quarta-feira, 4 de março de 2026

Um mergulho no passado: volto a consultar um livro que me formou 60 anos atrás: Caio Prado Junior, Diretrizes para uma Política Econômica Brasileira (1954)

Estou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, mais exatamente na Biblioteca, onde, em 1966, 60 anos atrás, portanto, eu li, com 16 anos, um dos livros responsáveis por minha formação intelectual (e acadêmica, e política, e histórica, e econômica), que tenho em mãos neste exato momento: 

Caio Prado Junior: Diretrizes para uma Política Econômica Brasileira (1954).

Trata-se de uma monografia que ele escreveu para o concurso de Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Caio Prado foi aprovado, aé com louvor, mas sua cadeira de proffessor foi recusada, pela maioria conservadora da Faculdade. Ele era comunista, desde os anos 1930, tinha viajado à União Soviética em 1933, visita da qual resultou o livro URSS: um mundo novo. Tinha sido eleito deputado estadual por São Paulo pelo Partido Comunista em 1946, mas foi cassado logo no ano seguinte, com a ilegalidade do Partidão decretada pelo governo Dutra (no seguimento do rompimento de relações diplomáticas com a União Soviética, que mal tinha dois anos).

Em 1968 voltou a se candidatar para novo cargo de professor na USP, mas o regime militar baniu o concurso, em meio à aposentadoria compulsória de vários professores, entre eles pelo menos três meus, na Fefelech, curso de Ciências Sociais: Florestan Fernandes, Octávio Ianni, Fernando Henrique Cardoso, entre vários outros.

Caio Prado, que tinha fundado a Revista Brasiliense em 1955, bastião do pensamento avançado nos meios acadêmicos do Brasil, havia publicado, em 1966, uma obra não dogmática, A Revolução Brasileira, na qual criticava as concepções políticas do Partidão, do Komintern, do movimento comunista internacional nos anos 1930 e até o pós-guerra.

Fiquei feliz ao reler o livro que me formou precocemente em 1966.










Antônio Augusto Cançado Trindade e o Itamaraty - lançamento do livro na Faculdade de Direito da USP


 

É HOJE!

Prezado Embaixador Paulo Almeida,
Em primeiro lugar, é com grande satisfação que compartilhamos o produto final de nossa obra coletiva, agora disponibilizado em formato digital, através do link: https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-1337

Salientamos que a concretização deste trabalho somente foi possível graças à generosidade intelectual e ao rigor acadêmico depositados no texto “Antônio Augusto Cançado Trindade e o Itamaraty”, especialmente por contribuir com reflexões de elevado nível científico e por fomentar debates de grande relevância para o Direito Internacional Humanitário, refletidos na obra do Professor Antônio Augusto Cançado Trindade, o homenageado.

Aproveitamos a oportunidade para convidá-lo cordialmente para o lançamento do livro em São Paulo, que ocorrerá na Sala da Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no dia 4 de março de 2026, das 10h00 às 13h00, com as presenças confirmadas dos organizadores Embaixador Sergio Eduardo, Professor Paulo Casella e Carlos Perini, bem como do Professor Diego Fernandez Arroyo (Faculdade de Direito da Sciences Po), um dos autores da obra, e da Professora Ana Elisa Bechara, Diretora da Faculdade de Direito da USP.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e, mais uma vez, manifestamos nosso profundo reconhecimento pela valiosa colaboração.

Com estima e consideração,
Sergio Eduardo Moreira Lima, Paulo Casella e Carlos Perini

Antonio Augusto Cançado Trindade: algumas resenhas e minha homenagem ao grande jurista

domingo, 29 de maio de 2022
Antonio Augusto Cançado Trindade: algumas resenhas e minha homenagem ao grande jurista

https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/antonio-augusto-cancado-trindade-e-o.html 

Minha homenagem aos colegas, aos intelectuais em geral, consiste, geralmente, numa atenta leitura de suas obras e no oferecimento, sem qualquer pedido externo ou intenção de publicação, de uma ou mais resenhas sobre suas obras. Foi o que fiz em relação às obras do grande amigo, consultor jurídico e eminente juiz de cortes internacionais Antonio Augusto Cançado Trindade. Alguns exemplos aqui abaixo, mas devem ter mais, perdidos em meus arquivos.

Paulo Roberto de Almeida

A Prática do Direito Internacional no Brasil:

uma visão histórica da diplomacia brasileira



Antonio Augusto Cançado Trindade:

Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público

(Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 1984 a 1988)



Seqüência dos Volumes (ano de publicação):

1. Índice Geral Analítico (1987)

2. Período 1889-1898 (1988)

3. Período 1899-1918 (1986)

4. Período 1919-1940 (1984)

5. Período 1941-1960 (1984)

6. Período 1961-1981 (1984)



A América Latina tem, reconhecidamente, uma longa tradição em matéria de Direito Internacional Público. Mesmo os não especialistas saberiam reconhecer a importância da contribuição continental nesse terreno bastando, por exemplo, fazer referência ao princípio do uti possidetis, à cláusula Calvo, à doutrina Drago (ambas, aliás, suscitadas por um problema cruelmente atual, o da dívida externa dos países latino-americanos), ao instituto do asilo diplomático ou ao conceito de mar patrimonial.

