são fundamentadas nos princípios complementares de que a compensação deveria ser paga à pessoa prejudicada e de que deveria ser pago por aquele que ocasionou o dano. Programas de ações afirmativas baseados na justiça compensatória fracassam de várias maneiras. Sustentar que os descendentes de milhões de negros lesionados ao longo de nossa história têm direito à compensação, pelo prejuízo ocasionado aos seus ancestrais em um passado longínquo, é violar o primeiro princípio da justiça compensatória, que os sujeitos da compensação sejam aqueles verdadeiramente prejudicados.
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Assim, políticas indenizatórias para reparar a dívida histórica da sociedade em relação a determinadas categorias não seriam legítimas porque, em termos de compensação pelo dano sofrido, somente aqueles que foram diretamente lesionados poderiam pleitear a reparação correspondente e contra quem efetivamente ocasionou o prejuízo.
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Acaso adotássemos a teoria de que a compensação poderia evoluir no tempo e no espaço e se constituir em uma verdadeira herança maldita para a sociedade em geral, o exercício da retórica nos levaria a argumentos teratológicos, como tentar abraçar essa tese em relação a qualquer forma histórica de opressão, e, assim, acreditarmos que até mesmo países inteiros, que foram colonizados e/ou oprimidos, poderiam exigir políticas compensatórias por parte dos países colonizadores e/ou opressores.
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Desse modo, almejar dividir com as pessoas de hoje a obrigação de reparar os erros e as falhas cometidas pelos ancestrais poderia ensejar um perigoso jogo de responsabilização ad infinitum, baseado em pedidos igualmente absurdos. Em sendo assim, por que não pleitearmos indenização a Portugal, devido à espoliação das riquezas brasileiras — açúcar, café, tabaco, minérios, ouro e diamantes? Por que não direcionarmos a Portugal e à Inglaterra a indenização a ser devida aos afro-descendentes, já que foram os portugueses e ingleses quem organizaram o tráfico de escravos e a escravidão no Brasil? Poderíamos ainda pleitear indenização dos holandeses, que esbulharam o Nordeste, especialmente Pernambuco. E dos franceses, que invadiram o País diversas vezes, chegando a formar a França Antártica, no Rio de Janeiro e a França Equinocial, no Maranhão.
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Com efeito, de nada adiantaria pleitear ressarcimento, nesses termos, porque a resposta, se é que chegaríamos a ter qualquer tipo de reação diversa da solene ignorância a tresloucados pedidos, seria uníssona: “não podemos ser responsabilizados hoje por um fato cometido há quinhentos anos”.
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Argumentos de justiça compensatória, no contexto das ações afirmativas, vão de encontro à forte e arraigada oposição jurídica às responsabilidades de grupo e aos direitos de grupo — castigando ou recompensando um indivíduo simplesmente porque pertence a um determinado grupo e não por sua responsabilidade ou mérito individual.
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NOTAS DE RODAPÉ
[1] Como um exemplo da tentativa de utilização da teoria de justiça compensatória no Brasil, temos a proposta de autoria do então Deputado Paulo Paim, no qual se previa uma compensação a ser paga a cada um dos descendentes de escravos no Brasil no valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais) - o Projeto de Lei nº 3.198/2000. O interessante é destacar que não há no projeto qualquer menção de como essa receita seria obtida. E, sobretudo, não há disciplina no projeto sobre como se faria a prova de quem poderia ser considerado descendente de escravos no País. Em um País altamente miscigenado, como o Brasil, a aposta em medidas como estas representaria gastar o equivalente a sete vezes o valor do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Segundo os dados do Censo de 2000, os afrodescendentes se constituem em 44% da população, o que em termos absolutos significa, aproximadamente, 75 milhões de pessoas. A indenização proposta por Paulo Paim simplesmente atingiria um montante de 7.650.000.000.000, ou seja, 7 trilhões e 650 milhões de reais. Ora, considerando que o PIB do Brasil está na ordem de 1 trilhão, seria preciso unir a riqueza de sete países do porte do Brasil para poder saldar a dívida, acaso a proposta vire lei. Assim prevê o projeto: “CAPÍTULO III. Do Direito à Indenização aos Descendentes Afro-Brasileiros. Artigo 14: O resgate da cidadania dos descendentes de africanos escravizados no Brasil se fará com providências educacionais, culturais e materiais referidas na presente lei. § 1°- A União pagará, a título de reparação, a cada um dos descendentes de africanos escravizados no Brasil o valor equivalente a R$102.000,00 (cento e dois mil reais). § 2°- Terão direito a este valor material todos os descendentes de africanos escravizados no Brasil nascidos até a data de publicação da presente lei. § 3º - O Governo, na esfera federal, estadual e municipal, assegurará a presença do descendente de africano nas escolas públicas, em todos os níveis. § 4º - O Governo providenciará políticas compensatórias para os descendentes de africanos escravizados, executando a declaração de das terras remanescentes de quilombos, reforma nos currículos, assegurando políticas de emprego, direito à imagem e acesso à mídia, assim realizando políticas habitacionais em centros urbanos. § 5º - Compete à União, o ônus da prova contestatória às reivindicações de reparações propostas individual ou coletivamente pelos descendentes de africanos escravizados no Brasil”.
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[2] FISCUS, Ronald J. The Constitutional Logic of Affirmative Action. Edited by Stephen L. Wasby; Foreword by Stanley Fish. Durham and London: Duke University Press, 1992, p. 9 e 10. Tradução livre.

Um comentário:

  1. Concordo absolutamente com as afirmações sobre a justiça compensatória. Ocorre que, ao menos pra mim, deduzir disso a inoportunidade das políticas públicas de quotas é simplesmente um non sequitur.

    Pra mim, trata-se de um choix de société, como diriam os chiques franceses: estamos dispostos a pagar o preço de uma melhor, hm, distribuição fenotípica da riqueza? Minha resposta como cidadã é sim. Deixemos as urnas decidirem, sem fingir que há argumentos técnico-formais capazes de decidir por si só a questão.

    Por que nenhum não-racialista diz: "achamos que deixar brancos e orientais com excelentes notas fora da universidade pública é um preço muito alto para colocar no lugar negros e mulatos com notas apenas muito boas; a sociedade brasileira pode viver com uma elite branca por mais 200 anos"? Não é assim que um economista versado nas public choice theories deveria colocar a coisa?

    Tenho pra mim assim: vai doer um pouquinho, mas vamos pintar de marrom a turma dos prédios da Paulista, a turma da Esplanada, a turma dos apartamentos da Zona Sul. Chegaremos a 2050 com uma verdadeira democracia racial, e então refaremos o debate, eliminando quotas por desnecessárias.

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