Os funcionários do Serviço Exterior, em face da deterioração sensível, evidente, notória das condições de trabalho e de remuneração, não encontraram nenhum outro recurso, senão a greve, para manifestar sua inconformidade com a situação atual. A direção do Itamaraty, ou seja, a chefia da Casa, não é em nada responsável por essa lamentável situação, herdada, descambada em cima de todos, por uma gestão partidária absolutamente catastrófica e inepta, onde a incompetência disputa com a corrupção o primeiro lugar das culpas pela decadência material e moral do país. A direção se esforça para conseguir recursos, mas eles simplesmente não existem. Seria preciso tirar de outros setores. E o governo, que deveria ser reduzido à metade de um ministério soviético, insiste em aumentar impostos e reduzir benefícios e transferências.
A greve não vai resolver nenhum problema, nem encaminhar soluções. Mas ela sinaliza a insatisfação de todos com um governo perdulário e inepto. Já é alguma coisa.
A solução, sabemos todos, está na substituição dos ineptos e corruptos por estadistas capazes de corrigir todas as deformações acumuladas ao longo dos últimos treze anos. Vai ser difícil e vai ser ainda mais penoso. Mas é o único caminho que restou ao Brasil.
Pelo momento, meus votos de boa greve e que ela sirva para chamar a atenção de quem deve responder pelo estrago. Mas será que temos responsáveis pelo caos? Parece que tudo foi terceirizado no país: a economia, a política, o Judiciário, quem sabe até a política externa?
Paulo Roberto de Almeida
Nota do SindItamaraty:
10/05/2015
Prezado (a) Colega,
A respeito da greve votada em última assembléia, a Diretoria do SINDITAMARATY esclarece que segue.
O Ponto Paralelo é a única forma do Servidor provar que está exercendo um direito e não faltando injustificadamente ao serviço
A função do Ponto Paralelo é registrar, diariamente, a presença do Servidor na GREVE e demonstrar que ele não está faltando ao serviço, mas, sim, exercendo um direito que lhe é assegurado na Constituição da República: a GREVE.
Ele é INDISPENSÁVEL para afastar a hipótese da Justiça atribuir, à não assinatura diária do ponto oficial, abandono de serviço ou falta injustificada. Isto porque, se o Servidor não assinou o ponto oficial, não tem como o juiz saber se a falta se deu por adesão à greve ou por outro motivo. Todos já estão cientes de que, durante a greve, é possível que a Administração do MRE (até numa tentativa de enfraquecer o movimento), efetive o corte do ponto. Caso isto ocorra, caberá ao SINDITAMARATY tentar negociar junto aos MPOG a possibilidade de compensação dos dias parados (mediante reposição dos salários eventualmente descontados) e, se não alcançar êxito, resta à entidade tentar reverter tal situação por via Judicial. Entretanto, sem o envio desse registro (Ponto Paralelo), ANTES DA DATA DE FECHAMENTO DO PONTO OFICIAL PELO MRE, tais medidas, por parte do Sindicato, ficam inviabilizadas.
Diante disto, ALERTAMOS: os Servidores grevistas precisam enviar o ponto paralelo ao SINDITAMARATY (folhas de ponto paralelo desde o início da greve a começar em 12/05), se possível, diariamente. É importante PEDIR A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO, mesmo por email. Nos dias que o Ponto Paralelo da greve for assinado, NÃO assine o ponto oficial do MRE, pois isso pode lhe provocar sérios problemas. Além de assinar diariamente o Ponto Paralelo e enviá-lo ao SINDITAMARATY, conforme acima solicitado, é importante que os Servidores solicitem, à chefia imediata (responsável pelo acompanhamento do ponto oficial do MRE), que seja registrado, na folha de frequência e/ou no relatório de anomalias, a expressão: “exercício do direito de greve” (em relação aos dias nos quais o Servidor participou da greve).
Esclarecemos ainda que o SINDITAMARATY ainda não possui um fundo de greve para arcar com o pagamento de pontos descontados. Tampouco cobra imposto sindical que tem como um dos fins precípuos arcar com esta despesa.
A listagem solicitada pela Secretaria de Estado aos postos ou às Chefias no Brasil dos casos de adesão à greve, NÃO SERVE para os fins acima especificados. Para tais finalidades (de defesa dos Servidores), o envio do Ponto Paralelo deve ser direcionado ao SINDITAMARATY (jurídico@sinditamaraty.org.br com cópia para mobilizacao@sinditamaraty.org.br e contato@sinditamaraty.org.br).