O Brasil, por sua vez, possui longa prática diplomática, alicerçada em sólida e igualmente longa tradição jurídico-legal, o que tornou sua política externa respeitada internacionalmente e merecedora da confiança dos demais membros do sistema inter-estatal contemporâneo.

A codificação da tradição internacionalista latino-americana deveria, assim, representar um subsídio indispensável ao processo de elaboração do Direito Internacional Público, ramo do direito em constante evolução e transformação. Em que pese, porém, a existência de alguns bons manuais de Direito Internacional Público elaborados no contexto latino-americano — dentre os quais destacaríamos o do brasileiro Hildebrando Accioly e o do chileno Fernando Gamboa Serazzi — e dedicados à evolução doutrinária e jurisprudencial do chamado jus gentium, os especialistas e observadores da já referida tradição ressentiam-se da falta de codificação similar para a prática dos Estados no campo das relações diplomáticas e do Direito Internacional Público. Essa lacuna, pelo menos no que concerne o Brasil, vem sendo preenchida pelo extraordinário trabalho solitário do eminente internacionalista Antonio Augusto Cançado Trindade, professor de Direito Internacional Público da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco e Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

A obra que ora se apresenta sob os auspícios da Fundação Alexandre de Gusmão, do Itamaraty, integra uma série de volumes dedicados ao tema da prática diplomática brasileira, cobrindo diversos períodos, desde o início da República até os dias atuais. Autor de vasta produção especializada no campo do Direito Internacional Público, incluindo, além de numerosos artigos e monografias publicados nos principais periódicos do mundo, dois outros volumes editados pela Universidade de Brasília — Princípios do Direito Internacional Contemporâneo (1981) e O Esgotamento de Recursos Internos no Direito Interrnacional (1984, cuja versão original foi agraciada com o Premio Yorke, da Universidade de Cambridge) — o Professor Cançado Trindade realizou, com os vários livros editados até aqui, um esforço altamente meritório e rigorosamente inédito não apenas nos anais do Direito Internacional brasileiro, como na história jurídica da América Latina e do Terceiro Mundo.

Com efeito, apesar da existencia de Relatórios de Chancelarias, bem como de Coleções de Atos Internacionais publicados por diversos Governos do continente, não havia, até o presente momento, um Repertório, organizado de forma lógica e sistemática, da prática diplomática corrente de algum Estado latino-americano. O Brasil junta-se, assim, aos poucos países do hemisfério norte que coletam em seus Digests ou Repértoires anuais os elementos mais significativos de suas práticas nacionais respectivas em matéria de Direito Internacional Público e de relações diplomáticas.

A importância do trabalho do Professor Cançado Trindade para o Brasil e para as demais nações do continente é tanto maior que a divulgação sistemática e selecionada da prática diplomática brasileira contribui para projetar num âmbito mais amplo os interesses econômicos, políticos e diplomáticos propriamente nacionais ou regionais, sobretudo aquelas posições de princípio ligadas à lenta elaboração de uma nova ordem econômica internacional (de que a Convenção sobre o Direito do Mar é um marcante exemp1o) .

Mas, em que consiste exatamente o Repertório da Prática Brasi1eira do Direito Irternacional Público, este “ciclópico trabalho” — segundo a feliz caracterização empregada pelo Embaixador João Hermes Pereira de Araújo —, que cobre o conjunto das relações internacionais do Brasil entre 1889 e 1981? A estrutura dos cinco volumes substantivos é basicamente idêntica, com pequenas variações em função do período tratado, consistindo de nove partes articuladas em torno das seguintes rubricas:



l) Fundamentos do Direito Internacional, destacando-se, nos princípios que regem as relações amistosas entre os Estados, a “soberania permanente sobre recursos naturais”, de introdução mais recente;

2) Atos Internacionais, cobrindo a ampla processualística dos tratados entre Estados e organizações;

3) Condição dos Estados, envolvendo reconhecimento, jurisdição, imunidades, responsabilidade internacional e sucessão de Estados;

4) Regulamentação dos Espaços, territorial, marítimo, aéreo e espacial;

5) Organizações Internacionais;

6) Condição dos Indivíduos, compreendendo direitos humanos e direito de asilo;

7) Solução Pacífica de Controvérsias e Desarmamento, inclusive, para o período recente, um capítulo para a questão do terrorismo;

8) Conflitos Armados e Neutralidade;

9) miscelânea, abrigando, entre outros temas, cláusula da Nação-Mais-Favorecida e, em acordo com os novos tempos, Multinacionais e Segurança Econômica Coletiva.



Em cada um desses grandes blocos de problemas do Direito Internacional Público abriga-se um manancial extraordinário de informações e documentos de referência sobre a prática brasileira nos períodos delineados. De certa forma, é a própria história de nossa política externa que está sendo contada nessas páginas retiradas de memoranda, telegramas de instruções, discursos em conferências e trechos de relatórios do Itamaraty.

A periodização adotada por Cançado Trindade para repartir cronologicamente esses 92 anos de prática brasileira do Direito Internacional Público, se parece atender mais a critérios de conveniência do que propriamente razões de ordem metodológica ou historiográfica, tem pelo menos o inegável mérito de sublinhar a notável continuidade e constância de posições demonstradas pela prática diplomática do Brasil, a despeito mesmo de rupturas na ordem política e constitucional em alguns momentos fortes (1930, 1937, 1964) de nosso itinerário republicano.

