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Das eleições falsas, mas representação verdadeira, à votação verdadeira, mas representações falsas.

Confesso que, nascido sob impulsos hobbesianos, eu não era adepto dessas manias de escolhas livres, voto secreto, representação legítima, enfim, essas filigranas que poderiam perturbar a ordem natural das coisas, que é o monopólio do poder e os meios apropriados para retê-lo e defendê-lo, contra amigos e inimigos. Aquela conversa dos gregos votando abertamente numa ágora de Atenas nunca me encantou de verdade, pois eu achava aquilo impossível de aplicar numa terra de quase bárbaros, que é para onde fui levado, nas caravelas lusitanas, muito além das praias longínquas das terras dos meus avós.

O voto disparou quando aqui desembarcou D. Tomé, para afastar os pérfidos franceses que diziam que Deus não tinha repartido o mundo apenas entre portugueses e espanhóis. Os donos das sesmarias, os senhores das capitanias votavam em quem mandava em cada lugar e tudo se resolvia em favor dos “homens bons”, os únicos que podiam domar os selvícolas, arredios ao trabalho braçal, e subjugar os africanos, para cá trazidos, como única forma de ter uma mão-de-obra obediente (sob o açoite) e resistente no trabalho.

Depois, fui convencido pelos iluministas escoceses e por tratadistas europeus que seria melhor obter o consentimento dos meus súditos do que ter de recorrer à força bruta para obrigá-los a dispensar um mínimo de respeito a quem deveria ser saudado como um legítimo príncipe, à la Maquiavel. Mais adiante os burgueses das cidades decidiram acolher os conselhos kantianos sobre governos constitucionais para obter o que o filósofo acreditava ser a “paz universal”: ela nunca foi possível, obviamente, mas o fato é que, na minha libertação do domínio português, movimentos e partidos exigiam imediatamente os direitos da livre expressão e da representação legítima, que se tornaram duas exigências inadiáveis depois da Revolução francesa. Tive, assim, de me acomodar aos novos tempos.

De acordo com a “Constituição da mandioca”, só podiam votar e ser eleitos os donos de certos cabedais, e eram eles mesmos que decidiam quem seria candidato, o que já dizia quem seria “eleito”. As eleições a bico-de-pena eram relativamente tranquilas, a despeito de que alguns pernambucanos, leitores de Frei Caneca, teciam acerbas críticas à nossa primeira Carta e queriam até um Estado republicano federal. Com o tempo isso foi se acomodando: os “coronéis” da Guarda Nacional garantiam a tranquilidade das províncias do interior, enquanto os barões davam a impressão de um parlamentarismo inglês (de fachada).

Não faltava quem pregava a necessidade de uma “revolução burguesa”, como um jurista baiano, que vituperava contra o autoritarismo dos marechais de araque e a corrupção notória da primeira República. Eu já estava acostumado com as “eleições” organizadas e conduzidas pelas comissões de “verificação” dos estados; tudo era previsível e quase indisputado. Mas, despontaram tenentes impacientes com esse atraso político, além de anarquistas e socialistas vindos da Europa, que logo em seguida se transformaram em perigosos comunistas. Os espirituosos diziam que “as eleições eram falsas, mas que a representação era verdadeira”, o que não ajudou muito na pacificação nacional. Continuamos atrasados nos anos 1920, a despeito de todo o modernismo das elites ilustradas.

A revolução de 1930, na esteira da crise de 1929, chegou para mudar tudo e mais um pouco, dando voto às mulheres (mas não aos analfabetos, que eram mais da metade da população): criou-se a Justiça Eleitoral, mas o sistema continuou à base de “coronelismo, enxada e voto” (de cabresto), como se fazia por todo o interior (também mais da metade da população até a segunda metade do século XX). Passamos por nossa experiência de fascismo corporativo e depois aderimos ao mundo americano das “liberdades democráticas”. Nem por isso as eleições se tornaram mais fiáveis: os títulos eleitorais não levavam foto do portador, o que ensejava todo tipo de fraude; as cédulas, com nomes inscritos, eram entregues marcadas aos eleitores, em troca de sapatos, dentaduras, alguma promessa de emprego; os analfabetos continuaram impedidos de votar até 1985. A democratização das eleições só ocorreu ao final da ditadura militar, durante a qual meus concidadãos não podiam votar para presidente.

Acompanhei com certa angústia os trabalhos da Constituinte. Eu preferia que ela tivesse sido exclusiva, sem misturá-la aos aspectos mais imediatos da restauração da governança do Estado, sob pressão das questões mais dramáticas daquele momento: a inflação crescente, a crise da dívida externa, o desejo de rejeitar tudo aquilo que a ditadura militar tinha feito. A concentração de poderes na União era real, mas não se levou em conta as diferenças entre os direitos e deveres fundamentais e aquilo que eram demandas setoriais de grupos de pressão; foi impossível não acomodar os desejos e as ambições dos constituintes mais poderosos;

Essa mistura de Assembleia Constituinte e de Legislativo ordinário acabou resultando numa Carta obesa, detalhista, imediatista, inclusive “vingativa” contra os autoritários do passado recente, com quase tantas disposições transitórias quanto os artigos propriamente constitucionais. Constituintes redigiram artigos com um número excessivo de incisos, que praticamente não cabiam numa única página do rascunho da nova Constituição. Eu esperava um regime parlamentarista, um pouco como tinha ocorrido sob a longa duração de nossa primeira Carta, mas a tradição patrimonialista produziu um presidencialismo constrangido pelos novos poderes concedidos ao Legislativo, sem que este assumisse, de verdade, a responsabilidade pela elaboração e execução da peça orçamentária, o mais importante instrumento de governança, num regime plenamente democrático.