A Diretoria do SINDITAMARATY
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores
O Ponto Paralelo é a única forma do Servidor provar que está exercendo um direito e não faltando injustificadamente ao serviço
A função do Ponto Paralelo é registrar, diariamente, a presença do Servidor na GREVE e demonstrar que ele não está faltando ao serviço, mas, sim, exercendo um direito que lhe é assegurado na Constituição da República: a GREVE.
Ele é INDISPENSÁVEL para afastar a hipótese da Justiça atribuir, à não assinatura diária do ponto oficial, abandono de serviço ou falta injustificada. Isto porque, se o Servidor não assinou o ponto oficial, não tem como o juiz saber se a falta se deu por adesão à greve ou por outro motivo. Todos já estão cientes de que, durante a greve, é possível que a Administração do MRE (até numa tentativa de enfraquecer o movimento), efetive o corte do ponto. Caso isto ocorra, caberá ao SINDITAMARATY tentar negociar junto aos MPOG a possibilidade de compensação dos dias parados (mediante reposição dos salários eventualmente descontados) e, se não alcançar êxito, resta à entidade tentar reverter tal situação por via Judicial. Entretanto, sem o envio desse registro (Ponto Paralelo), ANTES DA DATA DE FECHAMENTO DO PONTO OFICIAL PELO MRE, tais medidas, por parte do Sindicato, ficam inviabilizadas.
Diante disto, ALERTAMOS: os Servidores grevistas precisam enviar o ponto paralelo ao SINDITAMARATY (folhas de ponto paralelo desde o início da greve a começar em 12/05), se possível, diariamente. É importante PEDIR A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO, mesmo por email. Nos dias que o Ponto Paralelo da greve for assinado, NÃO assine o ponto oficial do MRE, pois isso pode lhe provocar sérios problemas. Além de assinar diariamente o Ponto Paralelo e enviá-lo ao SINDITAMARATY, conforme acima solicitado, é importante que os Servidores solicitem, à chefia imediata (responsável pelo acompanhamento do ponto oficial do MRE), que seja registrado, na folha de frequência e/ou no relatório de anomalias, a expressão: “exercício do direito de greve” (em relação aos dias nos quais o Servidor participou da greve).
Esclarecemos ainda que o SINDITAMARATY ainda não possui um fundo de greve para arcar com o pagamento de pontos descontados. Tampouco cobra imposto sindical que tem como um dos fins precípuos arcar com esta despesa.
A listagem solicitada pela Secretaria de Estado aos postos ou às Chefias no Brasil dos casos de adesão à greve, NÃO SERVE para os fins acima especificados. Para tais finalidades (de defesa dos Servidores), o envio do Ponto Paralelo deve ser direcionado ao SINDITAMARATY (jurídico@sinditamaraty.org.br com cópia para mobilizacao@sinditamaraty.org.br e contato@sinditamaraty.org.br).
A Diretoria Executiva do SINDITAMARATY orienta a seus afiliados e demais colegas a observarem as determinações da coordenação de mobilização que estarão sendo publicadas no site do sindicato.
A fim de garantir o sucesso do movimento, recomendamos a leitura e, no seu posto, missão, representação, divisão, etc., as providências elencadas nos documentos disponibilizados no http://www.sinditamaraty.org.br/post.php?x=6119 .
A Diretoria do SINDITAMARATY ainda instrui os servidores no exterior a providenciarem instrumento de procuração para se fazer representar nas votações das assembleias gerais extraordinárias que ocorrerão durante a greve.
Dada a urgência nas deliberações, eleitas por maioria simples, não haverá possibilidade de estender o tempo de votação para além da vigência da assembleia presencial.
Lembramos que dia 12/05/2015 às 11hs haverá nova AGE para avaliar e deliberar os rumos de nossa greve. Veja o edital no nosso site. Participe!A Diretoria do SINDITAMARATY
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores
+55 (061) 3024-8872 - Sede - SRTVS - Ed. Palácio da Imprensa - 2º andar
+55 (061) 2030-5050 - Escritório de Apoio ao Afiliado no MRE (Anexo I -1º subsolo)
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