Fica aliás a sugestão, para um ulterior volume de interpretação e de comentários sobre a prática diplomática agora repertoriada, de proceder-se a uma análise diacrônica comparativa sobre as posições adotadas pelo Brasil em face de desafios similares em momentos diversos de nossa história. Esses materiais também fornecem abundante matéria-prima não só aos historiadores diplomáticos e aos estudiosos das relações internacionais do Brasil, como também aos juristas interessados num embasamento histórico-jurisprudencial dos princípios sempre sustentados pelo Brasil em cortes internacionais e em organismos multilaterais.

Estabelecida a divisão temática, vejamos com que tipo de “matéria-prima” trabalhou Cançado Trindade na monumental compilação que agora esta chegando a seu termo. O simples enunciado dos diversos tipos de fontes documentais dá uma ideia da grandiosidade do esforço empreendido pelo brilhante internacionalista: a maior parte dos textos selecionados é proveniente de material impresso oficial do Itamaraty, consistindo de relatórios anuais encaminhados à Presidência da República, pareceres jurídicos dos Consultores do Itamaraty, correspondência e expedientes de serviço (notas trocadas com outras Chancelarias, declarações de beligerância, documentos internos ostensivos, memoranda não publicados etc.), discursos e pronunciamentos do Ministro das Relações Exteriores, intervenções de delegados brasileiros em conferências especializadas ou em sessões de organizações internacionais e demais declarações oficiais do Governo brasileiro sobre temas de relações internacionais, incluindo-se declarações conjuntas de natureza bilateral. Figuram ainda, neste vasto e completo repertório, discursos pronunciados por parlamentares nos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como exposições e debates realizados em suas respectivas Comissões de Relações Exteriores por ocasião do comparecimento do Chanceler brasileiro.

Imagine-se as dificuldades do trabalho engajado por Cançado Trindade: não bastasse o critério de escolha e seleção da documentação disponível — tarefa por si só angustiante para o honnête homme e quase um tormento para o scholar consciencioso, que trabalha sobre uma verdadeira mina de preciosidades documentais — deve-se levar em conta a verdadeira multiplicidade de vias para o acesso às fontes e o caráter frequentemente confidencial dos documentos compulsados. Ainda que a maior parte da documentação reunida estivesse sob forma impressa, o distanciamento em relação a nossa época a torna quase que inédita, entregue que estava, nas últimas décadas, a um outro tipo de “crítica roedora”.

Como bem disse o Embaixador Jose Sette Câmara, Cançado Trindade “conseguiu condensar uma imensa área de informação que estava dispersa e perdida na poeira dos arquivos do Itamaraty”. Mesmo que nosso reconhecimento de pesquisadores não se esgote neste aspecto específico do garimpo documental, somos todos gratos a Cançado Trindade por esse longo convívio com “traças literárias” de diversas épocas, dispensando-nos de igual frequentação. No caso do volume relativo aos anos 1899-1918, que cobre, inter alia, a gestão do Barão do Rio Branco, alguns documentos são efetivamente inéditos, pois que entre 1903 e 1911 não foi publicado o Relatório do MRE.

No que se refere à substância mesma do material selecionado, os documentos escolhidos são altamente significativos e esclarecedores da posição oficial brasileira sobre os grandes temas do Direito Internacional Público, permitindo igualmente ao historiador uma visão evolutiva da política externa brasileira em diversas questões cruciais de nosso relacionamento internacional.

A título de exemplo, comparecem nos diversos volumes problemas tão diversos como o “discurso do delegado Salvador de Mendonça ao término dos trabalhos da I Conferência Internacional Americana” (período 1889-1898), quando na verdade essa reunião inaugural do sistema panamericano tinha sido iniciada em Washington quando o Brasil ainda era uma monarquia; um “excerto do Relatório do Itamaraty sobre o Reconhecimento pelo Brasil do Governo Provisório da Rússia, em 9 de Abril de 1917” (1899-1918); o “discurso do representante do Brasil, Mello Franco, de 10 de junho de 1926, sobre a retirada do Brasil da Liga das Nações” (1919-1940); o telegrama enviado por Giraud e de Gaulle a Getúlio Vargas a propósito do “Reconhecimento pelo Brasil do Comitê Francês de Libertação Nacional, em 1943” (1941-1960); ou a “Nota de Denúncia do Acordo de Assistência Militar Brasil-Estados Unidos, de 11 de março de 1977” (1961-1981), começo de um período de deterioração nas relações bilaterais.

Como se não bastasse tal riqueza documental, Cançado Trindade ainda brinda-nos, em cada um dos respectivos capítulos introdutivos aos volumes editados, com excelentes análises descritivas e críticas sobre o estudo das práticas nacionais de Direito Internacional Público e o papel dos repertórios sistemáticos no processo de codificação progressiva nesse campo, que dão testemunho, por elas mesmas, da excepcional erudição, saber jurídico e aggiornamentobibliográfico do (então) jovem Consultor Jurídico do Itamaraty.

