Leiam primeiro o editorial da FSP, linkado aqui, depois o meu longo comentário:
O Pescoção do PIS/Cofins
Editorial da Folha de S. Paulo, 21/08/2015
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/08/1671552-o-pescocao-do-piscofins.shtml?cmpid=newsfolha
Comento (PRA):
A irracionalidade total, absurda, surrealista, perversamente extratora do sistema tributário brasileiro, mais bem qualificado como CONFISCATÓRIO, se revela quase que por inteiro neste Editorial da FSP, mas que trata apenas do absurdo do PIS/Cofins, uma extorsão disfarçada de financiamento à seguridade social (como se esta devesse incorrer sobre o faturamento das empresas, tornando-as menos rentáveis). Mas nem esse editorial, xinfrim, por sinal, escapa de um outro absurdo, que se revela nesta passagem: "Talvez a única deformação razoável a respeito do PIS/Cofins, uma vez que o mal parecia inamovível, tenha sido sua extensão para abranger bens importados. A providência veio em 2004, de modo a compensar a desvantagem competitiva dos produtos brasileiros."
Não há nada de absolutamente razoável nessa deformação grotesta do tributo, e o editorialista não se dá conta do equóvoco imenso que escreveu, ao dizer que a imposição dessa extorsão -- pois se trata de uma -- aos produtos importados vem "compensar a desvantagem competitiva dos produtos brasileiros"!!!! Ora, pitombas, se tenta "corrigir" um absurdo que se comete contra os produtores nacionais ao impor o absurdo -- TOTALMENTE DESCARACTERIZADO em seus objetivos explícitos -- aos produtores estrangeiros. Pergunto: o que eles têm a ver com o financiamento da seguridade social? Por acaso o dinheiro arrecadado será entregue aos produtores estrangeiros para eles financiarem a SUA seguridade social. E um crime cometido contra os produtores nacionais se torna menos crime ao fazê-lo incidir também sobre os estrangeiros? Se trata de uma ILEGALIDADE, e de uma falsa interpretação do sentido do Tratamento Nacional, uma cláusula inscrita nos princípios do Gatt, e que poderia receber contestação na OMC, contra o Brasil, caso os demais Estados membros resolvam contestar o tributo extorsivo, aliás recentemente elevado novamente (e exclusivamente contra os importados). Não pode haver equivalência de tratamento nacional pós-imposição da tarifa de importação, quando a finalidade não tem objetivamente o mesmo objeto. Pode-se considerar, por exemplo, que o ICMS, pode ser cobrado de um bem estrangeiro quando o objetivo (teórico) é manter infraestrutura adequada para a circulação de bens e serviços nacionais e estrangeiros. Mas nem IPI, nem PIS/Cofins poderiam ser cobrados de bens importados quando sua produção, e o financiamento de sua seguridade social NÃO TEM NADA A VER com a existência e a oferta desses bens. Que o Brasil mantenha absurdos tributários, isso é em detrimenteo do Brasil e dos brasileiros, mas que o governo pretenda impor seus absurdos contra os bens importados, isso já é matéria a ser contestada no Gatt-OMC.
Finalizo com a absurda decisão do STJ de dar ganho de causa à Receita no caso das girafas importadas. O nosso fascismo tributário só poderia redundar em mais um absurdo...
Paulo Roberto de Almeida
Halifax, 21 de agosto de 2015
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
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