Decisão política
Há elementos jurídicos para admissão de impeachment de Dilma, diz Ives Gandra
Folha de S.Paulo, 03/02/2015 - pág 3
O jurista Ives Grandra Martins elaborou um parecer afirmando que há elementos jurídicos para que seja proposto e admitido o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Para ele, os crimes culposos de imperícia, omissão e negligência estão caracterizados na conduta de Dilma, tanto quando foi presidente do Conselho da Petrobras, quanto agora como presidente da República.
Ives Gandra ressalta que, apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito. Ele lembra do caso de Fernando Collor de Mello, que sofreu o impeachment por decisão dos parlamentares, mas que depois foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. A corte não encontrou nexo causal para justificar sua condenação, entre os fatos alegados e eventuais benefícios auferidos no governo.
No documento, produzido a pedido do advogado José de Oliveira Costa, o jurista analisa se a improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal, decorreria exclusivamente de dolo, fraude ou má-fé na gestão da coisa pública ou se também poderia ser caracterizada na hipótese de culpa, ou seja, imperícia, omissão ou negligência administrativa.
Para Ives Gandra, o dolo nesse caso não é necessário. Segundo ele, o texto constitucional não discute se a pessoa é honesta ou se houve má-fé. Ele afirmaque a Constituição não fala propriamente de atos de improbidade, mas atos contra a probidade de administração. Para ele, culposos ou dolosos, atos que são contra a probidade da administração podem gerar o processo político de impeachment.
“Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”, afirma.
Ives Gandra afirma ainda que, de acordo com a legislação, comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos.
Caso concreto
Ao analisar o caso da Petrobras, o jurista entende que os atos fraudulentos e os desvios já são fatos, restando apenas descobrir o comprometimento de cada um dos acusados. No caso da presidente Dilma Rousseff, Ives Gandra diz que à época que começaram as fraudes investigadas ela era presidente do Conselho de Administração que, por força da lei das sociedades anônimas, tem responsabilidade direta pelos prejuízos gerados à estatal durante sua gestão.
"Parece-me, pois, que, em tese, o crime de responsabilidade culposa contra a probidade está caracterizado, pois quem tem a responsabilidade legal e estatutária de administrar, deixou de fazê-lo”, afirma. Para o jurista, a presidente também cometeu crime ao manter a gestão da Petrobras, mesmo sabendo dos casos de corrupção.
“Há, na verdade, um crime continuado da mesma gestora da coisa pública, quer como presidente do conselho da Petrobras, representando a União, principal acionista da maior sociedade de economia mista do Brasil, quer como presidente da República, ao quedar-se inerte e manter os mesmos administradores da empresa”.
“Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a presidente do Conselho e depois presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.
Clique aqui para ler o parecer: http://s.conjur.com.br/dl/parecer-ives-gandra-impeachment.pdf
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Impeachment: o assunto entra na pauta da "midia golpista" (mas FSP??!!) - Ives Gandra Martins
Labels:
companheiros mafiosos,
impeachment,
Petrolao
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Quais foram as grandes tensões geopolíticas do passado? Paulo Roberto de Almeida
Quais foram as grandes tensões geopolíticas do passado? Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor. Com vistas a responder possí...
-
Minha entrevista desta sexta-feira 25/02/2022, sobre a dramática situação da Ucrânia no canal +BrasilNews. 1437. “ Entrevista sobre a Ucrân...
-
Personagens Bíblicos / História do Profeta Samuel: Quem foi Samuel na Bíblia? https://estiloadoracao.com/historia-do-profeta-samuel/ Histó...
-
Tratei desse assunto quando estava na embaixada do Brasil em Washington, e depois de dois desmentidos cabais, achava que o assunto já tinha...
-
Nova Ordem Global Multipolar? Paulo Roberto de Almeida A tal proposta de uma “nova ordem global multipolar” nada mais é que uma fraude comp...
-
Autobiografia de um fora-da-lei, 1: a trajetória do Estado brasileiro Por Paulo Roberto de Almeida Revista ...
-
Minha publicação mais recente: 1325. “ Historiografia das relações internacionais do Brasil”, Revista do Instituto His...
-
Meu amigo Airton Dirceu Lemmertz submete meus ataques a Madame IA (Gemini IA) ao exame e resposta da própria, que continua tergiversando so...
-
H-Diplo Roundtable XXI-13 on Worldmaking after Empire: The Rise and Fall of Self-Determination by George Fujii H-Diplo Roundtable XX...
-
Uma coluna na banda central de Academia.edu faz referência a "mentions", ou seja, quais papers, depositados em Academia.edu, já ac...
-
Uma nova versão, ampliada, revista, atualizada de todas as minhas resenhas (mini e normais) dos livros dos diplomatas, mas exclusivamente os...
Nenhum comentário:
Postar um comentário