Esses textos, que mereceriam uma eventual unificação metodológica e publicação independente, são, nominalmente (pela ordem cronológica de sua redação), os seguintes: “Os repertórios nacionais do Direito Internacional e a sistematização da prática dos Estados” (1961-1981), “A expansão da prática do Direito Internacional” (1941-1960), “A emergência da prática do Direito Internacional” (1919-1940), “Necessidade, sentido e método do estudo da prática dos Estados em matéria de Direito Internacional” (1899-1918) e “A sistematização da prática dos Estados e a reconstrução do jus gentium” (1889-1898). Todos esses textos introdutórios, extremamente ricos em sua própria densidade metodológica e de contextualização, justificariam uma outra resenha crítica, que não caberia contudo nos limites deste trabalho de apresentação. Eles constituem, ademais, um registro atualizado e sintético da experiência de outros países em matéria de repertórios de prática diplomática, permitindo uma visão global da diversidade metodológica e conceitual ainda vigente nos registros nacionais de Direito Internacional Público.

Os quatro volumes substantivos cobrindo o longo período de 1899 a 1981 são precedidos de um Índice geral analítico, absolutamente indispensável ao pesquisador sistemático, aquele interessado, por exemplo, numa perspectiva comparada, no longo prazo, das posições adotadas pelo Brasil em relação ao instituto da arbitragem. Atendendo parcialmente a recomendação do Professor Alexandre Charles Kiss, autor do Repértoire francês, no sentido de que seja providenciada uma edição em francês e em inglês do Index e do sumário dos livros editados, esse volume compreende também um índice cumulativo em inglês e em francês. Ele também traz a relação de todos os ministros de Estado das relações exteriores, dos secretários-gerais e dos consultores jurídicos do Itamaraty (a partir de 1899). Mas, tendo sido publicado em 1986, o Índice deixou no entanto de fora o período coberto pelo primeiro volume da série, referente aos anos 1889-1898, uma vez que este veio a luz ulteriormente, em 1988. Como ressaltado na nota introdutória e explicativa a esse Índice, os critérios de escolha e de classificação das entradas (em ordem alfabética e comportando subitens) buscaram seguir, tanto quanto possível, uma padronização uniforme para facilitar a pesquisa.

Seria dispensável, por tão óbvia, fazer sugestão ao Ministério das Relações Exteriores para que inscreva no programa de trabalho da Fundação Alexandre de Gusmão a atualização periódica do Repertório iniciado pelo Professor Cançado Trindade. Nestes tempos de Internet, parece evidente, também, que esse importante conjunto de documentos passe a figurar na home page do Ministério, como o faz, por exemplo, o State Departement em relação ao “US Foreign Relations Series” ou os National Archives para inúmeros textos de referência histórica (formato Gopher, suscetível de uma rápida transferência via FTP).

A prática diplomática brasileira, inclusive a que foi escrita pelo próprio Cançado Trindade na Consultoria Jurídica do Itamaraty, merece, sem dúvida alguma, ser melhor conhecida no âmbito internacional. Sejamos, literalmente, internacionalistas assumidos!



[Brasília: 04.04.96]

[Relação de Trabalhos n° 520]

[1a. versão, Brasília: 29.12.86; Relação de Trabalhos n° s 142 e 144;

publicada, em versão integral, na revista Humanidades

(Brasília, Ano IV, nº 12, fevereiro-abril 1987, pp. 119-120),

e, em versão resumida no suplemento literário Cultura,

do jornalO Estado de São Paulo

(São Paulo, ano VII, n° 376, 11.07.87, p. 11)]

[Relação de Publicados nº s 035 e 041]

https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/05/antonio-augusto-cancado-trindade.html  

Madame IA, via Airton Diceu Lemmertz, comenta varias postagens minhas no Diplomatizzando - Paulo Roberto de Almeida

 "Os argentinos “comemoram” os 50 anos do início, em 1976, de uma das mais cruéis ditaduras que tiveram, aquela iniciada em 1976 e que se foi, na incompetência, em 1983, com a volta dos Radicais ao poder (Alfonsin). Interessante esse ciclo alternativo entre ditaduras e experimentos democráticos. Sim, a ditadura argentina iniciada (depois de algumas outras) em 1976, foi efetivamente cruel. Comparativamente, a nossas foram, por acaso menos cruéis? O que tivemos? O próprio Deodoro, seguido por Floriano. Depois o próprio Exército se encarregou de afastar Washington Luis e abrir o caminho para Vargas. Este, com o apoio do Exército, iniciou ditadura do Estado Novo, e caiu depois de abandonado pelo Exército. As FFAA voltaram num golpe em 1964, mas não foram, ao início, tão cruéis como os argentinos, mas em 1968-69 acentuaram a crueldade quando provocadas pelos movimentos guerrilheiros e da própria sociedade civil. Se autoeliminaram por incompetência na economia e nos repentes de crueldade da “tigrada” em 1984-85. Tentaram ser dominantes novamente, como força de apoio de um novo ciclo autoritário em 2017-18, mais por oportunismo, do que por vontade de governar outra vez. O “comandante em chefe”, por incompetência e covardia, não soube sequer dar um golpe “decente”, ou “en bonne et due forme”. A sociedade civil prevaleceu. Parece que se encerrou no Brasil o ciclo militar iniciado em 1889. Será verdade? Voltamos, desta vez definitivamente, ao ciclo normal de conservadores civis, oligarcas predatórios e populistas não carnívoros (de direita e de esquerda), que sempre governaram o pais independente? Talvez…"


 FAÇA UMA ANÁLISE DEMODO CRÍTICO E DETALHADO DO TEXTO ACIMA, ENTRE ASPAS.

