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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Nota da Anpuh sobre o ministro da Deseducassão (ele mesmo)

NOTA DA ANPUH-BRASIL A RESPEITO DA PORTARIA N. 2.227, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019.

O ANTI-INTELECTUALISMO E A DISSEMINAÇÃO DO SABER

A direção nacional da ANPUH-BRASIL manifesta sua indignação com a portaria de número 2.227, de 31 de dezembro de 2019. Por este documento, o Ministério da Educação limita drasticamente a liberação de docentes para apresentação dos resultados de seus projetos de pesquisa em eventos nacionais e internacionais. A nosso ver, tal proibição é, além da perversa, fruto da mente de um ministro rechaçado pela comunidade acadêmica. É fato que há ainda alguns bolsonaristas nas universidades, mas é difícil encontrar um docente que tenha coragem de vir a público para defender o indesculpável.

Os que não produzem conhecimento costumam apoiar um indivíduo tosco, como o famoso ministro guarda-chuva, cuja obrigação legal e moral é a de defender a educação, e não a de destruí-la. O digníssimo Ministro não se importa com os efeitos daquela proposta, pela simples razão de que ele e seu colegas não representam reflexão alguma e sequer são capazes de dialogar com a comunidade que dizem fazer parte.

Quem em sã consciência convidaria um ministro da educação que sequer domina a língua portuguesa e se diverte com as besteiras que ele mesmo vincula na internet? Qual seria o teor de uma eventual conferência do ministro da educação em importantes eventos como o prestigiado Simpósio Nacional de História da ANPUH? A associação se reúne em eventos estaduais bianuais (anos pares), sob a coordenação das regionais e, a cada dois anos (anos ímpares), também há nosso evento nacional, com a participação média de mais de 4500 pessoas. O próximo será em julho em 2021, em Fortaleza.

De fato, o controle anunciado pelo governo, que dificulta a liberação de professores e professoras para participação de congressos, colóquios e de tantas outras atividades, tem como único objetivo colocar em risco a presença dos cientistas em importantes eventos distribuídos no país e no exterior. Neste último caso, pretende-se limitar ainda mais a visibilidade de nosso trabalho, inviabilizando a internacionalização do conhecimento produzido pelas universidades públicas do brasileiras.

Mas a desfaçatez é ainda maior. O que o governo não tem coragem de dizer é que muitos docentes retiram dinheiro do próprio bolso para expor seus estudos nos eventos que julgam importantes. O sistema de auxílio aos professores e professoras é cada vez mais exíguo, em face dos poucos recursos drenados para a produção da ciência nacional e sua divulgação em congressos, no país e no exterior. Como se não bastasse, o governo tenta agora limitar a circulação e disseminação do saber. Se a intenção é a de economizar recursos, apresentem os dados. É preciso que a população tenha acesso aos valores que este governo gasta para a circulação acadêmica dos cientistas; servidores públicos das centenas de universidades da Nação. Não há argumentos plausíveis para este novo descalabro. A batalha continua, pois ao contrário do senhor Ministro nós sabemos que o conhecimento nos liberta, o sofrimento nos mobiliza e a empatia nos protege. E é em nome dessa máxima que explicitamos mais uma vez a face mais sombria do anti-intelectualismo do governo.

História em combate
Associação Nacional de História - ANPUH-Brasil

segunda-feira, 26 de março de 2018

Itamaraty cria grupo de trabalho do bicentenário da Independência (DOU, 26/03/2018)

Publicado em: 26/03/2018 | Edição: 58 | Seção: 1... - Paulo Roberto de Almeida

Publicado em: 26/03/2018 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 162
Órgão: Ministério das Relações Exteriores / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 270, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho do bicentenário da Independência ("Grupo de Trabalho"), incumbido de propor e organizar atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil, vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor projetos e iniciativas de cunho histórico e acadêmico no âmbito da celebração do bicentenário da Independência;
II - coordenar-se com as demais iniciativas existentes, de órgãos públicos e privados, tendentes aos mesmos objetivos;
III - indicar representantes do Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional do Bicentenário;
IV - promover a publicação, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão, de obras e coleções alusivas ao tema objeto desta Portaria;
V - suscitar programas de cooperação internacional relativas ao tema;
VI - colaborar em todas as iniciativas e empreendimentos visando recuperar e preservar a memória do Ministério das Relações Exteriores nos temas pertinentes às suas competências.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores:
I - Gabinete do Ministro de Estado
II - Secretaria Geral das Relações Exteriores;
III - Fundação Alexandre de Gusmão e seus órgãos subsidiários;
IV - Instituto Rio Branco;
V - Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais;
VI - Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
VII - Secretaria de Planejamento Diplomático.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo chefe de Gabinete do Ministro de Estado, que designará os seus representantes e um coordenador adjunto, incumbido de auxiliá-lo na organização das atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil.
§ 2º A Fundação Alexandre de Gusmão atuará como secretaria de apoio técnico e administrativo do Grupo de Trabalho do Bicentenário.
§ 3° O coordenador e o coordenador-adjunto poderão convidar servidores, acadêmicos, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, quando considerar necessário, para contribuir para o cumprimento do objeto desta Portaria.
§ 4° Os representantes designados para compor o Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 4º O Grupo de Trabalho não constitui unidade gestora autônoma.
Art. 5° Os casos omissos relacionados com o cumprimento do objeto desta Portaria serão resolvidos pelo coordenador ou pelo coordenador-adjunto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA

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