Reforma dos militares é um grande aumento de salários
Miriam Leitão
O Globo, 7/12/2019
A reforma da previdência dos militares pode ser tratada como uma contrarreforma, um grande aumento de soldos e de benefícios.O Senado aprovou na quarta-feira o texto que já havia passado pela Câmara, com a garantia de remuneração integral e aposentadoria sem idade mínima. Nesse momento de crise fiscal, o projeto eleva salários, mantém alguns benefícios existentes e aumenta outros. Na prática, houve um grande reajuste de salários e de reestruturação da carreira dos militares.
Os especialistas ainda contestam a transparência do projeto. O governo não abriu todos os dados como fez na reforma dos civis. O texto foi produzido nas próprias Forças Armadas, e não no Ministério da Economia. A informação é que, já em 2020, as mudanças custarão R$ 4,7 bilhões. Em dois anos, o custo dobra para R$ 9,3 bi.
A equipe econômica explica que haverá ganhos fiscais. Está previsto um aumento na alíquota de contribuição previdenciária, o que vai elevar também a arrecadação do sistema. A taxa recolhida subirá de 7,5% para 10,5% até 2021. Os pensionistas passarão a contribuir também.
O tempo de serviço ainda subiu de 30 anos para 35. Mas os benefícios também cresceram. Com a reestruturação da carreira, haverá adicional para cada curso concluído pelo militar. O aumento na remuneração pode chegar a 73%. Haverá também o adicional de disponibilidade para quem entrar para a reserva. Nas patentes mais altas, o reformado vai se retirar com o último salário e com um adicional de até 32%. Ao se aposentar, o militar receberá também um abono de oito salários, o dobro dos quatro previstos na regra atual.
A categoria fez poucas concessões. Deixará de existir a figura da pessoa designada, que recebia a pensão do morto que não tem um familiar para receber o benefício. Daqui para frente não se pode mais fazer isso. Mas ainda assim as vantagens da reforma são muito maiores. A equipe econômica não conseguiu acabar, por exemplo, com a morte ficta. A esposa de um militar expulso continuará recebendo uma pensão das Forças Armadas. A diferença é que agora o benefício será proporcional ao tempo trabalhado. No caso de um servidor civil desligado por improbidade, não há qualquer pensão.
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