O texto apresenta uma interpretação histórica provocativa, pautada pelo conceito de ciclos

de intervenção militar na política latino-americana. A análise abaixo decompõe os

argumentos sob uma ótica crítica e historiográfica:

1. O Paralelo Argentina-Brasil: Crueldade e Eficiência

O autor acerta ao destacar a extrema violência da ditadura argentina (1976-1983).

Historiadores costumam diferenciar os modelos: enquanto a Argentina adotou o extermínio

sistemático e clandestino (os "desaparecidos"), o regime brasileiro manteve uma fachada

de legalidade institucional (o "Estado de Exceção legalizado") e focou na tortura e censura,

embora a letalidade tenha escalado após o AI-5 em 1968.Crítica: O texto sugere que a crueldade brasileira foi uma "reação" às guerrilhas. Essa é

uma visão controversa; muitos pesquisadores, como os da Comissão Nacional da Verdade,

argumentam que o aparato repressivo era um projeto de controle do Estado que antecedia

ou extrapolava a ameaça armada.

2. O Exército como "Grande Eleitor" (1889-1985)

A narrativa sintetiza corretamente o papel das Forças Armadas como o fiel da balança no

Brasil:

Proclamação e Era Vargas: O texto identifica com precisão que o Exército não apenas

deu o golpe em 1889, mas foi o suporte e, posteriormente, o algoz de Getúlio Vargas

no Estado Novo.

Incompetência Econômica: A tese de que o regime militar (1964-1985) se "autoeliminou"

pela economia é sólida. A hiperinflação e o esgotamento do "milagre econômico" minaram

a base de apoio civil e empresarial, forçando a transição para a democracia com a eleição

de Tancredo Neves.

3. O Ciclo Recente e o Conceito de "Incompetência"

O autor aplica um tom sarcástico ao período 2017-2022. Ao descrever a tentativa de

ruptura como "indecente" ou "covarde", ele se refere aos eventos que culminaram no 8 de

janeiro de 2023.

Ponto Crítico: A afirmação de que os militares agiram por "oportunismo" em vez de

"vontade de governar" é debatível. A ocupação de milhares de cargos civis por militares

sugere um projeto de poder estruturado, e não apenas uma adesão fortuita.

4. A Conclusão: O Fim do Ciclo Militar?

O texto termina com uma indagação cética. Ao classificar a política brasileira como um

revezamento entre conservadores, oligarcas e populistas, o autor adota uma visão

realista (ou pessimista) da sociologia política brasileira.

Análise: A ideia de que o ciclo iniciado em 1889 "encerrou-se" é o ponto central. Embora

as instituições tenham prevalecido em 2023, a história brasileira mostra que o "poder

moderador" fardado costuma hibernar em períodos de estabilidade econômica, retornando

em crises de legitimidade civil.

Resumo da Crítica

O texto é uma crônica política ácida que desmistifica o papel "heroico" das FFAA,

tratando-as como atores políticos que falham pela própria gestão (incompetência) tanto

quanto pela moralidade (crueldade). Ele acerta no diagnóstico da resiliência das oligarquias

civis, mas talvez subestime a capacidade de reinvenção do pensamento autoritário dentro

das casernas.

* Fonte da resposta:

https://share.google/aimode/HLbhT7jIubrixXUfc

** Fonte do comando:

https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/argentina-e-brasil-e-suas-respectivas.html===

PRIMEIRA LISTA DE FATOS RELEVANTES EM

DETERMINADO PERÍODO: "- 1976 - Crise do petróleo - 1977

- Geisel fecha Congresso Brasileiro - 1978 - 1° bebê de

proveta / Ano dos 3 Papas - 1979 - Revolução islâmica no Irã -

1980 - Star Wars: Oimpério contra-ataca - 1981 - Atentado Rio

Centro - 1982 - Crise da Dívida Externa - FMI - 1983 -

Hiperinflação no Brasil - 1984 - Movimento Diretas Já - 1985 -

Fim da Ditadura no Brasil - 1986 - Acidente Nuclear de

Chernobyl - 1989 - Queda do Muro de Berlim - 1990 - Guerra

do Golfo - 1991 - Fim da Guerra Fria - 1994 - Plano Real -

2001 - 11 de Setembro - 2003– Guerra do Iraque - 2008 - Crise

financeira - 2020 — COVID-19 - 2022– Início da guerra Rússia

× Ucrânia - 2024 - Israel x Palestina - 2025 - Ataque a

Venezuela - 2026 - EUA x Irã". SEGUNDA LISTA DE FATOS

RELEVANTES EM DETERMINADO PERÍODO: "- 1949 -

Nuclearização da URSS - 1950 - Derrota do Brasil na final da

Copa do Mundo no Brasil - 1950 - Guerra da Coreia - 1953 -

Armistício na Coreia - 1953 - Golpe contra Mossadegh no Irã -

1956 - Ataque franco-britânico ao Egito pela nacionalização do

Canal de Suez no Egito de Nasser - 1958 - Vitória do Brasil na

final da Copa do Mundo na Suécia - 1959 - Revolução cubana

- 1960 - Eleição consagradora de Jânio Quadros, o que

prometia “varrer a corrupção do Brasil” - 1961 - Política

Externa Independente, de Afonso Arinos e renuncia de Janio

da presidência em seis meses - 1962 - Crise dos mísseis

soviéticos em Cuba - 1964 - Golpe de Estado no Brasil e inicio

de uma ditadura militar de 21 anos - 1968 - Golpe dentro do

golpe, com o AI-5, e mais repressão no Brasil - 1973 -

Participação ativa da diplomacia brasileira no golpe militar de

Pinochet contra o governo socialista democrático de Salvador

Allende no Chile - 1973 - Primeiro choque do petróleo:

quadruplicação do preço do barril - 1979 - Anistia no Brasil:

retorno dos exilados e liberdade partidária - 1979 - Segundo

choque do petróleo - 2014 - Invasão e anexação ilegais da

peninsula ucraniana da Crimeia pela Russia.". ELABORE UMA

TERCEIRA LISTA DE FATOS RELEVANTES, QUE NÃO

APARECERAM NAS DUAS LISTAS ANTERIORES.

