sábado, 18 de setembro de 2010

Republica Mafiosa do Brasil (30): Constituicao (or something like it...)

Eu já tinha postado, antes, esse texto constitucional aqui mesmo, mas a julgar pelos progressos efetuados nos campos jurídico e doutrinal, sempre surpreendentes para quem não acompanha o noticiário, mas que não me causa nenhuma surpresa, justifica-se inteiramente esta nova postagem.
Não creio que seja necessária a introdução de novos artigos ou sequer efetuar emendas constitucionais, ao contrário. Essa constituição poderia ser reduzida ao mínimo denominador comum, do tipo: "Aqui quem manda sou eu. Ponto!"
Em todo caso, aceitam-se comentários...
Paulo Roberto de Almeida

República Mafiosa do Brasil: Constituição

Está decretada e destinada a ser cumprida a:
Constituição da República Mafiosa do Brasil

Preâmbulo: Considerando-se que estão dadas as condições para inaugurar uma nova era, como nunca houve antes neste país, entra em vigor esta Constituição, bem mais simples que as oito anteriores, constante dos seguintes artigos:

Artigo 1: Todo poder emana do Partido do Grande Irmão e em seu nome será exercido.

Artigo 2: O Brasil é uma república unitária, centralizada e organizada em torno de um único poder, este presidido pelo Partido do Grande Irmão, que zelará pelo povo com o mesmo carinho com que um pai devota ao seu filho único. Todos os demais partidos são considerados inimigos do povo, ilegítimos, portanto, e em função disso serão afastados do poder.

Disposições transitórias: Será convocada uma Constituinte exclusiva, sob proposta do Partido do Grande Irmão, para adaptar toda a legislação vigente às disposições constitucionais da nova era.

Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

Brasília, 189. ano da Independência, 122. da República, 8. da era do nunca antes neste país e 1. da República Mafiosa do Brasil.

Pela transcrição no cartório do Grande Irmão: Paulo Roberto de Almeida

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