Independentemente da natureza, ou da legitimidade intrínseca de determinadas disposições, o fato a ser destacado é exatamente essa enfermidade mental que parece ter atingido definitivamente toda a classe política brasileira, e talvez todos os brasileiros, de maneira geral, ao estimular, todos e cada um, a constitucionalizar toda e qualquer questiúncula da vida cotidiana, várias, aliás, afetando a liberdade dos indivíduos e cidadãos.
Paulo Roberto de Almeida
Senado avalia inserir na Constituição restrição a pesquisas antes de eleições
O Estado de S. Paulo, 23/10/2013
Proibição de divulgação de resultados nos 15 dias anteriores à votação já fez parte de lei aprovada pelo Congresso em 2006; Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que medida contrariava direito constitucional dos cidadãos
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, há sete anos, que senadores e deputados violaram a Constituição e o direito a informação ao tentar proibir a divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições. Parte do Congresso, porém, quer voltar à carga, estabelecendo a proibição não em uma lei – iniciativa barrada pelo STF -, mas na própria Constituição.
A proposta de emenda constitucional está pronta para votação na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, com parecer favorável do relator, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Outros 29 senadores subscreveram a iniciativa, ou seja, deram apoio à tramitação – sem que isso signifique, necessariamente, concordância com seu conteúdo.
O autor da proposta, senador Luís Henrique da Silveira (PMDB), acha que as pesquisas provocam “interferência indevida”, pois podem “alterar a decisão de muitos eleitores”. “Está na hora de pensarmos em disciplinar as pesquisas, o que não tem nada haver (sic) com censura à informação”, escreveu o senador em sua justificativa, na tentativa de argumentar que a iniciativa não tem nada a ver com censura a informação.
Não é o que decidiu o STF em 1996 – a lei foi barrada justamente por violar os direitos dos cidadãos a informação. Mas, em seu projeto, Luís Henrique omite esse ponto – afirma apenas que o tribunal entendeu que não seria “adequado” tratar do tema em lei ordinária.
Motivos
Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que declarou a proibição inconstitucional, fez um longo arrazoado sobre a incompatibilidade entre veto à divulgação de pesquisas e o direito a informação. “Trata-se de um direito tão importante para a cidadania que somente pode ser suspenso na vigência do estado de sítio”, observou.
“Ademais, analisando-se a questão sob uma ótica pragmática, forçoso é concluir que a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais, em nossa realidade, apenas contribuiria para ensejar a circulação de boatos e dados apócrifos, dando azo a toda a sorte de manipulações indevidas, que acabariam por solapar a confiança do povo no processo eleitoral, atingindo-o no que ele tem de fundamental, que é exatamente a livre circulação de informações”, acrescentou Lewandowski. O voto do ministro foi aprovado por unanimidade.
No escuro
Para Márcia Cavallari, diretora executiva do Ibope Inteligência, os maiores prejudicados pela proibição não seriam os institutos de pesquisa, mas os cidadãos. “Nós continuaríamos a fazer pesquisas, pois certamente seríamos contratados por grandes partidos e empresas interessadas no processo eleitoral”, afirmou. “A sociedade é que seria privada das informações, o que seria um retrocesso”, acrescentou a diretora.
Mauro Paulino, diretor do instituto Datafolha, observou que um eventual veto à divulgação de pesquisas 15 dias antes da votação deixaria o eleitorado “no escuro” no turno decisivo das eleições de 2014. “No segundo turno, teremos apenas duas semanas de campanha no rádio e na televisão.”
O líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), manifestou ontem discordâncias em relação à proposta de seu correligionário Luís Henrique. “Não falo como líder do partido, mas minha posição pessoal é de que pesquisa não influencia ninguém, apenas reflete a posição dos eleitores.”
Randolfe Rodrigues, que, como relator, apresentou parecer favorável à proposta, ontem já admitia recuar. “Pedi para o relatório ser colocado no final da pauta de votação. Ainda posso mudá-lo, estou à disposição para o debate”, afirmou.
No relatório, Randolfe escreveu que “encontra-se superado” o entendimento do STF de que a proibição das pesquisas “viola a livre manifestação do pensamento e a liberdade de acesso à informação”.
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