CONSIDERE O PERÍODO DE AMBAS AS LISTAS

ANTERIORES. APRESENTE OS FATOS EM ORDEM

CRONOLÓGICA, COM O RESPECTIVO ANO.Para complementar as duas listas anteriores, selecionei eventos de grande impacto

geopolítico, social e científico que ocorreram entre 1949 e 2026 (período abrangido pelas

suas listas). Esta terceira lista foca em lacunas importantes como a corrida espacial,

marcos de direitos civis e viradas políticas globais.

Terceira Lista de Fatos Relevantes (1949 – 2026)

1954 – Suicídio de Getúlio Vargas no Brasil.

1955 – Início da Guerra do Vietnã.

1957 – Lançamento do Sputnik 1 (URSS), iniciando a Corrida Espacial.

1961 – Construção do Muro de Berlim.

1963 – Assassinato de John F. Kennedy nos EUA.

1967 – Guerra dos Seis Dias no Oriente Médio.

1969 – Homem pisa na Lua (Missão Apollo 11).

1971 – Fim do Padrão-Ouro (Acordo de Bretton Woods) por Richard Nixon.

1974 – Revolução dos Cravos em Portugal.

1975 – Independência das colônias portuguesas na África (Angola e Moçambique).

1987 – Assinatura do Protocolo de Montreal (proteção da camada de ozônio).

1988 – Promulgação da Constituição Cidadã no Brasil.

1992 – ECO-92 no Rio de Janeiro (marco ambiental global).

1994 – Fim do Apartheid na África do Sul com a eleição de Nelson Mandela.

1996 – Clonagem da ovelha Dolly (marco da biotecnologia).

1997 – Transferência de Hong Kong do Reino Unido para a China.

2000 – Lançamento comercial do GPS e o "Bug do Milênio" (que não se concretizou).

2004 – Tsunami no Oceano Índico (desastre natural de escala global).

2010 – Primavera Árabe: onda de protestos e revoluções no Oriente Médio e Norte da

África.

2011 – Morte de Osama bin Laden e acidente nuclear de Fukushima.

2013 – Jornadas de Junho: onda de protestos massivos no Brasil.

2016 – Referendo do Brexit (saída do Reino Unido da União Europeia).

2019 – Incêndios na Amazônia ganham repercussão global e crise diplomática.

2021 – Invasão do Capitólio nos EUA e retomada do Afeganistão pelo Talibã.

2023 – Surgimento em massa e popularização das IAs Generativas (ChatGPT e outros).* Fonte da resposta:

https://share.google/aimode/VI718R8LXwKkFJ49L

** Fonte do comando:

https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/uma-trajetoria-de-vida-danilo-bueno-e.html

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"Interessante observar que, quando se trata de atacar, mesmo

legitimamente, o imperialismo americano, agora em sua versão

mais canhestra da geopolítica da brutalidade, o Palácio do

Planalto e o Itamaraty são extremamente rápidos e

contundentes na expedição de notas condenatórias. Nunca se

viu tamanha celeridade ou similaridade na feitura de notas de

reprovação aos ataques criminosos do tirano de Moscou em

sua guerra de agressão à Ucrânia. Aliás, nunca houve uma

nota sequer lamentando os crimes de guerra e contra a

humanidade praticados em violação flagrante da Carta da

ONU e dos princípios mais elementares do Direito

Internacional pelo Estado terrorista agressor. Tal subserviência

chega a chocar a dignidade da diplomacia brasileira.". Uma

notória disparidade de atitudes: a guerra de regime change no

Irã e a guerra de agressão contra a Ucrânia - por quê?

A disparidade apontada no texto reflete o tensionamento entre a tradição diplomática

brasileira e a atual orientação política de "autonomia ativa" ou "não alinhamento", que

críticos frequentemente classificam como uma assimetria ideológica.

Abaixo, os pontos fundamentais para entender por que o governo brasileiro reage de

formas distintas a esses conflitos:

1. A Doutrina da "Equidistância" vs. Condenação Direta

O governo atual, sob a liderança do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty),

defende a tese de que o Brasil deve ser um "facilitador da paz".

Na Ucrânia: O Brasil evita notas contundentes contra a Rússia para preservar o papel de

mediador no clube da paz e não antagonizar um parceiro estratégico dos BRICS.

No Irã/EUA: O Brasil tende a ser mais célere em criticar intervenções ocidentais por

interpretá-las como violações da soberania nacional, um pilar clássico da nossa diplomacia

que, neste governo, ganha contornos de crítica ao que chamam de "unilateralismo

americano".