O mais difícil foi acomodar todas as vontades e demandas da sociedade – sobretudo as de grupos privilegiados –, num regime fiscal que acomodasse o orçamento numa peça única, não a barafunda de dispositivos financeiros que tinham sido legados pela ditadura. O Brasil era, naquela conjuntura, o único país no mundo que conseguia “conviver” (certamente mal) com três orçamentos simultâneos: o fiscal, que deveria ser o normal, e único, num país economicamente racional; o monetário, que nada tinha a ver com o primeiro, e que refletia nossa leniência inflacionária; a indexação cobria praticamente tudo, de salários a tarifas públicas, dos indicadores setoriais ao câmbio, tudo era “corrigido” por algum índice corretor, tanto assim que locadores ou dentistas preferiam fixar seus valores em dólares, mais do que na moeda nacional; e havia, por fim, o orçamento das estatais, dezenas, quase duas centenas de empresas públicas, mais da metade produzindo déficits e vivendo de aportes contínuos dos recursos do Tesouro, ou diretamente do orçamento monetário.

Com tudo isso, foi um milagre o país não ter descambado para a dolarização, o que fizeram, de maneira oficial ou involuntária, vários países da região, que tinham fracassado na missão mais elementar de um governo: a de preservar o poder de compra da moeda oficial. O retorno à democracia política não impediu o país de incorrer, no terreno econômico, em velhos vícios dos governos populistas anteriores: excesso de gastos, despesas não cobertas pelas receitas, endividamento excessivo e planos de estabilização macroeconômica mal concebidos e mais mal aplicados ainda. Não foi pouca coincidência, aliás, que ao lado de aprovar a sua oitava Constituição, o meu Brasil também conseguiu exibir oito moedas sucessivas em menos de duas gerações, sendo as seis “últimas” em menos de dez anos.

Outro aspecto que não deixou de me surpreender – pois acompanhava as mudanças que se processavam no mundo desde que o socialismo começou a bater pino, antes de dar dois suspiros e depois morrer – foi o regressismo da Constituição. Na direção contrária da globalização, da abertura econômica e da liberalização comercial, a Carta constitucional terminou sendo teimosamente nacionalista, protecionista e estatizante, o que obrigou os presidentes que vieram depois a introduzir sucessivas emendas constitucionais visando a libertar o país das amarras que o prendiam na mesma economia que tinha sido deixada pela autarquia introvertida do regime militar.

A Constituinte regulava, e continuou a regular, aspectos secundários da vida pessoal, geralmente concedendo direitos (e prebendas) a setores corporativos – nossa velha tradição fascista – assim como monopólios de categorias profissionais que poderiam muito bem ficar relegados à legislação ordinária. Tais minúcias estão na origem das mais de 130 emendas acumuladas em pouco mais de três décadas, algumas até ridículas no seu particularismo.

Uma inovação à qual reconheço um avanço extraordinário foi no mecanismo da votação, precocemente adotando, a partir de 1996, o sistema eletrônico, provavelmente um dos mais avançados do mundo. Curiosamente, esse sistema, absolutamente fiável e praticamente isento de fraudes, foi violentamente negado por saudosistas da ditadura militar, numa demonstração inédita de autoritarismo e de estupidez eleitoral. Esse desafio esteve no centro da lamentável contestação das eleições de 2022, levando inclusive a um triste processo político, na sucessão de um criminoso ataque aos três poderes da República ao início da sucessão presidencial de 2023. Não por acaso, o ataque à democracia coincidiu com uma outra estupidez sanitária, o negacionismo vacinal, absurdamente responsável por um número desnecessariamente elevado de vítimas quando da eclosão da epidemia do Covid-19.

A mobilização antidemocrática e o negacionismo vacinal foram, pelo menos em parte, efeitos secundários de exemplos estrangeiros ainda mais radicais, aliás ocorridos no país teoricamente mais avançado do mundo em termos científicos e tecnológicos, o que demonstra mais uma vez que a estupidez humana não possui fronteiras nacionais. Independentemente, porém, de influências externas, cabe reconhecer que foram as induções internas de um governo celerado que levaram este meu Estado fragilizado por conflitos internos a uma condição de “pária internacional”, de produtor de ameaças ao regime democrático, de destruidor do meio ambiente, de estimulador do negacionismo vacinal, de estímulo ao armamentismo doentio, assim como a várias outras distorções.

De todas elas, as acusações mentirosas contra o sistema de votação eletrônica foram as mais caluniosas com as quais me deparei nessa caminhada de alguns séculos de voto livre e aberto ao meu povo. Aqui cabe reconhecer uma ironia involuntária: tais fatores negativos produziram esta conformidade com o título desta minha novela biográfica: fui convertido à condição de um verdadeiro fora-da-lei. Não foi a primeira vez, nem, talvez, será a última…

Paulo Roberto de Almeida

Colaboração à revista Será?

Brasília, 5498: 18 outubro 2026, 4 p.