Uma das últimas publicações identificadas deste ano de 2021 (outras podem estar correndo por aí):
1431. “Uma leitura original das Exposições de Motivos aos Códigos de Processo Civil”, Orelhas ao livro de Bruno Sampaio da Costa, Processo Civilizador nas Exposições de Motivos dos CPCs: um ensaio (São Paulo: Editora Dialética, 2021, 152 p.; ISBN: 978-6525209920). Relação de Originais n. 3955.
O livro está disponível na Amazon, neste link.
Uma leitura original das Exposições de Motivos aos Códigos de Processo Civil
Paulo Roberto de Almeida
(www.pralmeida.org; http://diplomatizzando.blogspot.com)
[Objetivo: contracapa ao livro de Bruno Sampaio da Costa; finalidade: Processo Civilizador nas Exposições de Motivos dos CPCs: um ensaio]
Constituições, códigos e outros instrumentos relativos à organização legal de um determinado país costumam refletir o espírito da época, o chamado Zeitgeist. Oliveira Viana, um dos primeiros sociólogos do Brasil dizia, num de seus trabalhos dos anos 1920, que havia uma incompatibilidade entre o Brasil real e o Brasil legal, e que o fato de no país se valorizar mais a Autoridade do que a Liberdade era devido a que o povo não demonstrava sentimentos de solidariedade social como talvez se encontrassem nos povos europeus, em especial no povo anglo-saxão, daí a ausência de liberalismo no Brasil. Ele se colocou, em consequência, a serviço dos interesses corporativos das elites, em especial do autoritarismo do Estado Novo.
Pois foi no Estado Novo que Francisco Campos, outro arauto do autoritarismo tupiniquim, elaborou a Exposição de Motivos ao Código de Processo Civil de 1939; foi também sob uma outra ditadura, o regime militar que perdurou de 1964 a 1985, que outro defensor do autoritarismo, Alfredo Buzaid, elaborou sua Exposição de Motivos ao Código de 1973. Mas, já foi no contexto de abertura que se seguiu à democratização retomada em 1985 que uma Comissão de Juristas elaborou a Exposição de Motivos ao CPC de 2015.
Bruno Sampaio da Costa mobilizou a metodologia elaborada pelo sociólogo Norbert Elias a respeito do “processo civilizador”, para examinar detidamente as três exposições de motivos aos Códigos respectivos de 1939, 1973 e 2015, evidenciando justamente a dinâmica social, ideológica, em uma palavra, civilizatória, que marcaram as introduções a essas três peças de três momentos diferentes da evolução política do Brasil. Seu livro, Processo Civilizador nas Exposições de Motivos dos CPCs, constitui justamente uma leitura original, inédita para os padrões deste tipo de análise, sobre nosso próprio processo civilizador numa área das mais relevantes para os atuais sentimentos de solidariedade na sociedade brasileira.
Paulo Roberto de Almeida
Diplomata, professor.
[Brasília, 3955, 2 de agosto de 2021]
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