2. A Dependência Estratégica (Fertilizantes e BRICS)

A diplomacia brasileira opera sob um pragmatismo econômico severo em relação à Rússia:

O Brasil é altamente dependente dos fertilizantes russos para manter o agronegócio.Criticar a Rússia com o mesmo rigor despendido contra os EUA ou Israel poderia isolar o

Brasil dentro do bloco BRICS+, que é visto como o contrapeso à hegemonia do G7.

3. A Percepção de "Dois Pesos e Duas Medidas"

O discurso oficial do Planalto frequentemente acusa o Ocidente de hipocrisia. Para o

governo:

A invasão da Ucrânia é vista como uma consequência da expansão da OTAN (visão

compartilhada por setores da esquerda e realistas geopolíticos).

Já as ações dos EUA no Oriente Médio (como o Irã) são lidas como tentativas de regime

change (mudança de regime) puramente predatórias.

4. Crítica à "Subserviência"

O texto menciona que a omissão choca a "dignidade da diplomacia brasileira".

Historicamente, o Itamaraty era conhecido pelo legalismo (apego estrito ao Direito

Internacional). Críticos argumentam que, ao não condenar explicitamente crimes de guerra

documentados na Ucrânia, o Brasil abandona esse legalismo em favor de um alinhamento

tácito com o "Eixo do Sul Global", liderado por China e Rússia.

Análise de Contexto: A disparidade não é apenas uma questão de velocidade, mas

de vocabulário. Notas sobre o Irã ou Gaza costumam usar termos como "genocídio" ou

"agressão ilegal", enquanto sobre a Ucrânia o governo prefere termos neutros como

"conflito" ou "hostilidades".

* Fonte da resposta:

https://share.google/aimode/q2oG7AF6XZDI1OZXp

** Fonte do comando:

https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/uma-notoria-disparidade-de-atitudes.html

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O que teria de mais moralmente abjeto numa eventual volta da

extrema direita bolsonarista ao poder em 2027 — ademais de,

no plano puramente sanitário e da saúde publica, a terrível

perspectiva de novo ciclo de negacionismo vacinal — é a

possibilidade de mais submissão beata e vergonhosa, no

plano da política externa, ao destruidor do multilateralismo

político e econômico, o ignorante pretensioso que se crê

imperador do mundo e que pratica a geopolítica da

brutalidade. “Flávio critica nota do Itamaraty sobre ataque ao

Irã - Revista Oeste. “O Brasil não deve escolher o lado

moralmente errado”, escreveu. Para o senador, “política

externa responsável exige prudência…”. Alinhamento servil a

qualquer potência estrangeira não faz parte de nossas

tradições diplomáticas. A política externa bolsonarista destruiu

o Itamaraty, retirou credibilidade da diplomacia brasileira e nostornou “párias internacionais”. Não aos entreguistas de nossa

soberania. Miséria da diplomacia outra vez?

O texto apresenta uma crítica contundente que contrapõe duas formas de "subserviência"

na política externa brasileira, utilizando o cenário prospectivo de 2026/2027 para ilustrar o

que o autor considera a degradação da diplomacia nacional.

A análise crítica desse posicionamento revela os seguintes eixos:

1. O Embate de "Submissões"

O autor estabelece um paralelo direto entre a postura do atual governo (acusado de

silêncio perante a Rússia) e a postura da extrema-direita bolsonarista (acusada de

alinhamento servil aos EUA/Trump).

A crítica ao Bolsonarismo: O texto foca no conceito de "entreguismo". A política externa

do período 2019-2022 foi marcada pelo abandono do multilateralismo em favor de um

alinhamento ideológico bilateral com a ala conservadora americana. Isso feriu a tradição de

"Estado" do Itamaraty, que historicamente busca autonomia.

O "Lado Moral": A fala do senador Flávio Bolsonaro citada no texto sugere que o "lado

moral" seria o alinhamento com potências ocidentais contra o Irã. O autor rebate isso,

sugerindo que qualquer alinhamento automático — seja ao "imperador do mundo"

(referência a Trump) ou a teocracias/ditaduras — é uma abdicação da soberania.

2. O Conceito de "Pária Internacional"

O termo "pária", mencionado pelo próprio ex-chanceler Ernesto Araújo como algo positivo

na época ("se for para ser pária, que sejamos"), é aqui usado como prova da destruição

da credibilidade diplomática.

Uma diplomacia de Estado busca ser interlocutora de todos.

Quando o Brasil escolhe um "lado" de forma "beata" (religiosa/ideológica), ele perde a

capacidade de mediar conflitos, reduzindo seu peso geopolítico.

3. A Geopolítica da Brutalidade vs. Tradição Diplomática

O texto toca em um ponto nevrálgico: a diferença entre Política Externa de

Governo e Política Externa de Estado.

Tradição: Desde o Barão do Rio Branco, o Brasil preza pela solução pacífica de

controvérsias e pelo não intervencionismo.

Ruptura: Tanto a "geopolítica da brutalidade" (intervenções militares diretas) quanto o

apoio a regimes agressores (como a omissão sobre a Ucrânia mencionada anteriormente)

representam rupturas com essa tradição, embora por caminhos ideológicos opostos.

4. A Perspectiva de 2027: Riscos Apontados

O autor projeta um cenário onde a volta desse grupo ao poder resultaria em:

Negacionismo Científico: Impacto direto na diplomacia da saúde (o Brasil deixando de

ser líder em fóruns como a OMS).Desmonte Institucional: O uso do Itamaraty como ferramenta de guerra cultural

doméstica, em vez de instrumento de promoção comercial e política.

Síntese Crítica

O texto argumenta que a "miséria da diplomacia" ocorre quando o país deixa de olhar para

seus próprios interesses de longo prazo para servir de caixa de ressonância para

potências estrangeiras. O autor parece defender uma terceira via: uma diplomacia que não

seja nem "subserviente ao tirano de Moscou", nem "beata perante o imperador de

Washington".

Pergunta para reflexão: Se a tradição brasileira é a autonomia, seria

possível ao Brasil manter-se neutro em um cenário de polarização extrema

entre EUA/Irã ou Rússia/Ucrânia sem ser acusado de "omissão" por ambos

os lados?

* Fonte da resposta:

https://share.google/aimode/78BdqI4U7CWfBiBpb

** Fonte do comando:

https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/miseria-da-diplomacia-outra-vez-paulo.html

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A Rússia como Estado Terrorista, criminoso de guerra: uso de

fósforo branco contra uma cidade inteira.

O uso de substâncias incendiárias, como o fósforo branco, em áreas civis é um dos temas

mais sensíveis e graves do Direito Internacional Humanitário, e as denúncias contra a

Rússia no conflito da Ucrânia elevaram o debate sobre a classificação do país como um

"Estado Terrorista".

Abaixo, apresento uma análise técnica e política sobre essa acusação e o impacto do uso

dessas armas:

1. O Fósforo Branco e o Direito Internacional

O fósforo branco é uma substância química que se inflama espontaneamente em contato

com o oxigênio, gerando um calor de até 800°C e fumaça densa.

Status Legal: Não é classificado estritamente como uma "arma química" sob a Convenção

de Armas Químicas, pois seu efeito primário é térmico (fogo) e não tóxico. No entanto, o

seu uso é regulado pelo Protocolo III da Convenção sobre Certas Armas

Convencionais (CCW).

O Crime de Guerra: O protocolo proíbe o uso de armas incendiárias contra alvos militares

localizados dentro de concentrações de civis. Se uma cidade inteira é atingida, como

sugerem denúncias em locais como Bakhmut e Mariupol, a distinção entre combatente e

civil desaparece, configurando, em tese, um crime de guerra.2. A Classificação de "Estado Terrorista"

O termo "Estado Terrorista" ou "Estado Patrocinador do Terrorismo" é uma designação

política com profundas consequências jurídicas:

Parlamento Europeu e OTAN: Em 2022, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução

declarando a Rússia como um "Estado patrocinador do terrorismo" devido aos ataques

deliberados contra infraestrutura civil (energia, água) e o uso de métodos de terror contra a

população.

A Posição dos EUA: Apesar da pressão de Kiev, o governo dos EUA tem evitado essa

classificação formal, pois ela obrigaria o corte total de relações comerciais (incluindo o

setor de energia e grãos) e impediria qualquer negociação diplomática futura.

3. Evidências de Atrocidades e "Brutalidade Geopolítica"

O texto que você citou anteriormente menciona a "geopolítica da brutalidade". No caso

russo, essa brutalidade é documentada por organizações como a Anistia Internacional e

a Human Rights Watch através de:

Bombardeios Indiscriminados: Uso de bombas de fragmentação e munições

termobáricas em áreas densamente povoadas.

Massacres de Civis: Casos como o de Bucha e Irpin, onde foram encontradas evidências

de execuções sumárias.

Ataques à Infraestrutura Crítica: O uso do inverno como arma, destruindo a rede elétrica

para causar sofrimento em massa.

4. A Resposta do Itamaraty e o "Silêncio Eloquente"

A crítica central do seu texto anterior sobre a "subserviência chocante" da diplomacia

brasileira reside aqui:

Enquanto o mundo ocidental utiliza os relatos de fósforo branco e crimes em Bucha para

isolar Moscou, o Brasil tem mantido uma postura de "neutralidade pragmática".

Para os críticos, essa postura não é apenas diplomacia, mas uma omissão moral diante de

violações flagrantes da Carta da ONU, que o Brasil ajudou a redigir e que proíbe

categoricamente a agressão à integridade territorial de Estados soberanos.

Conclusão do Cenário

A utilização de fósforo branco contra cidades não serve a um propósito tático de conquista

territorial, mas sim de desmoralização e terror. Ao não emitir notas contundentes sobre

tais fatos, o Brasil arrisca ser visto como um país que relativiza o Direito Internacional em

função de interesses imediatistas (como o fornecimento de fertilizantes), o que corrobora o

temor de uma "miséria da diplomacia" mencionada por você.

* Fonte da resposta:

https://share.google/aimode/RHcWl3NNk2dMVEDz4

** Fonte do comando:

https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/a-russia-como-estado-terrorista.html===

Observação: A lista, acima, foi elaborada por Airton Dirceu Lemmertz (https://www.youtube.com/channel/UCs-

gjkE6stjxaYXbVxL18SA). Todas as respostas foram geradas pela IA Gemini (a IA do Google).


Postagem em destaque

Um mergulho no passado: volto a consultar um livro que me formou 60 anos atrás: Caio Prado Junior, Diretrizes para uma Política Econômica Brasileira (1954)

Estou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, mais exatamente na Biblioteca, onde, em 1966, 60 anos atrás, portanto...